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O Quadro Legal Sobre a Constituição de Empresas em ... - ACIS

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1 INTRODUÇÃOO presente manual faz parte duma série, elaborada com o objectivo <strong>de</strong> apoiar os investidores narealização dos seus negócios <strong>em</strong> Moçambique. O manual baseia-se na i<strong>de</strong>ia <strong>de</strong> que investidoresinformados po<strong>de</strong>m, mais facilmente, cumprir com a lei, e na convicção <strong>de</strong> que o princípio geral<strong>de</strong> direito é a melhor garantia <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> e or<strong>de</strong>m e <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento sustentável.A série foi <strong>de</strong>senvolvida <strong>em</strong> conjunto por um grupo <strong>de</strong> instituições, incluindo a GIZ Pro-Econ(Ambiente Propício para o Desenvolvimento Económico Sustentável), a GIZ PRODER(Programa <strong>de</strong> Desenvolvimento Rural), o CFJJ (Centro <strong>de</strong> Formação Jurídica e Judiciária), a SAL& Cal<strong>de</strong>ira Advogados Lda, a Deloitte, e a <strong>ACIS</strong>. Através da união das experiências daquelasinstituições, preten<strong>de</strong>mos oferecer aos investidores um conjunto <strong>de</strong> conselhos claros e práticos,fundamentados na Lei Moçambicana.Em 2008, o governo aprovou e publicou a Estratégia para Melhorar o Ambiente <strong>de</strong> Negócios <strong>em</strong>Moçambique, aprovada pela (Resolução 3/2008, <strong>de</strong> 29 <strong>de</strong> Maio) com o objectivo <strong>de</strong> criar ummelhor ambiente para o <strong>de</strong>senvolvimento da activida<strong>de</strong> <strong>em</strong>presarial e atrair investimentos. Foiuma resposta à preocupação crescente sobre a posição <strong>de</strong> Moçambique nos indicadores <strong>de</strong> DoingBusiness do Banco Mundial, e às preocupações contínuas do sector privado <strong>em</strong> relação àcomplexida<strong>de</strong> dos procedimentos exigidos para constituir, registar e licenciar socieda<strong>de</strong>s.A estratégia para melhorar o ambiente <strong>de</strong> negócios ainda está no processo <strong>de</strong> impl<strong>em</strong>entação eactualização para tomar <strong>em</strong> conta as reformas já concluídas, e alguma legislação <strong>de</strong> suporte, comoa que cria formas <strong>de</strong> licenciamento simplificado e Balcões <strong>de</strong> Atendimento Único, foiintroduzida. Estas mudanças foram consi<strong>de</strong>radas nesta nova edição e é <strong>de</strong> esperar que seintroduzam alterações e melhorias adicionais como resultado da impl<strong>em</strong>entação da estratégiarevista, prevista para o período 2012 – 2015. Far-se-ão actualizações <strong>de</strong>sta guia na medida <strong>em</strong> quealterações significativas se tornam operacionais.Ao longo da elaboração do presente manual, <strong>de</strong>parámo-nos, por vezes, com a discórdia sobrequais os procedimentos correctos <strong>em</strong> relação a <strong>de</strong>terminados actos administrativos oficiais.Descobrimos que tal se <strong>de</strong>via ao facto <strong>de</strong>, <strong>em</strong> alguns casos, os mesmos assuntos ser<strong>em</strong> tratados<strong>de</strong> maneira diferente <strong>em</strong> diferentes províncias do país. Apesar das diferenças não acarretar<strong>em</strong>gran<strong>de</strong>s consequências, <strong>de</strong>cidimos seguir a seguinte regra para uma exposição clara:<strong>de</strong>screver<strong>em</strong>os os procedimentos tal igual constam da lei. É claro que a implentação concreta dasregras po<strong>de</strong>rá ter ligeiras diferenças <strong>em</strong> diferentes pontos do país. Enquanto a fonte legalreguladora da maioria <strong>de</strong>stes procedimentos (exceptuando as posturas municipais), é nacional, éclaro que interpretações locais da lei nacional po<strong>de</strong>m resultar <strong>em</strong> práticas distintas.<strong>ACIS</strong> <strong>em</strong> colaboração com SAL&Cal<strong>de</strong>ira Advogados Lda e GIZ Pro-Econ3


Tiv<strong>em</strong>os também que optar entre <strong>de</strong>screver os procedimentos aplicáveis às Socieda<strong>de</strong>s porQuotas <strong>de</strong> Responsabilida<strong>de</strong> Limitada (coloquialmente conhecidas por limitadas) e os aplicáveisàs Socieda<strong>de</strong>s Anónimas <strong>de</strong> Responsabilida<strong>de</strong> Limitada (coloquialmente conhecidas por SA’s ouanteriormente por SARL’s 1 ). Porque a maioria das socieda<strong>de</strong>s constituídas <strong>em</strong> Moçambique sãolimitadas, escolh<strong>em</strong>os estas como o nosso mo<strong>de</strong>lo protótipo <strong>de</strong> socieda<strong>de</strong>.Os outros livros nesta série estão disponíveis na página <strong>de</strong> Internet da <strong>ACIS</strong>,www.acismoz.com.Enquanto tentamos o nosso melhor para sermos precisos, po<strong>de</strong>r<strong>em</strong>os ter cometido alguns erros,e certamente omitido alguns factos. Por outro lado, a lei e a administração pública constitu<strong>em</strong>assuntos dinâmicos, e provavelmente num futuro próximo, algumas leis e regulamentos aqui<strong>de</strong>scritos po<strong>de</strong>rão ser alterados. Desejamos corrigir os erros e as omissões numa futura edição,solicitando <strong>de</strong>s<strong>de</strong> já o especial favor <strong>de</strong> nos informar dos erros e omissões que possam constatar.Entretanto, a natureza <strong>de</strong>talhada do assunto e a prudência levam-nos a renunciar àresponsabilida<strong>de</strong> pelos erros ou omissões. Em caso <strong>de</strong> dúvidas, os leitores po<strong>de</strong>rão contar comauxilio <strong>de</strong> Advogados ou Juristas.Esperamos que o presente manual, e as da série que lhe prece<strong>de</strong>r<strong>em</strong>, lhe sejam úteis.Moçambique é um país maravilhoso e, como um <strong>em</strong>preen<strong>de</strong>dor criador <strong>de</strong> riqueza e <strong>de</strong> <strong>em</strong>prego,você t<strong>em</strong> uma tarefa importante a realizar na sua construção. A nossa tarefa é ajudá-lo a realizar asua. Força!Os direitos <strong>de</strong> autor do presente manual pertenc<strong>em</strong> <strong>em</strong> conjunto à GIZ, SAL&Cal<strong>de</strong>ria e à <strong>ACIS</strong>.Em caso <strong>de</strong> citação do manual, por favor faça-o com reconhecimento. Todos os direitos estãoreservados.1 Antes da aprovação do novo Código Comercial as socieda<strong>de</strong>s anónimas eram <strong>de</strong>nominadas <strong>de</strong> Socieda<strong>de</strong>sAnónimas <strong>de</strong> Responsabilida<strong>de</strong> Limitada (SARL) e o mesmo Código autoriza o uso <strong>de</strong> SARL para as socieda<strong>de</strong>sconstituídas antes da entrada <strong>em</strong> vigor do novo código<strong>ACIS</strong> <strong>em</strong> colaboração com SAL&Cal<strong>de</strong>ira Advogados Lda e GIZ Pro-Econ4


2 GLOSSÁRIO DE TERMOSVeja abaixo a lista <strong>de</strong> alguns dos termos que encontrará durante o processo <strong>de</strong> constituição eregisto da sua socieda<strong>de</strong>. Os termos <strong>de</strong>finidos são realçados <strong>em</strong> negrito.Águas <strong>de</strong> Águas <strong>de</strong> Moçambique é a <strong>em</strong>presa privada nacional fornecedora <strong>de</strong> água a várias cida<strong>de</strong>sMoçambique moçambicanas sob contratação. A facturação é mensal.Alvará Licença <strong>de</strong> autorização do exercício da activida<strong>de</strong> comercialAss<strong>em</strong>bleia A Ass<strong>em</strong>bleia Geral é o órgão máximo da socieda<strong>de</strong>. É composta pelos sócios ou seusGeral representantes. A Ass<strong>em</strong>bleia Geral elege o gerente da socieda<strong>de</strong>. A Ass<strong>em</strong>bleia Geral<strong>de</strong>ve, por lei, reunir-se pelo menos uma vez por ano. As actas <strong>de</strong>ssas reuniões são registadasno Livro <strong>de</strong> Actas.Assinatura A assinatura num documento comparada com a <strong>de</strong> um documento <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> eReconhecida reconhecida como correspon<strong>de</strong>nte pelo Notário. Reconhecimento da assinatura é o actopelo qual um documento particular é havido por autenticado quando confirmados pelaspartes, perante notário, nos termos prescritos nas leis notariaisAuto <strong>de</strong> Certificado <strong>de</strong> Inspecção das instalações da socieda<strong>de</strong>. Assinado pelos inspectores doVistoria CHAEM, Bombeiros, pela Direcção Provincial relevante, e também pelo ConselhoMunicipal quando relevante.Autorização Autorização <strong>em</strong>itida pelo Ministério do Trabalho a trabalhadores estrangeiros. Geralmente<strong>de</strong> Trabalho válida por 2 anos.Balancete Livro <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> adquirido <strong>em</strong> papelarias governamentais, assinado e carimbado peloTribunal e pelo Departamento <strong>de</strong> Finanças Provincial.Balcão Único São espaços públicos <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> serviço, <strong>de</strong> fácil acesso, on<strong>de</strong> os cidadãos <strong>em</strong> geral,beneficiam <strong>de</strong> vários serviços públicos.BI Documento <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação Moçambicano. Todo o trabalhador Moçambicano <strong>de</strong>ve ter oseu BI actualizadoBoletim da O jornal oficial do Governo <strong>de</strong> Moçambique, no qual leis e regulamentos, tal como osRepública estatutos das socieda<strong>de</strong>s, <strong>de</strong>v<strong>em</strong> ser publicados.Bombeiros Responsavel para segurança contra incendios, o Departamento Provincial <strong>de</strong> Bombeiros,enviará um representante para inspeccionar a segurança do seu estabelecimento comercial.Este Departamento po<strong>de</strong> inspeccionar as suas instalações a qualquer momento.Ca<strong>de</strong>rneta <strong>de</strong> O livro da inspecção <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> e segurança. Depois <strong>de</strong> adquirido é carimbado pelo CHAEM.Controle Deve estar disponível para inspecção nas instalações da socieda<strong>de</strong>.SanitárioCartão <strong>de</strong> Cartão <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação individual <strong>de</strong> segurança social provi<strong>de</strong>nciado pelo INSS (Instituto<strong>ACIS</strong> <strong>em</strong> colaboração com SAL&Cal<strong>de</strong>ira Advogados Lda e GIZ Pro-Econ5


