12.07.2015 Views

Residências terapêuticas - BVS Ministério da Saúde

Residências terapêuticas - BVS Ministério da Saúde

Residências terapêuticas - BVS Ministério da Saúde

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

FINANCIAMENTO E FATURAMENTOOs SRTs constituem-se em mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong>de assistencial substitutiva <strong>da</strong>internação psiquiátrica prolonga<strong>da</strong>. Isso implica que a ca<strong>da</strong> transferência depaciente do hospital psiquiátrico para o SRT haja redução de igual número deleitos no hospital de origem.Os recursos financeiros <strong>da</strong> Autorização de Internação Hospitalar (AIH), quefinanciavam os leitos agora desativados, deverão ser realocados para os tetosorçamentários do estado ou município responsável pela assistência ao paciente.Com estes recursos, os municípios proverão infra-estrutura e acompanhamentonecessários aos usuários, por meio de sua rede de saúde mental.No entanto, essa realocação não é automática, devendo passar pordiscussões junto às comissões bipartites do seu estado. Alguns estados possuemnormas específicas favoráveis à deliberação automática para esses casos; vocêpode conseguir o mesmo no seu estado.O Ministério <strong>da</strong> Saúde repassa R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título deincentivo, para ca<strong>da</strong> SRT implementado. Este recurso destina-se a fazer pequenosreparos no imóvel, equipar a residência com móveis, eletrodomésticos e utensíliosnecessários.Para seu custeio mensal, os recursos originários <strong>da</strong>s AIH’s podem atingir cercade R$ 7.000,00 a R$ 8.000,00 (sete a oito mil reais/mês), correspondentes aonúmero máximo de 8 moradores por módulo residencial.As residências terapêuticas deverão estar vincula<strong>da</strong>s aos CAPS (ou outrodispositivo ambulatorial), mesmo configura<strong>da</strong>s como "outro serviço" na FichaCa<strong>da</strong>stral de Estabelecimento de Saúde (FCES) dos CAPS de referência.Um laudo técnico para a emissão de APAC deve ser preenchido a ca<strong>da</strong> 90dias pelos profissionais que acompanham o paciente. O faturamento é realizadopor meio de formulário que autoriza a realização dos ProcedimentosAmbulatoriais de Alta Complexi<strong>da</strong>de/Custo (APAC I e II), calculados mensalmentepelo serviço. A vali<strong>da</strong>de de uma APAC é de 90 dias. Na Portaria n.º 1.220/2000encontram-se os códigos e procedimentos do SIA/SUS para o preenchimento doslaudos e <strong>da</strong>s APACs.9

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!