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Ver/Abrir - Biblioteca Digital do IPG - Instituto Politécnico da Guarda

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Relatório de EstágioTem também ven<strong>da</strong>s sem IVA, pois o IVA é devi<strong>do</strong> pelo adquirente nos termos <strong>do</strong> nº13 <strong>do</strong> artigo36º <strong>do</strong> CIVA, as facturas emiti<strong>da</strong>s pela Egimetal ain<strong>da</strong> vêm a mencionar o artigo 35º, mas o CIVAsofreu uma actualização com a Lei nº2/2010 de 15 de Março.A Direcção de Serviços <strong>do</strong> IVA, através <strong>do</strong> Ofício Circular nº 30101/2007 de 24 de Maio, que veiorevogar o Ofício Circular nº 30100/2007 de 28 de Março, vem transmitir o que realmente se deveconsiderar como serviços de construção civil, e como se procede em relação a to<strong>da</strong> esta matéria 2 :Consideram-se serviços de construção civil to<strong>do</strong>s os que tenham por objecto a realização de umaobra, engloban<strong>do</strong> to<strong>do</strong> o conjunto de actos que sejam necessários à sua concretização.Deve entender-se por obra to<strong>do</strong> o trabalho de construção, reconstrução, ampliação, alteração,reparação, conservação, reabilitação, limpeza, restauro e demolição de bens imóveis, bem comoqualquer outro trabalho que envolva processo construtivo, seja de natureza pública ou priva<strong>da</strong>.Sempre que, no âmbito de uma obra, o presta<strong>do</strong>r factura serviços de construção propriamente ditaou quaisquer outros com ela relaciona<strong>do</strong>s e necessários à sua realização, bem como materiais ououtros bens, entende-se que o valor global <strong>da</strong> factura, independentemente de haver ou nãodiscriminação <strong>do</strong>s vários itens e <strong>da</strong> facturação ser conjunta ou separa<strong>da</strong>, é abrangi<strong>do</strong> pela inversãode sujeito passivo.Contu<strong>do</strong>, excluem-se <strong>da</strong> regra <strong>da</strong> inversão os bens que, inequivocamente, tenham a quali<strong>da</strong>de debens móveis, isto é, bens que não estejam liga<strong>do</strong>s materialmente ao bem imóvel com carácter depermanência.Não há lugar à inversão, caben<strong>do</strong> ao fornece<strong>do</strong>r de serviços liqui<strong>da</strong>r o IVA que se mostre devi<strong>do</strong>,quan<strong>do</strong> o adquirente é:a) Não sujeito passivo;b) Sujeito passivo que pratica exclusivamente operações isentas que não conferem direito àdedução (sujeitos passivos abrangi<strong>do</strong>s pelo art.º9º ou pelo art.º 53º <strong>do</strong> CIVA);2 To<strong>da</strong> esta informação foi retira<strong>da</strong> <strong>do</strong> site www.infocontab.com.pt em 03/11Tânia Joana Paiva de Sá e Rainha Página 24

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