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Sergio Amadeu da Silveira - Cidadania e Redes Digitais

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c i d a d a n i a e r e d e s d i g i t a i s<br />

Supersimples etc.) não só na área <strong>da</strong> cultura, e reconhecê-la como proponente e<br />

beneficiária de uma série de políticas públicas para a cultura, sem necessi<strong>da</strong>de de<br />

intermediários (sem CNPJ, sem nota fiscal compra<strong>da</strong>, sem recibo de autônomo<br />

supertaxado etc.).<br />

O movimento Re-Cultura reconhece que o que se torna precário, informal,<br />

“intermitente”, por empreita<strong>da</strong>, ou projeto, prestação de serviço de tipo servil, é o<br />

trabalho em geral, ao mesmo tempo em que todo o trabalho assume características<br />

culturais e cognitivas.<br />

No capitalismo cognitivo, o trabalho se separa do emprego e assume a forma de<br />

uma prestação pessoal: por um lado, uma nova forma de servidão; por outro, um<br />

potencial de criativi<strong>da</strong>de e liber<strong>da</strong>de sem precedente. Servidão, porque a cultura<br />

mobiliza um trabalho que coincide com a própria vi<strong>da</strong> — os afetos, as facul<strong>da</strong>des<br />

linguísticas e comunicativas — sem que isso seja reconhecido, a não ser nas formas<br />

de uma crescente informali<strong>da</strong>de e precarie<strong>da</strong>de dos direitos do trabalhador.<br />

Liber<strong>da</strong>de potencial, pois a dimensão produtiva desse trabalho depende <strong>da</strong> inserção<br />

<strong>da</strong> vi<strong>da</strong> de ca<strong>da</strong> um em redes que permitam a realização de sua autonomia.<br />

Eis um novo tipo de conflito: não se opõe mais o capital ao trabalho dentro do perímetro<br />

<strong>da</strong> empresa e <strong>da</strong> relação salarial, mas diz respeito à própria forma empresa.<br />

Por um lado, temos a modulação dos fragmentos: a manutenção <strong>da</strong> forma empresa<br />

só é assegura<strong>da</strong> pelo sem-número de mecanismos que lhe dão sobrevi<strong>da</strong>, bem<br />

como no caso <strong>da</strong>s “notas de favor” (sic) que os trabalhadores <strong>da</strong> cultura são obrigados<br />

a ter para tornar-se uma fictícia pessoa jurídica. Por outro lado, a materiali<strong>da</strong>de<br />

do trabalho depende <strong>da</strong> amplitude <strong>da</strong>s redes sociais de cooperação que, não cabendo<br />

mais na forma empresa, coincidem com o próprio espaço público que desenha as<br />

redes metropolitanas de produção e circulação.<br />

O movimento <strong>da</strong> cultura, nesse sentido, pode desempenhar um papel fun<strong>da</strong>mental<br />

à medi<strong>da</strong> em que sua luta tome como referência as novas condições gerais do<br />

trabalho e não a dupla ficção <strong>da</strong> especifici<strong>da</strong>de cultural.<br />

Precisamos defender não apenas os direitos como resultado do emprego, mas<br />

os direitos como condições para que a nova quali<strong>da</strong>de — cultural, comunicativa,<br />

linguística — do trabalho não se limite à fenomenologia de uma nova servidão, mas<br />

atualize seu potencial de liber<strong>da</strong>de.<br />

A política dos Pontos de Cultura, desenvolvi<strong>da</strong> pelo Ministério <strong>da</strong> Cultura no<br />

âmbito do programa Cultura Viva, é pioneira, pois não apoia nenhuma exceção,<br />

mas a multiplici<strong>da</strong>de dos movimentos culturais: o fundo público reconhece que as<br />

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