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Carta do Folclore Brasileiro

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COMISSÃO NACIONAL DE FOLCLORERecomenda-se:Capítulo VII - EVENTO1. Divulgar o calendário nacional de atividades culturais, em particular de eventosliga<strong>do</strong>s à estrutura global das comunidades - consideran<strong>do</strong> aspectos da economia, daordem política e cultural - informan<strong>do</strong>, além <strong>do</strong> registro cronológico das festastradicionais, outros da<strong>do</strong>s referentes à historicidade e estrutura da manifestação,detalhes <strong>do</strong>s participantes, importância para o contexto etc.2. Prestigiar e divulgar as manifestações artísticas representativas das diferentescomunidades.3. Respeitar os interesses <strong>do</strong>s representantes da cultura popular nas decisõesrelacionadas à dinâmica de suas manifestações, sem atitudes paternalistas nemimposição de modelos alheios ao próprio folclore.2. Promover Semanas de <strong>Folclore</strong>.Capítulo VIII - TURISMOReconhece-se que a relação folclore e turismo é uma realidade. O turismo pode atuarcomo divulga<strong>do</strong>r <strong>do</strong> folclore e como fonte de recursos para o crescimento da economialocal, o que pode significar melhoria da qualidade de vida das camadas populares. Estarelação, porém, precisa ser avaliada no senti<strong>do</strong> de resguardar os agentes da culturapopular das pressões econômicas e políticas.Capítulo IX - GRUPOS PARAFOLCLÓRICOS1. São assim chama<strong>do</strong>s os grupos que apresentam folgue<strong>do</strong>s e danças folclóricas, cujosintegrantes, em sua maioria, não são porta<strong>do</strong>res das tradições representadas, seorganizam formalmente, e aprendem as danças e os folgue<strong>do</strong>s através <strong>do</strong> estu<strong>do</strong> regular,em alguns casos, exclusivamente bibliográfico e de mo<strong>do</strong> não espontâneo.2. Recomenda-se que tais grupos não concorram em nenhuma circunstância com osgrupos populares e que em suas apresentações, seja esclareci<strong>do</strong> aos especta<strong>do</strong>res queseus espetáculos constituem recriações e aproveitamento das manifestações folclóricas.3. Os grupos parafolclóricos constituem uma alternativa para a prática de ensino e paraa divulgação das tradições folclóricas, tanto para fins educativos como para atendimentoa eventos turísticos e culturais.Capítulo X - COMUNICAÇÃO DE MASSAReconhece-se que não se pode mais desconsiderar o papel desempenha<strong>do</strong> pelacomunicação de massa na dinâmica <strong>do</strong> folclore, tanto pela divulgaçãodescontextualizante, quanto pela influência ideológica de valores que lhe são próprios.Recomenda-se o estu<strong>do</strong> das interrelações <strong>do</strong> folclore com os fatos da cultura de massa e,em especial, com as interferências, aproveitamentos e reelaborações recíprocas.Capítulo XI - PUBLICAÇÕES1. Reconhece-se a necessidade da edição de obras sobre o folclore brasileiro e traduçõesde obras científicas em que se encontrem estu<strong>do</strong>s e/ou pesquisas relevantes, além dareedição de livros fundamentais.2. Reconhece-se a necessidade da divulgação <strong>do</strong>s estu<strong>do</strong>s sobre as manifestaçõesfolclóricas através de to<strong>do</strong>s os meios e recursos disponíveis.Capítulo XII - INTERCÂMBIOConsidera-se de grande importância o intercâmbio entre estudiosos, pesquisa<strong>do</strong>res einstituições afins, objetivan<strong>do</strong> a mais ampla troca de informações, em âmbito nacional einternacional. Para tanto, recomenda-se a realização periódica de encontros, seminários,simpósios e congressos, nacionais e internacionais.4Rua da Aurora 127/203 – 50060-010 – Recife (PE) BrasilTelefone/fax (81) 32.22.61.58 – Endereço eletrônico: folclorebrasil@yahoo.com.br


COMISSÃO NACIONAL DE FOLCLORECapítulo XIII - SUBCOMISSÕESRecomenda-se às Comissões Estaduais estimular a criação de comissões municipais defolclore que poderão se assim o quiserem, se vincular à Comissão Estadual.Capítulo XIV - HIERARQUIASRecomenda-se atuar junto às autoridades religiosas, políticas, policiais e educacionaisno senti<strong>do</strong> <strong>do</strong> reconhecimento, prestígio e respeito às várias formas populares deexpressão cultural.Capítulo XV - RECURSOS FINANCEIROSReconhece-se a necessidade de recursos financeiros para a realização de pesquisas eações de divulgação e apoio ao campo <strong>do</strong> folclore. Para isso, sugere-se a sua captaçãojunto às instituições oficiais de financiamento, bem como o desenvolvimento demecanismos de parceria com a iniciativa privada.Salva<strong>do</strong>r, Bahia, 16 de dezembro de 1995.5Rua da Aurora 127/203 – 50060-010 – Recife (PE) BrasilTelefone/fax (81) 32.22.61.58 – Endereço eletrônico: folclorebrasil@yahoo.com.br

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