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Revista Formação 5 - BVS Ministério da Saúde

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○ ○ ○ ○descentralizado do Sistema de Saúdeque a Constituição apenas enunciara.Ela definiu as funções comuns e asespecíficas a ca<strong>da</strong> esfera de governoe reforçou a ênfase no caráter deexecução dos municípios e planejamentopor parte dos estados. Nuncaé demais enfatizar que a Lei n.º 8.080significou um marco dentro doprocesso de descentralização doestado brasileiro, especialmente porseu enfoque em estruturas regionaisde gestão, organiza<strong>da</strong>s de formahierarquiza<strong>da</strong>.A prática, como não poderia deixarde ser, demonstrou que a montagemde um sistema nacional de saúde émuito mais intrinca<strong>da</strong> que aformulação e expressão em lei de umaconcepção de gestão. A intensa heterogenei<strong>da</strong>deentre as distintas uni<strong>da</strong>desfedera<strong>da</strong>s e as diferentes correlaçõesde força entre as áreas de Saúde e asinstâncias de poder, em ca<strong>da</strong> uni<strong>da</strong>de,produziram uma ampla gama desituações e resultados <strong>da</strong>s políticas eprocessos de descentralização.Por uma série de razões, a descentralização<strong>da</strong> execução e <strong>da</strong> gestão<strong>da</strong> saúde foram realiza<strong>da</strong>s por meiode uma ligação direta entre a União,representa<strong>da</strong> pelo Ministério <strong>da</strong>Saúde e os municípios. De um lado,pelo interesse de muitos municípiosem assumir rapi<strong>da</strong>mente as funçõesde saúde em seu espaço. De outro, amaioria dos governos estaduaisdemonstrou grande dificul<strong>da</strong>de emacompanhar a veloci<strong>da</strong>de do processo,ou mesmo se situar frente aosmecanismos institucionais <strong>da</strong>descentralização.As Normas Operacionais Básicas(NOBs) deram os parâmetrosessenciais para esse processo dedescentralização. Em 1991, 1993 e1996, o Ministério <strong>da</strong> Saúde promoveuo direcionamento desseprocesso, por meio desse conjunto deportarias ministeriais que, ao lado <strong>da</strong>extinção do INAMPS, alteraramcompletamente a gestão do conjunto<strong>da</strong>s ações de Saúde Pública. Evidentemente,uma descentralização dovulto <strong>da</strong> brasileira teria que se fazernum curso extenso de tempo. Masapenas a partir <strong>da</strong> NOB de 1996, oprocesso de descentralização chegoude forma efetiva à gestão dos sistemasde saúde municipais.A posição dos gestores dentro doprocesso de descentralizaçãoO ponto que vale destacar em todoesse processo é o papel reservado aoEstado e a efetivi<strong>da</strong>de do mesmo.Nenhum papel efetivamente especialfoi reservado ao Estado na gestão ouna capacitação de recursos humanos.Em seu artigo de número 15, a Lein.º 8.080 é explícita:“A União, os Estados, o DistritoFederal e os Municípios exercerão,em seu âmbito administrativo, asseguintes atribuições... IX -participação na formulação e naexecução <strong>da</strong> política de formaçãoe desenvolvimento de recursoshumanos para a saúde; participaçãona formulação e naexecução <strong>da</strong> política de formaçãoe desenvolvimento de recursoshumanos para a saúde.”Ou seja, a atribuição indefini<strong>da</strong> nocampo dos recursos humanos foi atônica do processo de descentralização.É importante destacar que umelemento pertencente aos esforços decontrole <strong>da</strong>s finanças estaduais emunicipais acabou exercendo papelextremamente perverso nesse contexto.Esse elemento é a Lei Camata,cujos fun<strong>da</strong>mentos foram posteriormenteincorporados à Lei deResponsabili<strong>da</strong>de Fiscal. O problemaé que diversas administrações já seencontravam no limite dos 60% degastos com pessoal ain<strong>da</strong> em meados<strong>da</strong> déca<strong>da</strong> de 90, ain<strong>da</strong> antes deaflorarem mais densamente osproblemas derivados dos desequilíbrioscom os inativos e aposentadosdo serviço público. O resultadofoi que as administrações tiveramposturas extremamente conservadorasquanto aos gastos com pessoal, quese estenderam para todos os campos<strong>da</strong> gestão e capacitação de recursoshumanos. Em ver<strong>da</strong>de, em diversasáreas <strong>da</strong> administração, a ter-78Nº 05 MAIO DE 2002

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