○ ○ ○ ○nenhuma outra. Escopos de práticasobrepostos (overlapping scopes ofpractice) não são apenas reconhecidos,mas também encorajados.A definição dos atos reservados(controlados ou autorizados) remetea tarefas, serviços e procedimentosque envolvem grau significativo derisco de <strong>da</strong>no aos pacientes. Estesestão restritos apenas aos membros<strong>da</strong>s profissões autoriza<strong>da</strong>s, mas nãoconstituem base de exclusivi<strong>da</strong>de oumonopólio de uma profissão isola<strong>da</strong>.De qualquer forma, nenhuma pessoanão pertencente às profissõesautoriza<strong>da</strong>s por lei pode exercer atosautorizados sem incorrer em práticailegal 13 .Na definição de um ato reservado,três grupos de fatores são avaliadosna consideração do risco efetivo de<strong>da</strong>no:· a probabili<strong>da</strong>de de suaocorrência;· o significado de suas conseqüênciaspara as vítimas individuais;· o número de pessoas potencialmenteameaça<strong>da</strong>s.Na legislação de Ontário (quevigora desde 1994), estabeleceram-se13 atos controlados (por exemplo:comunicação de diagnósticos, execuçãode procedimento invasivo soba derme, redução de fraturas,administração de substâncias porinjeção e de fármacos sob prescriçãoregulamenta<strong>da</strong>; realização de testesalergênicos, aplicação de prótesesdentais e artefatos visuais e auditivoscorrecionais, administração de formasde energia, administração de trabalhode parto, dentre outras). Ca<strong>da</strong>profissão na saúde, autoriza<strong>da</strong> sob leiespecífica, elabora<strong>da</strong> pelo seuconselho, terá autorização para exercerum ou mais dos 13 atos controlados,mas nenhum desses atosconstitui, a priori, domínio exclusivoou privativo de uma profissão 14 .A noção de “proteção de título”ou mais especificamente o estabelecimentode títulos de uso reservado,que apenas membros <strong>da</strong> profissão sãopermitidos ostentar, tem o objetivo deassegurar ao público que o portadordo título profissional tem os mínimosníveis de qualificação exigidos pelaprofissão em questão e que é fiscalizadopelo conselho <strong>da</strong> sua profissão.Ao lado dessas medi<strong>da</strong>s deproteção do público, as noções de atosdelegados e atos supervisionadoscomplementam o quadro dessasinovações e têm o sentido explícitode promover o reconhecimento <strong>da</strong>scompetências laborais efetivamentedemonstra<strong>da</strong>s e certifica<strong>da</strong>s, bemcomo de propiciar o pleno uso dosrecursos humanos. Situações especiaiscomo a escassez de recursos humanosem determinas áreas geográficas eterritoriais, situações emergenciais,especifici<strong>da</strong>des de hábitos culturais oumesmo necessi<strong>da</strong>des de ordemgerencial coloca<strong>da</strong>s por projetosinovadores em determina<strong>da</strong>s áreasassistenciais (a exemplo <strong>da</strong> área deSaúde Mental), justificam a delegaçãode atos profissionais autorizados parauma profissão a membros de outrasprofissões e pessoal auxiliar. Em tese,a delegação supõe que as tarefasdelega<strong>da</strong>s possam ser realiza<strong>da</strong>s sema presença do profissional que asdelegou. O ato supervisionado, porseu turno, implica num controle maisintenso, podendo exigir a presençafísica do supervisor. Os atos delegadossob supervisão são acompanhadosde instruções escritas sobreo modo de prática do ato seja sobprotocolo geral seja por meio deinstruções específicas sobre casos.Em geral, os processos de delegaçãoenvolvem de forma proativa aparticipação dos conselhos profissionaisque regulam a profissão quedelega o ato, sob circunstâncias13 Alguns críticos do novo sistema consideram queo resultado prático é uma realocação domonopólio desde uma profissão específica parauma espécie de monopólio setorial de umcondomínio profissional. Essa crítica pode serdeduzi<strong>da</strong> <strong>da</strong> entrevista com representantes doConselho de Medicina de Ontário (Girardi,1999).14 Os médicos são autorizados para exercerem 12dos atos controlados e cinco profissões regula<strong>da</strong>snão têm autorização para executar nenhum dos13 atos.Formação39
