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A EUROPA DO OUTRO – A IMIGRAÇÃO EM PORTUGAL NO ... - Acidi

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A <strong>EUROPA</strong> <strong>DO</strong> <strong>OUTRO</strong> – A IMIGRAÇÃO <strong>EM</strong> <strong>PORTUGAL</strong> <strong>NO</strong> INÍCIO <strong>DO</strong> SÉCULO XXI – Estudo do caso dos imigrantesda Europa de Leste no concelho de Vila Viçosaassumindo aqui o Estado o papel primordial na superintendência. Significapois que, relativamente à Europa, e de uma maneira geral, parece pois quenos encontramos ainda na fase marcada pela elaboração de regulamentaçãopara impedir a entrada destes fluxos. O continente americano foi dosprimeiros espaços a ser alvo de fortes correntes imigratórias. Pelo contrário,o continente europeu foi inicialmente emissor de imigrantes e só maistarde é que se começa a constituir como receptor, daí que só agora possaestar a passar por situações que já se processaram, por exemplo no casodos Estados Unidos, com uma forte tradição imigratória.A União Europeia está alertada para este fenómeno, tanto que a Comissãodas Comunidades Europeias, reunidas em Bruxelas durante 2001,reconhece que o Tratado de Amesterdão já estabeleceu para o efeito, umacompetência comunitária nos domínios da migração e do asilo. Tambémo Conselho Europeu de Tampere 82 solicitou a elaboração de uma políticacomum da União que incluísse uma parceria com os países de origem dosimigrantes, um sistema comum europeu de asilo, um tratamento equitativodos nacionais de países terceiros e um controlo e gestão mais eficazdos fluxos migratórios. No caso da imigração legal, propõem o estudo doscasos de reagrupamento familiar, bem como das propostas de admissãodos nacionais de países terceiros que pretendem entrar/permanecer emPortugal para efeitos de estudos, formação profissional ou prática deactividades económicas. Também está contemplada nesta esfera a criaçãode um quadro jurídico, destinado a garantir a equatitatividade no tratamentode nacionais de países terceiros (combate ao racismo e à xenofobia).No que concerne à questão da imigração ilegal/clandestina,o Conselho apontou caminhos, no sentido de promover o reconhecimentomútuo das decisões de expulsão de nacionais de países terceiros, da harmonizaçãodas sanções pecuniárias impostas aos transportadores queencaminhem estes imigrantes sem documentação necessária, para territóriodos Estados-Membros, bem como da coordenação da política deregresso entre o país de chegada/partida. 83Uma outra medida que se pretende tomar, reside no reforço do quadropenal para repressão do auxílio à entrada e permanência de imigrantesem situação irregular. Perante este pressuposto, poderíamos ser levadosa pensar que a União Europeia estaria a enveredar pelos caminhos Norte-82. Reunido nessa cidade em Outubro de 1999.83. COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS (2001), Comunicação da Comissão aoConselho e ao Parlamento Europeu relativa a um mecanismo de coordenação aberto dapolítica comunitária em matéria de imigração, Comissão das Comunidades Europeias,s/e, Bruxelas.Fátima Velez de Castro117

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