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Acta nº 15/06 - Câmara Municipal de Alcochete

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) Presente o pedido <strong>de</strong> vistoria para efeitos judiciais apresentado por Maria A<strong>de</strong>lai<strong>de</strong>Veiga Felgueiras Barros Luís, referente ao prédio sito no Sítio dos Barris em<strong>Alcochete</strong> Procº. Nº. PD.092.<strong>06</strong>, tendo a respectiva comissão verificado as seguintes<strong>de</strong>ficiências:“Verifica-se a existência <strong>de</strong> um telheiro <strong>de</strong> cobertura metálica construído no terrenocontíguo ao logradouro da moradia objecto <strong>de</strong> vistoria. A cobertura do referidotelheiro apresenta apenas uma água com inclinação sobre o logradouro em questão,ocupando parte do espaço aéreo, não existindo caleira para recolha <strong>de</strong> águaspluviais.Verifica-se a existência <strong>de</strong> um muro com 1,50 m <strong>de</strong> altura aproximadamente,construído em tijolo, sem acabamento, implantado na diagonal entre a pare<strong>de</strong>externa da moradia e o cunhal da a<strong>de</strong>ga, formando um pátio interior. O pátioapresenta uma cobertura ligeira construída em estrutura <strong>de</strong> ma<strong>de</strong>ira e coberta porchapas <strong>de</strong> lusalite transparente. A estrutura <strong>de</strong> ma<strong>de</strong>ira está encastrada, por um ladona pare<strong>de</strong> da habitação a que pertence e por outro, na pare<strong>de</strong> da a<strong>de</strong>ga pertencenteà moradia objecto <strong>de</strong> vistoria.A cobertura da a<strong>de</strong>ga apresenta o beirado lateral sobre o pátio <strong>de</strong>scrito. A a<strong>de</strong>gaapresenta sinais <strong>de</strong> infiltrações <strong>de</strong> água nas pare<strong>de</strong>s interiores, junto ao tecto, tantona pare<strong>de</strong> tardoz como na pare<strong>de</strong> lateral esquerda.Não existe pare<strong>de</strong> guarda-fogo a separar as duas moradias, na água do telhadoorientada para o arruamento urbano.Não existe muro <strong>de</strong> separação entre os logradouros frontais das duas moradias.”Submetido à discussão e votação a Câmara <strong>de</strong>liberou, por unanimida<strong>de</strong>, homologar oauto <strong>de</strong> vistoria.4 – EMISSÃO DE CERTIDÃOPedido <strong>de</strong> certidão apresentado por José Francisco Teixeira da Costa, para osefeitos do artº. 27º. do Decreto-Lei nº. 794/76 <strong>de</strong> 5 <strong>de</strong> Novembro e do artº. 37º. da Leinº.107/2001 <strong>de</strong> 8 <strong>de</strong> Setembro, comprovativa <strong>de</strong> que a Câmara <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong><strong>Alcochete</strong> não exerce direito <strong>de</strong> preferência na venda pelo valor <strong>de</strong> € 170.000,00 dasfracções <strong>de</strong>signadas pelas letras B e M, que correspon<strong>de</strong>m ao 3º andar esquerdo eReunião <strong>de</strong> 20<strong>06</strong>.07.12<strong>Acta</strong> n.º <strong>15</strong>11

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