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A EUROPA DO OUTRO – A IMIGRAÇÃO EM PORTUGAL NO INÍCIO DO SÉCULO XXI – Estudo do caso dos imigrantesda Europa de Leste no concelho de Vila ViçosaI – IMIGRAÇÃO: OS CONCEITOS, O QUADRO LEGISLATIVOE OS TERRITÓRIOSSumário: Neste capítulo faz-se uma abordagem dos conceitos que seencontram relacionados com a temática da imigração, no sentido não sóde clarificar alguns termos, como também de chamar a atenção paraa dificuldade de definição de algumas noções. Também se analisa a questãodos direitos e deveres do imigrante face à legislação nacional e extranacional,bem como a questão da aquisição da nacionalidade. Por últimoreflecte-se sobre a dinâmica imigratória no território, no que concerneà questão da integração, do trabalho e do quotidiano em geral.1. QUEM É O «OUTRO»? CLARIFICAÇÃO DE CONCEITOS1.1. Em torno do conceito de «Migração»Definir conceitos nesta temática torna-se uma tarefa relevante, contudodelicada, uma vez que a complexidade do fenómeno migratório, a suamultiplicidade de formas e a própria evolução, leva a que seja necessárioter em conta uma reflexão aprofundada e contínua. Contudo, e apesardestes termos serem amplamente analisados na maioria das obras sobrea temática, será pertinente retomar alguns deles no contexto desta tese.Em Portugal, o Instituto Nacional de Estatística 7 apresenta uma taxonomiaclara e precisa sobre o tema, embora com algumas reservas, melhordizendo, os conceitos apresentados revelam uma certa rigidez, uma vezque não têm em conta que o fenómeno migratório evolui no tempo e nopróprio espaço. Desta forma, o que ganham em cientificidade e precisão,perdem em termos de dinamismo.O Instituto Nacional de Estatística considera Migração como sendo a deslocaçãode uma pessoa através de um determinado limite espacial, comintenção de mudar de residência de forma temporária ou permanente,interna (no interior de um país) ou internacional (fora do seu país de origem).JACKSON (1986, p. 5) enquadra-se na mesma linha, afirmando quese trata do movimento de uma população, temporário ou permanente, deum local para o outro. No caso de se tratar de uma Migração Temporária,não implica que haja obrigatoriamente alteração do local de residência,7. Todos os conceitos definidos pelo Instituto Nacional de Estatística, que constam desteprimeiro capítulo e dos seus subcapítulos, estão apresentados na publicação EstatísticasDemográficas 2002, INE, edição 2003, Lisboa.Fátima Velez de Castro23
A EUROPA DO OUTRO – A IMIGRAÇÃO EM PORTUGAL NO INÍCIO DO SÉCULO XXI – Estudo do caso dos imigrantesda Europa de Leste no concelho de Vila Viçosano entanto se estivermos perante uma Migração Permanente, tal já teráde se verificar. PAILHÉ (2002, p. 74) comunga da mesma ideia, emboraacrescente uma dimensão espacial mais marcada, ao defender que énecessário que se efectue uma deslocação significativa.Como podemos constatar, nestas concepções apenas se encontracontemplada a dimensão espacial, o que parece ser um pouco reducionistaà partida, visto que este fenómeno implica também aspectos relacionadoscom motivações sociológicas e económicas. Nesta linha deideias, HALFACREE e BOYLE (1993, p. 334) vêem referir que ao definirmoseste conceito e todos os que lhe são adjacentes, deveremos ter sempreem conta que uma migração também se trata da resposta ao estímuloproporcionado por outro local, que não o de residência. Depreenderemospois que este «estímulo» traduza todo um conjunto de motivações, dasmais variadas índoles, que leve o indivíduo(s) a sair(em) para outro local.MALHEIROS (1996, p. 30), relativamente a este conceito, vai um poucomais longe, circunscrevendo também a migração temporária a um limitetemporal de um ano e à actividade económico/social que irá ser desenvolvida(trabalho ou estudo). No entanto, sobre a migração definitiva ou permanente,apenas tem em conta o carácter espacial, ou seja, a deslocaçãoem si e o carácter temporal, que neste caso