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A EUROPA DO OUTRO – A IMIGRAÇÃO EM PORTUGAL NO ... - Acidi

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A <strong>EUROPA</strong> <strong>DO</strong> <strong>OUTRO</strong> – A IMIGRAÇÃO <strong>EM</strong> <strong>PORTUGAL</strong> <strong>NO</strong> INÍCIO <strong>DO</strong> SÉCULO XXI – Estudo do caso dos imigrantesda Europa de Leste no concelho de Vila Viçosadesta questão, além de tudo o que já foi referenciado e analisado, incluiráobrigatoriamente a tomada de consideração sobre o grupo imigrante emtoda a sua dimensão cultural e socio-económica, não só no local de chegada,mas também no local de origem. É muitas vezes a partir daí queobtemos pistas que nos ajudam a compreender a dinâmica da organizaçãoespacial, visto que se baseiam num mero sistema de «cópia» da organizaçãodo quotidiano do país de origem, tal como já verificámos queacontecia no grupo dos PALOP. A importação desses «modelos», desadequadosda comunidade de acolhimento, certamente fomentarão o choquee o afastamento, e o consequente desenvolvimento de barreiras intergrupais,levando a uma conjuntura de segregação.5. UM GRUPO… VÁRIOS GRUPOS (?!)5.1. Os Ilegais/ClandestinosMovidos muitas vezes por uma matriz comum, os imigrantes integrametimologicamente um todo que se compõe através da integração das diferentespartes. É essa dita «heterogeneidade» dos indivíduos que leva aque percepcionemos a existência de alguns grupos específicos, os quaisvalerão a pena serem considerados com algum pormenor. Afinal são elesque muitas vezes imprimem a peculiaridade à dinâmica migratória, estereotipandode uma forma mais ou menos «justa» o próprio fluxo e os indivíduosque a constituem.É pois o caso do grupo 80 dos imigrantes ilegais/clandestinos: não se sabeao certo quantos são, nem às vezes onde se encontram ao certo, apenasse presume que representem um quantitativo bastante elevado no totalde indivíduos imigrados. É comum encontrarmos na diversa bibliografiadedicada ao tema, a indissociação entre os dois conceitos. Na verdade, oDireito distingue o Ilegal como sendo o imigrante que se encontra emsituação irregular, no entanto cuja existência é conhecida, ao contrário doClandestino, que apesar de se encontrar numa situação igualmente irregular,não tem uma existência conhecida. Já no sentido penal, um imigranteilegal, se eventualmente for condenado por estar no país em situaçãoirregular, é-lhe aplicada uma pena de extradição, ao contrário do80. Refira-se que neste contexto a palavra «grupo» não deve ser entendida como umconjunto de indivíduos que se encontram devidamente confinados a um espaço ou atémodo de vida. É pois um conceito dinâmico, cujas fronteiras se esbatem em prol de toda aconjuntura envolvente. Neste caso é utilizada no sentido de tentar integrar numa mesmaanálise, indivíduos que partilham das mesmas características fenomenológicas.Fátima Velez de Castro114

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