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A EUROPA DO OUTRO – A IMIGRAÇÃO EM PORTUGAL NO ... - Acidi

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A <strong>EUROPA</strong> <strong>DO</strong> <strong>OUTRO</strong> – A IMIGRAÇÃO <strong>EM</strong> <strong>PORTUGAL</strong> <strong>NO</strong> INÍCIO <strong>DO</strong> SÉCULO XXI – Estudo do caso dos imigrantesda Europa de Leste no concelho de Vila Viçosapróprio envelhecimento da mão-de-obra europeia e às exigências domercado, pode levar os mercados a perder a sua base nacional («nascimento»da classe dos «Euro-Executivos»). Alguns problemas que se colocamaos imigrantes, tais como o domínio da língua do país de chegada,a equivalência de diplomas, a adaptação às condições sócio-culturaise a situação familiar, podem ser entraves ao desenvolvimento desta realidade.Contudo, pelo menos nas regiões fronteiriças, pensa-se que taisproblemas possam ser esbatidos, e a dinâmica imigratória desenvolver--se naturalmente. (Ob. Cit., pp. 52 e 54).Num cenário de mudança, quer em Portugal, quer na Europa, váriospanoramas se anunciam. Porém o mais marcante parece ser o fosso quese aprofunda no mercado de trabalho entre dois grupos de imigrantes, osqualificados e os não qualificados. A construção de um «mercado comumde trabalho», com uma base formal, parece ser uma solução bastanteplausível e necessária, na medida em que poderá promover a correctainserção do imigrante nesta área, um passo importante e decisivo para aintegração efectiva na comunidade de chegada.4.1.3. Política e integração no mercado de trabalhoEm matéria de legislação esta tem sido produzida, quer ao nível nacional,quer ao nível internacional, de forma a promover os direitos/deveresdo trabalhador imigrante. Pode dizer-se que é a partir dos anos 50 quese começa a ter em atenção esta problemática: a aprovação da «DeclaraçãoFundamental dos Direitos Humanos», apenas com valor«recomendatório», foi um ponto de partida à abertura de portas, apesarde na altura ter tido pouco impacto. Nos anos 60 começa a consagração,em pactos internacionais de um conjunto de direitos (sectoriais ou parcelares),entre os quais se revelam alguns sobre a temática do trabalhoe a partir daí a produção de legislação e a ratificação de tratados, temsido crescente.No caso de Portugal, LEITÃO (2002, p. 93) afirma que os imigrantes, pelalei nacional, gozam dos mesmos direitos dos restantes trabalhadores(sejam ou não titulares de uma autorização de residência, autorização depermanência ou visto de trabalho), bem como dos mesmos deveres(nomeadamente ao nível do fisco e da segurança social). Em termos dedireitos, salienta o direito à retribuição do trabalho (princípio do «trabalhoigual, salário igual»), organização do trabalho em condições socialmentedignificantes, o acesso e manutenção das condições de higiéne, saúdee segurança, o direito a momentos de repouso, lazer e férias, assistênciaFátima Velez de Castro94

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