Contribuinte Nacional <strong>de</strong> Segurança Social) para cada trabalhador. Deve-se arquivar uma cópia noprocesso individual do trabalhador.Cartão <strong>de</strong> Documento <strong>de</strong> registo do Departamento Provincial <strong>de</strong> Trabalho. Todo o trabalhador novoDes<strong>em</strong>prego <strong>de</strong>ve adquirir um. É raramente pedido <strong>em</strong> Maputo.Certidão <strong>de</strong> Certificado <strong>de</strong> registo comercial <strong>de</strong> uma socieda<strong>de</strong>, algumas vezes <strong>de</strong>nominado apenasRegisto certidão comercial. Po<strong>de</strong> ser apresentada <strong>em</strong> duas variantes: uma provisória, válida por 90Comercial dias, ou uma permanente, a certidão <strong>de</strong>finitiva.Certidão <strong>de</strong>Reserva <strong>de</strong>NomeCHAEMCertificado <strong>em</strong>itido pela Conservatória do Registo das Entida<strong>de</strong>s Legais afirmando ainexistência <strong>de</strong> outra socieda<strong>de</strong> com o mesmo nome que os constituintes preten<strong>de</strong>m<strong>de</strong>nominar a sua socieda<strong>de</strong>, na região geográfica coberta pela Conservatória <strong>de</strong> Registo,válida por 90 dias.O Centro <strong>de</strong> Higiene, Ambiente e Exames Médicos, uma divisão da Direcção Provincial <strong>de</strong>Saú<strong>de</strong>. O CHAEM inspecciona o estabelecimento da socieda<strong>de</strong> <strong>em</strong> matéria <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> esegurança antes da <strong>em</strong>issão da licença e como condição <strong>de</strong>sta, e realiza exames <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> aosnovos trabalhadores. (O último procedimento não é frequent<strong>em</strong>ente realizado <strong>em</strong> Maputo.)CHAEM po<strong>de</strong> inspeccionar as instalações das socieda<strong>de</strong>s a qualquer momento.Conservatória Conservatória do Registo Comercial e Predial. Em Maputo, os registos comercial e predial<strong>de</strong> Registo são efectuados por entida<strong>de</strong>s distintas, a Conservatória <strong>de</strong> Registo Comercial e aConservatória <strong>de</strong> Registo Predial. Alterações introduzidas <strong>em</strong> 2006 <strong>de</strong>verão resultar <strong>em</strong>todos os registos ser<strong>em</strong> conhecidos como “Conservatória <strong>de</strong> Registos <strong>de</strong> Entida<strong>de</strong>s Legais”e na simplificação e digitalização <strong>de</strong> todos os procedimentos. Contudo, isto ainda nãoaconteceu <strong>em</strong> todas provínciasCópia Cópia <strong>de</strong> um documento comparado com o original e carimbado como correspon<strong>de</strong>nte peloautenticada Notário.Data <strong>de</strong> A data especificada pela socieda<strong>de</strong>, <strong>em</strong> comunicação com os vários <strong>de</strong>partamentosInício <strong>de</strong> governamentais, como aquela <strong>em</strong> que a socieda<strong>de</strong> iniciará as suas activida<strong>de</strong>s. A partir <strong>de</strong>staActivida<strong>de</strong> data a contabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong>ve ser submetida periodicamente e nenhuma factura po<strong>de</strong> ser <strong>em</strong>itidaanteriormente à mesma. A data <strong>de</strong> inicio <strong>de</strong> activida<strong>de</strong> é <strong>de</strong>finida a partir <strong>de</strong> comunicação damesma a autorida<strong>de</strong> tributáriaDIRE Documento <strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntificação e Residência para Estrangeiros. O DIRE é <strong>em</strong>itido peloServiço Provincial <strong>de</strong> Migração baseado numa Autorização <strong>de</strong> Trabalho <strong>em</strong>itida peloMinistério do Trabalho. (Em Maputo, o DIRE é <strong>em</strong>itido pela Direcção Nacional <strong>de</strong>Migração). O DIRE <strong>de</strong>ve ser renovado anualmente.Direcção Entre outras funções esta Direcção recebe pedidos e <strong>em</strong>ite autorizações <strong>de</strong> trabalho para<strong>ACIS</strong> <strong>em</strong> colaboração com SAL&Cal<strong>de</strong>ira Advogados Lda e GIZ Pro-Econ6


Provincial <strong>de</strong> trabalhadores estrangeiros, na base dum sist<strong>em</strong>a <strong>de</strong> quotas calculadas conforme o tamanhoTrabalho <strong>de</strong> cada socieda<strong>de</strong>.EDM Electricida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Moçambique, é a <strong>em</strong>presa <strong>de</strong> electricida<strong>de</strong> nacional. A facturação é mensal.Empresa Empresa <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> limitada com um único sócioUnipessoalEscritura No contexto da constituição <strong>de</strong> uma socieda<strong>de</strong>, o termo é algumas vezes usado paraPública <strong>de</strong>terminar o extracto manuscrito (ou electrónico, <strong>em</strong> algumas províncias) dos estatutospreparados pelo Notário, com <strong>de</strong>terminados documentos anexadosEstatutos O pacto social <strong>de</strong> uma socieda<strong>de</strong>, <strong>de</strong>screvendo as normas que regerão a vida societária e arelação entre os sóciosFolha <strong>de</strong> Esta <strong>de</strong>ve ser feita <strong>em</strong> duplicado, assinadas ambas as cópias pelo trabalhador, o qual <strong>de</strong>veSalário receber uma cópia com o <strong>de</strong>scritivo do seu salário. A folha <strong>de</strong>ve <strong>de</strong>screver todas as <strong>de</strong>duçõesao salário e <strong>de</strong>ve ser disponivel para inspecção.Horário <strong>de</strong> O Horário <strong>de</strong> Trabalho <strong>de</strong>termina as horas <strong>de</strong> início e termo durante as quais a socieda<strong>de</strong>Trabalho estará <strong>em</strong> funcionamento. O Horário <strong>de</strong> Trabalho <strong>de</strong>ve ser aprovado pela DirecçãoProvincial <strong>de</strong> Trabalho e afixado no local <strong>de</strong> trabalho da socieda<strong>de</strong>.INSS Instituto Nacional <strong>de</strong> Segurança Social, é a instituição que administra o sist<strong>em</strong>a <strong>de</strong> segurançasocial nacional. Os trabalhadores <strong>de</strong>duz<strong>em</strong> 3% dos seus salários, retidos na fonte, aos quaiso <strong>em</strong>pregador adiciona uma contribuição <strong>de</strong> 4%. Os pagamentos são mensais, feitos até aodécimo dia do mês subsequente. O termo INSS é por vezes usado para referir a própria taxada segurança social.IRPS Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares. Consiste num imposto retido na fonte<strong>de</strong> todos os trabalhadores listados na Folha <strong>de</strong> Salário (nacionais e estrangeiros), e pagopelo <strong>em</strong>pregador até ao vigésimo dia do mês. Os valores variam <strong>de</strong> acordo com o salário, epagamentos supl<strong>em</strong>entares são cobrados ao trabalhador no ano seguinte baseados no seurendimento total.IVA Imposto sobre o Valor Acrescentado. A taxa actual é <strong>de</strong> 17%. Alguns bens são isentos.Livro Razão Livro <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> adquirido <strong>em</strong> papelarias governamentais, assinado e carimbado peloTribunal e pela Direcção Provincial das Finanças.Livro <strong>de</strong> Livro <strong>de</strong> registo, on<strong>de</strong> as actas das reuniões da Ass<strong>em</strong>bleia Geral são registadas.ActasLivro <strong>de</strong> Todo o <strong>de</strong>partamento governamental <strong>de</strong>ve apresentar um livro <strong>de</strong> reclamações que po<strong>de</strong> serReclamações usado tanto para reclamações gerais como específicas.Livro Diário Livro <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> adquirido <strong>em</strong> papelarias governamentais, assinado e carimbado peloTribunal e pela Direcção Provincial das Finanças.Mo<strong>de</strong>lo 1 O formulário através do qual se informa o Ministério <strong>de</strong> Finanças sobre a data <strong>de</strong> inicio <strong>de</strong><strong>ACIS</strong> <strong>em</strong> colaboração com SAL&Cal<strong>de</strong>ira Advogados Lda e GIZ Pro-Econ7


activida<strong>de</strong> e o regime <strong>de</strong> impostos aplicável.Mo<strong>de</strong>lo 6NotárioNUITPlano <strong>de</strong>FériasProcessoIndividualProcuraçãoRelaçãoNominalSeguroColectivoTaxa <strong>de</strong>LixoTDMVistoriaO formulário através do qual se submete o pedido <strong>de</strong> aquisição do NUIT.Os Serviços Provinciais <strong>de</strong> Registo e Notariado, são responsáveis pela preparação <strong>de</strong>escrituras públicas (incluíndo as <strong>de</strong> constituição <strong>de</strong> socieda<strong>de</strong>s), pela validação oficial <strong>de</strong><strong>de</strong>terminados actos legais, e autenticação <strong>de</strong> assinaturas e documentos, entre outras funções.Em Maputo, exist<strong>em</strong> vários serviços notariais distribuídos pela cida<strong>de</strong>.Número Único <strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntificação Tributária. O NUIT é algumas vezes referido tambémcomo o número <strong>de</strong> registo <strong>de</strong> IVA. O NUIT <strong>de</strong>ve ser impresso <strong>em</strong> todas as facturas erecibos, como também <strong>em</strong> todas as facturas e recibos submetidas nas contas da socieda<strong>de</strong>.Os números <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação individual tributária são também referidos como NUITs.O Plano <strong>de</strong> Férias é elaborado anualmente nos termos da Lei <strong>de</strong> Trabalho e <strong>de</strong>ve serafixado no local <strong>de</strong> trabalho da socieda<strong>de</strong>.O processo individual <strong>de</strong>ve ser aberto para cada trabalhador novo, e <strong>de</strong>ve conter afotografia do trabalhador, o BI, o contrato <strong>de</strong> trabalho, o cartão <strong>de</strong> <strong>de</strong>s<strong>em</strong>prego, ocertificado sanitário <strong>em</strong>itido pelo CHAEM. É nele também que outros documentospessoais <strong>de</strong>v<strong>em</strong> ser guardados. Na Beira po<strong>de</strong>m ser adquiridos ficheiros especiais para oprocesso individual.Documento pelo qual uma pessoa atribui po<strong>de</strong>res a outra para representá-la, geralmentepara certos objectivos limitados, <strong>de</strong> acordo com o assunto <strong>em</strong> questão.Lista <strong>de</strong> todos os trabalhadores (nacionais e estrangeiros, incluindo os sócios) mencionadosna Folha <strong>de</strong> Salários, incluindo <strong>de</strong>talhes, entre outros, sobre o salário e habilitaçõesliterárias. A Relação Nominal <strong>de</strong>ve ser preparada num formulário especial à venda naDirecção Provincial <strong>de</strong> Trabalho ou <strong>em</strong> papelarias governamentais, ou <strong>em</strong> forma electrónicanum mo<strong>de</strong>lo disponível na <strong>ACIS</strong>. A Relação Nominal <strong>de</strong>ve ser afixada no local <strong>de</strong> trabalhoda socieda<strong>de</strong>.Seguro dos trabalhadores. Isto <strong>de</strong>ve ser pago pela socieda<strong>de</strong> para todos os trabalhadores, egeralmente cobre aci<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong> trabalho e outros riscos não cobertos pelo INSS.Taxa Municipal <strong>de</strong> colecta do lixo, paga mensal ou anualmente ao Conselho Municipal. EmMaputo, a taxa <strong>de</strong> lixo é algumas vezes incluída nas contas dos serviços <strong>de</strong> água e luz aoinvés <strong>de</strong> ser colectada directamente.Telecomunicações <strong>de</strong> Moçambique, a <strong>em</strong>presa nacional <strong>de</strong> telecomunicações. Tendo umalinha <strong>de</strong> telefone, po<strong>de</strong> contactar as TDM através do 800123123 entre os dias 15 e 30 <strong>de</strong>cada mês para receber a indicação da sua conta, a qual <strong>de</strong>ve ser paga até ao dia 30 do mês.Inspecção das instalações da socieda<strong>de</strong> por oficiais das Direcções Provinciais dosBombeiros e CHAEM, antes ou <strong>de</strong>pois da <strong>em</strong>issão do Alvará, conforme se apliqu<strong>em</strong> osprocedimentos <strong>de</strong> licenciamento simplificados ou normais.<strong>ACIS</strong> <strong>em</strong> colaboração com SAL&Cal<strong>de</strong>ira Advogados Lda e GIZ Pro-Econ8


