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A EUROPA DO OUTRO – A IMIGRAÇÃO EM PORTUGAL NO ... - Acidi

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A <strong>EUROPA</strong> <strong>DO</strong> <strong>OUTRO</strong> – A IMIGRAÇÃO <strong>EM</strong> <strong>PORTUGAL</strong> <strong>NO</strong> INÍCIO <strong>DO</strong> SÉCULO XXI – Estudo do caso dos imigrantesda Europa de Leste no concelho de Vila Viçosadirectivas comunitárias em matéria de política de imigração, as quais exigemuma aplicação concreta. Por outro lado, o facto de estarmos a tomarcada vez mais o epíteto de «cais de chegada», poderá fazer com que seache necessário tomar as devidas precauções, no sentido de evitar situaçõesde ruptura económica e social.Mas o que significa de facto ser um «país de imigração»? É uma questãoestatística? É uma questão de tradição imigratória? QuandoFIJALKOWSKI (1989, p. 40) afirma que a Alemanha não é um país de imigração,a controvérsia e a dúvida instalam-se… Nesta lógica, penso que oautor transmite a ideia de que será pertinente analisar esta designaçãode um ponto de vista global, enquadrando não só os números evidenciadospelas estatísticas, como também todo o contexto que circunda a vidado imigrante, relacionado com a legislação de que beneficia, com o próprioestatuto legal e constitucional, inserção/aceitação social, entreoutros. Numericamente, um país que recebe um número significativo deimigrantes, materializados em fluxos mais ou menos regulares (saldomigratório positivo), é considerado um país de imigração. O facto destasituação se apresentar como um fenómeno conjuntural, de longa duração,também é significativo… no entanto a expressão «país de imigração»,poderá revelar-se incongruente e falaciosa, se tivermos em conta o factode que, na realidade, se podem praticar políticas e auferir de legislaçãoque em tudo «dificultam» a entrada e a permanência dos imigrantes!Em Portugal, o Estatuto Legal dos imigrantes surge como consequênciada adesão de Portugal à Comunidade Europeia e mais tarde ao espaçode Schengen. A Lei n.º 37/81, de Outubro de 1981, substituída pelaLei n. o 59/93, de Março de 1993, é a que vai regular neste âmbito o processode entrada, permanência e expulsão de estrangeiros 17 , numa lógicade «uniformização», se é que assim se pode dizer, com algumas dasdirectivas da União, nomeadamente em termos de providências legaise aspectos formais (tipologia dos vistos).BAGANHA e MARQUES (2001, p. 22) referem para que se processe aentrada de um imigrante no território português, é necessário que este sefaça acompanhar de um documento de viagem válido, que prove dispor demeios suficientes de subsistência, que não esteja indicado como pessoa17. Em toda a bibliografia legislativa sobre esta temática, é comum aparecer a designaçãoestrangeiro mesmo quando o assunto discutido se refere em especial aos imigrantes.A primeira expressão parece designar um termos mais lato, englobando todos os indivíduosnão nacionais que permanecem em território português, seja por que motivo for.A segunda designação diz respeito ao grupo dos indivíduos que entram em Portugal comuma intenção «imigratória», sejam estes legais ou não.Fátima Velez de Castro49

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