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Relatório de Estágio3.1 – Actividades Desenvolvidas3.1.1 – Plano de EstágioAs actividades que se realizaram durante o estágio na Egifinancial, visaram cumprir o disposto noartigo 9º do Regulamento de Estágios da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas (OTOC),nomeadamente:a) Aprendizagem relativa à forma como se organiza a contabilidade nos termos do sistemade normalização contabilística ou outros planos de contas oficialmente aplicáveis, desde arecepção dos documentos até à sua classificação, registo e arquivo;b) Práticas de controlo interno;c) Apuramento de contribuições e impostos e preenchimento das respectivas declarações;d) Supervisão dos actos declarativos para a segurança social e para efeitos fiscaisrelacionados com o processamento de salários;e) Encerramento de contas e preparação das demonstrações financeiras e restantesdocumentos que compõem o “dossier fiscal”;f) Preparação da informação contabilística para relatórios e análise de gestão einformação periódica à entidade a quem presta serviços;g) Identificação e acompanhamento relativo à resolução de questões da organização com orecurso a contactos com os serviços relacionados com a profissão;h) Conduta ética e deontológica associada à profissão.Tânia Joana Paiva de Sá e Rainha Página 12

Relatório de Estágio3.1.2 – O Sistema de Normalização ContabilísticoEste estágio foi realizado no período de transição das empresas para o novo Sistema deNormalização Contabilístico (SNC) implantado em Portugal.O Decreto-Lei nº 158/2009, de 13 de Julho, veio revogar o Plano Oficial de Contas (POC) instituídoem Portugal pela publicação do Decreto-Lei nº410/89, de 21 de Novembro, e aprovou o SNC.A Comissão de Normalização Contabilística (CNC) define o SNC como “um modelo baseado emprincípios e não em regras”, significa isto que se deve favorecer o raciocínio conceptual dasquestões contabilísticas e não os aspectos meramente formais e mecanicistas de classificação elançamento dos documentos.Com a adopção do SNC as regras contabilísticas portuguesas aproximam-se às NormasInternacionais de Contabilidade que determinam os procedimentos a adoptar em matéria demensuração, reconhecimento, apresentação e divulgação das contas das empresas.O SNC promove a transparência e comparabilidade das demonstrações financeiras, estando assimem sintonia com as normas internacionais de Contabilidade emitidas pelo International AccountingStandards Board (IASB) e adoptadas na União Europeia (UE).Segundo o nº 1 do artigo 3º do Decreto-Lei nº158/2009, são obrigadas a adoptar o SNC, asseguintes entidades:a) Sociedades abrangidas pelo Código das Sociedades Comerciais;b) Empresas individuais reguladas pelo Código Comercial;c) Estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada;d) Empresas públicas;e) Cooperativas;f) Agrupamentos complementares de empresas e agrupamentos europeus de interesseeconómico.Tânia Joana Paiva de Sá e Rainha Página 13

Relatório de Estágio3.1.2 – O Sistema de Normalização ContabilísticoEste estágio foi realiza<strong>do</strong> no perío<strong>do</strong> de transição <strong>da</strong>s empresas para o novo Sistema deNormalização Contabilístico (SNC) implanta<strong>do</strong> em Portugal.O Decreto-Lei nº 158/2009, de 13 de Julho, veio revogar o Plano Oficial de Contas (POC) instituí<strong>do</strong>em Portugal pela publicação <strong>do</strong> Decreto-Lei nº410/89, de 21 de Novembro, e aprovou o SNC.A Comissão de Normalização Contabilística (CNC) define o SNC como “um modelo basea<strong>do</strong> emprincípios e não em regras”, significa isto que se deve favorecer o raciocínio conceptual <strong>da</strong>squestões contabilísticas e não os aspectos meramente formais e mecanicistas de classificação elançamento <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos.Com a a<strong>do</strong>pção <strong>do</strong> SNC as regras contabilísticas portuguesas aproximam-se às NormasInternacionais de Contabili<strong>da</strong>de que determinam os procedimentos a a<strong>do</strong>ptar em matéria demensuração, reconhecimento, apresentação e divulgação <strong>da</strong>s contas <strong>da</strong>s empresas.O SNC promove a transparência e comparabili<strong>da</strong>de <strong>da</strong>s demonstrações financeiras, estan<strong>do</strong> assimem sintonia com as normas internacionais de Contabili<strong>da</strong>de emiti<strong>da</strong>s pelo International AccountingStan<strong>da</strong>rds Board (IASB) e a<strong>do</strong>pta<strong>da</strong>s na União Europeia (UE).Segun<strong>do</strong> o nº 1 <strong>do</strong> artigo 3º <strong>do</strong> Decreto-Lei nº158/2009, são obriga<strong>da</strong>s a a<strong>do</strong>ptar o SNC, asseguintes enti<strong>da</strong>des:a) Socie<strong>da</strong>des abrangi<strong>da</strong>s pelo Código <strong>da</strong>s Socie<strong>da</strong>des Comerciais;b) Empresas individuais regula<strong>da</strong>s pelo Código Comercial;c) Estabelecimentos individuais de responsabili<strong>da</strong>de limita<strong>da</strong>;d) Empresas públicas;e) Cooperativas;f) Agrupamentos complementares de empresas e agrupamentos europeus de interesseeconómico.Tânia Joana Paiva de Sá e Rainha Página 13

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