não apresenta o momento deregresso (retorno) para o local de origem.Ambas não devem ser vistas de forma isolada: muitas vezes o que aconteceé que a migração temporária se transforma em migração permanenteou definitiva, até porque o migrante prolonga a sua permanência nolocal. Tal facto será fruto da fixação da residência, da estabilização do trabalho,e portanto, da obtenção/manutenção de uma certa qualidade devida que o «atrai» e justifica a permanência no local de chegada.No entanto, será necessário uma reflexão no que concerne aos limitestemporais… não parece de todo correcto chamar-se migração «definitivaou permanente», uma vez que a carga etimológica de cada palavra nãodeve ser perdida num único sentido. Sendo assim, será lógica a propostade uma revisão dos conceitos existentes, embora se deva ter em conta aefemeridade dos termos que irão ser sugeridos, os quais não se encontramtanto na linha da utilização/generalização, mas antes na génese daassolução da necessidade de reflectir sobre algumas questões.Assim, pode-se fazer apelo à designação temporária, quando se trata deuma migração com duração até um ano ou mais, desde que não haja obrigatoriamentemudança do local de residência, melhor dizendo, quando omigrante apenas tem como objectivo principal auferir de rendimentosFátima Velez de Castro24
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A <strong>EUROPA</strong> <strong>DO</strong> <strong>OUTRO</strong> – A IMIGRAÇÃO <strong>EM</strong> <strong>PORTUGAL</strong> <strong>NO</strong> INÍCIO <strong>DO</strong> SÉCULO XXI – Estudo do caso dos imigrantesda Europa de Leste no concelho de Vila ViçosaI – IMIGRAÇÃO: OS CONCEITOS, O QUADRO LEGISLATIVOE OS TERRITÓRIOSSumário: Neste capítulo faz-se uma abordagem dos conceitos que seencontram relacionados com a temática da imigração, no sentido não sóde clarificar alguns termos, como também de chamar a atenção paraa dificuldade de definição de algumas noções. Também se analisa a questãodos direitos e deveres do imigrante face à legislação nacional e extranacional,bem como a questão da aquisição da nacionalidade. Por últimoreflecte-se sobre a dinâmica imigratória no território, no que concerneà questão da integração, do trabalho e do quotidiano em geral.1. QU<strong>EM</strong> É O «<strong>OUTRO</strong>»? CLARIFICAÇÃO DE CONCEITOS1.1. Em torno do conceito de «Migração»Definir conceitos nesta temática torna-se uma tarefa relevante, contudodelicada, uma vez que a complexidade do fenómeno migratório, a suamultiplicidade de formas e a própria evolução, leva a que seja necessárioter em conta uma reflexão aprofundada e contínua. Contudo, e apesardestes termos serem amplamente analisados na maioria das obras sobrea temática, será pertinente retomar alguns deles no contexto desta tese.Em Portugal, o Instituto Nacional de Estatística 7 apresenta uma taxonomiaclara e precisa sobre o tema, embora com algumas reservas, melhordizendo, os conceitos apresentados revelam uma certa rigidez, uma vezque não têm em conta que o fenómeno migratório evolui no tempo e nopróprio espaço. Desta forma, o que ganham em cientificidade e precisão,perdem em termos de dinamismo.O Instituto Nacional de Estatística considera Migração como sendo a deslocaçãode uma pessoa através de um determinado limite espacial, comintenção de mudar de residência de forma temporária ou permanente,interna (no interior de um país) ou internacional (fora do seu país de origem).JACKSON (1986, p. 5) enquadra-se na mesma linha, afirmando quese trata do movimento de uma população, temporário ou permanente, deum local para o outro. No caso de se tratar de uma Migração Temporária,não implica que haja obrigatoriamente alteração do local de residência,7. Todos os conceitos definidos pelo Instituto Nacional de Estatística, que constam desteprimeiro capítulo e dos seus subcapítulos, estão apresentados na publicação EstatísticasDemográficas 2002, INE, edição 2003, Lisboa.Fátima Velez de Castro23