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A EUROPA DO OUTRO – A IMIGRAÇÃO EM PORTUGAL NO ... - Acidi

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A <strong>EUROPA</strong> <strong>DO</strong> <strong>OUTRO</strong> – A IMIGRAÇÃO <strong>EM</strong> <strong>PORTUGAL</strong> <strong>NO</strong> INÍCIO <strong>DO</strong> SÉCULO XXI – Estudo do caso dos imigrantesda Europa de Leste no concelho de Vila Viçosanão admissível no Sistema de Informação de Schengen ou nas listasnacionais e que apresente um visto válido e adequado, segundo aLei n. o 244/98. Também deve ser tomado em consideração o objectivo queo faz permanecer no país (ligação de uma viagem-escala, visita, estudos,trabalho…). Esta mesma lei foi alterada pelo Decreto-Lei n. o 4/2001,de 10 de Janeiro de 2001, fruto da evolução do fenómeno migratório verificadonos últimos anos, segundo consta no preâmbulo da mesma. Verifica-sepois que há uma alteração, no sentido em que as entradas passama estar subordinadas às necessidades do mercado de trabalho. Noentanto, há progressos no que diz respeito à responsabilização dos elementosempregadores de mão-de-obra ilegal (pelo pagamento de salários,descontos…) e à criminalização do auxílio à imigração ilegal, aliciamentoe angariação. (Ob.Cit., p. 27) 18A expulsão é tida em conta na Lei nº 244/98, a qual apresenta para talconsumação, motivos relacionados com a violação do direito constitucionale criminal, bem como a entrada e a permanência ilegais dentro do território,o que parece ter acontecido neste caso. No entanto, antes que tallei fosse promulgada, o governo português procedeu a dois grandes processosde regularização extraordinária dos imigrantes em situação irregular,um em 1992 e outro em 1996. Manifestamente direccionada paracidadãos de países lusófonos, acaba por se estender a cidadãos de outrospaíses que tenham entrado em Portugal em situação idêntica. (Ob.Cit., p. 28)Esta atitude poderá ser encarada sob dois ângulos, quer dizer, como umatentativa de restabelecer a ordem dos fluxos, accionando um mecanismoque permitisse enquadrar realisticamente todos aqueles que compunhamo grupo de imigrantes presentes no espaço nacional e também nosentido de evitar abusos e ilegalidades sobre os mesmos. Por outro lado,e tendo em conta a situação actual, podemos ser levados a pensar que setrata de uma última oportunidade para o estabelecimento de populaçãoimigrante antes que as «portas» possam ser fechadas, ou pelo menosdeixem passar menos indivíduos.No que concerne à questão do Estatuto Constitucional dos estrangeiros,preservam-se aqui os direitos básicos e universais do indivíduo ajustados,se é que assim se pode dizer, à realidade da Constituição portuguesa.18. Portugal, tomando consciência de que é um país que cada vez mais recebe imigrantes,muitos deles estando no território de forma ilegal/clandestina, realizou uma rusgano dia 4 de Fevereiro em Lisboa, mais especificamente no Intendente, por se suspeitarda existência, nessa área, de imigrantes em situação irregular. Estando programadahá vários meses, resultou na detenção de cerca de 200 indivíduos, entre Brasileiros, Africanose Europeus de Leste. (SIC, «Jornal da Noite» [20:00] do dia 4 de Fevereiro de 2004).Fátima Velez de Castro50

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