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Ver/Abrir - Biblioteca Digital do IPG - Instituto Politécnico da Guarda

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Relatório de Estágioc) Sujeito passivo que apenas o é porque efectua aquisições intracomunitárias (sujeitospassivos abrangi<strong>do</strong>s pelo art.º 9º ou pelo art.º 53º <strong>do</strong> CIVA e Esta<strong>do</strong>, nas condiçõesdefini<strong>da</strong>s no art.º 5º <strong>do</strong> RITI).No caso de adquirentes sujeitos passivos mistos, isto é, que pratiquem operações que conferem odireito à dedução e operações que não conferem esse direito e, independentemente <strong>do</strong> méto<strong>do</strong>utiliza<strong>do</strong> para o exercício <strong>do</strong> direito à dedução, há lugar à inversão <strong>do</strong> sujeito passivo.Cabe ao adquirente <strong>do</strong>s serviços, no caso de duvi<strong>da</strong>s por parte <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r, esclarecer e confirmarqual o enquadramento em que se encontra perante o IVA.Exigibili<strong>da</strong>de <strong>do</strong> ImpostoNos termos <strong>da</strong> alínea b) <strong>do</strong> nº1 <strong>do</strong> art.º7º <strong>do</strong> CIVA, nas prestações de serviços, o imposto é devi<strong>do</strong> etorna-se exigível no momento <strong>da</strong> sua realização. Nestes termos, deve o adquirente no caso <strong>do</strong>sadiantamentos, proceder, desde logo, à autoliqui<strong>da</strong>ção <strong>do</strong> IVA devi<strong>do</strong> pelo montante pago e, nosrestantes casos, proceder à liqui<strong>da</strong>ção <strong>do</strong> IVA com referência ao perío<strong>do</strong> em que o mesmo se mostreexigível.Obrigações declarativasQuanto às obrigações declarativas, enquanto não for remodela<strong>da</strong> a declaração periódica, opresta<strong>do</strong>r de serviços deve inscrever o valor factura<strong>do</strong> e cujo IVA é devi<strong>do</strong> pelo adquirente nocampo 8 <strong>do</strong> Quadro 06.Relativamente ao Anexo L <strong>da</strong> IES/DA, o fornece<strong>do</strong>r de serviços deve inscrever o valorfactura<strong>do</strong> e cujo IVA é devi<strong>do</strong> pelo adquirente no campo L67 <strong>do</strong> Quadro 03, valores líqui<strong>do</strong>s dequaisquer regularizações (abatimentos, descontos, etc.), <strong>da</strong><strong>da</strong> a instrução genérica para o Quadro03 constante <strong>da</strong>s instruções de preenchimento.Tânia Joana Paiva de Sá e Rainha Página 25

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