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A EUROPA DO OUTRO – A IMIGRAÇÃO EM PORTUGAL NO ... - Acidi

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A <strong>EUROPA</strong> <strong>DO</strong> <strong>OUTRO</strong> – A IMIGRAÇÃO <strong>EM</strong> <strong>PORTUGAL</strong> <strong>NO</strong> INÍCIO <strong>DO</strong> SÉCULO XXI – Estudo do caso dos imigrantesda Europa de Leste no concelho de Vila Viçosaaquele que é titular de autorização de residência (excluindo o titular devisto de trabalho e de autorização de permanência), bem como prevê umregime de cancelamento de vistos e de autorizações de residência. Tambéma renovação da autorização de residência burocratizou-se significativamentee o reagrupamento familiar tornou-se num processo muito maisexigente. (Ob. Cit., p. 14)A burocratização do sistema, necessária por um lado (em termos de controlo,segurança…), mas pode tornar-se perniciosa por outro. Podemosilustrar esta última imagem com o de um cidadão cabo-verdiano queesteve privado de ver a filha durante cinco anos, visto ter sido expulso dopaís por não se encontrar regularizado na altura. Porém, e após ter tratadoda situação no seu país de origem, a máquina burocrática portuguesaempatou o processo visto os dados terem demorado a dar entradano computador! 20 A protecção dos imigrantes e da população nacionalserá o cerne de toda esta questão. Contudo, o aperfeiçoamento do Direitoe dos mecanismos que provêm a sua manutenção tendem a complexificarcertos processos.2.2. A questão da nacionalizaçãoA tardia descolonização veio provocar um momento de transição no quadrolegal da nacionalidade: prevaleceu até então a perspectiva do jus soli,ou seja, o automático direito à nacionalidade a partir do momento em quese nascesse em território português. 21 Mas tal facto culminou nos anos 80com a publicação da Lei n.º 37/81, de 3 de Outubro, onde a figura é abolidaem substituição da perspectiva do jus sanguini 22 . BAGANHA e MARQUES(2001, p. 31) revelam que tal alteração não foi acompanhada devidamentepor aqueles que queriam obter a nacionalidade portuguesa, tanto quenum estudo feito em 1998 pelo primeiro autor, constatou-se que existiamum número de recém-nascidos em situação irregular, porque os paistinham partido do princípio que uma criança nascida em Portugal eraconsiderada automaticamente portuguesa! Para mitigar tal situação,o governo português acabou por abrir uma excepção, ao permitir a apresentaçãoposterior de pedidos de autorização de permanência no país.20. Foi uma notícia revelada pela SIC, no «Jornal da Noite» (20:00) do dia 11 de Fevereirode 2004.21. Ver Lei n. o 2098, de 29 de Junho de 1959 e Lei nº 308-A/75, de 24 de Junho. Em ambasas leis prevalece a questão do jus soli.22. No jus soli o indivíduo obtém a nacionalidade porque, apesar de ser filho de paisestrangeiros, nasceu no país de chegada (donde quer ser nacional). No jus sanguini, apesarde ter nascido no país de chegada, obtém a nacionalidade do país de origem dos pais,porque prevalecem os laços sanguíneos.Fátima Velez de Castro53

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