○ ○ ○ ○Não é o propósito desse artigoadentrar os méritos intrínsecos deca<strong>da</strong> um desses projetos. É certo queambos representam formas legítimasde enfrentamento de dificul<strong>da</strong>desdessas profissões nos mercados detrabalho. A própria tradição corporativa<strong>da</strong> regulamentação profissionalem nosso País os legitima. A recentelei de regulamentação <strong>da</strong> advocacia,de 1994, confere à profissão atosprivativos, de exercício exclusivo.Assim também acontece com muitasoutras profissões. Por outro lado,entre as intenções do projeto –especificamente no caso <strong>da</strong> medicina– figura a legítima preocupação como crescimento, talvez inusitado entrenós, <strong>da</strong>s práticas clínicas desregula<strong>da</strong>s,realiza<strong>da</strong>s por médicos eespecialmente por não-médicos, comresultados extremamente lesivos àsaúde <strong>da</strong> população, conforme se sabe.No sentido de contribuir para odebate, duas críticas poderiam serfeitas. Em primeiro lugar, taisprojetos situam-se na contramão dodesenvolvimento do setor <strong>da</strong> Saúdeem nosso País. Eles chegam, pode-sedizer, num momento de expansãopotencial de escopo de prática deprofissões não-médicas. Uma série defatores, que não cabe aqui especificar,empurra para uma expansão doescopo de prática de profissionaisnão-médicos em direções clínicas,envolvendo em várias dimensões,aspectos diagnósticos e terapêuticosantes reservados (por tradição ouconvenção e não por lei ou normajurídica escrita) aos médicos. É o caso<strong>da</strong>s terapias e práticas clínicasalternativas, é também o <strong>da</strong>s novaspráticas de saúde mental e <strong>da</strong>prevenção de epidemias como a <strong>da</strong>aids, entre outros. Por outro lado, ébastante razoável supor que emlocali<strong>da</strong>des desprovi<strong>da</strong>s de médicosou em áreas de atuação que apresentamlacunas assistenciais, até pelastendências de especialização eabstração crescente <strong>da</strong>s práticas profissionais,as autori<strong>da</strong>des sanitárias doPaís preten<strong>da</strong>m expandir o escopo deprática de outros profissionais, e umamaneira segura de fazer tal coisa é pormeio do ato supervisionado oudelegado sob ordem e prescriçãodireta do médico (em casos individuais)ou sob a vigência de protocolosclínicos, a exemplo do que se observaem outros países, conforme visto.Com efeito, um conjunto de açõesgovernamentais está interferindo noescopo <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong>des profissionaispor meio do reordenamento doprocesso de trabalho, como aquelesdesenvolvidos pelas equipes de saúde<strong>da</strong> família, ao induzir o desenvolvimentode novas competências,volta<strong>da</strong>s ao planejamento, aodesenvolvimento de ações intersetoriais,à atenção humaniza<strong>da</strong> e aocompartilhamento destas ativi<strong>da</strong>desno trabalho em equipe, gerandotambém áreas cinzentas de atuação enovas possibili<strong>da</strong>des de recombinaçãodestes trabalhos. Esse mesmo processose reproduz em ativi<strong>da</strong>des deatendimento à aids, em Saúde Mentaletc. O desenvolvimento de protocolosde prática também interfere nosescopos e nos limites de atuação,assim como as portarias que regulamentamo funcionamento dosserviços de saúde e definem osprofissionais habilitados para nelestrabalharem. Por outro lado, aincorporação <strong>da</strong>s metodologias deidentificação e construção decompetências dirigi<strong>da</strong>s a processoseducativos, aplica<strong>da</strong> em profundi<strong>da</strong>depelo PROFAE, permite criar umimportante instrumento de mediaçãodos conflitos profissionais.Em segundo lugar, os projetos deatribuição de atos exclusivos aprofissões situam-se na contramão <strong>da</strong>sreformas <strong>da</strong> regulação profissionalque têm servido de paradigmas pelainovação e respeito à ci<strong>da</strong><strong>da</strong>nia ereconhecimento <strong>da</strong>s diferençasinterprofissionais.Por outro lado, do ponto de vistaprocedimental, também estamos nacontramão. A maior parte dosprocessos de reforma profissional,fun<strong>da</strong>mentados na proteção e bemestardo público, não tem secaracterizado por reformas pontuaisbasea<strong>da</strong>s nessa ou naquela profissãoFormação41
