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A EUROPA DO OUTRO – A IMIGRAÇÃO EM PORTUGAL NO ... - Acidi

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A <strong>EUROPA</strong> <strong>DO</strong> <strong>OUTRO</strong> – A IMIGRAÇÃO <strong>EM</strong> <strong>PORTUGAL</strong> <strong>NO</strong> INÍCIO <strong>DO</strong> SÉCULO XXI – Estudo do caso dos imigrantesda Europa de Leste no concelho de Vila Viçosatanto ao nível das capacidades técnicas para tratar estes imigrantes, masantes da capacidade logística e económica para o tratamento desta e deoutros tipos de patologias, se o número de casos de imigrantes com problemasde saúde crónicos tender a aumentar. 70R<strong>EM</strong>Y (2002, p. 254) centra-se sobre o estudo da distribuição geográficado vírus HIV e constata que a mobilidade das populações é um factorimportante que pode explicar a disseminação, assumindo que realmentehá populações imigrantes de risco que devem ser tidas em conta. Destacadesta forma os ilegais, especificamente as mulheres ligadas à prostituição,bem como os imigrantes da África Ocidental, como grupos problemáticos,na medida em que se apresentam como sendo um elo de possívelcontágio da população autóctone. As doenças hereditárias, segundoROCHETTE e CHARBIT (1990, pp. 145 e 150), também alastram nos locaisde chegada, devido às relações de exogamia. Estes autores destacam aschamadas «doenças de sangue», que até há pouco tempo estavam confinadasa certas regiões de Ásia, África e Europa do Sul e que cada vez maisse tendem a disseminar por toda a Europa. Se até há algum tempo apenasalguns países com tradição imigratória se encontravam em risco (ocaso da França, Bélgica, Alemanha…), hoje em dia esse mesmo risco já setende a difundir aos países que começam agora a receber fluxos migratóriossignificativos (o caso de Portugal).Os acidentes de trabalho também se apresentam como um fenómenosignificativo na área da saúde, na medida em que os imigrantes são aquelesque estão mais expostos a este tipo de problemas. BENNEGADI eBOURDILLON (1990, p. 129) explicam esta tendência pelo facto de ocuparempostos de trabalho menos qualificados, mas também porque muitasvezes o contrato é feito com a omissão de alguns direitos. O facto de setratar muitas vezes de «empregos temporários», faz com que não hajauma preocupação em criar e definir condições de segurança, uma vez queestas implicam custos ao trabalhador e principalmente ao patrão.Este tipo de precariedade laboral leva a que depois de acontecido o acidente,não sejam colocados em prática os mecanismos inerentes aosdireitos do trabalhador, com o argumento de que os deveres não foramcumpridos. Estes autores (Ob. Cit., pp. 132 a 138) referem que o trabalhadornem sempre é readmitido, bem como não lhe é pago o que é devidopelo acidente (reajustamento salarial). A reinserção profissional torna-semais complicada, na medida em que as dificuldades com a língua e o des-70. Expresso, Imigrantes com Sida têm legalização imediata, Secção País, semanan. o 1639, 27 de Março de 2004.Fátima Velez de Castro103

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