3 CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE COMERCIALExist<strong>em</strong> vários tipos <strong>de</strong> socieda<strong>de</strong>s comerciais – socieda<strong>de</strong>s <strong>em</strong> nome colectivo, <strong>de</strong> capital eindústria, <strong>em</strong> comandita, por quotas e anónimas. A socieda<strong>de</strong> que tenha por objecto o exercício<strong>de</strong> uma <strong>em</strong>presa comercial só po<strong>de</strong> constituir-se através <strong>de</strong> um dos tipos societários referidos. Otipo <strong>de</strong> socieda<strong>de</strong> comercial mais comummente utilizado é a socieda<strong>de</strong> por quotas e é sobre elaque vão incidir este manual.A socieda<strong>de</strong> por quotas, na qual o capital se encontra dividido <strong>em</strong> quotas e os sócios sãosolidariamente responsáveis pela realização do capital social, caracteriza-se pela responsabilida<strong>de</strong>limitada dos sócios. Ou seja, só o património da socieda<strong>de</strong> respon<strong>de</strong> para com os credores pelasdívidas da socieda<strong>de</strong>, o que significa que os sócios são responsáveis perante terceiros apenas atéao limite do montante correspon<strong>de</strong>nte ao capital social da socieda<strong>de</strong>. Caso a socieda<strong>de</strong> venha afalir, o património pessoal dos sócios não respon<strong>de</strong> perante os credores sociais.A constituição da socieda<strong>de</strong>, e seu registo da mesma na Conservatória <strong>de</strong> Entida<strong>de</strong>s Legais é oprocesso pelo qual a lei confere personalida<strong>de</strong> jurídica a uma socieda<strong>de</strong> comercial. Para tanto, alei requer o cumprimento <strong>de</strong> um conjunto <strong>de</strong> formalida<strong>de</strong>s. Caso cumpra cuidadosamente todosos requisitos jurídicos necessários, disporá <strong>de</strong> um veículo seguro com o qual po<strong>de</strong>rá conduzir osseus negócios.O primeiro passo para a constituição <strong>de</strong> uma socieda<strong>de</strong> comercial consiste na selecção <strong>de</strong> umnome comercial – a firma, e na sua reserva na Conservatória <strong>de</strong> Registo das Entida<strong>de</strong>s Legais. Afirma po<strong>de</strong> ser composta pelo seu nome civil, pelo nome ou firma <strong>de</strong> um, <strong>de</strong> alguns ou <strong>de</strong> todosos sócios, por <strong>de</strong>signação <strong>de</strong> fantasia ou por expressões alusivas à activida<strong>de</strong> comercial a<strong>de</strong>senvolver. A firma será s<strong>em</strong>pre seguida da indicação do tipo societário. No caso da socieda<strong>de</strong>comercial por quotas, a firma <strong>de</strong>ve conter o aditamento “Limitada” ou, abreviadamente, “Lda” 2 .A firma, com o respectivo aditamento indicativo do tipo societário, <strong>de</strong>ve constar <strong>de</strong> toda acorrespondência oficial da socieda<strong>de</strong>.3.1 RESERVA DO NOMEPara obter a certidão <strong>de</strong> reserva do nome comercial, o leitor <strong>de</strong>ve enviar um requerimentosimples à Conservatória <strong>de</strong> Registo das Entida<strong>de</strong>s Legais, solicitando a confirmação, <strong>de</strong> acordocom os registos, da inexistência <strong>de</strong> outra socieda<strong>de</strong> comercial com a mesma firma. A2 Para as Socieda<strong>de</strong>s Anónimas a abreviação usada é "S.A.". Numa S.A., os participantes no capital social são<strong>de</strong>nominados "Accionistas".Para uma <strong>em</strong>presa <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> limitada com um único sócio (<strong>em</strong>presaunipessoal) a <strong>de</strong>signação Limitada ou Lda não é usada<strong>ACIS</strong> <strong>em</strong> colaboração com SAL&Cal<strong>de</strong>ira Advogados Lda e GIZ Pro-Econ9


O contrato <strong>de</strong> socieda<strong>de</strong>, ou os estatutos, como é comummente <strong>de</strong>signado, apresenta as regrasinternas pelas quais a socieda<strong>de</strong> se irá reger e, b<strong>em</strong> assim, a relação entre os sócios. Os estatutospo<strong>de</strong>m ser mais simples ou mais <strong>de</strong>talhados conforme <strong>de</strong>sejado pelos sócios, mas <strong>de</strong>v<strong>em</strong> conter,obrigatoriamente, o seguinte conteúdo 4 :a. A i<strong>de</strong>ntificação dos sóciosOs nomes ou firmas <strong>de</strong> todos os sócios fundadores, b<strong>em</strong> como outros el<strong>em</strong>entos <strong>de</strong>i<strong>de</strong>ntificação <strong>de</strong>stes. Note-se que, a socieda<strong>de</strong> <strong>de</strong>ver ter um mínimo <strong>de</strong> dois sócios e ummáximo <strong>de</strong> trinta.b. A firma da socieda<strong>de</strong>A firma representa um sinal <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação comercial que <strong>de</strong>s<strong>em</strong>penha, relativamente àssocieda<strong>de</strong>s comerciais, a mesma função civil quanto às pessoas singulares, por isso, a suaespecificação é indispensável e <strong>de</strong>ve constar conforme registada na Conservatória <strong>de</strong> Registodas Entida<strong>de</strong>s Legais, incluindo o aditamento que <strong>de</strong>monstra o tipo societário (no caso <strong>em</strong>análise, “Limitada” ou “Lda.”).c. O objecto da socieda<strong>de</strong>O objecto social <strong>de</strong>ve ser indicado <strong>de</strong> modo que dê a conhecer as activida<strong>de</strong>s que a socieda<strong>de</strong>se propõe exercer.A socieda<strong>de</strong> po<strong>de</strong> propor-se o exercício não só <strong>de</strong> uma, mas <strong>de</strong> várias activida<strong>de</strong>s, ainda queheterogéneas. Recomendamos que, quando aplicável, a socieda<strong>de</strong> seja registada com umamplo conjunto <strong>de</strong> objectivos, permitindo assim a expansão ou adaptação da socieda<strong>de</strong>,consi<strong>de</strong>rando que o pedido <strong>de</strong> licença requer prova <strong>de</strong> que a socieda<strong>de</strong> t<strong>em</strong> capacida<strong>de</strong> legalpara operar num sector específico. Tal prova sendo <strong>de</strong>monstrada pelo artigo dos estatutos dasocieda<strong>de</strong> que <strong>de</strong>termina o seu objecto social.Por ex<strong>em</strong>plo, se a socieda<strong>de</strong> é registada originalmente para ven<strong>de</strong>r computadores, usandouma licença comercial <strong>de</strong> venda, mas, posteriormente, <strong>de</strong>ci<strong>de</strong> criar uma escola <strong>de</strong> formação<strong>em</strong> informática, aquando do pedido <strong>de</strong> licença para a criação da escola <strong>de</strong> formação, aentida<strong>de</strong> competente irá verificar se os estatutos da socieda<strong>de</strong> inclu<strong>em</strong> a formação como umdos seus objectivos.Por outro lado, a inclusão das activida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> importação e exportação entre o seu objectosocial permitirá à mesma o pedido da licença <strong>de</strong> importação e exportação.4 Código Comercial, Artigo 92.<strong>ACIS</strong> <strong>em</strong> colaboração com SAL&Cal<strong>de</strong>ira Advogados Lda e GIZ Pro-Econ11


É certo que os estatutos po<strong>de</strong>m ser alterados no futuro, mas quando possível, não existerazão para <strong>de</strong>spen<strong>de</strong>r t<strong>em</strong>po e dinheiro se o objecto social estiver a<strong>de</strong>quadamente <strong>de</strong>finido<strong>de</strong>s<strong>de</strong> o início.d. A se<strong>de</strong> social, se for conhecida ou, na sua falta, o domicílio particular <strong>de</strong> um dossóciosA se<strong>de</strong> social da socieda<strong>de</strong> <strong>de</strong>ve ser estabelecida <strong>em</strong> local concretamente <strong>de</strong>finido e <strong>de</strong>ve serobrigatoriamente registada antes do início da activida<strong>de</strong>. Os estatutos po<strong>de</strong>m autorizar aadministração a <strong>de</strong>slocar a se<strong>de</strong> social <strong>de</strong>ntro do território nacional., po<strong>de</strong>ndo ainda asocieda<strong>de</strong> estabelecer domicílio particular para <strong>de</strong>terminados negócios.e. A duraçãoA socieda<strong>de</strong> dura, <strong>em</strong> princípio, por um período t<strong>em</strong>poral in<strong>de</strong>finido ou in<strong>de</strong>terminado.f. O capital da socieda<strong>de</strong>, com indicação do modo e do prazo da sua realizaçãoO capital social <strong>de</strong>ve correspon<strong>de</strong>r ao somatório dos valores nominais das quotas, cabendoaos sócios <strong>de</strong>finir o montante do capital social a<strong>de</strong>quado à realização das activida<strong>de</strong>s dasocieda<strong>de</strong>. O capital social constitui o valor com que os sócios contribu<strong>em</strong> para a socieda<strong>de</strong>, epo<strong>de</strong> ser realizado <strong>em</strong> dinheiro, <strong>em</strong> espécie, ou <strong>em</strong> direitos. Note-se que, o montante docapital social <strong>de</strong>ve ser s<strong>em</strong>pre expresso <strong>em</strong> moeda nacional 5 .Cumpre referir que o capital social, quando <strong>de</strong>positado <strong>em</strong> dinheiro, só po<strong>de</strong> ser levantadopor qu<strong>em</strong> obrigar a socieda<strong>de</strong> após o registo da socieda<strong>de</strong>, salvo se, <strong>de</strong>corridos três mesessobre a data do <strong>de</strong>pósito a socieda<strong>de</strong> não tenha ainda sido registada, caso <strong>em</strong> que o <strong>de</strong>pósitopo<strong>de</strong> ser levantado por qu<strong>em</strong> o efectuou.g. As participações do capital subscritas por cada sócio, a natureza da entrada <strong>de</strong> cadaum, b<strong>em</strong> como os pagamentos efectuados por cada parte; consistindo a entrada totalou parcialmente <strong>em</strong> espécie, a <strong>de</strong>scrição <strong>de</strong>sses bens e a indicação dos respectivosvaloresO capital distribui-se ou é representado por quotas. Ao capital social que cada sócio subscrevecorrespon<strong>de</strong> uma quota. Normalmente, os estatutos citam a percentag<strong>em</strong> do capital social àqual as respectivas quotas correspon<strong>de</strong>m.5 Código Comercial Artigo 290<strong>ACIS</strong> <strong>em</strong> colaboração com SAL&Cal<strong>de</strong>ira Advogados Lda e GIZ Pro-Econ12


No momento <strong>de</strong> constituição da socieda<strong>de</strong>, as entradas po<strong>de</strong>m ser diferidas até meta<strong>de</strong> do seuvalor nominal, <strong>de</strong>vendo o r<strong>em</strong>anescente ser provi<strong>de</strong>nciado até três anos <strong>de</strong>pois 6 .h. A composição da administração e fiscalização da socieda<strong>de</strong>, nos casos <strong>em</strong> que estaúltima <strong>de</strong>va existirSão órgãos da socieda<strong>de</strong> comercial, a ass<strong>em</strong>bleia geral, a administração e o conselho fiscal oufiscal único. Saliente-se que, a existência do conselho fiscal ou do fiscal único é obrigatória nassocieda<strong>de</strong>s que tenham <strong>de</strong>z ou mais sócios, que <strong>em</strong>itam obrigações ou que revistam a forma<strong>de</strong> socieda<strong>de</strong> anónima.A ass<strong>em</strong>bleia geral <strong>de</strong>ve reunir ordinariamente nos três meses seguintes ao termo <strong>de</strong> cadaexercício para <strong>de</strong>liberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercícioe a aplicação <strong>de</strong> resultados. A ass<strong>em</strong>bleia geral reúne extraordinariamente s<strong>em</strong>pre que<strong>de</strong>vidamente convocada pelo presi<strong>de</strong>nte da mesa ou a requerimento da administração, doconselho fiscal ou do fiscal único ou dos sócios que represent<strong>em</strong> pelo menos <strong>de</strong>z por centodo capital social.A socieda<strong>de</strong> po<strong>de</strong> ser administrada por um ou dois administradores ou por um conselho <strong>de</strong>administração constituído, no mínimo, por três m<strong>em</strong>bros. Normalmente, os estatutosestabelec<strong>em</strong> que a gestão corrente da socieda<strong>de</strong> é confiada a um director geral, a ser <strong>de</strong>signadopelo conselho <strong>de</strong> administração.É pru<strong>de</strong>nte especificar, na secção final dos estatutos, que <strong>de</strong>terminada pessoa ou pessoasexerc<strong>em</strong> a função <strong>de</strong> director geral até à realização da primeira ass<strong>em</strong>bleia geral.i. A data da celebração do contrato <strong>de</strong> socieda<strong>de</strong>Outras regras exist<strong>em</strong>, cujo conteúdo, não obstante não ser obrigatório, geralmente consta dosestatutos, como sejam:j. O modo como as quotas po<strong>de</strong> ser vendidas, divididas ou transferidasÉ comum que os sócios e a própria socieda<strong>de</strong> benefici<strong>em</strong> do direito <strong>de</strong> preferência comrespeito à proposta <strong>de</strong> outro sócio <strong>de</strong> venda, divisão ou transmissão da sua quota a terceiros.Isto significa que antes <strong>de</strong> um sócio po<strong>de</strong>r ven<strong>de</strong>r (ou transmitir <strong>de</strong> outra forma) a sua quota aum terceiro, <strong>de</strong>ve primeiro dar preferência <strong>de</strong> compra aos outros sócios, ou à própriasocieda<strong>de</strong>, nos mesmos termos e condições <strong>em</strong> que o terceiro a iria comprar. Apenas se os6 Código Comercial, Artigo 292., alíneas 1 e 2<strong>ACIS</strong> <strong>em</strong> colaboração com SAL&Cal<strong>de</strong>ira Advogados Lda e GIZ Pro-Econ13


