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A EUROPA DO OUTRO – A IMIGRAÇÃO EM PORTUGAL NO ... - Acidi

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A <strong>EUROPA</strong> <strong>DO</strong> <strong>OUTRO</strong> – A IMIGRAÇÃO <strong>EM</strong> <strong>PORTUGAL</strong> <strong>NO</strong> INÍCIO <strong>DO</strong> SÉCULO XXI – Estudo do caso dos imigrantesda Europa de Leste no concelho de Vila ViçosaE SILVA (2000, pp. 100 a 104) refere que entre os anos 50 e 80, a elaboraçãode uma política migratória implicava um certo supranacionalismo (oque limitava a soberania dos Estados), não abrangendo porém os paísesterceiros, como é óbvio. Entre 1986 e 1993, fala-se de um intergovernamentalismoinformal, uma vez que o Acto único permitiu uma maior ligaçãoentre as políticas migratórias intra e extra União, o que se veio a formalizarem Maastricht, através da incorporação da política de imigração easilo no seio do pilar «Justiça e Assuntos Internos». Na prática, significouque a temática ficou inserida no enquadramento institucional da UniãoEuropeia. Até 1997, os Estados aderentes a Schengen aumentam paratreze, o que confere uma certa significância a este processo, mais visívelainda com o Tratado de Amesterdão, tendo vindo este último lançar umabase sólida para o desenvolvimento progressivo das políticas comunitáriasde imigração.Sabendo que certos Estados não participaram/participam destes acordos(o caso da Irlanda e do Reino Unido em Schengen; o caso dos dois anteriormentecitados e da Dinamarca, que ficaram de fora das disposições doTítulo III do Tratado de Amesterdão), poderá constituir um problema? Emcerta medida sim, uma vez que não participam no debate e na construçãode uma política migratória equilibrada, podendo vir a causar barreiras aoscidadãos, precisamente por se encontrarem «de fora do processo». Poroutro lado, não constituirão um entrave à interpretação e alargamento dapolítica migratória em si…Este é pois um debate que se deveria estender a toda a opinião pública,já que todos fazemos parte da mesma família da União Europeia. Talvezpor isso GUIRAU<strong>DO</strong>N (2000, p. 244) defenda que os direitos dos estrangeirosestão ausentes dos debates políticos e da opinião pública. Se tal nãoacontecesse e se este assunto estivesse mais na ordem do dia, talvezhouvesse uma maior abertura e tolerância relativamente ao Outro.3. UM TERRITÓRIO, VÁRIAS GENTES…3.1. A percepção do autóctone face ao «estrangeiro»Saber «olhar» o Outro, no sentido de encarar as suas semelhanças e assuas diferenças face a NÓS mesmos, pode converter-se numa experiênciaassaz enriquecedora, na medida em que se desmistificam ideias pré-concebidassobre aquele que cada vez mais se aproxima, que cada vez maisvai integrando o quotidiano real da vivência de uma sociedade, que anteriormentese habituara a ver partir os seus elementos e não a receber.Fátima Velez de Castro62

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