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GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULOSecretaria da Administração PenitenciáriaGabinete do Secretário e AssessoriasDENG – Departamento de EngenhariaTelefone: (11) 3206-4793decorrência deste contrato, a qual poderá utilizá-los na forma que entender conveniente,reutilizando-os ou alterando-os, livre de qualquer ônus contra os direitos autorais.14.2.1. Fica assegurado à CONTRATADA o direito de conservar em seus arquivos os registros eas cópias dos documentos acima referidos, exclusivamente para fins de consulta técnica.14.3. A CONTRATADA cede e transfere, a título universal, todos os direitos autorais do projeto(gráfico e técnico), para nada mais exigir, a que título for, obrigando-se por si e seussucessores, sendo certo que no preço ajustado já foi incluída parcela remuneratória dessesdireitos, nos termos da legislação vigente.14.4. A CONTRATADA responsabiliza-se por qualquer infração direta de uso de processosprotegidos por marcas e patentes, respondendo neste caso pelas conseqüências.14.5. O CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender temporariamente este Contrato,quando necessário.14.6. O presente contrato regula-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público,aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposiçõesde direito privado, conforme prevê o artigo 54 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS COMUNICAÇÕES15.1. As comunicações recíprocas, somente serão consideradas quando efetuadas por escrito,através de correspondências, ou documento de transmissão mencionando-se o número e oassunto relativos a este Contrato, devendo ser protocoladas, datadas e endereçadasconforme o destinatário.CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA VIGÊNCIA16.1. Este contrato terá a vigência de 195 (cento e noventa e cinco) dias, incluídos os prazos deexecução, de recebimento provisório, de observação, de recebimento definitivo.16.2. Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega somente admitemprorrogação na forma e nas hipóteses enumeradas no artigo 57, §§ 1º e 2º da Lei federal nº8.666/93.16.2.1. Toda prorrogação será analisada pela Contratante, mediante solicitação escrita efundamentada, e, se deferida, formalizada pelas partes por meio de Termo de AditamentoContratual, implicando a prorrogação dos prazos contratuais das atividades afetadas emigual número de dias.CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO17.1. As partes signatárias deste Contrato elegem o Foro da Comarca da Capital do Estado deSão Paulo, por uma de suas Varas da Fazenda Pública, com renúncia expressa aqualquer outro, por mais privilegiado que seja.

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULOSecretaria da Administração PenitenciáriaGabinete do Secretário e AssessoriasDENG – Departamento de EngenhariaTelefone: (11) 3206-4793E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente Contrato, em 4 (quatro) vias deigual teor e único efeito, na presença das testemunhas abaixo.Pela Contratante:Pela Contratada:Ana Maria Tassinari De Felice FantiniChefe de GabineteTestemunhas:

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULOSecretaria da Administração PenitenciáriaGabinete do Secretário e AssessoriasDENG – Departamento de EngenhariaTelefone: (11) 3206-4793decorrência deste contrato, a qual poderá utilizá-los na forma que entender conveniente,reutilizando-os ou alterando-os, livre de qualquer ônus contra os direitos autorais.14.2.1. Fica assegurado à CONTRATADA o direito de conservar em seus arquivos os registros eas cópias dos documentos acima referidos, exclusivamente para fins de consulta técnica.14.3. A CONTRATADA cede e transfere, a título universal, todos os direitos autorais do projeto(gráfico e técnico), para nada mais exigir, a que título for, obrigando-se por si e seussucessores, sendo certo que no preço ajustado já foi incluída parcela remuneratória dessesdireitos, nos termos da legislação vigente.14.4. A CONTRATADA responsabiliza-se por qualquer infração direta de uso de processosprotegidos por marcas e patentes, respondendo neste caso pelas conseqüências.14.5. O CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender temporariamente este Contrato,quando necessário.14.6. O presente contrato regula-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público,aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposiçõesde direito privado, conforme prevê o artigo 54 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS COMUNICAÇÕES15.1. As comunicações recíprocas, somente serão consideradas quando efetuadas por escrito,através de correspondências, ou documento de transmissão mencionando-se o número e oassunto relativos a este Contrato, devendo ser protocoladas, datadas e endereçadasconforme o destinatário.CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA VIGÊNCIA16.1. Este contrato terá a vigência de 195 (cento e noventa e cinco) dias, incluídos os prazos deexecução, de recebimento provisório, de observação, de recebimento definitivo.16.2. Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega somente admitemprorrogação na forma e nas hipóteses enumeradas no artigo 57, §§ 1º e 2º da Lei federal nº8.666/93.16.2.1. Toda prorrogação será analisada pela Contratante, mediante solicitação escrita efundamentada, e, se deferida, formalizada pelas partes por meio de Termo de AditamentoContratual, implicando a prorrogação dos prazos contratuais das atividades afetadas emigual número de dias.CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO17.1. As partes signatárias deste Contrato elegem o Foro da Comarca da Capital do Estado deSão Paulo, por uma de suas Varas da Fazenda Pública, com renúncia expressa aqualquer outro, por mais privilegiado que seja.

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