A EUROPA DO OUTRO â A IMIGRAÃÃO EM PORTUGAL NO ... - Acidi
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A EUROPA DO OUTRO – A IMIGRAÇÃO EM PORTUGAL NO INÍCIO DO SÉCULO XXI – Estudo do caso dos imigrantesda Europa de Leste no concelho de Vila Viçosados) e muita burocracia (12% dos inquiridos). Mas o maior problemaesteve relacionado sobretudo com a obtenção e validade dos contratos detrabalho (38% dos inquiridos com problemas), uma vez que muitos delestiveram problemas com patrões que negavam a atribuição do documento.Algumas destas questões só foram resolvidas há pouco tempo, muitosdos imigrantes em questão estarem em Portugal/Vila Viçosa há relativamentepouco tempo. De qualquer forma já há quem pense em obter anacionalidade portuguesa (cerca de 24% dos inquiridos), sendo essencialmenteos mais novos que comungam desta ideia.A disponibilidade de emprego, a tranquilidade do país/região e o climaparecem estar na base das motivações, sendo que até acham que a qualidadede vida é boa em Portugal (66% dos inquiridos que aspiram ficar) eisso é motivo válido para permanecer. 163 Aqueles que não pretendemobter a nacionalidade (22% dos inquiridos) e que pretendem voltar ao paísde origem, são alguns dos que imigraram sem a família, querendo nofuturo voltar a juntar-se a ela.No entanto a maioria parece ainda não ter decidido o seu futuro (54% dosinquiridos). Há muitos que preferem esperar a evolução económica dopaís ou tentar integrar-se mais seguramente e só depois decidir se pretendemou não obter nacionalidade portuguesa. Apesar de num primeiromomento a matriz familiar da migração indicar um possível sentido «definitivo»,a instabilidade económica vivida parece balançar a opinião dosimigrantes quanto ao carácter temporal da migração. O PNUD 164 dá aconhecer, no seu relatório de 2004, que Portugal desceu no ranking dodesenvolvimento humano, da 23.ª posição que ocupava em 2003, paraa 26.ª posição que passou a ocupar no ano seguinte. A descida deveu-sesobretudo às boas prestações dos outros países em certos indicadores(económicos, de saúde, de educação…) e à «estagnação» em que Portugalapresenta nestas áreas, face a outros países da UE. 165 Esta conjunturabalança assim a opinião da maioria dos imigrantes quanto ao facto deaqui permanecerem ou não. Desta forma, provavelmente só haverá umaresposta sobre a fixação deste grupo quando houver uma alteraçãoda conjuntura económica, política e social, quer no local de partida, querno local de chegada. Resta saber também se o campo político e jurídicofacilitará ou não a sua permanência.163. O primeiro motivo será o mais importante, embora os restantes contribuam paraa decisão, mesmo que de forma secundária.164. PNUD – Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento.165. Diário de Notícias, Portugal desde no “ranking» da ONU, Secção Sociedade, sexta--feira 16 de Julho de 2004.Fátima Velez de Castro195
A EUROPA DO OUTRO – A IMIGRAÇÃO EM PORTUGAL NO INÍCIO DO SÉCULO XXI – Estudo do caso dos imigrantesda Europa de Leste no concelho de Vila ViçosaAinda referente a este grupo temático, questionou-se os imigrantes destaregião acerca do próprio conhecimento sobre os seus direitos e deveresque vinham consignados na legislação: 70% assumiram não conhecer detodo, sendo que apenas 30% referiram saber mais ou menos o que constavana lei sobre a sua condição. Visto não haver uma relação directaentre o conhecimento da legislação e as habilitações literárias que osinquiridos apresentam, pressupõe-se que aqueles que referiram conhecertiveram ou alguém próximo dos mesmos teve algum problema como processo de regularização. A falta de conhecimentos desta questãopode ser bastante nefasta, não só na tomada de consciência dos deveres,mas principalmente porque se alheiam dos direitos de que podem usufruire que tantas vezes lhes são negados (por exemplo, no mercadode trabalho).Esta