12.07.2015 Views

EDITAL PREG ELE CFTV PRES. BERNARDES ok - SAP - Governo ...

EDITAL PREG ELE CFTV PRES. BERNARDES ok - SAP - Governo ...

EDITAL PREG ELE CFTV PRES. BERNARDES ok - SAP - Governo ...

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULOSecretaria da Administração PenitenciáriaGabinete do Secretário e AssessoriasDENG – Departamento de EngenhariaTelefone: (11) 3206-4793CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE8.1. O CONTRATANTE obriga-se a fornecer à CONTRATADA todos os dados necessários àexecução do objeto do Contrato, considerada a natureza dos mesmos.CLÁUSULA NONA - DA TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO9.1. A CONTRATADA não poderá transferir o presente Contrato, no todo ou em parte, sob penado disposto na cláusula décima primeira deste instrumento.9.1.1.Excepcionalmente, a CONTRATADA poderá subempreitar serviços específicos ousubcontratar o fornecimento de equipamento, quando for o caso, desde que previamenteautorizada pela Contratante.9.1.1.1. Para tanto deverá submeter à apreciação do CONTRATANTE a(s) empresa(s) queexecutará(ão) os serviços, a(s) qual(ais) deverá(ão) fazer prova da experiência de ter(em)executado quantidades equivalentes às previstas na planilha orçamentária, bem comocomprovação de regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal (TributosMobiliários), o INSS e o FGTS, mediante a apresentação das respectivas CertidõesNegativas de Débito.9.2. O não atendimento do item anterior, implicará, por parte da Contratante, a não medição dosserviços realizados até a regularização da exigência formulada.9.3. Fica estabelecido que, cabendo à CONTRATADA a responsabilidade integral pela execuçãodo objeto deste Contrato, igual responsabilidade também lhe caberá por todos os serviçosexecutados sob sua administração, na forma do item 9.1.1., não havendo, portanto,qualquer vínculo contratual entre o CONTRATANTE e eventuais subempreiteiras.9.4. As faturas e títulos de crédito, emitidos por eventuais subcontratadas, deverão sê-lo sempreem nome da CONTRATADA.CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO10.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Estado deSão Paulo pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivosdeterminantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstosno art. 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o art. 15 da Resolução CEGP-10 de 19 de novembro de 2002.10.2. A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multasprevistas na Resolução <strong>SAP</strong>-6, de 10 de janeiro de 2007, garantido o exercício de prévia eampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP e no sítio www.sancoes.sp.gov.br .

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!