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Revista Formação 5 - BVS Ministério da Saúde

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○ ○ ○ ○IntroduçãoO período recente tem sidomarcado por uma relativa turbulênciana arena <strong>da</strong> regulamentação profissionalna área <strong>da</strong> Saúde. Mais que aum crescimento simplesmente quantitativo,assiste-se a uma importantediferenciação destas deman<strong>da</strong>s e istoem duas direções. Em primeiro lugar,assiste-se a uma ampliação <strong>da</strong>saudiências <strong>da</strong> regulamentação profissional.Muitas <strong>da</strong>s disputas entre asprofissões do setor que eram trava<strong>da</strong>sprincipalmente nos locais de trabalhoatingem hoje, com renovado vigor, aesfera pública. E mais que isso, se osesforços realizados pelas profissõespara alcançar seus pleitos se dirigiam,até muito recentemente, sobretudo,aos apoios do poder legislativo e ao“convencimento” do executivo, hojeeles avançam em direção à opiniãopública e ao judiciário. Este último,que era acionado principalmente pararesolver disputas individuais,envolvendo especialmente processosde erro profissional e questões relaciona<strong>da</strong>sà prática ilegal <strong>da</strong>s profissões,passa a ser crescentementechamado para resolver disputascoletivas entre as profissões. Asprofissões de saúde têm se valido ca<strong>da</strong>vez mais de decisões judiciais paralegitimar, em contextos mais amplos,as resoluções expedi<strong>da</strong>s pelos respectivosconselhos profissionais. Asdisputas em torno do exercício pleno<strong>da</strong> acupuntura pelos diversos profissionaisde saúde, constituem apenasum, dentre muitos exemplos. Essatransformação é decisiva, uma vez queo judiciário passa a ser um ator depeso no processo de legitimação <strong>da</strong>sdeman<strong>da</strong>s de regulamentaçãoprofissional. É preciso notar que essemovimento se inscreve dentro de umprocesso mais amplo que correspondeao que Habermas (1987), entre outrosautores, define como processo dejudicialização <strong>da</strong>s políticas sociais,característico <strong>da</strong>s democraciascontemporâneas 1 .Em segundo lugar, é possívelidentificar uma nova quali<strong>da</strong>de nasdeman<strong>da</strong>s de regulamentação profissionalna área <strong>da</strong> Saúde. Na ver<strong>da</strong>de,observa-se uma duali<strong>da</strong>de nas deman<strong>da</strong>s.Por um lado, as profissõesregulamenta<strong>da</strong>s do setor, comprerrogativas de autogovernar-se,disputam em torno dos atos privativosou exclusivos. Numa palavra, oaumento <strong>da</strong> concorrência interprofissionaltem levado a uma disputa porampliação de prerrogativas monopólicasno exercício de ativi<strong>da</strong>des eserviços profissionais na área <strong>da</strong>Saúde. Os recentes Projetos de Lei do“Ato Médico” e do “Ato de Enfermagem”constituem os exemplos maisclaros. Ao lado dessas deman<strong>da</strong>s,existem aquelas que expressam, maisque tudo, lutas por reconhecimento.A maior parte dos projetos relativosàs práticas complementares e alternativase à regularização de profissõesexerci<strong>da</strong>s de forma ilegal (os práticos),que constituem a maioria dosprojetos tramitando no Congresso, selocaliza nesta segun<strong>da</strong> categoria. Oreconhecimento dessa duali<strong>da</strong>de nasdeman<strong>da</strong>s de regulamentação profissionaltem implicações práticas eteóricas. No plano teórico, a questãoexige uma abor<strong>da</strong>gem que ultrapasseexplicações relativas aos processos deprofissionalização baseados exclusivamentena realização do “autointeresse”e <strong>da</strong> concorrência por jurisdiçõesde trabalho. É preciso incorporaràs análises, a categoria do reconhecimentosocial, trata<strong>da</strong> noâmbito <strong>da</strong>s chama<strong>da</strong>s políticas <strong>da</strong>diferença e <strong>da</strong>s políticas do reconhecimento.No plano prático, a questãoexige um tratamento diferenciadodessas deman<strong>da</strong>s, se quisermos, paradizer o mínimo, <strong>da</strong>r a elas um tratamentojusto e digno de uma socie<strong>da</strong>dedemocrática “inclusionista”.O presente artigo tem comoobjetivo trazer à tona alguns elementosque, acreditamos, contribuemcomo subsídio para este debate.Apresentamos, de início aspectosgerais <strong>da</strong> regulação entendi<strong>da</strong> comoempreendimento simultaneamenteético e econômico. Em segui<strong>da</strong> dis-1 Para uma discussão do processo, ver especialmenteVianna et al.(1999).Formação31

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