é uma lacuna da qual Estado e imigrantes não se podem furtar. Sepor um lado esta situação manifesta o insuficiente apoio dado pelas instituiçõesaos imigrantes, no que concerne à clarificação da situação, poroutra também revela um certo desinteresse e acomodação por parte doagente da migração. Seria favorável a ambas as partes em questão,tomar consciência e dar a conhecer o consignado na lei, de forma a evitarproblemas sociais que, pelo conhecimento da matéria, poderiam serminimizados ou até evitados.2.3.2. A Integração na vida da comunidadeRetomando a ideia anteriormente defendida, facilmente constataremosque o desconhecimento dos direitos e deveres do imigrante, consignadosna legislação portuguesa, poderá criar uma lacuna na própria integraçãodo indivíduo na comunidade de acolhimento.Cerca de 76% dos inquiridos referiram que foram bem recebidos pelacomunidade de Vila Viçosa, porém 22% afirmam que a sua recepção foirazoável. Dos que referiram ter sido razoavelmente recebidos pela comunidade,a maioria nem sequer explicou o motivo que os fez dar esta resposta(36% dos inquiridos).Provavelmente por detrás destes motivos estarão eventuais situações deexploração no mercado de trabalho que, segundo os próprios autóctones166 , existiram/existem neste grupo de imigrantes. Contudo, há quem166. Como veremos mais adiante.Fátima Velez de Castro196
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A <strong>EUROPA</strong> <strong>DO</strong> <strong>OUTRO</strong> – A IMIGRAÇÃO <strong>EM</strong> <strong>PORTUGAL</strong> <strong>NO</strong> INÍCIO <strong>DO</strong> SÉCULO XXI – Estudo do caso dos imigrantesda Europa de Leste no concelho de Vila ViçosaAinda referente a este grupo temático, questionou-se os imigrantes destaregião acerca do próprio conhecimento sobre os seus direitos e deveresque vinham consignados na legislação: 70% assumiram não conhecer detodo, sendo que apenas 30% referiram saber mais ou menos o que constavana lei sobre a sua condição. Visto não haver uma relação directaentre o conhecimento da legislação e as habilitações literárias que osinquiridos apresentam, pressupõe-se que aqueles que referiram conhecertiveram ou alguém próximo dos mesmos teve algum problema como processo de regularização. A falta de conhecimentos desta questãopode ser bastante nefasta, não só na tomada de consciência dos deveres,mas principalmente porque se alheiam dos direitos de que podem usufruire que tantas vezes lhes são negados (por exemplo, no mercadode trabalho).Esta é uma lacuna da qual Estado e imigrantes não se podem furtar. Sepor um lado esta situação manifesta o insuficiente apoio dado pelas instituiçõesaos imigrantes, no que concerne à clarificação da situação, poroutra também revela um certo desinteresse e acomodação por parte doagente da migração. Seria favorável a ambas as partes em questão,tomar consciência e dar a conhecer o consignado na lei, de forma a evitarproblemas sociais que, pelo conhecimento da matéria, poderiam serminimizados ou até evitados.2.3.2. A Integração na vida da comunidadeRetomando a ideia anteriormente defendida, facilmente constataremosque o desconhecimento dos direitos e deveres do imigrante, consignadosna legislação portuguesa, poderá criar uma lacuna na própria integraçãodo indivíduo na comunidade de acolhimento.Cerca de 76% dos inquiridos referiram que foram bem recebidos pelacomunidade de Vila Viçosa, porém 22% afirmam que a sua recepção foirazoável. Dos que referiram ter sido razoavelmente recebidos pela comunidade,a maioria nem sequer explicou o motivo que os fez dar esta resposta(36% dos inquiridos).Provavelmente por detrás destes motivos estarão eventuais situações deexploração no mercado de trabalho que, segundo os próprios autóctones166 , existiram/existem neste grupo de imigrantes. Contudo, há quem166. Como veremos mais adiante.Fátima Velez de Castro196