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Revista Formação 5 - BVS Ministério da Saúde

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○ ○ ○ ○especiais, inclusive na elaboração dosprotocolos de prática. Nesse sentido,a Lei de Profissões de Saúde, recentementesanciona<strong>da</strong> na província deQuébec, estabelece de forma explícitaas disposições que permitem a nãoprofissionais exercerem certasativi<strong>da</strong>des, sob circunstâncias etarefas bem delimita<strong>da</strong>s, no sentidode responder às necessi<strong>da</strong>des <strong>da</strong>população. Da mesma forma, a leiestabelece um quadro que autoriza aprofissionais não-médicos, nota<strong>da</strong>menteenfermeiros, a exerceremcertas ativi<strong>da</strong>des médicas, desde quepassíveis de verificação, no seuexercício, pelo conselho de medicina.Uma exigência crescentementeaponta<strong>da</strong> para o exercício de ativi<strong>da</strong>desdelega<strong>da</strong>s tem sido a de queo profissional em questão tenha suacompetência certifica<strong>da</strong> por órgãosoficialmente reconhecidos dossistemas de certificação de competênciaslaborais.No Brasil, dois projetos deregulamentação profissional na área<strong>da</strong> Saúde, trazem para a esferapública, com renovado vigor, adiscussão acerca de campos de práticae atos privativos ou exclusivos.Representam novi<strong>da</strong>de, no cenário <strong>da</strong>regulamentação profissional <strong>da</strong> área,na medi<strong>da</strong> em que buscam definiçõessobre o que constitui ato profissionalespecífico e ato privativo, num contextomarcado pelo recrudescimento<strong>da</strong>s disputas por jurisdição profissionaismonopólicas no mercado detrabalho. Trata-se do Projeto de Leido “Ato Médico” que deu entra<strong>da</strong> noSenado Federal em fevereiro de 2002,e do Projeto de Lei que define o “Atode Enfermagem”, que deu entra<strong>da</strong> naCâmara dos Deputados em julho de2002. Ambos os projetos encontramsetramitando no legislativo.O primeiro projeto estabelece oconceito de ato médico privativo ouexclusivo ao lado do ato médicocompartilhado com outras profissões.Amparando-se nos conceitos deprevenção primária, secundária eterciária <strong>da</strong> Medicina Preventiva 15 ,estabelece-se basicamente que os atosde prevenção secundária e os demaisimplicam em procedimentos diagnósticosde enfermi<strong>da</strong>des, e os deindicação terapêutica constituem atosprivativos dos médicos. Fica abertapara as outras profissões <strong>da</strong> área <strong>da</strong>Saúde a porta <strong>da</strong> prevenção primáriae secundária sem diagnóstico outerapêutica. Exceção é feita, de formaexplícita, para os casos <strong>da</strong> odontologiae de práticas de psicoterapiaque apesar de praticarem atostipicamente médicos (cirurgiasbucomaxilares e psicoterapia), osfazem de forma compartilha<strong>da</strong>. Alémdisso, expande-se o campo dos atosprivativos <strong>da</strong> profissão médica àsativi<strong>da</strong>des de gestão, avaliação eensino <strong>da</strong>queles procedimentosprivativos dos médicos.Por seu turno, o projeto que defineo Ato de Enfermagem confere aoConselho Federal de Enfermagem aatribuição para definir a natureza e aextensão dos atos dessa profissão,assim como determinar as ações ecompetências exclusivas destaprofissão. É preciso notar que já naLei de Exercício <strong>da</strong> Enfermagem, de1986 (em vigor), definia-se comoativi<strong>da</strong>des privativas <strong>da</strong> profissão,dentre outros: a direção dos órgãosde enfermagem <strong>da</strong>s instituições desaúde, a chefia <strong>da</strong>s uni<strong>da</strong>des deenfermagem, o planejamento e aavaliação dos serviços de assistênciaà enfermagem, entre outros atosprivativos; ao lado de atos compartilhadoscom outras profissões desaúde, a exemplo <strong>da</strong> execução detrabalho de parto sem distocia, bemcomo identificação de distociasobstétricas e toma<strong>da</strong> de providênciasnecessárias até a chega<strong>da</strong> doprofissional de medicina.15 A prevenção primária inclui ativi<strong>da</strong>des toma<strong>da</strong>spara reduzir o risco de ocorrência de enfermi<strong>da</strong>des,a exemplo <strong>da</strong> imunização, desenvolvimento deativi<strong>da</strong>des físicas e antiobesi<strong>da</strong>de preventivas dedoença cardiovasculares, campanhas antifumo,preventivas de DST/aids etc. A prevenção secundáriaabarca diagnóstico inicial e tratamento imediatode doenças para reduzir ou alterar seu curso eprevenir complicações, inclusive para terceiros; aprevenção terciária visa à limitação dos <strong>da</strong>nosproduzidos por uma doença ou deficiência instala<strong>da</strong>e à promoção de reabilitação de doenças crônicas.40Nº 05 MAIO DE 2002

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