12.07.2015 Views

3 de 15 de fevereiro de 2006 - Secretaria de Desenvolvimento Social

3 de 15 de fevereiro de 2006 - Secretaria de Desenvolvimento Social

3 de 15 de fevereiro de 2006 - Secretaria de Desenvolvimento Social

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

SECRETARIA ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIALGabinete do SecretárioRESOLUÇÃO SEADS – 3, DE <strong>15</strong> DE FEVEREIRO DE <strong>2006</strong>Define na <strong>Secretaria</strong> Estadual <strong>de</strong> Assistência e<strong>Desenvolvimento</strong> <strong>Social</strong>, a responsabilida<strong>de</strong> dosDirigentes <strong>de</strong> Unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Despesas, e dáprovidências correlatas.A Secretária Estadual <strong>de</strong> Assistência e <strong>Desenvolvimento</strong> <strong>Social</strong>, com fundamento noArtigo 60, inciso II, alínea “C” , combinado com o Artigo 94, ambos do Decreto EstadualN.º 49.688, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2005,Consi<strong>de</strong>rando a reorganização da Pasta nos termos do disposto no Decreto n.º 49.688,<strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2005; eConsi<strong>de</strong>rando a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> disciplinar a execução orçamentária, à vista dasnormas fixadas pelo Decreto n.º 50.462, <strong>de</strong> 5 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> <strong>2006</strong>, que dispõesobre a execução orçamentária <strong>de</strong> <strong>2006</strong>, em vigor até a aprovação da lei orçamentáriapara o exercício,RESOLVE:Artigo 1.º - A execução orçamentária e financeira dos recursos disponibilizados econsignados no Fundo Estadual <strong>de</strong> Assistência <strong>Social</strong> – FEAS, no exercício <strong>de</strong> <strong>2006</strong>,para os Programas <strong>de</strong> Proteção <strong>Social</strong> Básica e <strong>de</strong> Proteção <strong>Social</strong> Especial, instituídospela Resolução SEADS – 19/2003, alterada pela Resolução SEADS – 12 <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong>setembro <strong>de</strong> 2005, abrangendo o subprograma Implantação e Apoio Operacional aosEquipamentos Sociais, será realizada por intermédio das Diretorias Regionais <strong>de</strong>Assistência e <strong>Desenvolvimento</strong> <strong>Social</strong> – DRADS, classificadas como Unida<strong>de</strong>s GestorasExecutoras.Artigo 2.º - A emissão e formalização dos documentos <strong>de</strong> processamento <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas,correspon<strong>de</strong>ntes aos convênios celebrados sob a responsabilida<strong>de</strong> da respectivaunida<strong>de</strong>, obrigatoriamente realizada através do Sistema Integrado <strong>de</strong> AdministraçãoFinanceira para os Estados e Municípios – SIAFEM/SP, instituído pelo Decreto 40.566,<strong>de</strong> 21/12/1995, <strong>de</strong>verá ser cumprida pelo dirigente da DRADS, na qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong>Or<strong>de</strong>nador da Despesa, <strong>de</strong> conformida<strong>de</strong> com o Decreto-Lei n.º 233, <strong>de</strong> 28 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong>1970.Artigo 3.º - Para fins <strong>de</strong> acompanhamento e execução financeira dos convênios <strong>de</strong>custeio e <strong>de</strong> investimento assinados e empenhados até 31/12/2005, permanece a


SECRETARIA ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIALGabinete do Secretárioresponsabilida<strong>de</strong> dos Diretores das 23 (vinte e três) DRADS, com as respectivas áreas<strong>de</strong> abrangência que vigoravam antes da edição do Decreto n.º 49.688, <strong>de</strong>17/06/2005 e Resolução SEADS – 1, <strong>de</strong> 5 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> <strong>2006</strong>, até o encerramento <strong>de</strong>suas vigências e aprovação das respectivas prestações <strong>de</strong> contas pelos órgãoscompetentes.Parágrafo único – Os processos referentes aos convênios <strong>de</strong> que trata o Artigo 3.º<strong>de</strong>sta resolução, após a aprovação das prestações <strong>de</strong> contas pelos órgãoscompetentes, em razão <strong>de</strong> cuidarem da transferência <strong>de</strong> recursos financeiros doexercício <strong>de</strong> 2005, <strong>de</strong>verão permanecer arquivados e em boa or<strong>de</strong>m nas respectivas 23(vinte e três) DRADS <strong>de</strong> origem.Artigo 4.º - A execução orçamentária e financeira do Programa Renda Cidadã e daBolsa Emergencial, será realizada pelo Núcleo <strong>de</strong> Administração <strong>de</strong> Subsídios, e a doPrograma Ação Jovem pelo Centro <strong>de</strong> Operações <strong>de</strong> Fundos, ambos órgãossubordinados à Coor<strong>de</strong>nadoria <strong>de</strong> Administração <strong>de</strong> Fundos e Convênios, ficando seuCoor<strong>de</strong>nador <strong>de</strong>signado Or<strong>de</strong>nador <strong>de</strong> Despesas, nos termos da legislação vigente.Artigo 5.º - A execução orçamentária e financeira dos recursos transferidos da União ouoriundos <strong>de</strong> contrapartida do Tesouro do Estado, quando onerarem a Unida<strong>de</strong>Orçamentária 35007- Fundo Estadual <strong>de</strong> Assistência <strong>Social</strong> – FEAS, será realizada peloCentro <strong>de</strong> Operações <strong>de</strong> Fundos, do Grupo <strong>de</strong> Gestão <strong>de</strong> Fundos, subordinados àCoor<strong>de</strong>nadoria <strong>de</strong> Administração <strong>de</strong> Fundos e Convênios, ficando seu Coor<strong>de</strong>nador<strong>de</strong>signado Or<strong>de</strong>nador <strong>de</strong> Despesas, nos termos da legislação vigente.Artigo 6.º - A consistência documental prevista pela Resolução SF-17, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong><strong>fevereiro</strong> <strong>de</strong> 1999, será <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> dos funcionários <strong>de</strong>signados pelaResolução SCFBES-1, <strong>de</strong> 07 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 1998, como responsáveis pela Unida<strong>de</strong>Gestora 350001.Artigo 7.º - Esta resolução entra em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação, retroagindo seusefeitos a 1.º <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> <strong>2006</strong>, revogadas as Resoluções SEADS – 2, <strong>de</strong> 27/01/2004,SEADS – 12, <strong>de</strong> 12/08/2004 e SEADS – 16, <strong>de</strong> 16/11/2004.MARIA HELENA GUIMARÃES DE CASTROSECRETÁRIA ESTADUAL DE ASSISTÊNCIAE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!