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Sergio Amadeu da Silveira - Cidadania e Redes Digitais

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c i d a d a n i a e r e d e s d i g i t a i s<br />

de Gustavo Lins Ribeiro de que a comunicação transnacional estaria conformando<br />

uma “comuni<strong>da</strong>de transnacional virtual-imagina<strong>da</strong>”, um sentimento mais forte de<br />

pertencimento ao mundo do que simplesmente à comuni<strong>da</strong>de imagina<strong>da</strong> nacional.<br />

O que se torna ca<strong>da</strong> vez mais evidente é que, se a comunicação em redes digitais<br />

distribuí<strong>da</strong>s não dissolve as diferenças socioculturais no ciberespaço, ela recoloca,<br />

em um novo cenário, o antigo e complexo debate entre universalismo e relativismo.<br />

Até que ponto poderemos ter uma rede transnacional sem que seus fluxos de informação,<br />

suas mensagens e suas tecnologias de compartilhamento sejam controla<strong>da</strong>s<br />

nacionalmente? Uma cultura nacional que tem uma série de vetos a determinados<br />

comportamentos pode levar suas restrições ao ciberespaço? Tais restrições, manti<strong>da</strong>s<br />

pela tradição, podem colocar em risco as liber<strong>da</strong>des básicas de expressão e de interação?<br />

Mas o que justificaria a regulamentação, a partir de valores liberais?<br />

Todo o discurso <strong>da</strong> socie<strong>da</strong>de de informação, <strong>da</strong> era informacional e de uma<br />

socie<strong>da</strong>de em rede está baseado em práticas globais ocidentais que carregam valores<br />

vinculados à doutrina liberal, à ideia de que o poder político estatal deve respeitar os<br />

direitos individuais: a proprie<strong>da</strong>de priva<strong>da</strong>, a livre iniciativa econômica e as liber<strong>da</strong>des<br />

fun<strong>da</strong>mentais, entre elas a liber<strong>da</strong>de de expressão, de associação e de imprensa.<br />

Mas nem to<strong>da</strong>s as culturas e hegemonias políticas nacionais aceitam ou interpretam<br />

do mesmo modo tais valores políticos. Assim, as práticas comunicativas em redes<br />

distribuí<strong>da</strong>s, sem centros de controle, são coloca<strong>da</strong>s em questão, uma vez que podem<br />

portar conteúdos e conversações reprovados e considerados nefastos por uma<br />

cultura ou pela maioria política de uma socie<strong>da</strong>de nacional.<br />

A tensão entre o fluxo de informações sem bloqueios ou sem filtros nacionais<br />

e a regulamentação legislativa realiza<strong>da</strong> em ca<strong>da</strong> país é amplia<strong>da</strong> pelo interesse de<br />

grandes corporações que buscam limitar as práticas comunicacionais e as criações<br />

tecnológicas, uma vez que acreditam que as redes digitais distribuí<strong>da</strong>s podem fulminar<br />

seus modelos de negócios baseados na aceitação <strong>da</strong> proprie<strong>da</strong>de intelectual que<br />

estava consoli<strong>da</strong><strong>da</strong> no mundo industrial. Aparentemente por isso, enquanto a China<br />

bloqueia a Internet por motivos mais políticos do que econômicos, o parlamento<br />

francês aprova, em 2009, a proposta do presidente Sarkozy de desconectar quem<br />

compartilhar arquivos que violem o copyright, denomina<strong>da</strong> Lei Hadopi.<br />

Contudo, a não-regulamentação nacional <strong>da</strong> Internet é aponta<strong>da</strong> como algo que<br />

assegura a supremacia <strong>da</strong>s relações de mercado. Dominique Wolton escreveu que<br />

“não há liber<strong>da</strong>de de comunicação sem regulamentação, isto é, sem proteção desta<br />

liber<strong>da</strong>de. Aliás, os arautos <strong>da</strong> desregulamentação são favoráveis a uma regulamen-<br />

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