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12.07.2015 Views

A EUROPA DO OUTRO – A IMIGRAÇÃO EM PORTUGAL NO INÍCIO DO SÉCULO XXI – Estudo do caso dos imigrantesda Europa de Leste no concelho de Vila Viçosaver regularização por esta via, corre-se o risco do tempo de permanênciase prolongar indefinidamente, o que destitui o carácter flexível destamão-de-obra.Perante o debate até agora efectuado, podem-se colocar duas questões:os fluxos irregulares são necessários? Poderá gerar-se uma concorrênciaentre imigrantes legais e ilegais/clandestinos, ao nível do mercado detrabalho? Não será fácil dar uma resposta definitiva. Porém não sepoderá deixar de lançar a reflexão. Pode, em certas circunstâncias, verificar-sea necessidade de mão-de-obra barata para que o lucro seja omáximo possível. Mas a que preço? Um imigrante legal, em princípioacarretará mais custos (ao nível da segurança social, saúde…) massupostamente menos problemas (ao nível social, exploração no trabalho…).O imigrante ilegal/clandestino, à primeira vista implicará menoscustos ao Estado e ao empregador, visto que para todos os efeitos não seencontra «declarado» e por isso não beneficia dos direitos inerentes a umimigrante regularizado. No entanto incrementa os problemas ligados aocampo social (criminalidade…) e económico (exploração no trabalho…),visto que se tratam de indivíduos sem protecção a quase todos os níveis,e portanto vulneráveis às teias de angariação/exploração, como todasas consequências negativas que daí possam advir.SILVA (2002, p. 68) acrescenta ainda que o trabalhador imigrante emsituação irregular é um factor de instabilidade no mercado, pelo quereproduz uma situação de dumping social (pela própria e associadaprecariedade do trabalho, da habitação…). Esta situação também é impulsionadapelas constantes violações das garantias mínimas do direito dotrabalho. Outro facto curioso é que muitas vezes estes mesmos indivíduosse tornam eles próprios angariadores de mão-de-obra ilegal/clandestina,fruto da sua experiência como agentes do acto, mas também peloscontactos e conhecimento que adquirem na sua movimentação no espaçoda economia informal/subterrânea.Trata-se pois de um grupo com características e dinâmica muito específicae que parece estar cada vez mais sob observação das entidadesnacionais e europeias. A evolução dos fluxos de imigração ilegal/clandestinacertamente dependerá das necessidades/exigências dos mercadosdos países de chegada, bem como das políticas empreendidas no sentidode controlar estes fluxos. Resta saber se prevalecerá a vontade individualde cada Estado-Membro em matéria de legislação, ou se por outro lado,haverá uma delegação supranacional de poderes que outorgue à Uniãoum carácter orientador geral em matéria de política de imigração para ocaso dos fluxos ilegais/clandestinos.Fátima Velez de Castro119

A EUROPA DO OUTRO – A IMIGRAÇÃO EM PORTUGAL NO INÍCIO DO SÉCULO XXI – Estudo do caso dos imigrantesda Europa de Leste no concelho de Vila Viçosa5.2. A «Segunda Geração»Um outro grupo que merece particular atenção trata-se da segunda geraçãode imigrantes, ou seja, dos filhos daqueles que um dia escolheramum país estrangeiro para residir/trabalhar. Esta designação poderá suscitaralguma crítica, passível de ser discutida até porque em certos casos,esta «segunda geração de imigrantes» já nasce no território que não odos pais. Pelo princípio do jus soli, eles seriam considerados cidadãosnacionais daquele país. Desta forma, como poderão ser consideradoscomo a «segunda geração de imigrantes», se pela lei eles já o não são?No entanto, e visto que hoje prevalece o principio jus sanguini, essa questãojá não se coloca na medida em que os filhos de imigrantes são registadosautomaticamente com a nacionalidade dos pais.COSTA-LASCOUX (1985, pp. 21 a 25) afirma que as dificuldades destageração vão mais além, nomeadamente no que concerne ao seu reconhecimentosocial e estatutário, o que depende essencialmente das políticasempreendidas com os pais. Por outro lado, os handicaps sócio-culturais elinguísticos que muitas vezes os legisladores do país de chegada não têmem conta, leva a que considerem estes jovens também eles como «imigrantes»,mesmo que nasçam e posteriormente adquiram a nacionalidadedo país de chegada. No entanto, coloca-se a urgente necessidade deserem abrangidos por uma política específica, visto que esta é praticamenteinexistente na Europa: é que na verdade, estes jovens chegam aviver (e reviver, de certa forma) as dificuldades dos seus pais. E mesmoque adquiram a nacionalidade do país de residência, este autor defendeque continuam a viver um estatuto intermediário, o que de certa formaexacerba os conflitos de identidade que quase sempre prevalece nestageração.O antagonismo entre cultura, religião, modos de vida… de dois lugares/realidadesdiferentes, tanto tem de enriquecedor como de confuso.Se por um lado se busca a identificação com o país de origem, do qualse tem a sensação de não pertencer totalmente, por outro tenta-se a descobertano país de origem dos pais, que muitas vezes nada mais diz alémde uma sensação vago conhecimento.Alguns autores debruçam-se em estudos específicos sobre este grupo.É o caso de CHARBIT e BERTRAND (1985, p. 85) os quais realizaram umainvestigação sobre a segunda geração de imigrantes, nascida sobre o territóriode chegada, concluindo que em termos de saúde este grupo tendea ter mais problemas do que os autóctones, devido ao duplo handicap, ouseja, o económico e o social.Fátima Velez de Castro120