○ ○ ○ ○especiais, inclusive na elaboração dosprotocolos de prática. Nesse sentido,a Lei de Profissões de Saúde, recentementesanciona<strong>da</strong> na província deQuébec, estabelece de forma explícitaas disposições que permitem a nãoprofissionais exercerem certasativi<strong>da</strong>des, sob circunstâncias etarefas bem delimita<strong>da</strong>s, no sentidode responder às necessi<strong>da</strong>des <strong>da</strong>população. Da mesma forma, a leiestabelece um quadro que autoriza aprofissionais não-médicos, nota<strong>da</strong>menteenfermeiros, a exerceremcertas ativi<strong>da</strong>des médicas, desde quepassíveis de verificação, no seuexercício, pelo conselho de medicina.Uma exigência crescentementeaponta<strong>da</strong> para o exercício de ativi<strong>da</strong>desdelega<strong>da</strong>s tem sido a de queo profissional em questão tenha suacompetência certifica<strong>da</strong> por órgãosoficialmente reconhecidos dossistemas de certificação de competênciaslaborais.No Brasil, dois projetos deregulamentação profissional na área<strong>da</strong> Saúde, trazem para a esferapública, com renovado vigor, adiscussão acerca de campos de práticae atos privativos ou exclusivos.Representam novi<strong>da</strong>de, no cenário <strong>da</strong>regulamentação profissional <strong>da</strong> área,na medi<strong>da</strong> em que buscam definiçõessobre o que constitui ato profissionalespecífico e ato privativo, num contextomarcado pelo recrudescimento<strong>da</strong>s disputas por jurisdição profissionaismonopólicas no mercado detrabalho. Trata-se do Projeto de Leido “Ato Médico” que deu entra<strong>da</strong> noSenado Federal em fevereiro de 2002,e do Projeto de Lei que define o “Atode Enfermagem”, que deu entra<strong>da</strong> naCâmara dos Deputados em julho de2002. Ambos os projetos encontramsetramitando no legislativo.O primeiro projeto estabelece oconceito de ato médico privativo ouexclusivo ao lado do ato médicocompartilhado com outras profissões.Amparando-se nos conceitos deprevenção primária, secundária eterciária <strong>da</strong> Medicina Preventiva 15 ,estabelece-se basicamente que os atosde prevenção secundária e os demaisimplicam em procedimentos diagnósticosde enfermi<strong>da</strong>des, e os deindicação terapêutica constituem atosprivativos dos médicos. Fica abertapara as outras profissões <strong>da</strong> área <strong>da</strong>Saúde a porta <strong>da</strong> prevenção primáriae secundária sem diagnóstico outerapêutica. Exceção é feita, de formaexplícita, para os casos <strong>da</strong> odontologiae de práticas de psicoterapiaque apesar de praticarem atostipicamente médicos (cirurgiasbucomaxilares e psicoterapia), osfazem de forma compartilha<strong>da</strong>. Alémdisso, expande-se o campo dos atosprivativos <strong>da</strong> profissão médica àsativi<strong>da</strong>des de gestão, avaliação eensino <strong>da</strong>queles procedimentosprivativos dos médicos.Por seu turno, o projeto que defineo Ato de Enfermagem confere aoConselho Federal de Enfermagem aatribuição para definir a natureza e aextensão dos atos dessa profissão,assim como determinar as ações ecompetências exclusivas destaprofissão. É preciso notar que já naLei de Exercício <strong>da</strong> Enfermagem, de1986 (em vigor), definia-se comoativi<strong>da</strong>des privativas <strong>da</strong> profissão,dentre outros: a direção dos órgãosde enfermagem <strong>da</strong>s instituições desaúde, a chefia <strong>da</strong>s uni<strong>da</strong>des deenfermagem, o planejamento e aavaliação dos serviços de assistênciaà enfermagem, entre outros atosprivativos; ao lado de atos compartilhadoscom outras profissões desaúde, a exemplo <strong>da</strong> execução detrabalho de parto sem distocia, bemcomo identificação de distociasobstétricas e toma<strong>da</strong> de providênciasnecessárias até a chega<strong>da</strong> doprofissional de medicina.15 A prevenção primária inclui ativi<strong>da</strong>des toma<strong>da</strong>spara reduzir o risco de ocorrência de enfermi<strong>da</strong>des,a exemplo <strong>da</strong> imunização, desenvolvimento deativi<strong>da</strong>des físicas e antiobesi<strong>da</strong>de preventivas dedoença cardiovasculares, campanhas antifumo,preventivas de DST/aids etc. A prevenção secundáriaabarca diagnóstico inicial e tratamento imediatode doenças para reduzir ou alterar seu curso eprevenir complicações, inclusive para terceiros; aprevenção terciária visa à limitação dos <strong>da</strong>nosproduzidos por uma doença ou deficiência instala<strong>da</strong>e à promoção de reabilitação de doenças crônicas.40Nº 05 MAIO DE 2002
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