sócios e a socieda<strong>de</strong> recusar<strong>em</strong> a aquisição <strong>de</strong> tais quotas, po<strong>de</strong> o sócio então ven<strong>de</strong>r a suaquota a um terceiro nos termos originalmente propostos.O direito <strong>de</strong> preferência é particularmente importante nas socieda<strong>de</strong>s por quotas pois taissocieda<strong>de</strong>s são frequent<strong>em</strong>ente geridas e <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>m do envolvimento diário dos seus sócios.Ora, se um sócio pu<strong>de</strong>sse simplesmente ven<strong>de</strong>r a sua quota s<strong>em</strong> conhecimento e, <strong>de</strong> algumaforma, s<strong>em</strong> o consentimento dos outros, os restantes sócios po<strong>de</strong>riam repentinamenteencontrar-se associados a terceiros <strong>de</strong>sconhecidos, que não conhec<strong>em</strong> e <strong>em</strong> qu<strong>em</strong> nãoconfiam.k. Provisões relacionadas com as contas anuais e o pagamento <strong>de</strong> divi<strong>de</strong>ndosA regra geral do Plano Geral <strong>de</strong> Contas <strong>de</strong>termina que o ano fiscal correspon<strong>de</strong> ao ano civil,isto é, o ano fiscal corre <strong>de</strong> 1 <strong>de</strong> Janeiro a 31 <strong>de</strong> Dez<strong>em</strong>bro. É possível, no entanto, requereruma autorização do Ministério das Finanças para a socieda<strong>de</strong> exercer um ano fiscal que nãocorrespon<strong>de</strong> ao ano civil. Esta autorização só po<strong>de</strong> ser solicitada mediante a apresentação <strong>de</strong>motivo justificativo, por ex<strong>em</strong>plo, a socieda<strong>de</strong> principal <strong>de</strong>ve consolidar as contas dasocieda<strong>de</strong> representante com as suas próprias, tendo um ano fiscal que não coinci<strong>de</strong> com oano civil.3.3 APRESENTAÇÃO DOS ESTATUTOS AO NOTÁRIOOs estatutos po<strong>de</strong>m ser elaborados pelos sócios da socieda<strong>de</strong> ou por um advogado 7 . A minutados estatutos é então apresentada ao Notário acompanhada pelos seguintes documentos:• Certidão <strong>de</strong> Reserva <strong>de</strong> Nome ou Certidão <strong>de</strong> Registo Negativo – recor<strong>de</strong>-se que estacertidão é válida durante um período <strong>de</strong> 90 dias;• Documentos <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> <strong>de</strong> cada um dos sócios, os quais variam consoante os sóciossejam pessoas singulares ou pessoas colectivas;• Deliberação escrita do órgão com po<strong>de</strong>res para tomar <strong>de</strong>cisões sobre assuntosrelacionados com a constituição <strong>de</strong> subsidiárias e participação no capital social dasmesmas, no caso <strong>de</strong> os sócios ser<strong>em</strong> pessoas colectivas; e• Procurações <strong>de</strong>signando os representantes legais dos sócios para os representar<strong>em</strong> eagir<strong>em</strong> <strong>em</strong> seu nome quando não possam estar presentes no acto <strong>de</strong> assinatura do contrato<strong>de</strong> socieda<strong>de</strong> ou <strong>de</strong> celebração da escritura pública, quando aplicável, praticando todos e7 Não é obrigatório a apresentação da minuta dos estatutos ao notário. Sendo obrigatório apenas quando o capitalsocial é composto por bens imóveis e nos outros casos facultativo. O acto <strong>de</strong> constituição po<strong>de</strong> ser feito pordocumento particular quando não existam bens imóveis e os estatutos, acompanhando o requerimento <strong>de</strong> pedido <strong>de</strong>registo, são submetidos a Conservatória do Registo das Entida<strong>de</strong>s Legais para o registo<strong>ACIS</strong> <strong>em</strong> colaboração com SAL&Cal<strong>de</strong>ira Advogados Lda e GIZ Pro-Econ14


quaisquer actos necessários por forma a tornar efectiva a constituição da socieda<strong>de</strong>comercial.Os documentos requeridos durante esta fase do processo <strong>de</strong> constituição da socieda<strong>de</strong> comercial<strong>de</strong>stinam-se a permitir que o Notário aprecie se (i) a operação proposta é legal e (ii) os sóciospreten<strong>de</strong>m verda<strong>de</strong>iramente participar na socieda<strong>de</strong> comercial. Se, por ex<strong>em</strong>plo, o Notário<strong>de</strong>scobrir uma cláusula nos estatutos que seja contrária ao disposto no Código Comercial,convidará os sócios a <strong>em</strong>endá-la 8 . Ou, se consi<strong>de</strong>rar que os po<strong>de</strong>res não foram atribuídosa<strong>de</strong>quadamente a um representante legal, recusará a atribuição <strong>de</strong> efeitos à constituição dasocieda<strong>de</strong> por não estar <strong>em</strong> conformida<strong>de</strong> com a vonta<strong>de</strong> da pessoa representada. Assim, osprocedimentos formais do contrato <strong>de</strong> socieda<strong>de</strong> exist<strong>em</strong> fundamentalmente para proteger aspartes <strong>de</strong> cometer<strong>em</strong> erros com respeito a compromissos importantes.Uma vez verificado pelo Notário que os documentos submetidos estão conforme os requisitoslegais, aquele estipulará o valor correspon<strong>de</strong>nte ao custo <strong>de</strong> constituição da socieda<strong>de</strong> comercial.Os métodos <strong>de</strong> cálculo do custo <strong>de</strong> constituição da socieda<strong>de</strong> comercial <strong>de</strong>corr<strong>em</strong> dos DiplomasMinisteriais n.º 150/2001, <strong>de</strong> 3 <strong>de</strong> Outubro e n.º 19/98, <strong>de</strong> 4 <strong>de</strong> Março. De acordo com estesdiplomas legais, para as socieda<strong>de</strong>s cujo capital social é inferior ou igual a 5 milhões <strong>de</strong> Meticais,o custo é <strong>de</strong> 2 por mil do valor total do capital social, sendo a fórmula <strong>de</strong> cálculo a seguinte:2/1000 x capital social; para as socieda<strong>de</strong>s cujo capital social é superior a 5 milhões <strong>de</strong> meticais, ocusto é <strong>de</strong> 0.1 do capital social. O pagamento po<strong>de</strong> ser efectuado <strong>em</strong> dinheiro, sendo <strong>em</strong>itido umrecibo.Aquando da elaboração do documento, os sócios ou os seus representantes legais são convidadosa marcar um encontro e a dirigir-se pessoalmente ao Notário a fim <strong>de</strong> assinar<strong>em</strong> os estatutos 9 . ONotário lê o documento <strong>em</strong> voz alta aos sócios, por forma a assegurar que cada um dos sóciost<strong>em</strong> conhecimento do que está a assinar, b<strong>em</strong> como para permitir a <strong>em</strong>enda <strong>de</strong> possíveis errosresultantes da transcrição. Se durante esta leitura existir alguma incerteza sobre qualquer aspectoescrito, qualquer um dos presentes po<strong>de</strong>, e <strong>de</strong>ve, pedir para verificar o documento. As correcções<strong>de</strong> última hora po<strong>de</strong>m ser onerosas e prolongadas. No acto <strong>de</strong> assinatura do documento, oNotário po<strong>de</strong> pedir para verificar a i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> dos presentes contra as fotocópias dosdocumentos <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação submetidas com a versão original dos estatutos, sendo necessáriolevar consigo o documento <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação pessoal.8 A verificação também é feita pela Conservatória, nos casos <strong>em</strong> que não é necessário escritura pública para aconstituição da socieda<strong>de</strong>9 Só nos casos <strong>em</strong> que existam bens imóveis no capital social, pois os estatutos constarão <strong>de</strong> um documento feitopor escritura pública.<strong>ACIS</strong> <strong>em</strong> colaboração com SAL&Cal<strong>de</strong>ira Advogados Lda e GIZ Pro-Econ15


Aquando da assinatura do contrato <strong>de</strong> socieda<strong>de</strong> não é <strong>em</strong>itido qualquer documento, sendoapenas reconhecidas as assinaturas das partes. Pelo contrário, e quando aplicável, após aassinatura da escritura pública <strong>de</strong> constituição da socieda<strong>de</strong> por todos os sócios, o Notárioelabora a certidão da escritura pública, a qual consiste na fotocópia da escritura pública <strong>de</strong>constituição da socieda<strong>de</strong> assinada, acompanhada pela documentação que a instruiu. A taxa pagapela <strong>em</strong>issão da certidão da escritura pública <strong>de</strong> constituição da socieda<strong>de</strong> é calculada com baseno número <strong>de</strong> fotocópias autenticadas que constitu<strong>em</strong> a certidão, a qual será usada noprocedimento seguinte do processo <strong>de</strong> constituição da socieda<strong>de</strong> que é o registo comercial. Aomesmo t<strong>em</strong>po, o Notário prepara um extracto dactilografado ou um sumário dos estatutos, oqual será necessário para a publicação dos mesmos no Boletim da República. A preparação <strong>de</strong>stesdocumentos po<strong>de</strong> levar cerca <strong>de</strong> 2 dias 10 .É importante assegurar que pelo menos uma fotocópia autenticada do contrato <strong>de</strong> socieda<strong>de</strong> ouda certidão da escritura pública, quando aplicável, permaneça na se<strong>de</strong> da socieda<strong>de</strong>. Estedocumento será usado <strong>em</strong> diferentes etapas do processo <strong>de</strong> constituição e da vida da socieda<strong>de</strong> ea obtenção <strong>de</strong> novas cópias implica t<strong>em</strong>po e custos adicionais.Nesta fase do processo <strong>de</strong> constituição <strong>de</strong> uma socieda<strong>de</strong> comercial é possível submeter umpedido na Conservatória <strong>de</strong> Registo das Entida<strong>de</strong>s Legais para fins <strong>de</strong> obtenção do registoprovisório. Em regra, o registo <strong>de</strong>ve ser efectuado a título provisório e convertido <strong>em</strong> <strong>de</strong>finitivoaquando da publicação dos estatutos no Boletim da República. No entanto, na prática, aConservatória <strong>de</strong> Registo das Entida<strong>de</strong>s Legais, a nível da Cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Maputo, <strong>em</strong>ite <strong>de</strong>s<strong>de</strong> logoum certificado <strong>de</strong> registo <strong>de</strong>finitivo e uma certidão do registo comercial, <strong>de</strong>vendo as partesposteriormente r<strong>em</strong>eter à conservatória uma cópia dos estatutos conforme publicados noBoletim da República.3.4 PUBLICAÇÃO NO BOLETIM DA REPÚBLICAApós a assinatura dos estatutos, os sócios <strong>de</strong>v<strong>em</strong> submeter à Conservatória <strong>de</strong> Registo dasEntida<strong>de</strong>s Legais o extracto do contrato <strong>de</strong> socieda<strong>de</strong> para publicação no Boletim da República.No caso <strong>de</strong> constituição da socieda<strong>de</strong> através <strong>de</strong> escritura pública, o Notário provi<strong>de</strong>nciará umextracto dactilografado. A taxa a ser paga por esta publicação é calculada com base no número <strong>de</strong>linhas constante <strong>de</strong> cada página usada. Refira-se que, <strong>em</strong>bora a taxa fixada pelo DiplomaMinisterial n.º 228/2002, <strong>de</strong> 25 <strong>de</strong> Dez<strong>em</strong>bro, seja <strong>de</strong> 17 MT e 21 MT por linha <strong>de</strong> colunaestreita e linha <strong>de</strong> coluna larga, respectivamente, a taxa actualmente cobrada pela ImprensaNacional é <strong>de</strong> 19.42 e 485.55 MT por cada linha e por cada 25 linhas, respectivamente. Será10 Em Maputo. Em outras províncias po<strong>de</strong> levar até um mês<strong>ACIS</strong> <strong>em</strong> colaboração com SAL&Cal<strong>de</strong>ira Advogados Lda e GIZ Pro-Econ16


