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GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULOSecretaria da Administração PenitenciáriaGabinete do Secretário e AssessoriasDENG – Departamento de EngenhariaTelefone: (11) 3206-4793Banco Nossa Caixa S/A, em nome do credor, configurando-se o depósito como quitaçãoplena, geral e irrevogável quitação por parte da CONTRATADA.5.9. Em consonância com as disposições contidas na Lei Complementar federal nº 116, de31.07.03, e a propósito do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN incidentesobre a execução contratual:a) Em cumprimento à legislação municipal em vigor, da Prefeitura Municipal de PresidenteBernardes, a Secretaria reterá o percentual de 5 % para pagamento do ISSQN, do valortributável referente aos serviços prestados pela CONTRATADA, indicado no corpo da NotaFiscal/Fatura, destacando-se o valor das deduções de sua base de cálculo, sob pena daretenção incidir sobre o preço total dos serviços faturado.b) Por ocasião da emissão das notas fiscais/faturas, a CONTRATADA deverá destacar ovalor da retenção relativo ao ISSQN, bem como indicar os valores não incluídos na base decálculo do referido imposto, quando for o caso.5.10 A CONTRATANTE, nos termos do artigo 31, da Lei Federal nº 8.212/91, com as alteraçõesintroduzidas pela Lei Federal nº 9.711/98 e em consonância com os critérios eprocedimentos estabelecidos pela Instrução Normativa (IN) nº 3, de 14/7/2005, do INSS,reterá 11% (onze por cento) do percentual exigível do valor da nota fiscal ou fatura deprestação de serviços, cuja importância deverá recolher à Seguridade Social (INSS), emnome da CONTRATADA, até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao da emissão darespectiva nota fiscal ou fatura.A CONTRATADA deverá destacar, separadamente, no corpo da nota fiscal ou fatura deprestação de serviços, a importância referente a materiais e a mão-de-obra emconformidade com a Instrução Normativa nº 3/05 do INSS, bem como o valor a ser retidopela CONTRATANTE, a título de “RETENÇÃO PARA A SEGURIDADE SOCIAL”, que serárecolhido junto à Seguridade Social – INSS5.11. Para o pagamento, além da execução dos serviços registrados pelas medições, énecessário que a CONTRATADA tenha cumprido todas as outras exigências contratuaisrelativas a pagamentos e atendido possíveis exigências da fiscalização, sem o que asfaturas não serão aceitas.5.12. As faturas que apresentem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA para as devidascorreções.5.13. A devolução de qualquer fatura por desconformidade com a medição ou descumprimento decondições contratuais em hipótese alguma servirá de pretexto para que a CONTRATADAsuspenda a execução dos serviços.CLÁUSULA SEXTA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL6.1. Para o fiel e exato cumprimento de todas as obrigações contratuais, a CONTRATADAofertou garantia equivalente a R$ ........(.........), correspondente a 5% (cinco por cento) dovalor total ora contratado, conforme documento acostado aos autos.

