Ver/Abrir - Biblioteca Digital do IPG - Instituto Politécnico da Guarda

Ver/Abrir - Biblioteca Digital do IPG - Instituto Politécnico da Guarda Ver/Abrir - Biblioteca Digital do IPG - Instituto Politécnico da Guarda

bdigital.ipg.pt
from bdigital.ipg.pt More from this publisher
12.07.2015 Views

Relatório de Estágio2-Ao imposto determinado nos termos do número anterior é deduzido o valor do imposto suportadona aquisição ou locação de bens de investimento e outros bens para uso da própria empresa, salvotratando-se dos que estejam excluídos do direito à dedução nos termos do nº1 do art. 21º.…6-Para Efeitos do disposto no nº1, consideram-se retalhistas aqueles cujo volume de compras debens destinados a venda sem transformação atinja pelo menos 90% do volume de compras, talcomo se encontra definido no nº3.”Segundo o nº8 do art. 60º do CIVA:“8-Não podem beneficiar do regime especial previsto no nº1 os retalhistas que pratiquemoperações de importação, exportação ou actividades com elas conexas, operaçõesintracomunitárias referidas na alínea c) do nº1 do art. 1º ou prestações de serviços não isentas devalor anual superior a (euro) 250 nem aqueles cuja actividade consista na transmissão dos bens ouprestação de serviços mencionados no A nexo E do presente Código.”Segundo o art.62º do CIVA, as facturas emitidas por um retalhista, em regime especial de pequenosretalhistas, deve mencionar “IVA – não confere direito à dedução”.Os sujeitos passivos deste regime, podem renunciar ao próprio, passando assim ao regime normal(nº1 do art. 63º do CIVA). Para isso, têm de entregar uma declaração de alteração ou início deactividade (nº2 do art.63º do CIVA).Depois de optar pelo regime normal, o retalhista para voltar a poder usufruir do regime especial depequenos retalhistas, só o poderá fazer passado 5 anos do regime normal (nº3 do art. 63º do CIVA).Segundo o nº1 do art. 67º do CIVA, os sujeitos passivos deste regime estão obrigados a:“a)Declarar o início, a alteração e a cessação da sua actividade nos termos dos art. 31º, 32º e 33º;b)Pagar nos locais de cobrança legalmente autorizados, por meio de guia de modelo aprovado, eaté ao dia 20 do 2º mês seguinte a cada trimestre do ano civil, o imposto que se mostre devido; nosTânia Joana Paiva de Sá e Rainha Página 48

Relatório de Estágiocasos em que não haja imposto a pagar, deve ser apresentada no serviço de finanças competente eno mesmo prazo, declaração adequada;c)Apresentar, no serviço de finanças competente, em triplicado e até ao último dia do mês deMarço de cada ano, uma declaração relativa às aquisições efectuadas no ano civil anterior.”3.1.4.5.1.1.2.3 Regime de Tributação dos Combustíveis Líquidos Aplicáveis aos RevendedoresEste regime, segundo o art. 69º do CIVA:“O imposto devido pelas transmissões de gasolina, gasóleo e petróleo carburante efectuado porrevendedores é liquidado por estes com base na margem efectiva de vendas.”Segundo o art. 70º do CIVA:“1-Para efeitos do disposto no artigo anterior, o valor tributável das transmissões abrangidas pelopresente regime corresponde à diferença, verificada em cada período de tributação, entre o valordas transmissões de combustíveis realizadas, IVA excluído, e o valor de aquisição dos mesmoscombustíveis, IVA excluído.2-Sobre a margem, apurada nos termos do número anterior, devem os revendedores fazer incidir arespectiva taxa de imposto.3-Na determinação do valor das transmissões, não são tomadas em consideração as entregas decombustíveis efectuadas por conta do distribuidor.”Neste regime os revendedores não podem deduzir o imposto pago, segundo o art. 71º do CIVA, massegundo o art. 72º do CIVA os revendedores têm direito à dedução quando adquirem combustíveisa outros revendedores.Os sujeitos passivos deste regime não podem beneficiar dos outros regimes especiais, como, regimeespecial de isenção e o regime especial dos pequenos retalhistas (art.75º do CIVA).Tânia Joana Paiva de Sá e Rainha Página 49

Relatório de Estágiocasos em que não haja imposto a pagar, deve ser apresenta<strong>da</strong> no serviço de finanças competente eno mesmo prazo, declaração adequa<strong>da</strong>;c)Apresentar, no serviço de finanças competente, em triplica<strong>do</strong> e até ao último dia <strong>do</strong> mês deMarço de ca<strong>da</strong> ano, uma declaração relativa às aquisições efectua<strong>da</strong>s no ano civil anterior.”3.1.4.5.1.1.2.3 Regime de Tributação <strong>do</strong>s Combustíveis Líqui<strong>do</strong>s Aplicáveis aos Revende<strong>do</strong>resEste regime, segun<strong>do</strong> o art. 69º <strong>do</strong> CIVA:“O imposto devi<strong>do</strong> pelas transmissões de gasolina, gasóleo e petróleo carburante efectua<strong>do</strong> porrevende<strong>do</strong>res é liqui<strong>da</strong><strong>do</strong> por estes com base na margem efectiva de ven<strong>da</strong>s.”Segun<strong>do</strong> o art. 70º <strong>do</strong> CIVA:“1-Para efeitos <strong>do</strong> disposto no artigo anterior, o valor tributável <strong>da</strong>s transmissões abrangi<strong>da</strong>s pelopresente regime corresponde à diferença, verifica<strong>da</strong> em ca<strong>da</strong> perío<strong>do</strong> de tributação, entre o valor<strong>da</strong>s transmissões de combustíveis realiza<strong>da</strong>s, IVA excluí<strong>do</strong>, e o valor de aquisição <strong>do</strong>s mesmoscombustíveis, IVA excluí<strong>do</strong>.2-Sobre a margem, apura<strong>da</strong> nos termos <strong>do</strong> número anterior, devem os revende<strong>do</strong>res fazer incidir arespectiva taxa de imposto.3-Na determinação <strong>do</strong> valor <strong>da</strong>s transmissões, não são toma<strong>da</strong>s em consideração as entregas decombustíveis efectua<strong>da</strong>s por conta <strong>do</strong> distribui<strong>do</strong>r.”Neste regime os revende<strong>do</strong>res não podem deduzir o imposto pago, segun<strong>do</strong> o art. 71º <strong>do</strong> CIVA, massegun<strong>do</strong> o art. 72º <strong>do</strong> CIVA os revende<strong>do</strong>res têm direito à dedução quan<strong>do</strong> adquirem combustíveisa outros revende<strong>do</strong>res.Os sujeitos passivos deste regime não podem beneficiar <strong>do</strong>s outros regimes especiais, como, regimeespecial de isenção e o regime especial <strong>do</strong>s pequenos retalhistas (art.75º <strong>do</strong> CIVA).Tânia Joana Paiva de Sá e Rainha Página 49

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!