Revista Formação 5 - BVS Ministério da Saúde
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○ ○ ○ ○De modo geral, esses movimentosde reforma <strong>da</strong> regulamentação <strong>da</strong>sprofissões de saúde não forampuxados nem de forma isola<strong>da</strong>, nempor iniciativas <strong>da</strong>s próprias profissões.Pelo contrário, encontrando inicialmenteoposição <strong>da</strong>s profissões estabeleci<strong>da</strong>s(que ao longo do processo seacomo<strong>da</strong>ram), eles se inscreveramdentro de contextos de reformas maisamplos, a exemplo, no Canadá, dosmovimentos de reformas administrativase dos sistemas de seguri<strong>da</strong>desocial nos anos 70 e 80, e maisrecentemente, a partir dos anos 90,<strong>da</strong>s reformas setoriais <strong>da</strong> saúde; e nocaso dos Estados Unidos, alimentadospela dinâmica de crise permanente epelas tentativas de reforma do sistemade atenção à saúde 11 .No caso canadense, as iniciativaspartiram do governo <strong>da</strong>s províncias eresultaram efetivamente em profun<strong>da</strong>smu<strong>da</strong>nças na legislação e estruturasde regulação profissional em Ontário,Alberta, British Colúmbia e, maisrecentemente, em Québec. NosEstados Unidos, a questão <strong>da</strong> reformaprofissional foi coloca<strong>da</strong> na agen<strong>da</strong>pública, em escala nacional, a partirdos trabalhos de uma comissãoconstituí<strong>da</strong> no âmbito <strong>da</strong> socie<strong>da</strong>decivil (a Comissão de Profissões deSaúde <strong>da</strong> Fun<strong>da</strong>ção Pew), sendo asrecomen<strong>da</strong>ções de caráter exclusivamentepersuasivo. Posteriormente,o estado <strong>da</strong> Virgínia, a partir de iniciativaoficial <strong>da</strong> assembléia legislativa,constituiu uma comissão paratratar <strong>da</strong> questão.Apesar <strong>da</strong>s especifici<strong>da</strong>des de ca<strong>da</strong>caso, essas experiências trazem decomum o fato de avançarem nadireção de um novo paradigma paraa regulamentação <strong>da</strong>s profissões,especialmente na área <strong>da</strong> Saúde. Oque se busca, sobretudo, com essasexperiências de reforma, é construirum modelo baseado na idéia de que aproteção do público contra efeitosprejudiciais <strong>da</strong> prática <strong>da</strong>s profissõesé o princípio inarredável <strong>da</strong> regulamentaçãoprofissional. Sob esseprisma, os sistemas devem exibir amaior flexibili<strong>da</strong>de possível, tendoem vista atingir objetivos mais geraisdos sistemas de saúde, tais como: auniversali<strong>da</strong>de e eqüi<strong>da</strong>de de acesso,maior eficiência econômica, usopleno <strong>da</strong>s potenciali<strong>da</strong>des e competênciasdos recursos humanos, maiorcooperação entre as profissões,capaci<strong>da</strong>de para promover e ajustarseàs inovações tecnológicas, desenvolvernovas mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong>des de tratamentoe ampliar o escopo de escolhasde alternativas terapêuticas seguraspara os usuários. Isso num ambienteem que a proteção e o bem-estar dopúblico devem ser constantementeaferidos e assegurados. Duas dinâmicasaparentemente contraditórias,na antiga regulação, passam a severificar de forma concomitante coma introdução desses processos: ummovimento de redução até aeliminação de monopólios profissionaisdesnecessários sobre determinadostipos de ativi<strong>da</strong>des e aregulamentação de ativi<strong>da</strong>des potencialmente<strong>da</strong>nosas à população, atéentão desregula<strong>da</strong>s, inclusive peloveto <strong>da</strong>s profissões dominantes.Esses processos de reformaprofissional se iniciaram pelaabertura de três grandes capítulostemáticos:· a revisão do marco legal deregulamentação profissional;· a revisão <strong>da</strong>s estruturas institucionais<strong>da</strong> regulação profissional;· a revisão dos escopos de prática(ou campos de prática) legalmenteatribuídos às profissões.Tendo em vista o objetivo doartigo, merece consideração oterceiro ponto, em que se comentaapenas os dois primeiros temas. Osprocessos de revisão <strong>da</strong> legislaçãoprofissional incluem não apenas aanálise <strong>da</strong> legislação concernente aca<strong>da</strong> uma <strong>da</strong>s profissões regulamenta<strong>da</strong>sdo setor, como a análise <strong>da</strong>sdeman<strong>da</strong>s de regulamentação deprofissões ou grupos ocupacionaisemergentes. O objetivo desse procedimentoé o de propiciar igual<strong>da</strong>de11Cf. Girardi (1999).Formação37