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULOSecretaria da Administração PenitenciáriaGabinete do Secretário e AssessoriasDENG – Departamento de EngenhariaTelefone: (11) 3206-47936.2. A garantia em dinheiro será atualizada monetariamente. Já a garantia em Títulos da DívidaPública ou Fiança Bancária não renderá juros ou correção monetária, ressalvados osdireitos inerentes aos próprios títulos depositados.6.3. No caso de acréscimo no valor contratual, a CONTRATADA obriga-se a depositar junto aoCONTRATANTE o valor referente à diferença da garantia. Mesma providência deverá sertomada no caso de prorrogação no prazo contratual para adequar o vencimento da garantiaao término das obrigações contratuais.6.4. O CONTRATANTE poderá descontar do valor da garantia contratual a importância que aqualquer título lhe for devida pela CONTRATADA e, não sendo essa suficiente, responderápela diferença.6.5. A garantia depositada poderá ser restituída após a emissão do Atestado de CapacidadeTécnica e Termo de Recebimento Definitivo.CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA7.1. A CONTRATADA deverá indicar formalmente, no ato da assinatura deste Contrato,representante legal devidamente credenciado, para desempenhar junto à Contratante, agestão contratual, cabendo ao mesmo gerir todas as obrigações inerentes ao contrato. Aqualquer eventual substituição do gestor contratual, a CONTRATADA deverá comunicar ofato por escrito à Contratante, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias corridos.7.2. A CONTRATADA será, legal e financeiramente, responsável por todas as obrigações ecompromissos contraídos com quem quer que seja, para a execução deste Contrato, bemcomo pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, securitários, comerciais e outrosafins, quaisquer que sejam as rubricas, a elas não se vinculando o CONTRATANTE aqualquer título, nem mesmo ao de solidariedade.7.3. A CONTRATADA assume inteira responsabilidade pelos danos ou prejuízos causados aoCONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de dolo ou culpa na execução do objeto desteContrato, diretamente por seu preposto e/ou empregados.7.3.1. Na hipótese do item 7.3., o CONTRATANTE poderá reter pagamentos à CONTRATADA,na proporção dos prejuízos verificados, até a solução da pendência.7.4. Refazer, sem quaisquer ônus para o CONTRATANTE, qualquer parte dos serviçosdecorrentes de erros constatados, de responsabilidade da CONTRATADA e apontados peloCONTRATANTE.7.5. Correrão por conta, responsabilidade e risco da CONTRATADA as conseqüências de:7.5.1. Sua negligência, imperícia, imprudência e/ou omissão;7.5.2. Infiltração de qualquer espécie ou natureza;7.5.3. Ato ilícito seu, de seus empregados ou de terceiros em tudo que se referir ao objeto desteContrato;

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULOSecretaria da Administração PenitenciáriaGabinete do Secretário e AssessoriasDENG – Departamento de EngenhariaTelefone: (11) 3206-4793Banco Nossa Caixa S/A, em nome do credor, configurando-se o depósito como quitaçãoplena, geral e irrevogável quitação por parte da CONTRATADA.5.9. Em consonância com as disposições contidas na Lei Complementar federal nº 116, de31.07.03, e a propósito do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN incidentesobre a execução contratual:a) Em cumprimento à legislação municipal em vigor, da Prefeitura Municipal de PresidenteBernardes, a Secretaria reterá o percentual de 5 % para pagamento do ISSQN, do valortributável referente aos serviços prestados pela CONTRATADA, indicado no corpo da NotaFiscal/Fatura, destacando-se o valor das deduções de sua base de cálculo, sob pena daretenção incidir sobre o preço total dos serviços faturado.b) Por ocasião da emissão das notas fiscais/faturas, a CONTRATADA deverá destacar ovalor da retenção relativo ao ISSQN, bem como indicar os valores não incluídos na base decálculo do referido imposto, quando for o caso.5.10 A CONTRATANTE, nos termos do artigo 31, da Lei Federal nº 8.212/91, com as alteraçõesintroduzidas pela Lei Federal nº 9.711/98 e em consonância com os critérios eprocedimentos estabelecidos pela Instrução Normativa (IN) nº 3, de 14/7/2005, do INSS,reterá 11% (onze por cento) do percentual exigível do valor da nota fiscal ou fatura deprestação de serviços, cuja importância deverá recolher à Seguridade Social (INSS), emnome da CONTRATADA, até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao da emissão darespectiva nota fiscal ou fatura.A CONTRATADA deverá destacar, separadamente, no corpo da nota fiscal ou fatura deprestação de serviços, a importância referente a materiais e a mão-de-obra emconformidade com a Instrução Normativa nº 3/05 do INSS, bem como o valor a ser retidopela CONTRATANTE, a título de “RETENÇÃO PARA A SEGURIDADE SOCIAL”, que serárecolhido junto à Seguridade Social – INSS5.11. Para o pagamento, além da execução dos serviços registrados pelas medições, énecessário que a CONTRATADA tenha cumprido todas as outras exigências contratuaisrelativas a pagamentos e atendido possíveis exigências da fiscalização, sem o que asfaturas não serão aceitas.5.12. As faturas que apresentem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA para as devidascorreções.5.13. A devolução de qualquer fatura por desconformidade com a medição ou descumprimento decondições contratuais em hipótese alguma servirá de pretexto para que a CONTRATADAsuspenda a execução dos serviços.CLÁUSULA SEXTA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL6.1. Para o fiel e exato cumprimento de todas as obrigações contratuais, a CONTRATADAofertou garantia equivalente a R$ ........(.........), correspondente a 5% (cinco por cento) dovalor total ora contratado, conforme documento acostado aos autos.

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