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Ver/Abrir - Biblioteca Digital do IPG - Instituto Politécnico da Guarda

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Relatório de EstágioDois <strong>do</strong>s impostos <strong>do</strong> IRC são, o pagamento por conta e o pagamento especial por conta.3.1.4.5.2.1 Pagamento por Conta (PC)As enti<strong>da</strong>des que exerçam, a título principal, activi<strong>da</strong>de comercial, industrial ou agrícola, devemproceder ao pagamento <strong>do</strong> imposto, segun<strong>do</strong> as alíneas a), b) e c) <strong>do</strong> nº1 <strong>do</strong> artigo 104º <strong>do</strong> CIRC:“a)Em três pagamentos por conta, com vencimento em Julho, Setembro e 15 de Dezembro<strong>do</strong> próprio ano a que respeita o lucro tributável ou, nos casos <strong>do</strong>s nºs 2 e 3 <strong>do</strong> artigo 8º, no7º mês, no 9º mês e no dia 15 <strong>do</strong> 12º mês <strong>do</strong> respectivo perío<strong>do</strong> de tributação;b)Até ao último dia <strong>do</strong> prazo fixa<strong>do</strong> para o envio <strong>da</strong> declaração periódica de rendimentos,pela diferença que existir entre o imposto total aí calcula<strong>do</strong> e as importâncias entregue porconta;c)Até ao dia <strong>do</strong> envio <strong>da</strong> declaração de substituição a que se refere o artigo 122º, peladiferença que existir entre o imposto total aí calcula<strong>do</strong> e as importâncias já pagas.”O cálculo <strong>do</strong>s pagamentos por conta, deve-se fazer segun<strong>do</strong> o nº1 <strong>do</strong> artigo 105º <strong>do</strong> CIRC:“1- Os pagamentos por conta são calcula<strong>do</strong>s com base no imposto liqui<strong>da</strong><strong>do</strong> nos termos <strong>do</strong> nº1 <strong>do</strong>artigo 90º relativamente ao perío<strong>do</strong> de tributação imediatamente anterior àquele em que se devamefectuar esses pagamentos, líqui<strong>do</strong> de dedução a que se refere a alínea d) <strong>do</strong> nº2 <strong>do</strong> mesmo artigo.”Segun<strong>do</strong> o nº2 <strong>do</strong> artigo 105º <strong>do</strong> CIRC:“2- Os pagamentos por conta <strong>do</strong>s sujeitos passivos cujo volume de negócios <strong>do</strong> perío<strong>do</strong> detributação imediatamente anterior àquele em que se devam efectuar esses pagamentos seja igual ouinferior a €498.797,90 correspondem a 70% <strong>do</strong> montante <strong>do</strong> imposto referi<strong>do</strong> no número anterior,repartin<strong>do</strong> por três montantes iguais, arre<strong>do</strong>n<strong>da</strong><strong>do</strong>s, por excesso, para euros.”Tânia Joana Paiva de Sá e Rainha Página 60

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