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Revista Formação 5 - BVS Ministério da Saúde

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○ ○ ○ ○Não é o propósito desse artigoadentrar os méritos intrínsecos deca<strong>da</strong> um desses projetos. É certo queambos representam formas legítimasde enfrentamento de dificul<strong>da</strong>desdessas profissões nos mercados detrabalho. A própria tradição corporativa<strong>da</strong> regulamentação profissionalem nosso País os legitima. A recentelei de regulamentação <strong>da</strong> advocacia,de 1994, confere à profissão atosprivativos, de exercício exclusivo.Assim também acontece com muitasoutras profissões. Por outro lado,entre as intenções do projeto –especificamente no caso <strong>da</strong> medicina– figura a legítima preocupação como crescimento, talvez inusitado entrenós, <strong>da</strong>s práticas clínicas desregula<strong>da</strong>s,realiza<strong>da</strong>s por médicos eespecialmente por não-médicos, comresultados extremamente lesivos àsaúde <strong>da</strong> população, conforme se sabe.No sentido de contribuir para odebate, duas críticas poderiam serfeitas. Em primeiro lugar, taisprojetos situam-se na contramão dodesenvolvimento do setor <strong>da</strong> Saúdeem nosso País. Eles chegam, pode-sedizer, num momento de expansãopotencial de escopo de prática deprofissões não-médicas. Uma série defatores, que não cabe aqui especificar,empurra para uma expansão doescopo de prática de profissionaisnão-médicos em direções clínicas,envolvendo em várias dimensões,aspectos diagnósticos e terapêuticosantes reservados (por tradição ouconvenção e não por lei ou normajurídica escrita) aos médicos. É o caso<strong>da</strong>s terapias e práticas clínicasalternativas, é também o <strong>da</strong>s novaspráticas de saúde mental e <strong>da</strong>prevenção de epidemias como a <strong>da</strong>aids, entre outros. Por outro lado, ébastante razoável supor que emlocali<strong>da</strong>des desprovi<strong>da</strong>s de médicosou em áreas de atuação que apresentamlacunas assistenciais, até pelastendências de especialização eabstração crescente <strong>da</strong>s práticas profissionais,as autori<strong>da</strong>des sanitárias doPaís preten<strong>da</strong>m expandir o escopo deprática de outros profissionais, e umamaneira segura de fazer tal coisa é pormeio do ato supervisionado oudelegado sob ordem e prescriçãodireta do médico (em casos individuais)ou sob a vigência de protocolosclínicos, a exemplo do que se observaem outros países, conforme visto.Com efeito, um conjunto de açõesgovernamentais está interferindo noescopo <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong>des profissionaispor meio do reordenamento doprocesso de trabalho, como aquelesdesenvolvidos pelas equipes de saúde<strong>da</strong> família, ao induzir o desenvolvimentode novas competências,volta<strong>da</strong>s ao planejamento, aodesenvolvimento de ações intersetoriais,à atenção humaniza<strong>da</strong> e aocompartilhamento destas ativi<strong>da</strong>desno trabalho em equipe, gerandotambém áreas cinzentas de atuação enovas possibili<strong>da</strong>des de recombinaçãodestes trabalhos. Esse mesmo processose reproduz em ativi<strong>da</strong>des deatendimento à aids, em Saúde Mentaletc. O desenvolvimento de protocolosde prática também interfere nosescopos e nos limites de atuação,assim como as portarias que regulamentamo funcionamento dosserviços de saúde e definem osprofissionais habilitados para nelestrabalharem. Por outro lado, aincorporação <strong>da</strong>s metodologias deidentificação e construção decompetências dirigi<strong>da</strong>s a processoseducativos, aplica<strong>da</strong> em profundi<strong>da</strong>depelo PROFAE, permite criar umimportante instrumento de mediaçãodos conflitos profissionais.Em segundo lugar, os projetos deatribuição de atos exclusivos aprofissões situam-se na contramão <strong>da</strong>sreformas <strong>da</strong> regulação profissionalque têm servido de paradigmas pelainovação e respeito à ci<strong>da</strong><strong>da</strong>nia ereconhecimento <strong>da</strong>s diferençasinterprofissionais.Por outro lado, do ponto de vistaprocedimental, também estamos nacontramão. A maior parte dosprocessos de reforma profissional,fun<strong>da</strong>mentados na proteção e bemestardo público, não tem secaracterizado por reformas pontuaisbasea<strong>da</strong>s nessa ou naquela profissãoFormação41

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