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A EUROPA DO OUTRO – A IMIGRAÇÃO EM PORTUGAL NO ... - Acidi

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A <strong>EUROPA</strong> <strong>DO</strong> <strong>OUTRO</strong> – A IMIGRAÇÃO <strong>EM</strong> <strong>PORTUGAL</strong> <strong>NO</strong> INÍCIO <strong>DO</strong> SÉCULO XXI – Estudo do caso dos imigrantesda Europa de Leste no concelho de Vila Viçosanada com a origem ou o volume dos fluxos que se iriam gerar. Na verdade,esta liberdade de circulação não é restritiva desse ponto de vista,sendo antes limitada a trabalhadores e ao livre acesso ao emprego.Quer isto dizer que o livre-trânsito apenas é consentido ao homo aeconomicuse não ao cidadão europeu propriamente dito, donde se constataque este tratado não estabeleceu um direito autónomo de livre circulaçãoe permanência dos cidadãos (fossem eles comunitários ou não), masantes «fabrica» um direito derivado de necessidades e de condições específicas(OLIVEIRA E SILVA, 2000, p. 45).Foram necessários 30 anos para que o Acto Único (1987) viesse estabelecera primeira grande revisão do Tratado de Roma (1957). A inovação presentecentra-se na tentativa de materialização da expressão «livre circulaçãode pessoas», ao abolir as nteiras aduaneiras. Há a supressão dasfronteiras internas da Comunidade, no entanto pautada por uma atitudeparadoxal, visto que o Conselho, em 28 de Julho de 1990 adopta trêsdirectivas que visam fixar regras para a permanência de cidadãos. 30 Querdizer que os indivíduos poderiam ficar no Estado de acolhimento, desdeque não se tornassem um encargo para o mesmo.O Acordo de Schengen (1985), promulgado numa fase inicial entre aFrança e a Alemanha e estendendo-se posteriormente aos países doBenelux e ao sul da Europa (Itália, Espanha, Portugal e Grécia), apresentacomo filosofia inicial a abolição das fronteiras internas da Comunidade,reforçando as externas. Para tal procedeu-se à harmonização da legislaçãoe à adopção de medidas para manter a segurança interna e combatera imigração ilegal. Com este acordo visa-se desburocratizar o trânsito depessoas, serviços, mercadorias e bens, desde que nada que possa perturbara ordem interna se verifique. Nesta lógica, o texto da Convenção vaibasear-se em dois princípios, nomeadamente o da livre circulação nasfronteiras internas e o da garantia da segurança nacional dos Estados-Membros (ao nível da Cooperação Judiciária e Policial, através da criaçãode um Sistema Comum de Informações…) (Ob. cit., 2000, pp. 55 e 56)No fundo, a directiva inicial parece tomar novos rumos, ao «servir» paracriar um espaço hermeticamente fechado ao Outro, visto que há umreforço da fronteira externa a este espaço. A cidadania europeia é aqui30. As directivas são as seguintes:• Directiva 90/364 – direito de permanência geral;• Directiva 90/365 – direito de permanência do trabalhador assalariado após cessãoda actividade;• Directiva 90/366 – direito de permanência de estudantes.Fátima Velez de Castro60

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