A <strong>EUROPA</strong> <strong>DO</strong> <strong>OUTRO</strong> – A IMIGRAÇÃO <strong>EM</strong> <strong>PORTUGAL</strong> <strong>NO</strong> INÍCIO <strong>DO</strong> SÉCULO XXI – Estudo do caso dos imigrantesda Europa de Leste no concelho de Vila Viçosa5.2. A «Segunda Geração»Um outro grupo que merece particular atenção trata-se da segunda geraçãode imigrantes, ou seja, dos filhos daqueles que um dia escolheramum país estrangeiro para residir/trabalhar. Esta designação poderá suscitaralguma crítica, passível de ser discutida até porque em certos casos,esta «segunda geração de imigrantes» já nasce no território que não odos pais. Pelo princípio do jus soli, eles seriam considerados cidadãosnacionais daquele país. Desta forma, como poderão ser consideradoscomo a «segunda geração de imigrantes», se pela lei eles já o não são?No entanto, e visto que hoje prevalece o principio jus sanguini, essa questãojá não se coloca na medida em que os filhos de imigrantes são registadosautomaticamente com a nacionalidade dos pais.COSTA-LASCOUX (1985, pp. 21 a 25) afirma que as dificuldades destageração vão mais além, nomeadamente no que concerne ao seu reconhecimentosocial e estatutário, o que depende essencialmente das políticasempreendidas com os pais. Por outro lado, os handicaps sócio-culturais elinguísticos que muitas vezes os legisladores do país de chegada não têmem conta, leva a que considerem estes jovens também eles como «imigrantes»,mesmo que nasçam e posteriormente adquiram a nacionalidadedo país de chegada. No entanto, coloca-se a urgente necessidade deserem abrangidos por uma política específica, visto que esta é praticamenteinexistente na Europa: é que na verdade, estes jovens chegam aviver (e reviver, de certa forma) as dificuldades dos seus pais. E mesmoque adquiram a nacionalidade do país de residência, este autor defendeque continuam a viver um estatuto intermediário, o que de certa formaexacerba os conflitos de identidade que quase sempre prevalece nestageração.O antagonismo entre cultura, religião, modos de vida… de dois lugares/realidadesdiferentes, tanto tem de enriquecedor como de confuso.Se por um lado se busca a identificação com o país de origem, do qualse tem a sensação de não pertencer totalmente, por outro tenta-se a descobertano país de origem dos pais, que muitas vezes nada mais diz alémde uma sensação vago conhecimento.Alguns autores debruçam-se em estudos específicos sobre este grupo.É o caso de CHARBIT e BERTRAND (1985, p. 85) os quais realizaram umainvestigação sobre a segunda geração de imigrantes, nascida sobre o territóriode chegada, concluindo que em termos de saúde este grupo tendea ter mais problemas do que os autóctones, devido ao duplo handicap, ouseja, o económico e o social.Fátima Velez de Castro120

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