Ver/Abrir - Biblioteca Digital do IPG - Instituto Politécnico da Guarda

Ver/Abrir - Biblioteca Digital do IPG - Instituto Politécnico da Guarda Ver/Abrir - Biblioteca Digital do IPG - Instituto Politécnico da Guarda

bdigital.ipg.pt
from bdigital.ipg.pt More from this publisher
12.07.2015 Views

Relatório de EstágioQuadro 09 – Identificação do sujeito passivo ou representante legal e do TOC5.8.1.1 Anexo AO anexo A diz respeito à informação contabilística contida nas demonstrações financeiras e éobrigatoriamente preenchido pelas empresas que exercem a titulo principal uma actividadecomercial, industrial ou agrícola, ou por entidades não residentes com estabelecimento estável.Quadros que incorporam o anexo A:Quadro 01 – Número de Identificação FiscalQuadro 02 – ExercícioQuadro 03 – Demonstração de Resultados por NaturezaQuadro 04 – BalançoQuadro 05 – Anexo ao Balanço e à Demonstração de ResultadosQuadro 06 – Outras informações contabilísticas e fiscaisQuadro 07 – Deliberação de Aprovação de ContasQuadro 08 – Relatório de Gestão/ Parecer do Órgão de Fiscalização/ Certificação Legal deContasQuadro 09 – Mais-valias: Reinvestimentos dos valores de realizaçãoQuadro 10 – Operações com Entidades RelacionadasTânia Joana Paiva de Sá e Rainha Página 90

Relatório de EstágioQuadro 11 – Comércio electrónicoPara as entidades que têm contas consolidadas é substituído o anexo A pelo anexo A1.5.8.1.2 Anexo FO anexo F diz respeito aos Benefícios Fiscais do sujeito passivo, a Egimetal como beneficia dosincentivos à interioridade (artigo 43º do Estatuto dos Benefícios Fiscais), é obrigada a preenchereste anexo.Segundo a alínea c) do nº1 do artigo 43º do EBF:“c) As reintegrações e amortizações relativas a despesas de investimento até (euro) 500 000, comexclusão das respeitantes à aquisição de terrenos e de veículos ligeiros de passageiros, dos sujeitospassivos de IRC que exerçam a sua actividade principal nas áreas beneficiárias podem serdeduzidos, para efeitos da determinação do lucro tributável, com a majoração de 30%.”É preenchido o quadro 09, campo F414 com o valor da majoração das amortizações, no valor de9450,26€. O valor do auxílio calcula-se, multiplicando o valor da majoração com a taxa de IRC:9.450,26€ * 25% = 2.362,56€O valor do auxílio é colocado no campo F416.Segundo a alínea d) do nº1 do artigo 43º do EBF:“d) Os encargos sociais obrigatórios suportados pela entidade empregadora relativos à criaçãolíquida de postos de trabalho, por tempo indeterminado, nas áreas beneficiárias são deduzidos,para efeitos da determinação do lucro tributável, com uma majoração de 50%, uma única vez portrabalhador admitido nessa entidade ou noutra entidade com a qual existam relações especiais, nosternos do artigo 58º do Código do IRC.”O valor da majoração dos encargos com a segurança social, é colocado no campo F417, no valor de8.946,00€. O valor do auxílio calcula-se, multiplicando o valor da majoração com a taxa de IRC:8.946,00€ * 25% = 2.236,50€O valor do auxílio é colocado no campo F419.A Egimetal obteve um total de auxílios no valor de 4.599,06€, colocado no campo F422.Tânia Joana Paiva de Sá e Rainha Página 91

Relatório de EstágioQuadro 11 – Comércio electrónicoPara as enti<strong>da</strong>des que têm contas consoli<strong>da</strong><strong>da</strong>s é substituí<strong>do</strong> o anexo A pelo anexo A1.5.8.1.2 Anexo FO anexo F diz respeito aos Benefícios Fiscais <strong>do</strong> sujeito passivo, a Egimetal como beneficia <strong>do</strong>sincentivos à interiori<strong>da</strong>de (artigo 43º <strong>do</strong> Estatuto <strong>do</strong>s Benefícios Fiscais), é obriga<strong>da</strong> a preenchereste anexo.Segun<strong>do</strong> a alínea c) <strong>do</strong> nº1 <strong>do</strong> artigo 43º <strong>do</strong> EBF:“c) As reintegrações e amortizações relativas a despesas de investimento até (euro) 500 000, comexclusão <strong>da</strong>s respeitantes à aquisição de terrenos e de veículos ligeiros de passageiros, <strong>do</strong>s sujeitospassivos de IRC que exerçam a sua activi<strong>da</strong>de principal nas áreas beneficiárias podem serdeduzi<strong>do</strong>s, para efeitos <strong>da</strong> determinação <strong>do</strong> lucro tributável, com a majoração de 30%.”É preenchi<strong>do</strong> o quadro 09, campo F414 com o valor <strong>da</strong> majoração <strong>da</strong>s amortizações, no valor de9450,26€. O valor <strong>do</strong> auxílio calcula-se, multiplican<strong>do</strong> o valor <strong>da</strong> majoração com a taxa de IRC:9.450,26€ * 25% = 2.362,56€O valor <strong>do</strong> auxílio é coloca<strong>do</strong> no campo F416.Segun<strong>do</strong> a alínea d) <strong>do</strong> nº1 <strong>do</strong> artigo 43º <strong>do</strong> EBF:“d) Os encargos sociais obrigatórios suporta<strong>do</strong>s pela enti<strong>da</strong>de emprega<strong>do</strong>ra relativos à criaçãolíqui<strong>da</strong> de postos de trabalho, por tempo indetermina<strong>do</strong>, nas áreas beneficiárias são deduzi<strong>do</strong>s,para efeitos <strong>da</strong> determinação <strong>do</strong> lucro tributável, com uma majoração de 50%, uma única vez portrabalha<strong>do</strong>r admiti<strong>do</strong> nessa enti<strong>da</strong>de ou noutra enti<strong>da</strong>de com a qual existam relações especiais, nosternos <strong>do</strong> artigo 58º <strong>do</strong> Código <strong>do</strong> IRC.”O valor <strong>da</strong> majoração <strong>do</strong>s encargos com a segurança social, é coloca<strong>do</strong> no campo F417, no valor de8.946,00€. O valor <strong>do</strong> auxílio calcula-se, multiplican<strong>do</strong> o valor <strong>da</strong> majoração com a taxa de IRC:8.946,00€ * 25% = 2.236,50€O valor <strong>do</strong> auxílio é coloca<strong>do</strong> no campo F419.A Egimetal obteve um total de auxílios no valor de 4.599,06€, coloca<strong>do</strong> no campo F422.Tânia Joana Paiva de Sá e Rainha Página 91

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!