<strong>em</strong>itida uma factura e um recibo. Em Maputo, b<strong>em</strong> como <strong>em</strong> algumas províncias, o extracto ésubmetido à Conservatória no processo <strong>de</strong> registo comercial. O envio da matéria a publicar, nocaso os estatutos, à Imprensa Nacional é legalmente da responsabilida<strong>de</strong> da Conservatória<strong>em</strong>bora fora <strong>de</strong> Maputo n<strong>em</strong> s<strong>em</strong>pre seja esse o caso.A impressão no Boletim da República po<strong>de</strong> levar entre 2 s<strong>em</strong>anas e 2 meses, <strong>em</strong>bora já setenham verificado atrasos maiores. Após a publicação dos estatutos no Boletim da República, asocieda<strong>de</strong> <strong>de</strong>verá adquirir pelo menos uma cópia..Recomendamos que tire fotocópias autenticadas das páginas relevantes do Boletim da República(incluindo a primeira página e as páginas contendo os estatutos). Serão necessárias cópias doBoletim da República <strong>em</strong> algumas das fases do registo e, b<strong>em</strong> assim, no dia-a-dia da vidasocietária.3.5 REGISTO COMERCIALApós a assinatura do contrato <strong>de</strong> socieda<strong>de</strong> ou da celebração da escritura pública, quandoaplicável, segue-se o registo comercial, formalida<strong>de</strong> <strong>de</strong>stinada a dar publicida<strong>de</strong> à respectivasituação jurídica, a qual é legalmente indispensável à existência da socieda<strong>de</strong> como tal. O facto <strong>de</strong>uma pessoa jurídica existir – no caso concreto, uma socieda<strong>de</strong> por quotas – é objecto <strong>de</strong> umregisto comercial. No entanto, são também objecto <strong>de</strong> registo comercial todos os factos jurídicosespecificados na lei relativos à vida da socieda<strong>de</strong>, tais como o aumento <strong>de</strong> capital, a nomeaçãopara o exercício <strong>de</strong> funções nos órgãos societários e, b<strong>em</strong> assim, a cessação <strong>de</strong>ssas funçõesexcepto quando seja operada pelo <strong>de</strong>curso do t<strong>em</strong>po, a transmissão <strong>de</strong> quotas e certas acções e<strong>de</strong>cisões judiciais relacionadas com a socieda<strong>de</strong>, conforme expressamente previstas na lei.Gostaríamos <strong>de</strong> chamar a atenção do leitor para o facto <strong>de</strong> <strong>em</strong> algumas províncias o registocomercial ser ainda efectuado <strong>em</strong> duas fases distintas – o registo provisório e o registo <strong>de</strong>finitivo.Por esse motivo optámos por <strong>de</strong>screver abaixo cada um dos tipos <strong>de</strong> registo.3.5.1 O Registo ProvisórioApós a legalização do contrato <strong>de</strong> socieda<strong>de</strong> no Notário ou da obtenção da certidão da escriturapública <strong>de</strong> constituição da socieda<strong>de</strong>, os estatutos po<strong>de</strong>m ser submetidos à Conservatória <strong>de</strong>Registo das Entida<strong>de</strong>s Legais para efeitos <strong>de</strong> registo provisório. O certificado do registoprovisório permite que a socieda<strong>de</strong> proceda com um conjunto <strong>de</strong> outros passos importantesenquanto espera pela publicação dos estatutos.<strong>ACIS</strong> <strong>em</strong> colaboração com SAL&Cal<strong>de</strong>ira Advogados Lda e GIZ Pro-Econ17


O pedido <strong>de</strong> registo é efectuado mediante o preenchimento <strong>de</strong> um formulário próprio disponívelna Conservatória <strong>de</strong> Registo das Entida<strong>de</strong>s Legais, o qual é assinado pelos sócios ou pelos seusrepresentantes legais. O requerimento é apresentado juntamente com uma fotocópia autenticadado contrato <strong>de</strong> socieda<strong>de</strong> <strong>de</strong>vidamente legalizado e acompanhado dos documentos <strong>de</strong>i<strong>de</strong>ntificação dos sócios, ou quando aplicável, <strong>de</strong> uma fotocópia autenticada da certidão daescritura pública <strong>em</strong>itida pelo Notário. Não há lugar ao pagamento <strong>de</strong> <strong>em</strong>olumentos distintospara o registo provisório e para o <strong>de</strong>finitivo. Na verda<strong>de</strong>, o registo comercial é um acto único,pelo que é <strong>de</strong>vida uma única taxa – o registo que é inicialmente lavrado a título provisório é omesmo que será <strong>de</strong>pois convertido <strong>em</strong> <strong>de</strong>finitivo. Não se trata portanto <strong>de</strong> dois registos mas <strong>de</strong>dois estádios do mesmo procedimento. O certificado do registo provisório po<strong>de</strong> levar entre 1 e 2dias a ser <strong>em</strong>itido.A taxa acima referida é calculada conforme os procedimentos <strong>de</strong>scritos para o pagamento docontrato <strong>de</strong> socieda<strong>de</strong> ou da escritura pública, quando aplicável. Assim sendo, para socieda<strong>de</strong>scom um capital social igual ou inferior a 5 milhões, por cada registo é <strong>de</strong>vida uma taxa <strong>de</strong> 2/1000x capital social. Para socieda<strong>de</strong>s com um capital social superior a 5 milhões a taxa é <strong>de</strong> 0.1/1000 xcapital social.Após a publicação dos estatutos no Boletim da República requer-se então a conversão do registoprovisório <strong>em</strong> registo <strong>de</strong>finitivo. Em Maputo não é necessário submeter um requerimento paraobter o registo comercial, pois conforme explicado acima o sist<strong>em</strong>a não diferencia o registoprovisório do registo <strong>de</strong>finitivo. Assim, submete-se apenas o Boletim da República no qualconstam os estatutos da socieda<strong>de</strong> comercial.3.5.2 O Registo DefinitivoO registo <strong>de</strong>finitivo realiza-se na Conservatória <strong>de</strong> Registo das Entida<strong>de</strong>s Legais mediante oprenchimento <strong>de</strong> um formulário próprio.A socieda<strong>de</strong> está então constituída e <strong>de</strong>finitivamente registada para efeitos comerciais. Noentanto, não po<strong>de</strong> iniciar as suas activida<strong>de</strong>s até obter uma licença <strong>em</strong>itida pelo Ministério quesuperinten<strong>de</strong> o sector <strong>de</strong> activida<strong>de</strong> no qual a socieda<strong>de</strong> comercial vai operar.3.6 QUESTÕES FREQUENTEMENTE COLOCADOSÉ necessário um sócio Moçambicano para a constituição <strong>de</strong> socieda<strong>de</strong>s?<strong>ACIS</strong> <strong>em</strong> colaboração com SAL&Cal<strong>de</strong>ira Advogados Lda e GIZ Pro-Econ18


Não existe requisito legal que estabeleça que as socieda<strong>de</strong>s <strong>de</strong>v<strong>em</strong> incluir sócios moçambicanos.Mas <strong>em</strong> algumas activida<strong>de</strong>s, nomeadamente na construção, as <strong>em</strong>presas <strong>de</strong>v<strong>em</strong> sermaioritariamente controladas por moçambicanos para po<strong>de</strong>r<strong>em</strong> estar elegíveis a participar <strong>em</strong>certas classes <strong>de</strong> concursos públicos.Posso requerer o DIRE e iniciar imediatamente a activida<strong>de</strong> comercial?Não, O registo comercial cria uma socieda<strong>de</strong> inactiva. Esta socieda<strong>de</strong> <strong>de</strong>ve ser “activada” atravésdo licenciamento comercial ou industrial ou outras formas <strong>de</strong> licenciamento (Veja abaixo). Ésomente possível exercer a activida<strong>de</strong> comercial e obter os documentos <strong>de</strong> residência através <strong>de</strong>uma socieda<strong>de</strong> totalmente operacional.Eu fiz um pagamento mas não obtive e respectivo recibo. Há algum probl<strong>em</strong>a?Sim. No caso <strong>de</strong> pagamentos a qualquer <strong>de</strong>partamento do governo t<strong>em</strong> o direito <strong>de</strong> receber ocorrespon<strong>de</strong>nte recibo, e <strong>de</strong>ve <strong>de</strong> facto requerê-lo. Na prática, no caso dos Notários, nopagamento <strong>de</strong> pequenos montantes como o do reconhecimento <strong>de</strong> assinaturas é comum nãoreceber um recibo. Mas a maioria dos <strong>de</strong>partamentos do Governo t<strong>em</strong> um sist<strong>em</strong>a <strong>de</strong>pagamentos <strong>de</strong> “urgência” para documentos requeridos com urgência, e recibos são <strong>em</strong>itidospara estes pagamentos. A lei requer que cada <strong>de</strong>partamento governamental tenha uma contabancária e os pagamentos po<strong>de</strong>m ser feitos directamente para essa conta 11 . Quando possível, épreferível usar este sist<strong>em</strong>a <strong>em</strong> vez <strong>de</strong> pagar <strong>em</strong> dinheiro.Eu tenho muitos recibos do processo <strong>de</strong> Registo. O que <strong>de</strong>vo fazer com eles?Arquive-os. As <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> registo po<strong>de</strong>m e <strong>de</strong>v<strong>em</strong> ser custeadas pelas contas da socieda<strong>de</strong>.Qual a diferença entre o Notário, o Boletim da República e o Registo Comercial eporque é que é necessário registar <strong>em</strong> todos?Como mencionado acima, cada um t<strong>em</strong> uma função distinta:‣ O Notário assegura a constituição das socieda<strong>de</strong>s <strong>de</strong> forma correcta e legal (através <strong>de</strong>escritura pública, nos casos <strong>em</strong> que o capital social é composto por bens imóveis).‣ O Registo Comercial assegura que <strong>de</strong>talhes chave da vida da socieda<strong>de</strong> e dos seuseventos sejam registados e disponibilizados para consulta pública.‣ O BR é a publicação oficial do Governo on<strong>de</strong> todos os actos oficiais são publicadosatribuindo-se-lhes valida<strong>de</strong> legal e publicida<strong>de</strong>.Enquanto que é teoricamente possível, e até <strong>de</strong>sejado, que as três funções sejam realizadas porum único agente, na lei Moçambicana elas estão divididas por agentes distintos. A Unida<strong>de</strong>Técnica para a Reforma <strong>Legal</strong> (o órgão executivo <strong>de</strong> uma comissão interministerial e responsávelpela reforma legal <strong>em</strong> Moçambique) está a consi<strong>de</strong>rar mudanças que, no mínimo, dinamizarão oprocesso e farão com que os seus diferentes el<strong>em</strong>entos sejam realizados num único espaço físico.Com que documento um sócio evidência a sua i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong>?Sendo uma pessoa singular, será aceite a cópia autenticada do seu passaporte ou <strong>de</strong> outrodocumento <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação, contendo uma fotografia. Apenas as cópias que tenham sidoautenticadas por um Notário <strong>em</strong> Moçambique ou por um consulado Moçambicano serão aceites.11 Decreto nº. 30/01, <strong>de</strong> 15 <strong>de</strong> Outubro, Artigo 57.<strong>ACIS</strong> <strong>em</strong> colaboração com SAL&Cal<strong>de</strong>ira Advogados Lda e GIZ Pro-Econ19


