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EDITAL PREG ELE CFTV PRES. BERNARDES ok - SAP - Governo ...

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GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULOSecretaria da Administração PenitenciáriaGabinete do Secretário e AssessoriasDENG – Departamento de EngenhariaTelefone: (11) 3206-4793<strong>EDITAL</strong> DE <strong>PREG</strong>ÃO <strong>ELE</strong>TRÔNICO n° 020/2009PROCESSO <strong>SAP</strong>/GS n° 040/2009ENDEREÇO <strong>ELE</strong>TRÔNICO: www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.brDATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA <strong>ELE</strong>TRÔNICA: 14/12/2009DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 28/12/2009 às 14:00 hs.OFERTA DE COMPRA (OC) Nº. 380101000012009OC00030A Senhora ANA MARIA TASSINARI DE FELICE FANTINI, Chefe de Gabinete, daSecretaria da Administração Penitenciária, usando a competência delegada pelos artigos3° e 7°, inciso I, do Decreto estadual n° 47.297, d e 06 de novembro de 2002, c.c. artigo8°, do Decreto estadual n° 49.722, de 24 de junho d e 2005, torna público que se achaaberta, nesta Secretaria, a licitação na modalidade <strong>PREG</strong>ÃO, a ser realizada porintermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica deCompras do <strong>Governo</strong> do Estado de São Paulo –Sistema BEC/SP”, com utilização derecursos de tecnologia da informação, denominada <strong>PREG</strong>ÃO <strong>ELE</strong>TRÔNICO nº020/2009, do tipo MENOR PREÇO – Processo <strong>SAP</strong>/GS nº 040/2009, objetivando aContratação de empresa para adequação do sistema de <strong>CFTV</strong> existente, comfornecimento e instalação de novos equipamentos no Centro de ReadaptaçãoPenitenciário de Presidente Bernardes, localizado na Rodovia Raposo Tavares, Km586 – Estrada de Nova Pátria – Presidente Bernardes/SP, sob o regime de empreitadapor preço unitário, que será regida pela Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002,pelo Decreto n° 49.722, de 24 de junho de 2005, pel o regulamento anexo a Resolução n°CC-27, de 25/05/2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposiçõesda Lei federal nº8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei estadual nº 6.544, de 22 denovembro de 1989, do Decreto estadual n° 47.297, de 06 de novembro de 2002, daResolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, e demais normas regulamentaresaplicáveis à espécie, e ainda pela Resolução <strong>SAP</strong> nº 06/99.As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seusanexos e serão encaminhadas por meio eletrônico após o registro dos interessados emparticipar do certame e o credenciamento de seus representantes, no CAUFESP.A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereçoeletrônico www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br, no dia e hora mencionadosno preâmbulo deste Edital e será conduzida pelo pregoeiro com o auxílio da equipe deapoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pelaautoridade competente.


GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULOSecretaria da Administração PenitenciáriaGabinete do Secretário e AssessoriasDENG – Departamento de EngenhariaTelefone: (11) 3206-4793I - DO OBJETO1. A presente licitação tem por objeto a Contratação de empresa para adequação dosistema de <strong>CFTV</strong> existente, com fornecimento e instalação de novos equipamentos noCentro de Readaptação Penitenciário de Presidente Bernardes, conforme especificaçõesconstantes do Caderno Técnico, que integra este edital como Anexo I.II - DA PARTICIPAÇÃO1. Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a AdministraçãoEstadual que estiverem registrados no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado deSão Paulo, em sua versão web – CAUFESP, em atividade econômica compatível com oseu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos etenham credenciado os seus representantes, na forma estabelecida no regulamento quedisciplina a inscrição no referido Cadastro.1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nomeda licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidosanteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquerpregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.1.2. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a seremcumpridos, para o registro no CAUFESP, para o credenciamento de representantes epara a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônicowww.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br2. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado ao acessar,inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare,mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de suaparticipação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita os regulamentos doSistema BEC/SP, relativos ao Pregão Eletrônico.3. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico,por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senhade acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciadacomo sua representante.4. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em cadapregão eletrônico.5. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições eobrigações inerentes ao certame.6. Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 6, do item V desteedital, a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte deverá constar doregistro da licitante junto ao CAUFESP.


GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULOSecretaria da Administração PenitenciáriaGabinete do Secretário e AssessoriasDENG – Departamento de EngenhariaTelefone: (11) 3206-4793III - DAS PROPOSTAS1. As propostas deverão ser enviadas, em um único arquivo, acompanhada de seusanexos, por meio eletrônico disponível no endereço www.bec.sp.gov.br ouwww.bec.fazenda.sp.gov.br na opção <strong>PREG</strong>AO – ENTREGAR PROPOSTA, desde adivulgação da íntegra do edital no referido endereço eletrônico, até o dia e horárioprevistos no preâmbulo, devendo a licitante, para formulá-las, assinalar a declaração deque cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do edital.2. A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:a) indicação da procedência, marca e modelo do produto cotado, observadas asespecificações do Caderno Técnico constante do Anexo I deste Edital;b) preços unitário e total, por item, em moeda corrente nacional, em algarismos, apuradosà data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsãoinflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas asdespesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todasas despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presentelicitação;2.1.A proposta apresentada por cooperativa de trabalho deverá discriminar os valores dosinsumos, especialmente os dos serviços sobre os quais incidirá a contribuiçãoprevidenciária que constitui obrigação da Administração contratante, observadas asdisposições do subitem 1.1 do item X deste edital.3. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias.4. A proposta de preço deverá ser orçada em valores vigentes à data limite de suaapresentação, que será considerada a data de referencia de preços.5. A proposta de preço deverá estar acompanhada da seguinte documentação:a- Proposta Comercial – Anexo II;b- Planilha Preenchida de acordo com Anexo II-A.6. O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável.7. Não será admitida cotação inferior a quantidade prevista neste edital.IV - DA HABILITAÇÃO1. O julgamento da habilitação se processará na forma prevista no subitem 9, do item V,deste Edital, mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizemrespeito a:


1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICAGOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULOSecretaria da Administração PenitenciáriaGabinete do Secretário e AssessoriasDENG – Departamento de EngenhariaTelefone: (11) 3206-4793a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual (OU cédulade identidade em se tratando de pessoa física não empresária);b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial,em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa;c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se desociedades empresárias ou cooperativas;d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratandosede sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;e) Decreto de autorização em se tratando de sociedade empresária estrangeira emfuncionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedidopelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.1.2 - REGULARIDADE FISCALa) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério daFazenda (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo à sede da licitante,pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;c) Certidão de regularidade de débito com a fazenda Estadual, da sede da licitante.d) Certidão de regularidade de débito para com o Sistema de Seguridade Social (INSS) eo Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);e) Certidão Conjunta Negativa de Débitos, ou positiva com efeitos de negativa, relativa atributos federais e dívida ativa da União.1.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRAa) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, expedidapelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelodistribuidor do domicílio da pessoa física;a.1) Se a licitante for cooperativa, a certidão mencionada na alínea “a”, deste subitem 1.3,deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil.b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social,mencionando expressamente, em cada balanço, o número do livro diário e das folhas emque se encontram transcrito e o número de autenticação do livro na Junta Comercial, demodo a comprovar a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição porbalancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quandoencerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta.c) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social devidamentepublicados na imprensa oficial, tratando-se de sociedades por ações.


GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULOSecretaria da Administração PenitenciáriaGabinete do Secretário e AssessoriasDENG – Departamento de EngenhariaTelefone: (11) 3206-47931.3.1 Se a licitante tiver sido constituída a menos de 1 (um) ano, a documentação referidanas alíneas b e c, deste subitem 1.3 deverá ser substituída pela demonstração contábilrelativa ao período de funcionamento.1.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICAOs documentos abaixo descritos serão exigidos apenas para a empresa licitante queparticipar do certame e oferecer a melhor proposta:a) Certidão de Registro da empresa no CREA, indicando seu(s) responsável(is) técnicos,em vigor e devidamente atualizada.b) A comprovação técnico-operacional da licitante deverá ser efetuada mediante aapresentação Atestados de execução de serviços similares ao objeto licitado,fornecidos, em seu nome, por pessoas jurídicas de direito público ou privado,devidamente registrado(s) no CREA, através de anotação expressa que vincule(m) o(s)atestado(s) ao registro efetuado, de, no mínimo, 50% dos quantitativos abaixodiscriminados:b.1) Fornecimento, instalação e configuração de Sistema de Circuito Fechado deTelevisão, contendo 40 câmeras, com central de gerenciamento, armazenamento egravação do tipo DVR.c) A capacidade técnico-profissional far-se-á mediante comprovação pela licitante depossuir no seu quadro permanente, na data de apresentação da proposta,profissional(ais) de nível superior, registrado(s) no CREA como responsável(eis)técnico(s) da mesma, detentor(es) de atestado de responsabilidade técnica,acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico emitida pelo CREA, porexecução de serviços com características semelhantes ao objeto desta licitação,considerando a atividade indicada na alínea “b.1” acima.c.1.) A licitante deverá comprovar que o(s) referido(s) profissional(ais) pertence(m) ao seuquadro permanente de pessoal, mediante apresentação: no caso de empregados, decópias autenticadas das anotações da CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social,acompanhada da respectiva Ficha de Registro de Empregados ou do livro correspondentedevidamente registrado no Ministério do Trabalho; no caso de sócios, deverá a licitanteapresentar cópia autenticada do Contrato Social e a sua última alteração; ou, no caso deprestador de serviços, do respectivo contrato de prestação de serviços.d) Atestado de Vistoria Técnica, em sua via original, expedido pelo responsável peloacompanhamento, realizada no Centro de Readaptação Penitenciária de PresidenteBernardes, localizado na Rodovia Raposo Tavares, Km 586 – Estrada de Nova Pátria –Presidente Bernardes/SP.- ANEXO IXd.1) A vistoria técnica é obrigatória e deverá ser realizada nos dias 17/12 ou 23/12, apartir das 10 horas até às 18 horas, no Centro de Readaptação Penitenciário dePresidente Bernardes, localizado na Rodovia Raposo Tavares, Km 586 – Estrada deNova Pátria – Presidente Bernardes/SP, acompanhada pelo Engº Mário Sérgio Rodriguesde Freitas.


