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EDITAL PREG ELE CFTV PRES. BERNARDES ok - SAP - Governo ...

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GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULOSecretaria da Administração PenitenciáriaGabinete do Secretário e AssessoriasDENG – Departamento de EngenhariaTelefone: (11) 3206-47937.5.4.Acidente de qualquer natureza, com materiais, equipamentos, empregados seus ou deterceiros no local de execução dos serviços.7.6. À CONTRATADA caberá a responsabilidade total pela execução do objeto deste Contrato,bem como pelos serviços executados por terceiros sob sua administração.7.7. A CONTRATADA obriga-se a manter constante e permanente vigilância sobre os trabalhosexecutados, materiais e equipamentos, disponibilizados no local, cabendo-lhe toda aresponsabilidade por quaisquer perdas e/ou danos que eventualmente venham a ocorrer.7.8. Durante o prazo de garantia, a CONTRATADA, no local da realização dos serviços oracontratados, deverá:7.8.1. Prestar assistência técnica ininterruptamente (8h/dia; 7 dias/semana) nos equipamentosinstalados, atendendo aos chamados efetuados por funcionário do CONTRATANTE, dentrodo prazo máximo de 4 (quatro) horas, sendo o prazo para reparação ou substituição domaterial defeituoso de, no máximo, 48 (quarenta e oito) horas, contados da referidasolicitação.7.8.2. No caso de retirada de equipamento para execução de serviços de reparo, dentro do prazomáximo de 48 (quarenta e oito) horas, a CONTRATADA obriga-se a disponibilizar outroequipamento com a mesma configuração do retirado, arcando com a despesa de transporte,embalagem, seguros e ou despesas.7.8.3. Substituir todas as peças que se fizerem necessárias, a base de troca por outras originais,em atendimento às especificações técnicas do fabricante, sendo 100% (cem por cento)similar em capacidade, durabilidade, qualidade e desempenho, tornando propriedade doCONTRATANTE após a substituição e teste.7.8.4. Substituir o(s) equipamento(s), nos casos de defeitos intermitentes, por outro novo namesma configuração.7.9. A CONTRATADA fica obrigada a manter durante toda a execução do contrato, emcompatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação equalificação exigidas na licitação, a teor do disposto no art. 55, XIII, da Lei nº 8.666/93.7.10. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisãoadministrativa, nos termos do inciso IX, do artigo 55, da Lei nº 8.666/93 e cláusula décimadeste instrumento.7.11. A CONTRATADA obriga-se a apresentar ao CONTRATANTE os desenhos “As Built” dosserviços executados.7.12. A CONTRATADA obriga-se por seus funcionários e/ou prepostos a cumprir com o dispostono Decreto nº 48.318, de 7/10/2003, que trata do uso racional de água.7.13. A CONTRATADA obriga-se a apresentar toda a documentação necessária, quando dointegral cumprimento do ajuste, para a formalização do termo de encerramento contratual.

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