Se o sócio for uma pessoa jurídica, a cópia autenticada do certificado <strong>de</strong> constituição (oudocumento análogo) será aceite. Por vezes o Notário requererá a licença comercial ou industrial.Enquanto que cópias autenticadas <strong>de</strong> passaportes estrangeiros são prontamente aceites porNotários Moçambicanos, um certificado <strong>de</strong> constituição ou um licença comercial numa línguaestrangeira, incluindo a língua inglesa, precisará <strong>de</strong> ser traduzido e certificado por um tradutoroficial. Ambos os documentos, o original e o traduzido são submetidos ao Notário.Como <strong>de</strong>ve ser uma resolução apropriada <strong>de</strong> um órgão societário com po<strong>de</strong>res paratomar <strong>de</strong>cisões sobre a criação <strong>de</strong> e a participação no capital <strong>de</strong> uma subsidiária?Por apropriada quer<strong>em</strong>os dizer que, <strong>em</strong> primeiro lugar, resolução <strong>de</strong>ve produzir os <strong>de</strong>vidosefeitos sob a lei da jurisdição on<strong>de</strong> o próprio órgão societário está constituído e <strong>de</strong> acordo comos estatutos daquele órgão societário. Por ex<strong>em</strong>plo, se esse local for a África do Sul, então aresolução <strong>de</strong>ve apresentar a forma que normalmente apresenta sob a lei e prática Sul Africana; ese for necessário a maioria do conselho <strong>de</strong> gerentes daquela socieda<strong>de</strong> para tomar <strong>de</strong>cisões <strong>de</strong>investimento, então a resolução <strong>de</strong>ve ser assinada pela maioria dos gerentes. As assinaturasdaqueles gerentes <strong>de</strong>v<strong>em</strong> ser reconhecidas pelo Notário – <strong>em</strong> Moçambique, se os gerentes seencontrar<strong>em</strong> <strong>em</strong> Moçambique, ou nos seus países <strong>de</strong> orig<strong>em</strong>. A segunda medida apropriada está<strong>em</strong> que a resolução contém a informação básica que o Notário Moçambicano gostaria <strong>de</strong> ver,incluindo a <strong>de</strong>cisão clara <strong>de</strong> investir <strong>de</strong>terminado montante, a percentag<strong>em</strong> do capital ao qualaquele montante correspon<strong>de</strong>, o nome da socieda<strong>de</strong> para a qual o investimento será direccionado.3.7 LISTAS DE VERIFICAÇÃO E FLUXOGRAMASCertidão <strong>de</strong> Reserva <strong>de</strong> Nome Requerimento Assinatura reconhecida (somente <strong>em</strong> certas províncias) PagamentoVocê receberá:Uma certidão válida por 90 diasEstatutosOs estatutos da socieda<strong>de</strong> preparados por um advogado, Notário ou pelos sócios dasocieda<strong>de</strong>Certidão <strong>de</strong> reserva <strong>de</strong> nomeDocumentos <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificaçãoResoluções da socieda<strong>de</strong> (se necessárias)Procurações (se necessárias)Pagamento ao NotárioVocê receberá:Cópias do certificado dos estatutos1 extracto dactilografado<strong>ACIS</strong> <strong>em</strong> colaboração com SAL&Cal<strong>de</strong>ira Advogados Lda e GIZ Pro-Econ20


Boletim da RepúblicaRequerimento (não s<strong>em</strong>pre necessário)Extracto dos estatutosPagamentoEnviar para Maputo (que po<strong>de</strong> ser feito pelo Conservátoria <strong>de</strong> Registos <strong>em</strong> algumasprovíncias)Você receberá:Cópia do BR publicado (a taxa paga pela publicação normalmente inclui uma cópia grátisdo BR relevante)Registo Provisório / Definitivo (Registo Comercial)RequerimentoAssinatura reconhecidaCópia do BR autenticada (registo <strong>de</strong>finitivo apenas)Certificado autenticado dos estatutosFormulário assinado pelos sócios ou seus procuradores incluindo NUITs dos assinantese uma cópia reconhecida do técnico <strong>de</strong> contas da <strong>em</strong>presaPagamentoVocê receberá:Um certificado do registo comercial (provisório ou <strong>de</strong>finitivo)<strong>ACIS</strong> <strong>em</strong> colaboração com SAL&Cal<strong>de</strong>ira Advogados Lda e GIZ Pro-Econ21


3.8 FLUXOGRAMA DO PROCESSO DE CONSTITUIÇÃO E REGISTOSubmeter orequerimento <strong>de</strong> pedido<strong>de</strong> certidão<strong>de</strong> registo<strong>de</strong> nomePrepararestatutos,consultaradvogadoquandonecessárioPrepararprocuraçõespara os sócios serequerido.Iniciar asolicitação <strong>de</strong>NUIT'sindividuais serequerido(necessário parao registocomercial)Submeter aoNotário (quandoconstam bensimóveis):Estatutos,Certidãonegativa. Cópiasda procuraçãoresoluçõessocietárias (senecessário).Pagamento.Sócios ourepresentantesassinamestatutos noNotário(quandoconstam bensimóveis)Juntarcertificadodos estatutose extractoparapublicaçãoIniciar procura <strong>de</strong> instalações senecessário e juntar documentosnecessários para pedido <strong>de</strong>licenciamentoSubmete osestatutos aoRegisto <strong>de</strong>Entida<strong>de</strong>s Legaisque submeterá oextracto parapublicação no BR e<strong>em</strong>itirá Certidão <strong>de</strong>Registo Comercial.Fazer pagamentoRegistoprovisório(Opcional)RegistoDefinitivoPagamentoIniciar oprocesso <strong>de</strong>nomeação dotécnico <strong>de</strong>contas dasocieda<strong>de</strong>(necessário parao registocomercial)<strong>ACIS</strong> <strong>em</strong> colaboração com SAL&Cal<strong>de</strong>ira Advogados Lda e GIZ Pro-Econ22


4 LICENCIAMENTO COMERCIAL & INDUSTRIALApós a constituição da socieda<strong>de</strong> comercial, é necessário proce<strong>de</strong>r ao licenciamento da respectivaactivida<strong>de</strong> comercial. Os diplomas legais que regulam o licenciamento dos sectores comercial eindustrial foram recent<strong>em</strong>ente revistos através do estabelecimento do regime jurídico dasimplificação do licenciamento. Este regime t<strong>em</strong> como objectivo mo<strong>de</strong>rnizar e ajustar osinstrumentos que regulam o exercício da activida<strong>de</strong> económica, imprimir uma maior dinâmica eeficiência na administração pública e, b<strong>em</strong> assim, flexibilizar o início da activida<strong>de</strong> <strong>em</strong>presarial.Po<strong>de</strong>mos, assim, afirmar que o licenciamento simplificado (Decreto N.º 5/2012, <strong>de</strong> 7 <strong>de</strong> Março)representa um sist<strong>em</strong>a alternativo para <strong>de</strong>terminados tipos <strong>de</strong> activida<strong>de</strong> comercial e industrial.4.1 LICENCIAMENTO SIMPLIFICADO (DECRETO N.º 5/2012, DE 7 DE MARÇO)O licenciamento simplificado consiste na <strong>em</strong>issão presencial <strong>de</strong> uma licença para o exercício <strong>de</strong>activida<strong>de</strong>s económicas nos Balcões <strong>de</strong> Atendimento Único (BAU’s) 12 , nas administraçõesdistritais e nos conselhos municipais.O regime jurídico do licenciamento simplificado aplica-se às activida<strong>de</strong>s económicas que, pela suanatureza, não acarretam impactos negativos sobre o ambiente, a saú<strong>de</strong> pública, a segurança e aeconomia <strong>em</strong> geral.Estão, pois, sujeitas ao licenciamento simplificado as seguintes categorias <strong>de</strong> activida<strong>de</strong>s, <strong>em</strong><strong>de</strong>terminadas circunstâncias:a) Agricultura;b) Comércio;c) Indústria;d) Construção;e) Comunicações;f) Cultura;g) Pesca;h) Serviços, ei) Turismo.Para mais <strong>de</strong>talhes <strong>de</strong> cada categoria, veja o Anexo 1.12 Actualmente exist<strong>em</strong> Balcões <strong>de</strong> Atendimento Único <strong>em</strong> todas as províncias do país.<strong>ACIS</strong> <strong>em</strong> colaboração com SAL&Cal<strong>de</strong>ira Advogados Lda e GIZ Pro-Econ23


O pedido <strong>de</strong> licença simplificada po<strong>de</strong> ser apresentado por pessoa singular ou colectiva nacionale por pessoa singular estrangeira 13 e é feito mediante preenchimento <strong>de</strong> formulário próprio (vejaAnexo 2), <strong>de</strong>vidamente preenchido, acompanhado pelos seguintes documentos 14 :a) Cópia do Bilhete <strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> ou Passaporte ou Carta <strong>de</strong> Condução ou CarteiraProfissional ou Cartão <strong>de</strong> Eleitor válidos, para os nacionais, e para os estrangeiros oDIRE ou autorização precária <strong>de</strong> residência com valida<strong>de</strong> mínima <strong>de</strong> 6 meses.b) Certidão <strong>de</strong> registo <strong>de</strong> entida<strong>de</strong> legal ou cópia da publicação do estatuto no Boletim daRepública e prova da qualida<strong>de</strong> do requerente, tratando-se <strong>de</strong> pessoas colectivas.c) NUIT – Número Único <strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntificação Tributária.Estes documentos po<strong>de</strong>m teoricamente ser apresentados <strong>em</strong> formato físico ou electrónico,<strong>em</strong>bora poucos BAU’s dispõ<strong>em</strong> actualmente da tecnologia necessária para receber pedidoselectrónicos.Ao pedido da licença para uma outra activida<strong>de</strong>, apresentado por um requerente que já é titular<strong>de</strong> uma licença simplificada anterior, não são exigidos os documentos previstos nas alíneas a), b)e c) acima.Após a apresentação dos documentos relevantes, juntamento com o formulário oficial, a licençasimplificada é <strong>em</strong>itida no prazo máximo <strong>de</strong> um dia 15 . A licença simplificada é válida por t<strong>em</strong>poin<strong>de</strong>terminado 16 .O Regulamento do Licenciamento Simplificado estipula que todas as activida<strong>de</strong>s elegíveis para olicenciamento simplificado estão isentas da realização <strong>de</strong> um estudo <strong>de</strong> impacto ambiental 17 .Contudo, <strong>em</strong> alguns casos, isto contradiz o que é exigido ao abrigo da legislação ambiental actual,e também não isenta as <strong>em</strong>presas da necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> requerer uma licença ambiental. Por favor,consulte o <strong>Quadro</strong> <strong>Legal</strong> para Licenciamento Ambiental nesta série para mais <strong>de</strong>talhes.O diploma legal ora <strong>em</strong> análise prevê o pagamento <strong>de</strong> taxas para o licenciamento simplificado,correspon<strong>de</strong>ndo a cinquenta por cento do salário mínimo <strong>em</strong> vigor na função pública 18 .13 Decreto N o . 5/2012, <strong>de</strong> 7 <strong>de</strong> Março, Artigo 414 Decreto N o . 5/2012, <strong>de</strong> 7 <strong>de</strong> Março, Artigo 515 Decreto N o . 5/2012, <strong>de</strong> 7 <strong>de</strong> Março, Artigo 916 Decreto N o . 5/2012, <strong>de</strong> 7 <strong>de</strong> Março, Artigo 1017 Decreto N o . 5/2012, <strong>de</strong> 7 <strong>de</strong> Março, Artigo 618 Decreto N o . 5/2012, <strong>de</strong> 7 <strong>de</strong> Março<strong>ACIS</strong> <strong>em</strong> colaboração com SAL&Cal<strong>de</strong>ira Advogados Lda e GIZ Pro-Econ24


