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A EUROPA DO OUTRO – A IMIGRAÇÃO EM PORTUGAL NO INÍCIO DO SÉCULO XXI – Estudo do caso dos imigrantesda Europa de Leste no concelho de Vila Viçosação» de fazer uma outra leitura do caso. Talvez o facto de, de forma relativamenterápida, nos termos tornado um destino preferencial de certosgrupos de imigrantes, de não ter havido uma geração «intermédia» quecomeçasse a assimilar os factos, de manifestarmos um nível de escolarização/informaçãobaixo, promova esta falta de abertura. É pois necessárioa tomada de consciência de que esta mão-de-obra existe e que podeser um potencial de desenvolvimento da própria economia do país, masque padece de problemas, nomeadamente ao nível da exploração quemuitas vezes sofrem no mercado de trabalho.4.2. A SaúdeQuando nos referimos ao campo da saúde no caso português, o acessoaos seus serviços provêm de um equilíbrio de direitos/deveres consignadospelo próprio Estado. Um imigrante que esteja em situação legal,supostamente terá todos os direitos de acesso ao serviço nacional desaúde, ao contrário do ilegal que não aufere do mesmo. Uma situaçãocomplicada, que por vezes gera situações de risco humanitário, namedida em que o indivíduo deixa de poder usufruir gratuitamente dos cuidadosbásicos de saúde, a menos que possa pagar os mesmos no privado,o que na maioria das vezes não acontece. Ilustrando esta situação, foinoticiado, no dia 7 de Janeiro de 2004 69 , o caso de uma imigrante dosPALOP que se encontrava em situação irregular no nosso país e à qualtinha sido diagnosticada um cancro no útero há, sensivelmente, seismeses. A mesma encontrava-se numa situação de grande pobreza, vistoter deixado de trabalhar por motivos de saúde, não tendo qualquer direitode acesso ao serviço nacional de saúde nacional. Por isso, encontrava-sehá meio ano com os sintomas da doença, mendigando medicamentos nasurgências e sobrevivendo com a ajuda dos vizinhos. Como este, existirãomuitos mais casos, onde a prevalência da lei se sobrepõe à valorizaçãodos direitos humanos.Também o facto de muitos dos imigrantes que entram na Europa proviremde outros continentes, com outras características biogeográficas, fazcom que apresentem outro tipo de patologias relacionadas com o seumeio. Mesmo assim, MECHALI (1990, p. 99) refere que por vezes é difícildelimitar as fronteiras epidemiológicas… No caso de se desenvolveremdoenças «específicas» de certas regiões do mundo, poderemos atribuir asua proliferação aos imigrantes. Porém, no caso das patologias ditas69. Foi uma notícia revelada pela TVI, no “Jornal Nacional” (20:00) do dia 7 de Janeirode 2004.Fátima Velez de Castro101
A EUROPA DO OUTRO – A IMIGRAÇÃO EM PORTUGAL NO INÍCIO DO SÉCULO XXI – Estudo do caso dos imigrantesda Europa de Leste no concelho de Vila Viçosa«comuns», estas tanto se podem difundir através deste grupo, mas tambémpor acção dos autóctones. Não se deve estabelecer um «catálogo depatologias» e aplicá-las a autóctones/alóctones, como por vezes se faz,sob risco de conotar injustamente determinados grupos. Pode aconteceré que os imigrantes se constituam como um «grupo de risco», na medidaem que nem sempre auferem de uma situação estável ao nível material(parco salário, falta de segurança no trabalho, habitação insalubre…) e doDireito (pode encontrar-se em situação irregular, o que lhe exclui, àpartida, direitos como o do acesso ao serviço nacional de saúde), o quepor si só os coloca numa posição fragilizada face ao combate à doença.A própria população imigrada pode padecer de dois géneros de patologias,ou seja, as ditas «importadas» ou as «adquiridas». No primeiro casoestamos em presença de doenças típicas dos países de origem dos imigrantes,que são praticamente inexistentes nos locais de chegada(ex. lepra, malária, tifo…), referindo-nos a este como sendo a Europa. Taissituações resultam em dificuldades de tratamento, já que os própriosmédicos não estão tão familiarizados com estas patologias. A segundasituação refere-se a doenças adquiridas através do contacto com osautóctones. (Ob. Cit., pp. 100 e 101) Se muitas vezes se estabelece a ideiade que os imigrantes «importam» certo tipo de enfermidades dos seuslocais de origem, tal não é correcto, visto que o contrário tambémacontece.Em França, no sentido de promover a manutenção da saúde pública, há o«controlo» destas patologias na população imigrante: no caso de algunsdestes indivíduos padecerem de algum tipo de doença «endémica», a procurados medicamentos para a combater deve ser espontânea, e se talassim não for, esta mesma procura é «imposta» pelo próprio governo.