○ ○ ○ ○– geralmente quando é assim,ganham os segmentos <strong>da</strong> socie<strong>da</strong>de,com maior poder e capaci<strong>da</strong>delobística – e isso em detrimento <strong>da</strong>população e mesmo <strong>da</strong>s profissões.Na ver<strong>da</strong>de, um processo de reformadesse tipo em nosso País, apropriadoà reali<strong>da</strong>de do século que se inicia,além de envolver uma profun<strong>da</strong>revisão <strong>da</strong> legislação e <strong>da</strong>s deman<strong>da</strong>sde regulamentação profissional, dosescopos de prática de ca<strong>da</strong> categoriae <strong>da</strong>s estruturas e instituições deregulação pública <strong>da</strong>s profissões,deve se pautar pela publici<strong>da</strong>de dosdebates e pela participação do conjuntodos atores sociais e econômicosinteressados. E esse é um processoque, nos países de democraciainclusiva, envolve, necessariamente,coordenação de governo. A questão<strong>da</strong> regulamentação profissional éuma questão de política pública ecomo tal deve ser enfrenta<strong>da</strong>.Considerações finaisA reforma <strong>da</strong> regulação profissionaldeve se pautar por diretrizes quevisem reforçar os aspectos positivos dosistema de auto-regulação vigente, emespecial seu potencial para garantir aquali<strong>da</strong>de dos padrões técnicos e éticosdo exercício profissional e deproteção do público, contudo deveesforçar-se por criar mecanismos paracompensar suas falhas.Para tanto, um formato de regulaçãoprofissional e ocupacional a serestimulado, baseado no princípiogeral <strong>da</strong> utili<strong>da</strong>de pública <strong>da</strong> regulação,deve contemplar, na prática, obalanço criterioso entre objetivospragmáticos <strong>da</strong> política do governopara o setor e do fortalecimento <strong>da</strong>sinstituições básicas de uma socie<strong>da</strong>dejusta, dentre os quais, vale citar:· proteção do público contra aação de profissionais incompetentes,provedores desqualificados einescrupulosos;· promoção <strong>da</strong> eficiência naprovisão dos serviços de saúde;· garantia <strong>da</strong> acessibili<strong>da</strong>de aosserviços de saúde;· garantia <strong>da</strong> eqüi<strong>da</strong>de na distribuiçãodos serviços de saúde;· eqüi<strong>da</strong>de no tratamento <strong>da</strong>sprofissões e ocupações;· reconhecimento <strong>da</strong>s competênciaslaborais;· promoção de capaci<strong>da</strong>de deEstado para a coordenação <strong>da</strong> políticapara as profissões.BibliografiaCASEY, J. T. The Regulation ofProfessions in Canadá. Toronto:Carswel, 2001.EVANS, R. G. Professions and theproduction function: can competitivepolice improve efficiency in the licensedprofessions. In: ROTTENBERG, S.(Ed.). Occupational Licensure andRegulation. American Enterprise Institutefor Public Policy Research, 1980.FISHKIN, J. Tyranny and Legitimacy:A Critique of Political Theories.Baltimore: Johns Hopkins UniversityPress, 1979.FREIDSON, E. Professional powers:a study of the institutionalization offormal knowledge. Chicago: TheUniversity of Chicago Press, 1988.GIRARDI, S. N. et al. Sinais deMercado e Regulação Institucional doTrabalho em Saúde no Brasil dos anos90. Brasília: CGDRH; Ministério <strong>da</strong>Saúde, 1995.GIRARDI, S. N. A regulaçãoinstitucional <strong>da</strong> força de trabalho emsaúde nos Estados Unidos e Canadá:políticas de transição. Relatório dePesquisa. Washington, DC: PanamericanHealth Organization/WHO, 1999.______. “Los dilemas de la Reformade la Regulación del Trabajo y de lasProfesiones de Salud en la Reformadel Estado”, Cuadernos MédicoSociales, n. 77, abr. 2000, p. 45-58.42Nº 05 MAIO DE 2002
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