4.2 LICENCIAMENTO COMERCIAL (DECRETO N.º 49/2004, DE 17 DE NOVEMBRO)O regulamento do licenciamento da activida<strong>de</strong> comercial t<strong>em</strong> por objecto o licenciamento doexercício das activida<strong>de</strong>s comerciais, o licenciamento do exercício <strong>de</strong> activida<strong>de</strong> <strong>de</strong> representaçãocomercial estrangeira na República <strong>de</strong> Moçambique (filiais, <strong>de</strong>legações e agências) e o registo <strong>de</strong>operadores <strong>de</strong> comércio externo para <strong>de</strong>senvolver activida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> importação e exportação. Nest<strong>em</strong>anual ir<strong>em</strong>os abordar o licenciamento do agente comercial, comércio cumulativo, comérciogeral, comércio por grosso, comércio a retalho, exportação, importação, loja, prestação <strong>de</strong>serviços, outras activida<strong>de</strong>s comerciais não reguladas por legislação específica e o registo <strong>de</strong>operadores <strong>de</strong> comércio externo.4.2.1 Pedido <strong>de</strong> Licenciamento ComercialO pedido <strong>de</strong> licenciamento e <strong>de</strong> realização <strong>de</strong> vistoria <strong>de</strong>ve ser formulado através <strong>de</strong> umrequerimento com assinatura reconhecida, o qual <strong>de</strong>ve ser dirigido à entida<strong>de</strong> licenciadora da áreano qual o estabelecimento comercial se preten<strong>de</strong> instalar. Tal requerimento <strong>de</strong>ve conter aseguinte informação:• Denominação social;• Referência ao contrato <strong>de</strong> socieda<strong>de</strong> ou à escritura pública, sendo o caso, ou ao Boletim daRepública <strong>de</strong> publicação dos estatutos;• En<strong>de</strong>reço da se<strong>de</strong> social;• I<strong>de</strong>ntificação do representante;• Activida<strong>de</strong> comercial a realizar <strong>de</strong> acordo com o Classificador <strong>de</strong> Activida<strong>de</strong>s Económicase as classes <strong>de</strong> mercadorias que se preten<strong>de</strong>m comercializar; e• En<strong>de</strong>reço das instalações <strong>de</strong>stinadas ao exercício da activida<strong>de</strong> comercial, caso seja distintodo en<strong>de</strong>reço da se<strong>de</strong> social da socieda<strong>de</strong>.Ao requerimento <strong>de</strong>v<strong>em</strong> ainda ser anexados os seguintes documentos 19 :• Peça <strong>de</strong>senhada das instalações <strong>de</strong>stinadas ao exercício da activida<strong>de</strong> comercial;• Contrato <strong>de</strong> socieda<strong>de</strong> ou escritura pública, quando aplicável, ou Boletim da República <strong>de</strong>publicação dos estatutos, acompanhada do respectivo registo comercial 20 ;19 Em Sofala, as <strong>Empresas</strong> <strong>de</strong> tipo Unipessoal constituídas por estrangeiros <strong>de</strong>v<strong>em</strong> submeter comprovativos <strong>de</strong> terum Visto <strong>de</strong> Negócios <strong>em</strong>itido pelos Serviços <strong>de</strong> Migração20 A legislação requer prova da “existência legal da socieda<strong>de</strong>”. Na prática isto po<strong>de</strong> resultar <strong>de</strong> qualquer um dosdocumentos aqui mencionados<strong>ACIS</strong> <strong>em</strong> colaboração com SAL&Cal<strong>de</strong>ira Advogados Lda e GIZ Pro-Econ25


• Prova do direito <strong>de</strong> ocupação das instalações sob a forma <strong>de</strong> contrato <strong>de</strong> arrendamento,contrato <strong>de</strong> cessão <strong>de</strong> exploração ou título <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> do imóvel <strong>de</strong>stinado aoexercício da activida<strong>de</strong> comercial;• Fotocópia reconhecida do documento <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> do assinante do requerimento; e• Prova <strong>de</strong> registo fiscal <strong>em</strong>itida pelo Ministério das Finanças.O pedido <strong>de</strong> inscrição como operador <strong>de</strong> comércio externo <strong>de</strong>ve ser acompanhado daautorização para o exercício da activida<strong>de</strong>, a qual <strong>de</strong>ve ser <strong>em</strong>itida pela entida<strong>de</strong> competente, e daprova <strong>de</strong> registo fiscal <strong>em</strong>itida pelo Ministério das Finanças.Com a submissão do pedido <strong>de</strong> licenciamento, <strong>de</strong>ve ser efectuado um pagamento <strong>de</strong> acordo comas tabelas <strong>de</strong> taxas publicadas nos Diploma Ministeriais n.º 89/2005, <strong>de</strong> 28 <strong>de</strong> Abril e n.º62/2006, <strong>de</strong> 28 <strong>de</strong> Março. O valor da taxa <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>rá do tipo <strong>de</strong> activida<strong>de</strong> e da sua localizaçãogeográfica. Estas taxas inclu<strong>em</strong> o transporte e o pagamento dos inspectores que irão fiscalizar olocal aon<strong>de</strong> se preten<strong>de</strong> licenciar a <strong>em</strong>presa. O requerente t<strong>em</strong> direito e <strong>de</strong>ve receber um recibopelo pagamento efectuado.Acresce que, no caso do Centro <strong>de</strong> Higiene Ambiental e Exames Médicos (CHAEM), uma dasentida<strong>de</strong>s que, fora da Província <strong>de</strong> Maputo, também participa no processo <strong>de</strong> licenciamento,será efectuado um pagamento adicional e separado, contra recibo, pela realização da vistoria. EmMaputo, a taxa associada ao trabalho efectuado pelo CHAEM já se encontra incluída na vistoria,cuja taxa é paga à Direcção Nacional <strong>de</strong> Comércio da Cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Maputo.Compete ao Governador Provincial autorizar o exercício das activida<strong>de</strong>s comerciais, <strong>de</strong>vendofazê-lo no prazo <strong>de</strong> 15 dias, a contar da data <strong>de</strong> entrega do requerimento e respectivosdocumentos na Direcção Provincial. O pedido é normalmente aprovado condicionalmente,sujeito à realização da vistoria <strong>de</strong>stinada a assegurar que as instalações são a<strong>de</strong>quadas ao exercícioda activida<strong>de</strong> proposta (por ex<strong>em</strong>plo, para assegurar que o requerente não preten<strong>de</strong> exercer umaactivida<strong>de</strong> <strong>de</strong> comércio a grosso na sua residência).Em caso <strong>de</strong> in<strong>de</strong>ferimento do pedido <strong>de</strong> licenciamento o <strong>de</strong>spacho <strong>de</strong>verá especificar osfundamentos <strong>de</strong> facto e <strong>de</strong> direito subjacente à <strong>de</strong>cisão proferida.4.2.2 VistoriaO início do exercício da activida<strong>de</strong> comercial está condicionado à realização <strong>de</strong> uma vistoria<strong>de</strong>stinada a verificar a conformida<strong>de</strong> dos termos e condições <strong>em</strong> que o pedido foi autorizado. Aentida<strong>de</strong> licenciadora, no caso a Direcção Provincial <strong>de</strong> Indústria e Comércio, é responsável pela<strong>ACIS</strong> <strong>em</strong> colaboração com SAL&Cal<strong>de</strong>ira Advogados Lda e GIZ Pro-Econ26


organização e direcção da vistoria e, b<strong>em</strong> assim, das <strong>de</strong>mais diligências necessárias a avaliar ocumprimento dos requisitos <strong>de</strong> segurança, higiene e saú<strong>de</strong> pública. A vistoria <strong>de</strong>ve realizar-se noprazo <strong>de</strong> 15 dias após o recebimento do requerimento <strong>de</strong> pedido. A comissão <strong>de</strong> vistoria écomposta por representantes das seguintes instituições: entida<strong>de</strong> licenciadora, órgão daautorida<strong>de</strong> administrativa local, órgão local <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> (CHAEM), serviço <strong>de</strong> bombeiros e, <strong>em</strong>razão da matéria, outras entida<strong>de</strong>s.Acontece por vezes que ao requerente seja solicitada a entrega <strong>de</strong> cartas a outras entida<strong>de</strong>sinformando-as da data da vistoria para que também possam estar presentes. Ao requerente étambém por vezes solicitado o transporte dos m<strong>em</strong>bros da comissão <strong>de</strong> vistoria. Este não se trata<strong>de</strong> um requisito legal mas a sua realização assegura a efectivação da vistoria na data proposta.4.2.3 Emissão do Alvará ComercialApós ou durante a vistoria é lavrado um auto <strong>de</strong> vistoria, o qual é assinado por todos ospresentes. A socieda<strong>de</strong> comercial ficará com uma cópia do auto <strong>de</strong> vistoria, a qual po<strong>de</strong>rá sersolicitada <strong>em</strong> futuras inspecções às instalações. A segunda cópia do auto <strong>de</strong> vistoria é usada pelaDirecção Provincial <strong>de</strong> Indústria e Comércio para completar o processo <strong>de</strong> <strong>em</strong>issão do alvará.O alvará habilitará o respectivo titular ao exercício da activida<strong>de</strong> comercial, nos termos econdições <strong>em</strong> que o pedido tiver sido autorizado, não po<strong>de</strong>ndo ser substituído ou modificados<strong>em</strong> autorização prévia da entida<strong>de</strong> licenciadora.4.3 LICENCIAMENTO INDUSTRIAL (DECRETO N.º 39/2003, DE 26 DENOVEMBRO)O licenciamento industrial foi recent<strong>em</strong>ente revisto através do estabelecimento do regimejurídico da simplificação do licenciamento, o qual representa um sist<strong>em</strong>a alternativo para<strong>de</strong>terminados tipos <strong>de</strong> activida<strong>de</strong> comercial e industrial. Relativamente às activida<strong>de</strong>s industriaisque não se encontram abrangidas pelo regime do licenciamento simplificado previsto no Decreton.º 2/2008, <strong>de</strong> 12 <strong>de</strong> Março, as normas que reg<strong>em</strong> o licenciamento industrial estabelec<strong>em</strong> quatrocategorias distintas <strong>de</strong> estabelecimentos industriais, das quais três requer<strong>em</strong> um alvará e umarequer apenas um registo.<strong>ACIS</strong> <strong>em</strong> colaboração com SAL&Cal<strong>de</strong>ira Advogados Lda e GIZ Pro-Econ27


Os critérios utilizados para classificar um estabelecimento industrial são o valor do investimentoinicial, a potência instalada ou a instalar (KvA) e o número <strong>de</strong> trabalhadores. As categorias e oscritérios correspon<strong>de</strong>ntes são os <strong>de</strong>scritos na tabela seguinte 21 :CategoriaInvestimento Potência instalada N.º <strong>de</strong> trabalhadoresinicial (USD) ou a instalar (KvA)Gran<strong>de</strong> Dimensão Igual ou superior a10.000.000Igual ou superior a1.000Igual ou superior a250Média Dimensão Igual ou superior a2.500.000Igual ou superior a 500 Igual ou superior a125Pequena Dimensão Igual ou superior a Igual ou superior a 10 Igual ou superior a 2525.000Micro Dimensão Inferior a 25.000 Inferior a 10 Inferior a 25Um estabelecimento industrial para ser classificado numa <strong>de</strong>terminada categoria <strong>de</strong>ve preencherpelo menos dois dos três critérios constantes da tabela acima. Por ex<strong>em</strong>plo, uma socieda<strong>de</strong> queinveste USD 2.500.100,00, <strong>em</strong>prega 126 trabalhadores e trabalha com uma potência <strong>de</strong> 100 KvAserá classificada como estabelecimento industrial <strong>de</strong> média dimensão, enquanto a mesmasocieda<strong>de</strong> com apenas 124 trabalhadores será classificada como estabelecimento industrial <strong>de</strong>pequena dimensão 22 .A autorização para a instalação <strong>de</strong> estabelecimentos industriais <strong>de</strong> pequena dimensão é dacompetência do Governador da Província, sendo a autorização para a instalação <strong>de</strong>estabelecimentos industriais <strong>de</strong> média e <strong>de</strong> gran<strong>de</strong> dimensão da competência do Ministro daIndústria e Comércio, o qual po<strong>de</strong> <strong>de</strong>legar competências ao Governador da Província, tendo <strong>em</strong>consi<strong>de</strong>ração as condições e as capacida<strong>de</strong>s locais existentes e o grau <strong>de</strong> complexida<strong>de</strong>tecnológica <strong>de</strong> <strong>de</strong>terminadas activida<strong>de</strong>s industriais. Os estabelecimentos industriais <strong>de</strong> microdimensão não carec<strong>em</strong> <strong>de</strong> autorização, <strong>de</strong>vendo somente efectuar-se o seu registo antes do inícioda activida<strong>de</strong>. O registo será efectuado na Autorida<strong>de</strong> Local da Indústria e Comércio ou, na suafalta, na Administração do Distrito aon<strong>de</strong> se localiza o estabelecimento industrial.4.3.1 PEDIDO DE ALVARÁ INDUSTRIAL 23O pedido <strong>de</strong> instalação, alteração e ampliação <strong>de</strong> estabelecimentos industriais <strong>de</strong> gran<strong>de</strong>, média epequena dimensão <strong>de</strong>ve ser efectuado mediante um requerimento com assinatura reconhecida21 Decreto nº. 39/2003, <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> Nov<strong>em</strong>bro, Artigo 3, número 122 Decreto nº. 39/2003, <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> Nov<strong>em</strong>bro, Artigo 3, número 223 Decreto nº. 39/2003, <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> Nov<strong>em</strong>bro, Artigo 10<strong>ACIS</strong> <strong>em</strong> colaboração com SAL&Cal<strong>de</strong>ira Advogados Lda e GIZ Pro-Econ28


