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EDITAL PREG ELE CFTV PRES. BERNARDES ok - SAP - Governo ...

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1.5 - OUTRAS COMPROVAÇÕESGOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULOSecretaria da Administração PenitenciáriaGabinete do Secretário e AssessoriasDENG – Departamento de EngenhariaTelefone: (11) 3206-47931.5.1 - Declaração subscrita por representante legal da licitante, elaborada em papeltimbrado, atestando que:a) se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modeloanexo ao Decreto estadual nº 42.911, de 06/03/1998;b) inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração - modeloANEXO IV.2. –DISPOSIÇÕES GERAIS2.1 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, aAdministração aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) diasimediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.2.2 – A comprovação da boa situação financeira da empresa será feita de forma objetiva,pela análise do balanço.V –DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO1. No dia e horário previstos neste edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública dopregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação, pelosistema, na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.2. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condiçõesestabelecidas neste Edital e seus anexos.2.1. Serão desclassificadas as propostas:a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;c) que por ação da licitante ofertante contenham elementos que permitam a suaidentificação.2.1.1. A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro.2.2. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demaislicitantes.2.3. Se a licitante for cooperativa de trabalho, para fins de aferição do preço ofertado, seráacrescido ao valor dos serviços de que trata o subitem 2.1., item III deste edital opercentual de 15% (quinze por cento) a título de contribuição previdenciária, que constituiobrigação da Administração contratante (art. 22, inc. IV, da Lei Federal nº 8.212, de

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