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Convenção sobre o Reconhecimento dos Estudos e Diplomas ...

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imperativos do desenvolvimento económico, social e cultural, aspolíticas de cada país, como também os objectivos que figuram nasrecomendações formuladas pelos órgãos competentes da Organizaçãodas Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura no que serefere ao constante aperfeiçoamento da qualidade da educação, apromoção de educação permanente e a democratização do ensino,como também os objectivos de desenvolvimento da personalidadehumana e da compreensão, tolerância e amizade entre as nações e,de um modo geral, de to<strong>dos</strong> os objectivos relaciona<strong>dos</strong> com osdireitos humanos atribuí<strong>dos</strong> à educação pela Declaração Universal <strong>dos</strong>Direitos do Homem, os Pactos Internacionais de Direitos Humanosdas Nações Unidas e a Convenção da UNESCO Relativa à Luta contraas Discriminações no Campo do Ensino;c) Promover a cooperação regional e mundial para resolução deproblemas de comparação e equivalência entre os títulos e diplomasuniversitários, assim como para o reconhecimento de estu<strong>dos</strong> ediplomas académicos.3 - Os Esta<strong>dos</strong> Contratantes acordam em adoptar todas as medidaspossíveis nos planos nacional, bilateral e multilateral para que asautoridades competentes possam alcançar progressivamente osobjectivos enuncia<strong>dos</strong> no presente artigo, principalmente medianteacor<strong>dos</strong> bilaterais, sub-regionais, regionais ou de outro tipo, assimcomo por meio de acor<strong>dos</strong> entre Universidades e outras instituiçõesde ensino superior e de acor<strong>dos</strong> com organizações e organismosnacionais e internacionais competentes.III - Compromissos para aplicação imediataARTIGO 3.º1 - Os Esta<strong>dos</strong> Contratantes, além de todas as obrigações queincumbem aos governos, acordam em tomar todas as medidaspossíveis com vista a apoiar as autoridades competentes interessadasem reconhecer, em conformidade com a definição do artigo 1.º,parágrafo 1, os certifica<strong>dos</strong> do termo de estu<strong>dos</strong> secundários e outrosdiplomas emiti<strong>dos</strong> nos outros Esta<strong>dos</strong> Contratantes que permitam oacesso ao ensino superior, com a finalidade de permitir aos seustitulares prosseguir estu<strong>dos</strong> nas instituições de ensino superiorsituadas nos territórios <strong>dos</strong> Esta<strong>dos</strong> Contratantes.2 - Contudo, e sem prejuízo das disposições do artigo 1.º, parágrafo1, alínea a), a admissão numa instituição de ensino superior poderáficar subordinada à existência de vagas, bem como às condições

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