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Sergio Amadeu da Silveira - Cidadania e Redes Digitais

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c i d a d a n i a e r e d e s d i g i t a i s<br />

experiência de uso por outras razões, como já vimos. E isso é agravado pela situação<br />

de quase monopólio no provimento de acesso em que vivemos. Em consequência, os<br />

serviços de “ban<strong>da</strong> larga” disponíveis no país estão entre os mais caros do mundo, a<br />

quali<strong>da</strong>de é baixa e a oferta é restrita a poucos municípios — os que “têm mercado”.<br />

Para agravar uma situação já muito instável para os usuários, os grandes provedores<br />

de acesso estabelecem, também arbitrariamente, limites para o tráfego acumulado<br />

ao longo de um mês. Vamos de novo fazer continhas com nosso exemplo e<br />

supor que nossa operadora, a TeleVirtua, estabeleça esse limite mensal em 3,5 GB<br />

(três gigabytes e meio). Se a veloci<strong>da</strong>de de download garanti<strong>da</strong> fosse de 512 kb/s e o<br />

usuário usasse essa ban<strong>da</strong> totalmente para baixar um arquivo, ele poderia baixar 184<br />

MB (megabytes) por hora. Um CD completo, por exemplo, de uma nova versão do<br />

Linux tem cerca de 700 MB — ou seja, nessa veloci<strong>da</strong>de o CD poderia ser baixado<br />

em pouco menos de quatro horas. Mas as operadoras irão somar esses 700 MB ao<br />

saldo acumulado de tráfego do usuário. Se passar do limite de 3,5 GB, ou o equivalente<br />

a fazer o download de cinco desses CDs no mês, a operadora configura seu<br />

gerenciador de tráfego (traffic shaper) para reduzir a veloci<strong>da</strong>de de download disponível<br />

para esse usuário até o final do mês. Qual é essa redução? Também é arbitrária<br />

e seu valor sequer consta em contrato. Cinco CDs podem parecer muito se você usa<br />

apenas e-mail e faz visitas a páginas de notícias. Mas se usa regularmente serviços de<br />

multimeios como YouTube, Vimeo e muitos outros, esse limite pode ser facilmente<br />

alcançado. Dá-se então o caso de o usuário de repente estar impedido de visualizar<br />

vídeos sem interrupções ou ter que desistir de fazer downloads de arquivos maiores.<br />

Arbitrariamente o que ele tinha contratado deixa de valer até que termine o mês.<br />

A operadora estima esses valores em função <strong>da</strong> utilização <strong>da</strong> ban<strong>da</strong> de trânsito<br />

“subcompra<strong>da</strong>” e do volume bruto total de utilização do conjunto dos usuários —<br />

então faz um corte <strong>da</strong>queles que usam mais, mesmo que estes tenham exatamente o<br />

mesmo contrato dos outros. Nessa conta ela pode incluir tanto o tráfego ponto a ponto<br />

entre a máquina do usuário e os servidores do próprio serviço de conteúdo <strong>da</strong> operadora<br />

(no nosso exemplo, o GloboTerra) quanto o trânsito nacional e internacional<br />

utilizado. A operadora pode inclusive nunca informar o usuário sobre esses critérios.<br />

Muitos defendem que a solução seria tornar todos os serviços de conexão e de<br />

transporte de <strong>da</strong>dos serviços prestados em regime público. Não tenho certeza dessa<br />

solução no caso dos provedores locais. E lembremos que a telefonia fixa é presta<strong>da</strong><br />

em regime público e ao longo dos anos, a partir <strong>da</strong> privatização <strong>da</strong>s telecomunicações,<br />

as grandes beneficiárias têm sido as operadoras. Creio que o licenciamento<br />

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