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Sergio Amadeu da Silveira - Cidadania e Redes Digitais

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c i d a d a n i a e r e d e s d i g i t a i s<br />

intelectual por uma serie de ações “caça às bruxas”. A visão desses representantes<br />

tradicionais do mercado é que a tecnologia representa o poder de controle e não<br />

a possibili<strong>da</strong>de de transformação <strong>da</strong>s pessoas em ci<strong>da</strong>dãos digitais por meio de sua<br />

inserção em uma web do conhecimento (ROSSINI, 2009a).<br />

A filosofia dos REA e do AA propõe enxergar o conhecimento como bem público<br />

<strong>da</strong> humani<strong>da</strong>de, mas que não emerge organicamente <strong>da</strong>s TIC. Ela representa uma<br />

escolha clara de indivíduos e instituições. Nesse sentido, a “abertura é uma atitude” 4<br />

— e é a mesma atitude que marcou os originais pensadores 5 e desenvolvedores <strong>da</strong><br />

internet e do World Wide Web 6 , e que também permeia os ideais do software livre.<br />

Ademais, REA e AA, quando bem executados, disponibilizam o conteúdo como<br />

uma fértil base para a aprendizagem conecta<strong>da</strong>, pois autorizam o uso, o remix, o link,<br />

a tradução e a a<strong>da</strong>ptação <strong>da</strong>quele conhecimento. Denominamos essa “base fértil”<br />

como o bem comum digital (do inglês: “digital commons”). Essa visão é apoia<strong>da</strong><br />

pela noção que considera o próprio conhecimento como um produto social coletivo<br />

que forma um “commons” que deve estar acessível a todos. O digital commons é o<br />

resultado do uso de ferramentas abertas e voluntárias, como as licenças do Creative<br />

Commons 7 e do software livre, quando <strong>da</strong> criação, <strong>da</strong> publicação e <strong>da</strong> distribuição de<br />

conteúdo educacional e científico. Ou seja, é o resultado dessa atitude de abertura.<br />

Um elemento-chave que possibilitou os movimentos de abertura foi a redução do<br />

custo de reprodução e distribuição de novos conteúdos a quase zero, depois de sua pro-<br />

4. http://www.ethanzuckerman.com/blog/2010/05/11/elliot-maxwell-on-the-implications-of-openness.<br />

5. http://w2.eff.org/Censorship/Internet_censorship_bills/barlow_0296.declaration.<br />

6. David Isenberg, ex-engenheiro <strong>da</strong> AT&T, captura isso perfeitamente: “The Internet derives its disruptive<br />

quality from a very special property: IT IS PUBLIC. The core of the Internet is a body of simple,<br />

public agreements, called RFCs, that specify the structure of the Internet Protocol packet. These public<br />

agreements don’t need to be ratified or officially approved — they just need to be widely adopted and<br />

used (...) The Internet’s component technologies — routing, storage, transmission etc. — can be improved<br />

in private. But the Internet Protocol itself is hurt by private changes, because its very strength is its<br />

publicness”. http://isen.com/blog/2009/04/broadband-without-internet-ain-worth.html.<br />

7. O Creative Commons provê licenças de direito autoral que criam um modelo mais flexível de<br />

gestão de tais direitos e ao mesmo tempo garantem proteção e liber<strong>da</strong>de ao artista. Em vez de afirmar<br />

que todos os direitos encontram-se reservados, o autor tem o poder de escolher especificamente quais<br />

usos ele quer permitir ou proibir. É possível, por exemplo, autorizar o compartilhamento <strong>da</strong> obra, mas<br />

proibir qualquer uso com fim comercial. A adesão é voluntária, cabendo a ca<strong>da</strong> autor decidir se usa as<br />

licenças em sua obra. Mais em www.creativecommons.org e veja vídeos explicativos no http://www.<br />

creativecommons.org.br/videos/Get-Creative-nova-versao.swf.<br />

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