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A EUROPA DO OUTRO – A IMIGRAÇÃO EM PORTUGAL NO ... - Acidi

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A <strong>EUROPA</strong> <strong>DO</strong> <strong>OUTRO</strong> – A IMIGRAÇÃO <strong>EM</strong> <strong>PORTUGAL</strong> <strong>NO</strong> INÍCIO <strong>DO</strong> SÉCULO XXI – Estudo do caso dos imigrantesda Europa de Leste no concelho de Vila ViçosaMALHEIROS (1996, p. 30) refere que este é um termo genérico para designaro conjunto de cidadãos de origem portuguesa residentes nas ex-colóniasde África, que chegaram a Portugal (e aqui se fixaram) na sequênciado processo de descolonização dos PALOP (1974-1976). Apesar destarelação parecer lógica, a mesma reveste-se de um carácter revogatório,na medida em que o espaço habitado por tal população era um espaçonacional pertencente ao território português. Deste ponto de vista, não seconstatou o fenómeno imigratório propriamente dito, visto que o verificadofoi uma movimentação no próprio território nacional. No entanto,será que os limites espaciais do próprio fluxo, por si só justificam estadesignação de imigração, visto que se tratou de uma deslocação intercontinental?Por outro lado, constatou-se também a mudança de residênciae de local de trabalho. A complexidade do fenómeno impele a que o termo«retornado» seja utilizado de uma forma específica para este grupo populacional,revelando por si só o seu carácter ambivalente.A designação de Imigrante reflecte também a realidade de cada país emquestão, não sendo talvez incorrecto dizer que reproduz em si a maneiracomo o Outro é visto. BODY-GENDROT (1996, p. 238) alerta para estamesma situação, ao estudar o caso dos imigrantes nos Estados-Unidos. OUrban Institute dos EUA toma com tal aqueles que entram legalmente nopaís com um visto de imigração. Durante 18 meses, o «imigrante» é inseridona categoria de Residente Permanente e a partir do quinto ano deresidência/trabalho no país, poderá obter a nacionalidade norte-americana.Os Residentes Temporários, ou seja, todos aqueles que entram nopaís com um visto específico (trabalho temporário, estudo…) não serãoconsiderados imigrantes, mesmo que o tempo de permanência possaexceder um pouco os 18 meses. A política de atribuição de vistos é bastanterígida, e tem em conta um conjunto de factores específicos (fimsocial – união de famílias; fim económico – que haja um contributo para oaumento dos níveis de produção nacional; fim cultural – que haja a promoçãoda diversidade…).Os Refugiados 11 não são considerados como imigrantes neste contexto,ao contrário do que acontece no Canadá. No caso deste último país, o imigranteé aquele que solicita o direito de se estabelecer no território atra-11. Segundo MALHEIROS (1996, p. 30), a ACNUR (Alto-Comissariado das Nações Unidaspara os Refugiados) considera como tal as pessoas que se encontram fora do seu paísdevido a um receio bem fundamentado de perseguição, por motivos de raça, religião,nacionalidade, opinião política ou pertença a um grupo social particular. ADELL (1990,p. 103) refere ainda o facto de que a saída do país pode ser feita de forma voluntária(se o indivíduo tomar uma decisão individual) ou forçada (se for obrigado a tal).Fátima Velez de Castro29

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