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Convenção sobre o Reconhecimento dos Estudos e Diplomas ...

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através de acor<strong>dos</strong> governamentais, em casos necessários, ou poracordo directamente com as Universidades e outras instituições deestu<strong>dos</strong> superiores e de investigação», assim como «promovendouma mais exacta avaliação <strong>dos</strong> problemas da comparação eequivalência de títulos e diplomas académicos»;Recordando que a maior parte <strong>dos</strong> Esta<strong>dos</strong> Contratantes, com vista apromover a realização destes objectivos, já concluíram entre siacor<strong>dos</strong> bilaterais ou sub-regionais relaciona<strong>dos</strong> com as equivalênciasou reconhecimento de diplomas, mas desejosos, sempreprosseguindo e intensificando os seus esforços nos planos bilaterais esub-regionais, de alargar a sua cooperação entre campo ao conjunto<strong>dos</strong> países da Região Europa;Convenci<strong>dos</strong> de que a grande diversidade de sistemas de ensinosuperior existentes na Região Europa constitui uma riqueza culturalexcepcional que convém salvaguardar e desejando que as suaspopulações beneficiem plenamente desta riqueza cultural, facilitandoaos habitantes de cada Estado Contratante o acesso aos recursoseducacionais <strong>dos</strong> outros Esta<strong>dos</strong> Contratantes, em particularautorizando-os a prosseguir a sua formação nas instituições deensino superior nesses outros Esta<strong>dos</strong>;Considerando que, para autorizar a admissão a graus maisavança<strong>dos</strong>, convém recorrer ao conceito do reconhecimento deestu<strong>dos</strong> que, numa perspectiva de mobilidade tanto social comointernacional, permita avaliar o nível de formação alcançado, tendoem conta os conhecimentos atesta<strong>dos</strong> pelos diplomas e títulosobti<strong>dos</strong> assim como as competências pessoais adequadas, na medidaem que estas possam ser consideradas válidas pelas autoridadescompetentes;Considerando que o reconhecimento por to<strong>dos</strong> os Esta<strong>dos</strong>Contratantes <strong>dos</strong> estu<strong>dos</strong> realiza<strong>dos</strong> e <strong>dos</strong> certifica<strong>dos</strong>, diplomas etítulos obti<strong>dos</strong> em qualquer deles tem por objectivo intensificar amobilidade internacional de pessoas e o intercâmbio de ideias,conhecimentos e experiências científicas e tecnológicas e que seria dedesejar que os estabelecimentos de ensino superior aceitemestudantes estrangeiros, estando entendido que o reconhecimento<strong>dos</strong> seus estu<strong>dos</strong> ou diplomas não lhes conferirá direitos superioresàqueles de que desfrutam os estudantes nacionais;

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