1.5 - OUTRAS COMPROVAÇÕESGOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULOSecretaria da Administração PenitenciáriaGabinete do Secretário e AssessoriasDENG – Departamento de EngenhariaTelefone: (11) 3206-47931.5.1 - Declaração subscrita por representante legal da licitante, elaborada em papeltimbrado, atestando que:a) se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modeloanexo ao Decreto estadual nº 42.911, de 06/03/1998;b) inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração - modeloANEXO IV.2. –DISPOSIÇÕES GERAIS2.1 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, aAdministração aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) diasimediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.2.2 – A comprovação da boa situação financeira da empresa será feita de forma objetiva,pela análise do balanço.V –DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO1. No dia e horário previstos neste edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública dopregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação, pelosistema, na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.2. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condiçõesestabelecidas neste Edital e seus anexos.2.1. Serão desclassificadas as propostas:a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;c) que por ação da licitante ofertante contenham elementos que permitam a suaidentificação.2.1.1. A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro.2.2. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demaislicitantes.2.3. Se a licitante for cooperativa de trabalho, para fins de aferição do preço ofertado, seráacrescido ao valor dos serviços de que trata o subitem 2.1., item III deste edital opercentual de 15% (quinze por cento) a título de contribuição previdenciária, que constituiobrigação da Administração contratante (art. 22, inc. IV, da Lei Federal nº 8.212, de


GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULOSecretaria da Administração PenitenciáriaGabinete do Secretário e AssessoriasDENG – Departamento de EngenhariaTelefone: (11) 3206-479326/06/1991, com a redação introduzida pela Lei Federal nº 9.876/99 c/c o art. 15, inc. I, daLei Federal nº 8212/91).2.4. O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema,com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.3. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostasclassificadas e das desclassificadas.4. Será iniciada a etapa de lances, com a participação de todas as licitantes detentoras depropostas classificadas.4.1. A formulação de lances será efetuada, exclusivamente, por meio do sistemaeletrônico.4.1.1. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores àproposta de menor preço, observada a redução mínima entre eles de R$5.000,00 (cincomil reais), aplicável, inclusive, em relação ao primeiro formulado, prevalecendo o primeirolance recebido, quando ocorrerem 2 (dois) ou mais lances do mesmo valor.4.1.1.1. A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o preçototal do item.4.2. A etapa de lances terá a duração inicial de 15 (quinze) minutos.4.2.1. A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, pormais 3 (três) minutos, visando à continuidade da disputa, quando houver lance ofertadonos últimos 3 (três) minutos do período de que trata o subitem 4.2 ou nos sucessivosperíodos de prorrogação automática.4.2.1.1 Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no subitem4.2.1, a duração da prorrogação encerrar-se á, automaticamente, quando atingido oterceiro minuto contado a partir do registro no sistema, do último lance que ensejarprorrogação.4.3. No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistemaeletrônico:a) dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema erespectivos valores;b) do tempo restante para o encerramento da etapa de lances.4.4. A etapa de lances será considerada encerrada findos os períodos de duraçãoindicados no subitem 4.2 deste item.5. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória, contendo aclassificação final, em ordem crescente de valores.


GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULOSecretaria da Administração PenitenciáriaGabinete do Secretário e AssessoriasDENG – Departamento de EngenhariaTelefone: (11) 3206-47935.1. Para essa classificação, será considerado o último preço ofertado, por licitante.6. Com base na classificação a que alude o subitem 5 deste item, será assegurada àslicitantes microempresas e empresas de pequeno porte preferência à contratação,observadas as seguintes regras:6.1 - A microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menorvalor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) aovalor da proposta melhor classificada, será convocada pelo pregoeiro, para que apresentepreço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena depreclusão do direito de preferência.6.1.1 - A convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio, no caso de haverpropostas empatadas, nas condições do subitem 6.1.6.2 - Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhorclassificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada aordem de classificação, as demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujosvalores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no subitem 6.1.6.3 - Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata osubitem 5, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado odireito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.7. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com basenas disposições dos subitens 6.1 e 6.2, ou, na falta desta, com base na classificação deque trata o subitem 5, mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas àredução do preço.8. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço,decidindo, motivadamente, a respeito.8.1 – A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data daapresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante,acrescidos dos respectivos encargos sociais e benefícios e despesas indiretas (BDI), queserá juntada aos autos por ocasião do julgamento.8.2 – O pregoeiro, poderá a qualquer momento solicitar às licitantes a composição depreços unitários, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários.9. Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao julgamento dahabilitação, observando as seguintes diretrizes:a) verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constantes doCAUFESP e extraídos dos documentos indicados no item IV deste edital;


GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULOSecretaria da Administração PenitenciáriaGabinete do Secretário e AssessoriasDENG – Departamento de EngenhariaTelefone: (11) 3206-4793b) Caso os dados e informações constantes no CAUFESP não atendam aos requisitosestabelecidos no item IV deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ousanear eventuais omissões ou falhas, mediante consultas efetuadas por outros meioseletrônicos hábeis de informações;b.1) Essa verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendoser anexados aos autos, os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvoimpossibilidade devidamente certificada e justificada;c) A licitante poderá, ainda, suprir ou sanar eventuais omissões ou falhas, relativas aocumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos no Edital, mediantea apresentação de novos documentos ou a substituição de documentos anteriormenteofertados, desde que os envie no curso da própria sessão pública do pregão e até adecisão sobre a habilitação, por meio de fac-símile para o número (011) 3206- 4793 oupor correio eletrônico para o luthomazella@yahoo.com.br;c.1) Sem prejuízo do disposto nas alíneas “a”,”b”, “c”, “d” e “e”, deste subitem 9, serãoapresentados obrigatoriamente , por fax ou por correio eletrônico as declarações a que serefere o subitem 1.5.1, do item IV.d) A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meioseletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação a que se refere a alínea“b”, ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere a alínea“c”, ambas deste subitem 9. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou nãosendo supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas, na forma prevista nasalíneas “b” e “c”, a licitante será inabilitada, mediante decisão motivada;e) Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, dos documentos enviados naforma constante da alínea “c”, deverão ser apresentados no Departamento deEngenharia, da Secretaria da Administração Penitenciária, situada na Avenida GeneralAtaliba Leonel nº 556 – Santana - SP, em até 02 (dois) dias após o encerramento dasessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação daspenalidades cabíveis; optando o interessado pela apresentação de cópias nãoautenticadas, na forma do que dispõe a Lei nº 8666/93, art. 32, ‘caput’, deverá apresentaro original, para que o servidor da Administração possa fazer o cotejo dos documentos,conforme o Decreto nº 52.658, de 23/01/2008, § 1º do artigo 2º;f) Para habilitação de microempresas ou empresas de pequeno porte, não será exigidacomprovação de regularidade fiscal, mas será obrigatória a apresentação dosdocumentos indicados no subitem 1.2, alíneas “a” a “e” do item IV deste Edital, ainda queos mesmos veiculem restrições impeditivas à referida comprovação;g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, alicitante será habilitada e declarada vencedora do certame;h) Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará às demais licitantes quepoderão consultar as informações cadastrais da licitante vencedora utilizando opção


GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULOSecretaria da Administração PenitenciáriaGabinete do Secretário e AssessoriasDENG – Departamento de EngenhariaTelefone: (11) 3206-4793disponibilizada no próprio sistema para tanto. Deverá, ainda, informar o teor dosdocumentos recebidos por fac-símile ou outro meio eletrônico.10. A licitante habilitada nas condições da alínea “f”, do subitem 9 deste item V, deverácomprovar sua regularidade fiscal, sob pena de decadência do direito à contratação, semprejuízo da aplicação das sanções cabíveis.11. A comprovação de que trata o subitem 10 deste item V deverá ser efetuada mediantea apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitode negativa, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado a partir do momento em que alicitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério daAdministração.12. Ocorrendo a habilitação na forma indicada na alínea “f”, do subitem 9, a sessãopública será suspensa pelo Pregoeiro, observados os prazos previstos no subitem 11,para que a licitante vencedora possa comprovar a regularidade fiscal de que tratam ossubitens 10 e 11 deste item V.13. Por ocasião da retomada da sessão, o Pregoeiro decidirá motivadamente sobre acomprovação ou não da regularidade fiscal de que tratam os subitens 10 e 11 deste itemV, ou sobre a prorrogação de prazo para a mesma comprovação, observado o dispostono mesmo subitem 11.14. Se a oferta não for aceitável, se a licitante desatender às exigências para ahabilitação, ou não sendo saneada a irregularidade fiscal, nos moldes dos subitens 10 a13, deste item V, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o subitem5 do mesmo item V, examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com oseu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condiçõesde habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autoratenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.VI. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO.1. Divulgado o vencedor ou, se for o caso, saneada a irregularidade fiscal nos moldes dossubitens 10 a 13 do item V, o Pregoeiro informará às licitantes, por meio de mensagemlançada no sistema, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meioeletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado nosistema.2. Havendo interposição de recurso, na forma indicada no subitem “1” deste item, oPregoeiro, por mensagem lançada no sistema, informará aos recorrentes que poderãoapresentar memoriais contendo as razões de recurso, no prazo de 3 (três) dias após oencerramento da sessão pública, e às demais licitantes que poderão apresentar contrarazões, em igual número de dias, os quais começarão a correr do término do prazo paraapresentação de memoriais, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, noendereço da unidade promotora da licitação, ou seja, no Departamento de Engenharia, da


GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULOSecretaria da Administração PenitenciáriaGabinete do Secretário e AssessoriasDENG – Departamento de EngenhariaTelefone: (11) 3206-4793Secretaria da Administração Penitenciária, situada na Avenida General Ataliba Leonel nº556 – Santana- SP.2.1. Os memoriais de recurso e as contra razões serão oferecidas por meio eletrônico, nosítio www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br opção RECURSO, e aapresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, seráefetuada mediante protocolo, no Departamento de Engenharia, da Secretaria daAdministração Penitenciária, situada na Avenida General Ataliba Leonel nº 556 – Santana- SP, observados os prazos estabelecidos no subitem 2, deste item.3. A falta de interposição na forma prevista no subitem “1” deste item importará adecadência do direito de recurso e o pregoeiro adjudicará o objeto do certame aovencedor, na própria sessão, encaminhando o processo à autoridade competente, parahomologação.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridadecompetente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará oprocedimento licitatório.5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dosatos insuscetíveis de aproveitamento.6. A adjudicação será feita considerando a totalidade do objeto7. A vencedora do certame obriga-se a apresentar, no prazo de 02 (dois) dias úteiscontado da data de adjudicação do objeto, os novos preços unitários e total para acontratação, a partir do valor total final obtido no certame.7.1. Esses novos preços serão apresentados pela licitante vencedora em nova planilha aser entregue diretamente no Departamento de Engenharia, da Secretaria daAdministração Penitenciária, situada na Avenida General Ataliba Leonel nº 556 – Santana- SP.7.2. Se a licitante vencedora do certame deixar de cumprir a obrigação estabelecida nosubitem 7, deste item VI, no prazo ali mesmo assinalado, os preços unitários finais válidospara a contratação serão apurados pelo Contratante, com a aplicação do percentual queretrate a redução obtida entre o valor total oferecido na proposta inicial e o valor total finalobtido no certame, indistintamente, sobre cada um dos preços unitários ofertados nareferida proposta.VII- DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA <strong>ELE</strong>TRÔNICO1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessãopública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância dequaisquer mensagens emitidas pelo sistema.


GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULOSecretaria da Administração PenitenciáriaGabinete do Secretário e AssessoriasDENG – Departamento de EngenhariaTelefone: (11) 3206-47932. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública,implicará:a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foiinterrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze)minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicaçãoexpressa às licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;b) durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelas licitantes,até o término do período estabelecido no edital.3. A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusãoválida da sessão pública ou do certame.VIII - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETODA LICITAÇÃO1. O prazo para a execução total do objeto licitado é de 90 (noventa) dias, emconformidade com os projetos fornecidos e o Memorial Descritivo que integram o CadernoTécnico (Anexo I), sob o regime de empreitada por preço unitário, correndo por conta dacontratada todas e quaisquer despesas necessárias à execução integral do objeto destalicitação.2. O prazo de vigência do contrato a ser celebrado será de 195 (cento e noventa ecinco) dias, incluídos os prazos de execução, de recebimento provisório, de observação,de recebimento definitivo.3. Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega somenteadmitem prorrogação na forma e nas hipóteses enumeradas no artigo 57, §§ 1º e 2º daLei federal nº 8.666/93.3.1. Toda prorrogação será analisada pela Secretaria, mediante solicitação escrita efundamentada, e, se deferida, formalizada pelas partes por meio de Termo de AditamentoContratual, implicando a prorrogação dos prazos contratuais das atividades afetadas emigual número de dias.4- Correrão por conta da contratada todas as despesas de embalagem, seguros,transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da prestação deserviços, da entrega e da própria aquisição dos produtos.IX - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO1. O objeto será recebido:1.1. Provisoriamente, mediante a apresentação, pela Contratada, do Certificado deGarantia, do Manual de Operação e Manutenção de equipamentos, e após vistoria, quedeverá ser realizada pela Contratante no prazo de 15 (quinze) dias, contados da dataem que a Contratada comunicar, por escrito, a conclusão total do objeto, desde que amedição final tenha sido entregue.1.1.1. A comunicação da conclusão total do objeto deverá estar acompanhada deproposta de programa de treinamento de operação e manutenção de equipamentos,


GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULOSecretaria da Administração PenitenciáriaGabinete do Secretário e AssessoriasDENG – Departamento de EngenhariaTelefone: (11) 3206-4793treinamento este que deverá ocorrer durante o período de observação mencionado noitem 1.4 abaixo.1.1.2. O Recebimento Provisório será caracterizado com a emissão do termo deRecebimento Provisório (TRP), após a lavratura da ata circunstanciada, contendo avistoria realizada pela Contratante, a qual deverá expressar a concordância em receber oobjeto provisoriamente, com o conhecimento e assinatura do representante daContratada.1.1.3. Após a emissão do TRP, a Contratada deverá, quinzenalmente, realizar vistoriastécnicas para supervisão e avaliação dos sistemas implantados, independentemente deprovocação, bem como realizar, se necessário, treinamentos complementares aosoperadores e manutenção das instalações.1.2. Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela Secretaria, mediantetermo circunstanciado, assinado pelas partes, até 30 (trinta) dias após o decurso doprazo de observação e desde que cumprida a obrigação disposta no item 1.1.3. acima,indicado no item 1.4 abaixo, observado o disposto no artigo 69, da Lei nº 8.666/ 93.1.2.1. O Termo de Recebimento Definitivo será lavrado após apresentação, por parte daContratada, dos desenhos “AS BUILT”, definitivamente aprovados pela Contratante, edesde que o servidor ou a comissão tenha aprovado a completa adequação do objetoaos termos contratuais, bem como tenha sido executado o programa de treinamento deoperação e manutenção.1.3. Constatada irregularidade na execução do objeto contratual, a Secretaria, por meiode servidor/comissão de recebimento, sem prejuízo das penalidades cabíveis, deverá:1.3.1. Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando suasubstituição/correção, ou rescindir a contratação.1.3.2. Na hipótese de substituição/correção, a Contratada deverá fazê-la emconformidade com a indicação da Contratante, servidor ou comissão de recebimento, noprazo máximo de 5 (cinco) dias corridos da notificação por escrito, sem que isso impliqueem quaisquer ônus para a Secretaria.1.3.3. Se disser respeito à diferença de quantidade, de partes ou peças, determinar suacomplementação, ou rescindir a contratação.1.4. O período para observação será de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partirdo Recebimento Provisório, se, na ocasião, outro prazo maior não for determinado paraeventuais ensaios ou testes.1.5. A garantia dos produtos instalados e serviços executados será de 12 (doze) mesese terá início a partir da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo.X - DA FORMA DE PAGAMENTO1 - Os pagamentos serão liberados no 30º(trigésimo) dia, pela Secretaria, contados daapresentação da nota fiscal/fatura emitida em conformidade com o relatório de medição.


GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULOSecretaria da Administração PenitenciáriaGabinete do Secretário e AssessoriasDENG – Departamento de EngenhariaTelefone: (11) 3206-47932 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratadae seu vencimento ocorrerá em 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação válida.3 - O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome daContratada no Banco Nossa Caixa S/A.4 - Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetárianos termos do artigo 74 da Lei estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, àrazão de 0,5 % (meio por cento) ao mês, calculados "pro rata tempore" em relação aoatraso verificado.5- Em cumprimento à legislação municipal em vigor, da Prefeitura Municipal dePresidente Bernardes, a Secretaria reterá o percentual de 5 % para pagamento doISSQN, do valor tributável referente aos serviços prestados pela CONTRATADA,indicado no corpo da Nota Fiscal/Fatura, destacando-se o valor das deduções de suabase de cálculo, sob pena da retenção incidir sobre o preço total dos serviços faturado.6 - A CONTRATANTE, nos termos do artigo 31, da Lei Federal nº 8.212/91, com asalterações introduzidas pela Lei Federal nº 9.711/98 e em consonância com os critérios eprocedimentos estabelecidos pela Instrução Normativa (IN) nº 3, de 14/7/2005, do INSS,reterá 11% (onze por cento) do percentual exigível do valor da nota fiscal ou fatura deprestação de serviços, cuja importância deverá recolher à Seguridade Social (INSS), emnome da CONTRATADA, até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao da emissão darespectiva nota fiscal ou fatura.7- Constitui condição para realização do pagamento a inexistência de registros em nomeda contratada no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e EntidadesEstaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL, o qual deverá ser consultadopor ocasião da realização do pagamento.XI - DA CONTRATAÇÃO1 - A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração determo de contrato, cuja minuta integra este edital como Anexo III.1.1 - Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débitoda adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia porTempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitosrelativa a tributos federais e dívida ativa da União) estiverem com os prazos de validadevencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações,certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveisde obtenção por tais meios, salvo impossibilidadedevidamente justificada.1.2 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, aAdjudicatária será notificada para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, comprovar a suasituação de regularidade de que trata o subitem 1.1 deste item XI, mediante a


GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULOSecretaria da Administração PenitenciáriaGabinete do Secretário e AssessoriasDENG – Departamento de EngenhariaTelefone: (11) 3206-4793apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena dea contratação não se realizar.2 - A adjudicatária deverá, comparecer ao Departamento de Engenharia da Secretaria deAdministração Penitenciária, Av. Gal. Ataliba Leonel nº 556, Santana, São Paulo/SP, até30/12/2009 para assinar o termo de contrato.3 - Quando a Adjudicatária deixar de comprovar a regularidade fiscal, nos moldes dasalíneas “g” e “h”, ou na hipótese de invalidação do ato de habilitação com base nodisposto na alínea “e”, todas do subitem “9” do item V ou, ainda, quando convocadadentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de quetrata o subitem 1.1 deste item XI, ou se recusar a assinar o contrato, serão convocadas asdemais licitantes classificadas, para participar de nova sessão pública do pregão, comvistas à celebração da contratação.3.1 - Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior a 03 (três) dias úteis,contados da divulgação do aviso.3.2 - A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial do Estado de SãoPaulo - DOE e divulgação nos endereços eletrônicos www.bec.sp.gov.br ouwww.bec.fazenda.sp.gov.br e www.imesp.com.br, opção “e-negociospublicos”.3.3- Na sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições dossubitens 7 a 10 do item V e subitens 1, 2, 3, 4 e 6 do item VI, todos deste Edital.4 - O contrato será celebrado com duração de 195 (cento e noventa e cinco) dias,contados a partir da emissão da OIS – Ordem de Inicio dos Serviços, pela Secretaria daAdministração Penitenciária.XII - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estadode São Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticarquaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, c.c.o artigo 15 da Resolução CEGP-10 de 19 de novembro de 2002.2. A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com asmultas previstas na Resolução <strong>SAP</strong> nº 06, de 11/01/2007, garantido o exercício de préviae ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP e sítio www.sancoes.sp.gov.brXIII - DA GARANTIA CONTRATUAL1 - Após a adjudicação do objeto do certame e até a data da contratação, a licitantevencedora deverá prestar garantia correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valorda contratação, em conformidade com o disposto no art. 56 da Lei federal nº 8.666/1993.


GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULOSecretaria da Administração PenitenciáriaGabinete do Secretário e AssessoriasDENG – Departamento de EngenhariaTelefone: (11) 3206-47931.1 - A garantia prestada será restituída (e/ou liberada) após o cumprimento integral detodas as obrigações contratuais, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente,conforme dispõe o § 4º do art. 56 da Lei federal nº 8.666/1993.1.2 - A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação,caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando a adjudicatáriasujeita às penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa, observado o dispostona Resolução <strong>SAP</strong> nº 06 de 11/01/07.XIV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação dadisputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que nãocomprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.2. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atascircunstanciadas, observado o disposto no artigo 9°, inciso X, da Resolução CEGP-10/2002, a ser assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio.3. O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes para o Pregoeiro até aetapa de negociação com o autor da melhor oferta e para os demais até a etapa dehabilitação.4. O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos àpublicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado e nos sítios eletrônicoswww.imesp.com.br, opção “e-negociospublicos” e www.bec.sp.gov.br ouwww.bec.fazenda.sp.gov.br opção “pregao eletronico”.5. Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública,qualquer pessoa poderá, por meio do sistema eletrônico, solicitar esclarecimentos,providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico.5.1. A impugnação, assim como os pedidos de esclarecimentos, será formulada emcampo próprio do sistema, encontrado na opção <strong>EDITAL</strong>, sendo respondida pelosubscritor do Edital que decidirá no prazo de até 1 (um) dia útil, anterior à data fixada paraabertura da sessão pública.5.2. As impugnações serão respondidas pelo subscritor do edital e os esclarecimentos einformações prestados pelo pregoeiro, no prazo de 1 dia útil anterior a data fixada paraabertura da sessão pública.5.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data pararealização da sessão pública.6. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro, e asquestões relativas ao sistema, pelo Departamento de Controle de ContrataçõesEletrônicas – DCC.


GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULOSecretaria da Administração PenitenciáriaGabinete do Secretário e AssessoriasDENG – Departamento de EngenhariaTelefone: (11) 3206-47937. Integram o presente Edital:Anexo I – Projeto Básico/Caderno Técnico, composto de:a) Relação de Projetos;b) Memorial descritivo/Especificações Técnicas;c) Critério de Medição e Remuneração.Anexo II Proposta ComercialAnexo II – A Planilha de PreenchimentoAnexo III Minuta de ContratoAnexo IV Resolução <strong>SAP</strong>-6/07Anexo V Declaração de regularidade perante o Ministério do Trabalho;Anexo VI Declaração assegurando a inexistência de impedimento legalpara licitar ou contratar com a Administração Pública;Anexo VII Declaração assegurando que a licitante atende as normasrelativas à saúde e a segurança do trabalho;Anexo VIII Cronograma Físico-Financeiro.Anexo IX Certificado de Visita8. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esferaadministrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.São Paulo, 11 de dezembro de 2009.ANA MARIA TASSINARI DE FELICE FANTINICHEFE DE GABINETE


GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULOSecretaria da Administração PenitenciáriaGabinete do Secretário e AssessoriasDENG – Departamento de EngenhariaTelefone: (11) 3206-4793ANEXO IPROJETO BÁSICO/ CADERNOTÉCNICO


GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULOSecretaria da Administração PenitenciáriaGabinete do Secretário e AssessoriasDENG – Departamento de EngenhariaTelefone: (11) 3206-4793A) RELAÇÃO DE PROJETOS


GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULOSecretaria da Administração PenitenciáriaGabinete do Secretário e AssessoriasDENG – Departamento de EngenhariaTelefone: (11) 3206-4793B) MEMORIAL DESCRITIVO/ESPECIFICAÇÕESTÉCNICAS


GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULOSecretaria da Administração PenitenciáriaGabinete do Secretário e AssessoriasDENG – Departamento de EngenhariaTelefone: (11) 3206-4793C) CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E REMUNERAÇÃO


GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULOSecretaria da Administração PenitenciáriaGabinete do Secretário e AssessoriasDENG – Departamento de EngenhariaTelefone: (11) 3206-4793ANEXO IIPROPOSTA COMERCIAL


GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULOSecretaria da Administração PenitenciáriaGabinete do Secretário e AssessoriasDENG – Departamento de EngenhariaTelefone: (11) 3206-4793ANEXO IIMODELO PROPOSTA COMERCIALSão Paulo, .......... de ............................. deÀSecretaria de Estado da Administração PenitenciáriaSão Paulo/SPAtenção: Pregoeiro e Equipe de ApoioReferência: Pregão nº 020/2009Processo <strong>SAP</strong>/GS nº 040/2009Objeto:Contratação de empresa para a adequação do sistema de <strong>CFTV</strong> existente,com fornecimento e instalação de novos equipamentos no Centro deReadaptação Penitenciário de Presidente Bernardes.Prezados Senhores,Após, analisarmos minuciosamente toda a documentação da licitação suprareferida e tomarmos conhecimento de todas as suas condições e obrigações, propomosexecutar sob nossa integral responsabilidade o objeto epigrafado, em atendimento àsespecificações técnicas indicadas no Anexo I, no prazo de ( ) dias corridos , pelovalor total de R$ ...................... (....................................), resultante da aplicação dospreços ofertados ao objeto, já computado o BDI de --------------% (.............), na forma econdições seguintes:Com relação à garantia dos produtos e serviços a serem executados, estaserá de ................ (OBS.: o prazo de garantia dos produtos a serem fornecidos e dosserviços realizados não poderá ser inferior a 12 (doze) meses), contados da emissãodo Termo de Recebimento Definitivo.A presente proposta é válida pelo prazo de ......... (..........) [mínimo. de 60(sessenta) dias, a partir da presente data].Obs. Qualquer elemento que permita a identificação do licitante acarretará em suadesclassificação.


GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULOSecretaria da Administração PenitenciáriaGabinete do Secretário e AssessoriasDENG – Departamento de EngenhariaTelefone: (11) 3206-4793ANEXO II – APLANILHA DE PREENCHIMENTO


GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULOSecretaria da Administração PenitenciáriaGabinete do Secretário e AssessoriasDENG – Departamento de EngenhariaTelefone: (11) 3206-4793ANEXO IIIMINUTA DE CONTRATO


GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULOSecretaria da Administração PenitenciáriaGabinete do Secretário e AssessoriasDENG – Departamento de EngenhariaTelefone: (11) 3206-4793Anexo IIIMINUTA DE CONTRATOPROCESSO N°040/2009CONTRATO N° 00/2009TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI C<strong>ELE</strong>BRAM O ESTADODE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DAADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E A..............................................................................................................,OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE EM<strong>PRES</strong>A PARAADEQUAÇÃO DO SISTEMA DE <strong>CFTV</strong> EXISTENTE, COMFORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE NOVOSEQUIPAMENTOS NO CENTRO DE READAPTAÇÃOPENITENCIÁRIO DE <strong>PRES</strong>IDENTE <strong>BERNARDES</strong>Aos _______ dias do mês de __________ do ano de 2009 na cidade de São Paulo,compareceram de um lado o Estado de São Paulo, por intermédio da SECRETARIA DAADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, situada à Avenida Gal. Ataliba Leonel nº 556 – Santana,neste ato representada por sua Chefe de Gabinete, Sra. Ana Maria Tassinari de Felice Fantini,RG n° 8.536.145-8 no uso da competência conferida p elo Decreto nº 46.623 de 21 de março de2002, doravante designado CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa...................................................................... com sede à ............................ , inscrita no CadastroNacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o nº ........................................ eInscrição Estadual nº ...................................., doravante designada CONTRATADA, neste atorepresentada pelo Sr. ........................................., diretor presidente, portador do RG nº.................................. e do CPMF/MF nº ............................... e pelos mesmos foi dito que em faceda adjudicação efetuada na licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 020/2009, conformedespacho exarado às fls. ________ do Processo <strong>SAP</strong>/GS nº 040/2009, pelo presenteinstrumento avençam um contrato para a adequação do sistema de <strong>CFTV</strong> existente, comfornecimento e instalação de novos equipamentos no Centro de ReadaptaçãoPenitenciário de Presidente Bernardes, sujeitando-se às normas da Lei estadual n° 6.544, de22 de novembro de 1989, Lei federal n° 8.666, de 21 de junho de 1.993, e demais norma sregulamentares aplicáveis à espécie, inclusive a Resolução <strong>SAP</strong> nº 06/07, e às seguintescláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam:


GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULOSecretaria da Administração PenitenciáriaGabinete do Secretário e AssessoriasDENG – Departamento de EngenhariaTelefone: (11) 3206-4793CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETOConstitui objeto do presente a execução, pela Contratada, dos serviços relacionados com aadequação do sistema de <strong>CFTV</strong> existente, fornecimento e instalação de novos equipamentos noCentro de Readaptação Penitenciário de Presidente Bernardes, conforme as especificaçõestécnicas constantes no Projeto Básico, e na proposta da CONTRATADA (fls. ..................) edemais documentos constantes do Processo <strong>SAP</strong>/GS nº 040/2009, aos quais se vincula acontratada, observadas as normas técnicas da ABNT.PARÁGRAFO PRIMEIROO objeto contratual executado deverá atingir o fim a que se destina, com a eficácia e a qualidaderequeridas.PARÁGRAFO SEGUNDOOs serviços serão fiscalizados pela CONTRATANTE, a qual praticará todos os atos necessáriosao cumprimento integral, pela CONTRATADA do objeto do presente termo.CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO2.1. O prazo para a execução do objeto do presente será de 90 (noventa) dias corridos,contados a partir da data prevista na Ordem de Início de Serviços.2.2. Entender-se-á por conclusão do objeto deste Contrato, a realização total doempreendimento no prazo estabelecido e sua entrega, pela CONTRATADA aoCONTRATANTE, livre e em perfeitas condições de ser utilizado.CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EMPREITADA3.1. O objeto do presente Contrato será executado sob regime de Empreitada por PreçoUnitário, conforme o estabelecido nos Critérios de Medição e Remuneração, bem como emconformidade com o previsto na Planilha de Preços apresentada pela CONTRATADA eajustada ao valor adjudicado no pregão realizado, deste, parte indissociável.


GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULOSecretaria da Administração PenitenciáriaGabinete do Secretário e AssessoriasDENG – Departamento de EngenhariaTelefone: (11) 3206-47933.2. Eventuais serviços extracontratuais, respeitados os limites dispostos no § 1º do art. 65 daLei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, só poderão ser executados mediante préviaaprovação do CONTRATANTE e após realização de pesquisa mercadológica paracomposição dos preços, os quais passarão a fazer parte integrante da presentecontratação.CLÁUSULA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO, VISTORIAS E MEDIÇÕES4.1. Serão realizadas vistorias pela Contratante e que terão por objetivo: a avaliação daqualidade e do andamento dos serviços prestados; a medição dos serviços executados paraefeito de faturamento; e a recepção de serviços concluídos, especialmente ao término dainstalação.4.1.1. A realização das vistorias deverá ser registrada em ata, rubricadas pelos representantes deambas as partes, e as anotações da fiscalização terão validade de comunicação escrita.4.2. Os serviços serão recebidos em conformidade com o disposto nos artigos 70 da LeiEstadual nº 6.544/89 e 73 da Lei Federal nº 8.666/93 e as regras específicas estabelecidasno instrumento convocatório e seus anexos.4.3. Os serviços serão medidos observando-se os seguintes procedimentos:4.3.1. A Contratada deverá protocolizar seu relatório de medição, em consonância com o Critériode Medição (Anexo I), diretamente na Contratante, para análise e aprovação, no prazo de 4(quatro) dias úteis do seu efetivo recebimento.4.3.2. Os relatórios que apresentarem incorreções serão devolvidos à CONTRATADA para asdevidas correções, e nessa hipótese, o prazo para aprovação será contado a partir da datada reapresentação da medição.4.3.3. As medições serão registradas em planilha, que conterá a discriminação dos fornecimentos,serviços, as quantidades medidas e seus preços, e será acompanhada, obrigatoriamente, deelementos elucidativos adequados, tais como fotos, memórias de cálculo, desenhos,catálogos, dentre outros.4.3.4. As divergências entre o relatório da CONTRATADA serão sanadas pelo representante doCONTRATANTE.4.3.5. Uma cópia das medições aprovadas será fornecida à CONTRATADA, autorizando-a àemissão da respectiva Nota Fiscal/Fatura para pagamento.CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR DO CONTRATO E DOS PAGAMENTOS5.1. O valor total para execução do objeto deste Contrato é de R$ ..............(......................................).5.2. Os preços não serão reajustados.


GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULOSecretaria da Administração PenitenciáriaGabinete do Secretário e AssessoriasDENG – Departamento de EngenhariaTelefone: (11) 3206-47935.3. A despesa decorrente deste Contrato correrá por conta dos seguintes recursos: Tesouro doEstado, PROGRAMA DE TRABALHO, 14421380118970000, FONTE DE RECURSO001003003, NATUREZA DA DESPESA 449052, PTRES 380105, UO 38001.5.4. Cada pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da apresentação daNota Fiscal/Fatura, no protocolo da Sede do CONTRATANTE, emitida em conformidadecom a Medição aprovada.5.5. Os serviços serão pagos de acordo com as quantidades, efetivamente, executadas emedidas, em consonância com o Critério de Medição e Remuneração - Anexo I do Edital,aplicadas aos preços constantes da Planilha de Preços ajustada ao valor total adjudicado noPregão nº 020./2009.5.6. Os pagamentos serão efetuados no prazo de 30 (trinta) dias, contados da apresentação daNota Fiscal/Fatura emitida em conformidade com a Medição aprovada, observando-se paraas respectivas realizações, o seguinte procedimento:a) A CONTRATADA deverá entregar os relatórios das medições diretamente à Contratante,no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após os seus encerramentos.b) O CONTRATANTE deverá aprovar os valores para fins de faturamento, comunicandoessa aprovação à CONTRATADA no prazo de 4 (quatro) dias úteis do recebimento damedição.c) A CONTRATADA deverá apresentar a fatura no primeiro dia subseqüente àcomunicação dos valores aprovados, nos termos da alínea anterior, acompanhada dacomprovação de recolhimento das importâncias devidas ao FGTS (GFIP), decorrentesda presente contratação.d) A nota fiscal/fatura relativa à medição final deverá vir acompanhada também do Termode Recebimento Definitivo, dos desenhos “As Built” aprovados, dos certificados degarantia e cópia das notas fiscais dos equipamentos.e) A não aprovação dos valores nos termos da alínea “b” deverá ser comunicada àCONTRATADA, com a justificativa correspondente, no prazo estabelecido na mesmaalínea “b”.f) As faturas emitidas contra o CONTRATANTE pela CONTRATADA deverão serentregues no protocolo da Secretaria da Administração Penitenciária, localizada na Av.General Ataliba Leonel, 556 – Santana – São Paulo/SP.5.6.1. Os atrasos no cumprimento dos prazos fixados nas alíneas “a” e “c” ensejarão aprorrogação do prazo estabelecido no item 5.6. por igual número de dias a quecorresponderem os atrasos verificados.5.7. Havendo atraso no pagamento, sobre o valor devido incidirá correção monetária nos termosdo artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/89, bem como juros moratórios, estes a razão de 0,5%(meio por cento), ao mês, calculados “pro rata tempore”, em relação ao atraso verificado.5.8. De acordo com o artigo 2º, do Decreto Estadual nº 43.060, de 27 de abril de 1998, opagamento será efetuado, exclusivamente, por meio de crédito aberto em conta bancária no


GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULOSecretaria da Administração PenitenciáriaGabinete do Secretário e AssessoriasDENG – Departamento de EngenhariaTelefone: (11) 3206-4793Banco Nossa Caixa S/A, em nome do credor, configurando-se o depósito como quitaçãoplena, geral e irrevogável quitação por parte da CONTRATADA.5.9. Em consonância com as disposições contidas na Lei Complementar federal nº 116, de31.07.03, e a propósito do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN incidentesobre a execução contratual:a) Em cumprimento à legislação municipal em vigor, da Prefeitura Municipal de PresidenteBernardes, a Secretaria reterá o percentual de 5 % para pagamento do ISSQN, do valortributável referente aos serviços prestados pela CONTRATADA, indicado no corpo da NotaFiscal/Fatura, destacando-se o valor das deduções de sua base de cálculo, sob pena daretenção incidir sobre o preço total dos serviços faturado.b) Por ocasião da emissão das notas fiscais/faturas, a CONTRATADA deverá destacar ovalor da retenção relativo ao ISSQN, bem como indicar os valores não incluídos na base decálculo do referido imposto, quando for o caso.5.10 A CONTRATANTE, nos termos do artigo 31, da Lei Federal nº 8.212/91, com as alteraçõesintroduzidas pela Lei Federal nº 9.711/98 e em consonância com os critérios eprocedimentos estabelecidos pela Instrução Normativa (IN) nº 3, de 14/7/2005, do INSS,reterá 11% (onze por cento) do percentual exigível do valor da nota fiscal ou fatura deprestação de serviços, cuja importância deverá recolher à Seguridade Social (INSS), emnome da CONTRATADA, até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao da emissão darespectiva nota fiscal ou fatura.A CONTRATADA deverá destacar, separadamente, no corpo da nota fiscal ou fatura deprestação de serviços, a importância referente a materiais e a mão-de-obra emconformidade com a Instrução Normativa nº 3/05 do INSS, bem como o valor a ser retidopela CONTRATANTE, a título de “RETENÇÃO PARA A SEGURIDADE SOCIAL”, que serárecolhido junto à Seguridade Social – INSS5.11. Para o pagamento, além da execução dos serviços registrados pelas medições, énecessário que a CONTRATADA tenha cumprido todas as outras exigências contratuaisrelativas a pagamentos e atendido possíveis exigências da fiscalização, sem o que asfaturas não serão aceitas.5.12. As faturas que apresentem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA para as devidascorreções.5.13. A devolução de qualquer fatura por desconformidade com a medição ou descumprimento decondições contratuais em hipótese alguma servirá de pretexto para que a CONTRATADAsuspenda a execução dos serviços.CLÁUSULA SEXTA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL6.1. Para o fiel e exato cumprimento de todas as obrigações contratuais, a CONTRATADAofertou garantia equivalente a R$ ........(.........), correspondente a 5% (cinco por cento) dovalor total ora contratado, conforme documento acostado aos autos.


GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULOSecretaria da Administração PenitenciáriaGabinete do Secretário e AssessoriasDENG – Departamento de EngenhariaTelefone: (11) 3206-47936.2. A garantia em dinheiro será atualizada monetariamente. Já a garantia em Títulos da DívidaPública ou Fiança Bancária não renderá juros ou correção monetária, ressalvados osdireitos inerentes aos próprios títulos depositados.6.3. No caso de acréscimo no valor contratual, a CONTRATADA obriga-se a depositar junto aoCONTRATANTE o valor referente à diferença da garantia. Mesma providência deverá sertomada no caso de prorrogação no prazo contratual para adequar o vencimento da garantiaao término das obrigações contratuais.6.4. O CONTRATANTE poderá descontar do valor da garantia contratual a importância que aqualquer título lhe for devida pela CONTRATADA e, não sendo essa suficiente, responderápela diferença.6.5. A garantia depositada poderá ser restituída após a emissão do Atestado de CapacidadeTécnica e Termo de Recebimento Definitivo.CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA7.1. A CONTRATADA deverá indicar formalmente, no ato da assinatura deste Contrato,representante legal devidamente credenciado, para desempenhar junto à Contratante, agestão contratual, cabendo ao mesmo gerir todas as obrigações inerentes ao contrato. Aqualquer eventual substituição do gestor contratual, a CONTRATADA deverá comunicar ofato por escrito à Contratante, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias corridos.7.2. A CONTRATADA será, legal e financeiramente, responsável por todas as obrigações ecompromissos contraídos com quem quer que seja, para a execução deste Contrato, bemcomo pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, securitários, comerciais e outrosafins, quaisquer que sejam as rubricas, a elas não se vinculando o CONTRATANTE aqualquer título, nem mesmo ao de solidariedade.7.3. A CONTRATADA assume inteira responsabilidade pelos danos ou prejuízos causados aoCONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de dolo ou culpa na execução do objeto desteContrato, diretamente por seu preposto e/ou empregados.7.3.1. Na hipótese do item 7.3., o CONTRATANTE poderá reter pagamentos à CONTRATADA,na proporção dos prejuízos verificados, até a solução da pendência.7.4. Refazer, sem quaisquer ônus para o CONTRATANTE, qualquer parte dos serviçosdecorrentes de erros constatados, de responsabilidade da CONTRATADA e apontados peloCONTRATANTE.7.5. Correrão por conta, responsabilidade e risco da CONTRATADA as conseqüências de:7.5.1. Sua negligência, imperícia, imprudência e/ou omissão;7.5.2. Infiltração de qualquer espécie ou natureza;7.5.3. Ato ilícito seu, de seus empregados ou de terceiros em tudo que se referir ao objeto desteContrato;


GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULOSecretaria da Administração PenitenciáriaGabinete do Secretário e AssessoriasDENG – Departamento de EngenhariaTelefone: (11) 3206-47937.5.4.Acidente de qualquer natureza, com materiais, equipamentos, empregados seus ou deterceiros no local de execução dos serviços.7.6. À CONTRATADA caberá a responsabilidade total pela execução do objeto deste Contrato,bem como pelos serviços executados por terceiros sob sua administração.7.7. A CONTRATADA obriga-se a manter constante e permanente vigilância sobre os trabalhosexecutados, materiais e equipamentos, disponibilizados no local, cabendo-lhe toda aresponsabilidade por quaisquer perdas e/ou danos que eventualmente venham a ocorrer.7.8. Durante o prazo de garantia, a CONTRATADA, no local da realização dos serviços oracontratados, deverá:7.8.1. Prestar assistência técnica ininterruptamente (8h/dia; 7 dias/semana) nos equipamentosinstalados, atendendo aos chamados efetuados por funcionário do CONTRATANTE, dentrodo prazo máximo de 4 (quatro) horas, sendo o prazo para reparação ou substituição domaterial defeituoso de, no máximo, 48 (quarenta e oito) horas, contados da referidasolicitação.7.8.2. No caso de retirada de equipamento para execução de serviços de reparo, dentro do prazomáximo de 48 (quarenta e oito) horas, a CONTRATADA obriga-se a disponibilizar outroequipamento com a mesma configuração do retirado, arcando com a despesa de transporte,embalagem, seguros e ou despesas.7.8.3. Substituir todas as peças que se fizerem necessárias, a base de troca por outras originais,em atendimento às especificações técnicas do fabricante, sendo 100% (cem por cento)similar em capacidade, durabilidade, qualidade e desempenho, tornando propriedade doCONTRATANTE após a substituição e teste.7.8.4. Substituir o(s) equipamento(s), nos casos de defeitos intermitentes, por outro novo namesma configuração.7.9. A CONTRATADA fica obrigada a manter durante toda a execução do contrato, emcompatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação equalificação exigidas na licitação, a teor do disposto no art. 55, XIII, da Lei nº 8.666/93.7.10. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisãoadministrativa, nos termos do inciso IX, do artigo 55, da Lei nº 8.666/93 e cláusula décimadeste instrumento.7.11. A CONTRATADA obriga-se a apresentar ao CONTRATANTE os desenhos “As Built” dosserviços executados.7.12. A CONTRATADA obriga-se por seus funcionários e/ou prepostos a cumprir com o dispostono Decreto nº 48.318, de 7/10/2003, que trata do uso racional de água.7.13. A CONTRATADA obriga-se a apresentar toda a documentação necessária, quando dointegral cumprimento do ajuste, para a formalização do termo de encerramento contratual.


GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULOSecretaria da Administração PenitenciáriaGabinete do Secretário e AssessoriasDENG – Departamento de EngenhariaTelefone: (11) 3206-4793CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE8.1. O CONTRATANTE obriga-se a fornecer à CONTRATADA todos os dados necessários àexecução do objeto do Contrato, considerada a natureza dos mesmos.CLÁUSULA NONA - DA TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO9.1. A CONTRATADA não poderá transferir o presente Contrato, no todo ou em parte, sob penado disposto na cláusula décima primeira deste instrumento.9.1.1.Excepcionalmente, a CONTRATADA poderá subempreitar serviços específicos ousubcontratar o fornecimento de equipamento, quando for o caso, desde que previamenteautorizada pela Contratante.9.1.1.1. Para tanto deverá submeter à apreciação do CONTRATANTE a(s) empresa(s) queexecutará(ão) os serviços, a(s) qual(ais) deverá(ão) fazer prova da experiência de ter(em)executado quantidades equivalentes às previstas na planilha orçamentária, bem comocomprovação de regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal (TributosMobiliários), o INSS e o FGTS, mediante a apresentação das respectivas CertidõesNegativas de Débito.9.2. O não atendimento do item anterior, implicará, por parte da Contratante, a não medição dosserviços realizados até a regularização da exigência formulada.9.3. Fica estabelecido que, cabendo à CONTRATADA a responsabilidade integral pela execuçãodo objeto deste Contrato, igual responsabilidade também lhe caberá por todos os serviçosexecutados sob sua administração, na forma do item 9.1.1., não havendo, portanto,qualquer vínculo contratual entre o CONTRATANTE e eventuais subempreiteiras.9.4. As faturas e títulos de crédito, emitidos por eventuais subcontratadas, deverão sê-lo sempreem nome da CONTRATADA.CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO10.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Estado deSão Paulo pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivosdeterminantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstosno art. 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o art. 15 da Resolução CEGP-10 de 19 de novembro de 2002.10.2. A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multasprevistas na Resolução <strong>SAP</strong>-6, de 10 de janeiro de 2007, garantido o exercício de prévia eampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP e no sítio www.sancoes.sp.gov.br .


GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULOSecretaria da Administração PenitenciáriaGabinete do Secretário e AssessoriasDENG – Departamento de EngenhariaTelefone: (11) 3206-4793CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO11.1. Constituem-se motivos para rescisão contratual por parte do CONTRATANTE, aquelesdiscriminados nos artigos 77 e 78, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, por umadas formas previstas no artigo 79 da citada legislação.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS12.1. O objeto contratado será recebido:12.1.1. Provisoriamente, mediante a apresentação, pela CONTRATADA, do Certificado deGarantia, do Manual de Operação e Manutenção de equipamentos instalados, e apósvistoria, que deverá ser realizada pelo CONTRATANTE, no prazo de 15 (quinze) dias,contados da data em que a CONTRATADA comunicar, por escrito, a conclusão total doobjeto deste contrato, desde que o mesmo e a respectiva medição final tenham sidoaprovados.12.1.1.1. A comunicação da conclusão total do objeto deverá estar acompanhada de proposta deprograma de treinamento de operação e manutenção de equipamentos e facilidadesinstaladas no local, treinamento esse que deverá ocorrer durante o período de observaçãomencionado em 12.3. deste contrato.12.1.1.2. O Recebimento Provisório será caracterizado com a emissão do Termo de RecebimentoProvisório (TRP), após a lavratura da ata circunstanciada contendo a vistoria realizada pelaContratante, a qual deverá expressar a concordância em receber o objeto provisoriamente,com o conhecimento e assinatura do representante da CONTRATADA.12.1.1.3. Após a emissão do TRP, a CONTRATADA deverá, quinzenalmente, realizar vistoriastécnicas para supervisão e avaliação dos sistemas implantados, independentemente deprovocação, bem como realizar, se necessário, treinamentos complementares aosoperadores e manutenção das instalações.12.1.2. Definitivamente, por servidor ou comissão designada pelo CONTRATANTE, mediantetermo circunstanciado, assinado pelas partes, até 30 dias após o decurso do prazo deobservação, indicado no item 12.3. deste contrato, e desde que cumprida a obrigaçãodisposta no item 12.1.1.3. acima e o disposto no art. 69 da Lei 8.666/93.12.1.2.1. O Termo de Recebimento Definitivo será lavrado após apresentação, por parte daCONTRATADA, dos desenhos “AS BUILT”, definitivamente aprovado pela Contratante, edesde que o servidor ou a Comissão tenha aprovado a completa adequação do objeto aos


GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULOSecretaria da Administração PenitenciáriaGabinete do Secretário e AssessoriasDENG – Departamento de EngenhariaTelefone: (11) 3206-4793termos contratuais, bem como tenha sido executado o programa de treinamento deoperação e manutenção.12.2. Constatada irregularidade na execução do objeto contratual, o CONTRATANTE, servidor oucomissão de recebimento, sem prejuízo das penalidades cabíveis, deverá:12.2.1. Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo, no todo ou em parte, determinando suasubstituição/correção, ou rescindir a contratação.12.2.2. Na hipótese de substituição/correção, a CONTRATADA deverá fazê-la , no prazo máximode 5 (cinco) dias corridos da notificação por escrito, sem que isso implique em quaisquerônus para o CONTRATANTE.12.2.3. Se disser respeito à diferença de quantidade, de partes ou peças, determinar suacomplementação, ou rescindir a contratação.12.3. O período para observação dos serviços será de 60 (sessenta) dias contados a partir doTermo de Recebimento Provisório, se, na ocasião, outro prazo não for determinado paraeventuais ensaios ou testes.12.4. A garantia dos produtos instalados e dos serviços executados será de 12 (doze) meses eterá início a partir da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo.CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS13.1. Os impostos, taxas, contribuições e emolumentos, que sejam devidos em decorrência,direta ou indireta, do presente Contrato, serão de exclusiva responsabilidade daCONTRATADA.13.1.1. O CONTRATANTE, quando fonte retentora, descontará, nos prazos da lei, dospagamentos que efetuar, os tributos a que estiver obrigada a CONTRATADA, pelalegislação vigente.CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS CONDIÇÕES GERAIS14.1. O presente Contrato ou os direitos e vantagens de quaisquer natureza, nele previstos, delederivados ou a ele vinculados, não poderão, sob nenhum fundamento ou pretexto, sernegociados, dados em garantia ou caucionados.14.2. Serão de propriedade exclusiva do CONTRATANTE, o projeto objeto do presente ajuste,assim como os dados, pesquisas, relatórios, mapas, desenhos, diagramas, planosestatísticos, memoriais descritivos e quantitativos e quaisquer outros documentos,levantamentos ou elementos elaborados ou compilados pela CONTRATADA, em


GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULOSecretaria da Administração PenitenciáriaGabinete do Secretário e AssessoriasDENG – Departamento de EngenhariaTelefone: (11) 3206-4793decorrência deste contrato, a qual poderá utilizá-los na forma que entender conveniente,reutilizando-os ou alterando-os, livre de qualquer ônus contra os direitos autorais.14.2.1. Fica assegurado à CONTRATADA o direito de conservar em seus arquivos os registros eas cópias dos documentos acima referidos, exclusivamente para fins de consulta técnica.14.3. A CONTRATADA cede e transfere, a título universal, todos os direitos autorais do projeto(gráfico e técnico), para nada mais exigir, a que título for, obrigando-se por si e seussucessores, sendo certo que no preço ajustado já foi incluída parcela remuneratória dessesdireitos, nos termos da legislação vigente.14.4. A CONTRATADA responsabiliza-se por qualquer infração direta de uso de processosprotegidos por marcas e patentes, respondendo neste caso pelas conseqüências.14.5. O CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender temporariamente este Contrato,quando necessário.14.6. O presente contrato regula-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público,aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposiçõesde direito privado, conforme prevê o artigo 54 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS COMUNICAÇÕES15.1. As comunicações recíprocas, somente serão consideradas quando efetuadas por escrito,através de correspondências, ou documento de transmissão mencionando-se o número e oassunto relativos a este Contrato, devendo ser protocoladas, datadas e endereçadasconforme o destinatário.CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA VIGÊNCIA16.1. Este contrato terá a vigência de 195 (cento e noventa e cinco) dias, incluídos os prazos deexecução, de recebimento provisório, de observação, de recebimento definitivo.16.2. Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega somente admitemprorrogação na forma e nas hipóteses enumeradas no artigo 57, §§ 1º e 2º da Lei federal nº8.666/93.16.2.1. Toda prorrogação será analisada pela Contratante, mediante solicitação escrita efundamentada, e, se deferida, formalizada pelas partes por meio de Termo de AditamentoContratual, implicando a prorrogação dos prazos contratuais das atividades afetadas emigual número de dias.CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO17.1. As partes signatárias deste Contrato elegem o Foro da Comarca da Capital do Estado deSão Paulo, por uma de suas Varas da Fazenda Pública, com renúncia expressa aqualquer outro, por mais privilegiado que seja.


GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULOSecretaria da Administração PenitenciáriaGabinete do Secretário e AssessoriasDENG – Departamento de EngenhariaTelefone: (11) 3206-4793E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente Contrato, em 4 (quatro) vias deigual teor e único efeito, na presença das testemunhas abaixo.Pela Contratante:Pela Contratada:Ana Maria Tassinari De Felice FantiniChefe de GabineteTestemunhas:


GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULOSecretaria da Administração PenitenciáriaGabinete do Secretário e AssessoriasDENG – Departamento de EngenhariaTelefone: (11) 3206-4793ANEXO IVRESOLUÇÃO <strong>SAP</strong> 06/07


GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULOSecretaria da Administração PenitenciáriaGabinete do Secretário e AssessoriasDENG – Departamento de EngenhariaTelefone: (11) 3206-4793ANEXO IVRESOLUÇÃO <strong>SAP</strong>-6/07“Diário Oficial Poder Executivo - Seção I quinta-feira, 11 de janeiro de 2007AdministraçãoPenitenciáriaGABINETE DO SECRETÁRIOResolução <strong>SAP</strong> - 6, de 10-1-2007Dispõe sobre a aplicação das multas previstas nas Leis federais 8.666/93 e 10.520/02 e na Leiestadual 6.544/89, no âmbito da Secretaria da Administração PenitenciáriaO Secretário da Administração Penitenciária, nos termos do artigo 3º do Decreto 31.138, de09/01/90, e suas alterações posteriores, resolve:Artigo 1º- A aplicação das multas a que se referem os artigos 81, 86 e 87 da Lei federal 8.666/93,artigo 7º da Lei federal 10.520/02 e artigos 79, 80 e 81, II, da Lei estadual 6.544/89, pelasautoridades mencionadas na Resolução <strong>SAP</strong> 108 de 20/09/93; sem prejuízo do disposto no § 1ºdo art. 80 da Lei estadual 6.544/89, obedecerá às normas estabelecidas na presente Resolução,exceto quando houver normatização específica.Artigo 2- A recusa injustificada em assinar, aceitar ou retirar o contrato ou instrumento equivalentedentro do prazo estabelecido pela Administração ensejará a aplicação de multa na seguinteconformidade:I - No caso de obras, serviços de engenharia e prestação de serviços contínuos, 5% do valor doajuste;II - No caso de compras e prestação de serviços não contínuos, 20% do valor do ajuste.Artigo 3º - A inexecução total do ajuste ensejará a incidência de multa na seguinte conformidade:I - No caso de obras, serviços de engenharia e prestação de serviços contínuos, 10% do valor doajuste;II - No caso de compras e prestação de serviços não contínuos, 30% do valor do ajuste.Artigo 4º - A inexecução parcial do ajuste ensejará a incidência de multa na seguinteconformidade:I - No caso de obras e serviços de engenharia, 5% do saldo financeiro não realizado;II - No caso de compras e prestação de serviços não contínuos, 15% do saldo financeiro nãorealizado;III - No caso de prestação de serviços contínuos, multa de 30% por dia de inexecução, calculadasobre o valor diário do contrato.Artigo 5º - O atraso injustificado na execução da contratação ensejará a aplicação de multa diária,na seguinte conformidade:I - No caso de obras e serviços de engenharia, 0,1% na 1ª ocorrência e 0,2% quando houverreincidência, calculados sobre o valor da medição;II - No caso de compras e prestação de serviços não contínuos, 0,25% até o 30º dia e 0,5% apartir do 31º dia, calculados sobre o valor correspondente ao saldo financeiro não realizado;III - No caso de prestação de serviços contínuos, 30%, calculados sobre o valor previsto por dia.Parágrafo único - A multa por atraso não poderá exceder a 25% do saldo financeiro não realizado.


GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULOSecretaria da Administração PenitenciáriaGabinete do Secretário e AssessoriasDENG – Departamento de EngenhariaTelefone: (11) 3206-4793Artigo 6º - Para os contratos firmados com fundamento no art. 24, incisos III e IV da Lei federal8.666/93 e da Lei estadual 6.544/89, as multas previstas nos artigos 2º a 5º terão seuspercentuais acrescidos em 50%.Parágrafo único - A multa por atraso não poderá exceder a 25% do saldo financeiro não realizado.Artigo 7º - Os valores das multas serão descontados dos pagamentos devidos ao contratado ouda garantia do contrato.Inexistindo estes, deverão ser recolhidos pelo contratado no prazo de 30 dias a contar da data daaplicação da penalidade ou do indeferimento do recurso, sob pena de cobrança judicial.Artigo 8º - Decorrido o prazo para pagamento, as multas serão corrigidas monetariamente, deacordo com índice oficial, até a data de seu recolhimento.Artigo 9º - As multas estabelecidas nesta Resolução são autônomas e a aplicação de uma nãoexclui a da outra.Artigo 10 - As normas estabelecidas nesta Resolução deverão integrar, sob forma de anexo, osinstrumentos convocatóriosde licitações e os contratos ou instrumentos equivalentes de que trata esta Resolução.Artigo 11 - Além das situações peculiares previstas no artigo 6º, as disposições desta Resoluçãoaplicam-se, também, às demais contratações resultantes de dispensa ou inexigibilidade delicitação.Artigo 12 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesem contrário, em especial a Resolução <strong>SAP</strong> 42, de 27/09/99.”


GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULOSecretaria da Administração PenitenciáriaGabinete do Secretário e AssessoriasDENG – Departamento de EngenhariaTelefone: (11) 3206-4793ANEXO VDECLARAÇÃO DE REGULARIDADEPERANTE O MINISTÉRIO DOTRABALHO


GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULOSecretaria da Administração PenitenciáriaGabinete do Secretário e AssessoriasDENG – Departamento de EngenhariaTelefone: (11) 3206-4793ANEXO VDECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHOÀ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA<strong>PREG</strong>ÃO <strong>ELE</strong>TRÔNICO Nº 020/2009Processo <strong>SAP</strong>/GS nº 040/2009Eu (nome completo), representante legal da (nome da pessoa jurídica), declaro, sob aspenas da Lei, que nos termos do parágrafo 6º do artigo 27 da Lei Estadual nº 6.544 de22/11/1989 e do inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, a (nome da pessoajurídica) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que serefere a observância do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.Local, data.____________________________Responsável (nome, cargo, RG)Nome da empresaCNPJ(a ser redigido em papel timbrado da empresa)


GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULOSecretaria da Administração PenitenciáriaGabinete do Secretário e AssessoriasDENG – Departamento de EngenhariaTelefone: (11) 3206-4793ANEXO VIDECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DEFATO IMPEDITIVO


GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULOSecretaria da Administração PenitenciáriaGabinete do Secretário e AssessoriasDENG – Departamento de EngenhariaTelefone: (11) 3206-4793ANEXO VIDECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVOÀ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA<strong>PREG</strong>ÃO <strong>ELE</strong>TRÔNICO Nº 020/2009Processo <strong>SAP</strong>/GS nº 040/2009Declaramos para os devidos fins de direito, sob as penalidades cabíveis, a inexistência defato impeditivo à nossa habilitação no citado pregão eletrônico e que, nos termos do art.1º da Lei nº 10.218, de 12/02/1999, não possuímos diretor, gerente ou empregado quetenham sido condenados por crime ou contravenção, em razão da prática de atos depreconceito de raça, cor, sexo, ou estado civil, ou pela adoção de práticas inibidoras,atentatórias ou impeditivas do exercício do direito à maternidade, ou de qualquer outrocritério discriminatório para a admissão ou permanência da mulher ou homem noemprego.Local/data______________________________Responsável (nome, cargo, RG)Nome da empresaCNPJ(a ser redigido em papel timbrado da empresa)


GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULOSecretaria da Administração PenitenciáriaGabinete do Secretário e AssessoriasDENG – Departamento de EngenhariaTelefone: (11) 3206-4793ANEXO VIIDECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ASNORMAS RELATIVAS A SAUDE ESEGURANÇA NO TRABALHO


GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULOSecretaria da Administração PenitenciáriaGabinete do Secretário e AssessoriasDENG – Departamento de EngenhariaTelefone: (11) 3206-4793ANEXO VIIDECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS NORMAS RELATIVAS À SAÚDE ESEGURANÇA NO TRABALHOÀ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA<strong>PREG</strong>ÃO <strong>ELE</strong>TRÔNICO Nº 020/2009Processo <strong>SAP</strong>/GS nº 040/2009Declaramos para os devidos fins de direito, sob as penalidades cabíveis, assegurandoque atendemos às normas relativas à saúde e segurança no trabalho.Local/data______________________________Responsável (nome, cargo, RG)Nome da empresaCNPJ(a ser redigido em papel timbrado da empresa)


GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULOSecretaria da Administração PenitenciáriaGabinete do Secretário e AssessoriasDENG – Departamento de EngenhariaTelefone: (11) 3206-4793ANEXO VIIICRONOGRAMA FISICO FINANCEIRO


GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULOSecretaria da Administração PenitenciáriaGabinete do Secretário e AssessoriasDENG – Departamento de EngenhariaTelefone: (11) 3206-4793ANEXO IXCERTIFICADO DE VISITA


GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULOSecretaria da Administração PenitenciáriaGabinete do Secretário e AssessoriasDENG – Departamento de EngenhariaTelefone: (11) 3206-4793ANEXO IXC E R T I F I C A D O D E V I S I T ACertificamos que a empresa ...................................................................................., CNPJ nº......................................................................., representada pelo Sr.........................................................................., que se identificou com o RG nº........................................, órgão emissor ..........................,................................, compareceu nestadata, tendo realizado vistoria e tomado conhecimento do local e das condições para realizaçãodas obras e serviços de adequação do sistema de <strong>CFTV</strong> existente, com fornecimento einstalação de novos equipamentos no Centro de Readaptação Penitenciário dePresidente Bernardes, localizado na Rodovia Raposo Tavares, km 586 – PresidenteBernardes/SP, objeto do Pregão Eletrônico nº 020/2009, Processo <strong>SAP</strong>/GS nº 040/2009.São Paulo, XX de XXX de 2009.Tel .:Assinatura do VisitanteAssinatura do Responsável CPOSNome:RG:

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