(Ob. Cit., p.124) Esta medida assenta numa base de protecção da saúdepública, quer dos nacionais, quer dos estrangeiros, porém poderá gerarseuma situação de exclusão do grupo dito doente. Tal dependerá emmuito da leitura que a opinião pública fizer da situação.Em Portugal não há obrigatoriedade de tratamento contudo, a partir de2001, a lei previu que os imigrantes portadores de doenças crónicas e quenão tivessem possibilidade de ser devidamente tratados no país de origem,pudessem requerer a legalização. Ainda não é muito comum esteargumento, contudo cresce a cada dia o número daqueles que tentamlegalizar-se, com base num problema de saúde. Segundo a classemédica, muitos destes imigrantes já sabem que estão doentes antes dechegarem a Portugal. Por exemplo, o número de doentes com o HIVoriundos de países africanos está a crescer. O problema não se colocaFátima Velez de Castro102
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A <strong>EUROPA</strong> <strong>DO</strong> <strong>OUTRO</strong> – A IMIGRAÇÃO <strong>EM</strong> <strong>PORTUGAL</strong> <strong>NO</strong> INÍCIO <strong>DO</strong> SÉCULO XXI – Estudo do caso dos imigrantesda Europa de Leste no concelho de Vila Viçosa«comuns», estas tanto se podem difundir através deste grupo, mas tambémpor acção dos autóctones. Não se deve estabelecer um «catálogo depatologias» e aplicá-las a autóctones/alóctones, como por vezes se faz,sob risco de conotar injustamente determinados grupos. Pode aconteceré que os imigrantes se constituam como um «grupo de risco», na medidaem que nem sempre auferem de uma situação estável ao nível material(parco salário, falta de segurança no trabalho, habitação insalubre…) e doDireito (pode encontrar-se em situação irregular, o que lhe exclui, àpartida, direitos como o do acesso ao serviço nacional de saúde), o quepor si só os coloca numa posição fragilizada face ao combate à doença.A própria população imigrada pode padecer de dois géneros de patologias,ou seja, as ditas «importadas» ou as «adquiridas». No primeiro casoestamos em presença de doenças típicas dos países de origem dos imigrantes,que são praticamente inexistentes nos locais de chegada(ex. lepra, malária, tifo…), referindo-nos a este como sendo a Europa. Taissituações resultam em dificuldades de tratamento, já que os própriosmédicos não estão tão familiarizados com estas patologias. A segundasituação refere-se a doenças adquiridas através do contacto com osautóctones. (Ob. Cit., pp. 100 e 101) Se muitas vezes se estabelece a ideiade que os imigrantes «importam» certo tipo de enfermidades dos seuslocais de origem, tal não é correcto, visto que o contrário tambémacontece.Em França, no sentido de promover a manutenção da saúde pública, há o«controlo» destas patologias na população imigrante: no caso de algunsdestes indivíduos padecerem de algum tipo de doença «endémica», a procurados medicamentos para a combater deve ser espontânea, e se talassim não for, esta mesma procura é «imposta» pelo próprio governo.(Ob. Cit., p.124) Esta medida assenta numa base de protecção da saúdepública, quer dos nacionais, quer dos estrangeiros, porém poderá gerarseuma situação de exclusão do grupo dito doente. Tal dependerá emmuito da leitura que a opinião pública fizer da situação.Em Portugal não há obrigatoriedade de tratamento contudo, a partir de2001, a lei previu que os imigrantes portadores de doenças crónicas e quenão tivessem possibilidade de ser devidamente tratados no país de origem,pudessem requerer a legalização. Ainda não é muito comum esteargumento, contudo cresce a cada dia o número daqueles que tentamlegalizar-se, com base num problema de saúde. Segundo a classemédica, muitos destes imigrantes já sabem que estão doentes antes dechegarem a Portugal. Por exemplo, o número de doentes com o HIVoriundos de países africanos está a crescer. O problema não se colocaFátima Velez de Castro102