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A EUROPA DO OUTRO – A IMIGRAÇÃO EM PORTUGAL NO INÍCIO DO SÉCULO XXI – Estudo do caso dos imigrantesda Europa de Leste no concelho de Vila Viçosa1.2. A mobilidade – a Europa «escolhida» ou a «escolha» da Europa?Escolher a Europa como destino da migração tem na sua base motivaçõesnão só de ordem estrutural, como também conjuntural. A localizaçãogeográfica do continente e as relações históricas estabelecidas com oresto do mundo (principalmente com as «colónias»), segundo OKÓLSKI(1999, p. 154), fazem com que esta seja uma das regiões mundiais maisexpostas (senão mesmo a mais exposta) aos movimentos migratórios.Gráfico 3 – Evolução do número de estrangeiros residentes na Europa, de 1950 a 1992AlemanhaPercentagem de população estrangeira (relativamente à população total)4540353025201510501950 1971-72 1982 1989 1990 1991-92AnosFrançaReino UnidoSuíçaBélgicaItáliaHolandaÁustriaEspanhaSuéciaDinamarcaNoruegaLuxemburgoPortugalIrlandaGréciaFinlândiaLiechtensteinTotal da EuropaOcidentalAdaptado de FASSMANN e MÜNZ (1994).O gráfico 101 revela esse mesmo cenário, havendo países onde o númerode imigrantes é bastante significativo, relativamente à população total.101. Tal como já foi referido para o anterior gráfico, é de ter em conta que o eixo dasabcissas não é contínua. Esta «forma» de apresentação prende-se, não só com a disponibilidadede dados, mas também porque se considerou ser esta a forma de análise maispragmática.Fátima Velez de Castro133

A EUROPA DO OUTRO – A IMIGRAÇÃO EM PORTUGAL NO INÍCIO DO SÉCULO XXI – Estudo do caso dos imigrantesda Europa de Leste no concelho de Vila ViçosaÉ o caso do Liechtenstein, do Luxemburgo e da Suécia, ao contrário daIrlanda e da Finlândia, que registaram um decréscimo (mantêm elevadosos valores da emigração). Talvez por isso mesmo, as medidas restritivas àimigração estejam a aumentar. OLIVEIRA e ABELLÁN (1995, p.172) afirmamque nos últimos anos têm aumentado as medidas restritivas sobreas migrações, facto esse mais visível a partir de 1993, quando diminuiu oquantitativo dos fluxos e os pedidos de asilo em países tradicionalmentede imigração (Alemanha, França, Suíça, Bélgica…). Neste caso, a Europaparece «escolher» os seus imigrantes…A denominação de «medidas restritivas» poderá ser uma expressãodemasiado lata. É certo que em muitas realidades, tal facto aconteceliteralmente como é enunciado na expressão, porém, e pensando noscasos dos países onde a imigração é recente, como é o caso de Portugal,poderão ser feitas diligências no sentido de promover a organização deum conjunto de medidas que regularizem a situação dos imigrantes, exigindopor isso um conjunto de requisitos daqueles que entram no país.Nesse caso não será tanto uma questão de «restrição» mas antes de«controlo» da regularização da situação dos migrantes, de forma a combatera ilegalidade/clandestinidade dos indivíduos, com todas as implicaçõesnegativas que poderão advir para o país e para os próprios imigrantes.É claro que, de certa forma, a implantação dessas medidas poderálevar à quebra quantitativa dos fluxos, já que nem todos os imigrantesconseguem ter a sua situação regularizada para entrar/permanecerno país.A discussão em torno deste tema levanta a problemática da supranacionalidadedas políticas migratórias. GEDDES (1999, p.188) refere que naUnião Europeia há a dualidade entre o supranacionalismo e o intergovernamentalismo.A imigração e o asilo político tendem, cada vez mais,a serem dominados por decisões intergovernamentais, o que significaque os Estados e o diálogo entre si passam a ser peças fundamentais,não só para a política migratória, como também para o processo deintegração. Porém, o facto de serem «obrigados» a partilhar o «poder»com instituições supranacionais levanta algumas tensões, na medidaem que nesta matéria ainda não há uma tradição marcadamente participativaao nível internacional que permita aos Estados compreenderemas vantagens e a necessidade de adoptar esta forma de trabalho. Poroutro lado, parece haver o medo do «compromisso», da «obrigação» etalvez por isso mesmo este autor afirme que há tendência para que surjamlobbies que tentam contornar essa situação. E neste jogo de poder,o imigrante fica sempre de fora, juntamente com o país de origem,quando a participação de ambos se apresenta de todo como uma neces-Fátima Velez de Castro134

A <strong>EUROPA</strong> <strong>DO</strong> <strong>OUTRO</strong> – A IMIGRAÇÃO <strong>EM</strong> <strong>PORTUGAL</strong> <strong>NO</strong> INÍCIO <strong>DO</strong> SÉCULO XXI – Estudo do caso dos imigrantesda Europa de Leste no concelho de Vila ViçosaÉ o caso do Liechtenstein, do Luxemburgo e da Suécia, ao contrário daIrlanda e da Finlândia, que registaram um decréscimo (mantêm elevadosos valores da emigração). Talvez por isso mesmo, as medidas restritivas àimigração estejam a aumentar. OLIVEIRA e ABELLÁN (1995, p.172) afirmamque nos últimos anos têm aumentado as medidas restritivas sobreas migrações, facto esse mais visível a partir de 1993, quando diminuiu oquantitativo dos fluxos e os pedidos de asilo em países tradicionalmentede imigração (Alemanha, França, Suíça, Bélgica…). Neste caso, a Europaparece «escolher» os seus imigrantes…A denominação de «medidas restritivas» poderá ser uma expressãodemasiado lata. É certo que em muitas realidades, tal facto aconteceliteralmente como é enunciado na expressão, porém, e pensando noscasos dos países onde a imigração é recente, como é o caso de Portugal,poderão ser feitas diligências no sentido de promover a organização deum conjunto de medidas que regularizem a situação dos imigrantes, exigindopor isso um conjunto de requisitos daqueles que entram no país.Nesse caso não será tanto uma questão de «restrição» mas antes de«controlo» da regularização da situação dos migrantes, de forma a combatera ilegalidade/clandestinidade dos indivíduos, com todas as implicaçõesnegativas que poderão advir para o país e para os próprios imigrantes.É claro que, de certa forma, a implantação dessas medidas poderálevar à quebra quantitativa dos fluxos, já que nem todos os imigrantesconseguem ter a sua situação regularizada para entrar/permanecerno país.A discussão em torno deste tema levanta a problemática da supranacionalidadedas políticas migratórias. GEDDES (1999, p.188) refere que naUnião Europeia há a dualidade entre o supranacionalismo e o intergovernamentalismo.A imigração e o asilo político tendem, cada vez mais,a serem dominados por decisões intergovernamentais, o que significaque os Estados e o diálogo entre si passam a ser peças fundamentais,não só para a política migratória, como também para o processo deintegração. Porém, o facto de serem «obrigados» a partilhar o «poder»com instituições supranacionais levanta algumas tensões, na medidaem que nesta matéria ainda não há uma tradição marcadamente participativaao nível internacional que permita aos Estados compreenderemas vantagens e a necessidade de adoptar esta forma de trabalho. Poroutro lado, parece haver o medo do «compromisso», da «obrigação» etalvez por isso mesmo este autor afirme que há tendência para que surjamlobbies que tentam contornar essa situação. E neste jogo de poder,o imigrante fica sempre de fora, juntamente com o país de origem,quando a participação de ambos se apresenta de todo como uma neces-Fátima Velez de Castro134

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