dirigido ao Ministro da Indústria e Comércio e/ou ao Director Provincial da Indústria eComércio, consoante a dimensão do estabelecimento e nos casos <strong>em</strong> que haja <strong>de</strong>legação <strong>de</strong>competências, o qual po<strong>de</strong>rá ser submetido nos Balcões <strong>de</strong> Atendimento Único.Tal requerimento <strong>de</strong>ve conter a seguinte informação:• I<strong>de</strong>ntificação do representante da socieda<strong>de</strong> comercial e en<strong>de</strong>reço da se<strong>de</strong> social;• Boletim da República no qual os estatutos tenham sido publicados ou cópia dos estatutos;• En<strong>de</strong>reço do local aon<strong>de</strong> está ou estará instalado o estabelecimento industrial;• Prova da titularida<strong>de</strong>, contrato <strong>de</strong> arrendamento ou título do Direito <strong>de</strong> Uso eAproveitamento da Terra 24 ; e• Projecto Industrial, quando se trate <strong>de</strong> estabelecimento <strong>de</strong> gran<strong>de</strong>, média e pequenadimensão.O projecto industrial será submetido através do preenchimento <strong>de</strong> um formulário 25 , <strong>de</strong>vendoainda ser acompanhado dos seguintes documentos:• Planta topográfica, incluindo a implantação dos edifícios, as vias <strong>de</strong> acesso, asproprieda<strong>de</strong>s rústicas e urbanas, as vias públicas e os cursos <strong>de</strong> água confinantes, tratandose<strong>de</strong> construção <strong>de</strong> raiz;• Planta da instalação industrial incluindo oficinas, armazéns, <strong>de</strong>pósitos e escritórios,balneários, refeitórios, instalações sanitárias, esgotos e comunicações b<strong>em</strong> como os alçadose cortes, chaminés, escadas, localização <strong>de</strong> aparelhos, máquinas, instalações <strong>de</strong> queima,força motriz ou produção <strong>de</strong> vapor, armazenag<strong>em</strong> <strong>de</strong> combustíveis líquidos, sólidos ougasosos, recipientes <strong>de</strong> gases sobre pressão, fornos, forjas, estufas, tanques, tintas <strong>de</strong>preparação, monta-cargas, transportadores, pontes rolantes, guindastes, guinchos e todasas <strong>de</strong>mais <strong>de</strong>pendências e equipamentos que for<strong>em</strong> relevantes para a laboração doestabelecimento;• M<strong>em</strong>ória <strong>de</strong>scritiva do projecto, a qual <strong>de</strong>verá mencionar os processos e diagramas <strong>de</strong>fabrico, a matéria-prima a utilizar, a capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> produção e a conformida<strong>de</strong> dosprodutos com as normas legalmente estabelecidas, a maquinaria e respectiva especificação,o número estimado e o sexo dos operários a contratar, a potência eléctrica total a instalar,os dispositivos <strong>de</strong> segurança e os meios previstos para suprir ou atenuar os inconvenientespróprios da laboração, as instalações <strong>de</strong> segurança, <strong>de</strong> primeiros socorros e <strong>de</strong> caráctersocial, o sist<strong>em</strong>a <strong>de</strong> abastecimento <strong>de</strong> água, o número aproximado <strong>de</strong> lavabos, balneários e24 Cumpre salientar que estes documentos não obstante não ser<strong>em</strong> exigidos por lei, são geralmente solicitados pelaAdministração Pública.25 Decreto nº. 39/03, Artigo 11<strong>ACIS</strong> <strong>em</strong> colaboração com SAL&Cal<strong>de</strong>ira Advogados Lda e GIZ Pro-Econ29


instalações sanitárias, a planta da re<strong>de</strong> <strong>de</strong> esgotos, a instalação para tratamento <strong>de</strong> efluentese o investimento inicial;• Estudo <strong>de</strong> impacto ambiental aprovado pelo Ministério para a Coor<strong>de</strong>nação da AcçãoAmbiental para as activida<strong>de</strong>s constantes no anexo ao Decreto n.º 45/2004, <strong>de</strong> 29 <strong>de</strong>Set<strong>em</strong>bro, o qual aprova o Regulamento sobre o processo <strong>de</strong> Avaliação do ImpactoAmbiental, ou documento comprovativo da dispensa para as activida<strong>de</strong>s não constantesdo referido anexo;• Se for necessária a realização <strong>de</strong> obras <strong>de</strong> construção civil, <strong>de</strong>verá ser obtida uma licença <strong>de</strong>construção, cujas cópias <strong>de</strong>v<strong>em</strong> ser submetidas juntamente com o projecto industrial; eNote-se ainda que, no caso <strong>de</strong> impl<strong>em</strong>entação <strong>de</strong> indústrias nos centros urbanos <strong>de</strong>verá serrequerida a aprovação das autorida<strong>de</strong>s municipais respectivas 26 .A <strong>de</strong>cisão sobre o pedido <strong>de</strong>ve ser tomada no prazo máximo <strong>de</strong> 8 dias, a contar da data <strong>de</strong>recepção do mesmo, <strong>de</strong>vendo a socieda<strong>de</strong> ser notificada sobre esta <strong>de</strong>cisão no prazo <strong>de</strong> 3 dias 27 , acontar da data da <strong>de</strong>cisão. Cumpre referir, no entanto, que o artigo 15 do diploma legal ora <strong>em</strong>análise estabelece um período <strong>de</strong> 15 dias para o pronunciamento dos serviços <strong>de</strong> bombeiros,saú<strong>de</strong>, ambiente e outros <strong>em</strong> razão da matéria, <strong>de</strong>vendo a apreciação do projecto estar concluídano prazo <strong>de</strong> 30 dias, contados a partir da data da sua recepção. Caso o projecto industrial sejaaprovado a socieda<strong>de</strong> po<strong>de</strong> proce<strong>de</strong>r com as suas activida<strong>de</strong>s. Se, pelo contrário, for rejeitadoserá elaborada uma fundamentação escrita.Uma vez comunicada a <strong>de</strong>cisão, a socieda<strong>de</strong> terá 180 dias para iniciar a instalação do projecto 28 .Concluída a instalação, a socieda<strong>de</strong> <strong>de</strong>ve solicitar, por escrito, a realização <strong>de</strong> uma vistoria antes<strong>de</strong> iniciar a respectiva activida<strong>de</strong> 29 .Durante o período <strong>de</strong> avaliação do projecto ou após a sua aprovação, durante a sua instalação, asocieda<strong>de</strong> po<strong>de</strong> solicitar a <strong>em</strong>issão <strong>de</strong> uma <strong>de</strong>claração pela Direcção Nacional <strong>de</strong> Indústria oupela Direcção Provincial <strong>de</strong> Indústria e Comércio confirmando o estado do projecto epossibilitando que a socieda<strong>de</strong> vá avançando com outros procedimentos administrativosnecessários 30 .Nesta fase do processo não é exigido o pagamento <strong>de</strong> taxas.26 Decreto nº. 39/2003, <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> Nov<strong>em</strong>bro, Artigo 427 Decreto nº. 39/2003, <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> Nov<strong>em</strong>bro, Artigo 1428 Decreto nº. 39/2003, <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> Nov<strong>em</strong>bro, Artigo 17, número 229 Decreto nº. 39/2003, <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> Nov<strong>em</strong>bro, Artigo 17, número 330 Decreto nº. 39/2003, <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> Nov<strong>em</strong>bro, Artigo 11, número 4<strong>ACIS</strong> <strong>em</strong> colaboração com SAL&Cal<strong>de</strong>ira Advogados Lda e GIZ Pro-Econ30


Importa ainda referir que, os estabelecimentos <strong>de</strong> pequena dimensão, incluindo os da indústriaalimentar, estão isentos da aprovação do projecto industrial, <strong>de</strong>vendo, no entanto, apresentar àAutorida<strong>de</strong> Local da Indústria e Comércio da província na qual se irá localizar o estabelecimentoindustrial, os documentos do projecto até 30 dias antes da solicitação da vistoria.4.3.2 VistoriaA vistoria <strong>de</strong>ve ser solicitada por escrito à entida<strong>de</strong> competente. A mesma <strong>de</strong>ve ser realizada noprazo <strong>de</strong> 6 dias após a apresentação do respectivo pedido 31 . No prazo <strong>de</strong> 8 dias após a vistoriaserá <strong>em</strong>itido o auto <strong>de</strong> vistoria, o qual <strong>de</strong>ve ser assinado por, pelo menos, dois terços dosrepresentantes das instituições intervenientes 32 .No caso <strong>de</strong> se constatar<strong>em</strong> <strong>de</strong>ficiências mínimas durante a vistoria, as quais não afect<strong>em</strong> a saú<strong>de</strong>pública e não ponham <strong>em</strong> causa a segurança dos trabalhadores e do ambiente, o início daactivida<strong>de</strong> po<strong>de</strong>rá ser aprovado sob a condição <strong>de</strong> tais <strong>de</strong>ficiências ser<strong>em</strong> corrigidas num prazorazoável estipulado no auto <strong>de</strong> vistoria, após o que se seguirá uma nova vistoria 33 .Pela realização das vistorias e pela <strong>em</strong>issão dos alvarás é requerido o pagamento <strong>de</strong> taxas. Taispagamentos serão efectuados após <strong>de</strong>cisão favorável na Repartição <strong>de</strong> Finanças mais próximaatravés <strong>de</strong> uma guia <strong>de</strong>signada Mo<strong>de</strong>lo B ou por <strong>de</strong>pósito directo na conta da Direcção Provincial<strong>de</strong> Indústria e Comércio ou na <strong>de</strong>legação provincial do Banco Central.As socieda<strong>de</strong>s são por vezes solicitadas para provi<strong>de</strong>nciar a <strong>de</strong>slocação da comissão <strong>de</strong> vistoriapara o local a ser inspeccionado. Notamos que a tabela das taxas <strong>de</strong>vidas inclui uma taxa <strong>de</strong>quilometrag<strong>em</strong> <strong>de</strong>vida pela <strong>de</strong>slocação dos inspectores.4.3.3 Emissão do Alvará IndustrialApós a <strong>em</strong>issão <strong>de</strong> um auto <strong>de</strong> vistoria, não qualificado ou parcialmente qualificado, será <strong>em</strong>itidoum alvará. A activida<strong>de</strong> <strong>de</strong>verá iniciar-se no prazo <strong>de</strong> 90 dias após a <strong>em</strong>issão do alvará 34 .4.4 QUESTÕES FREQUENTEMENTE COLOCADASSou titular <strong>de</strong> uma licença comercial. Posso iniciar a activida<strong>de</strong>?31 Decreto nº. 39/2003, <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> Nov<strong>em</strong>bro, Artigo 18, número 332 Decreto nº. 39/2003, <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> Nov<strong>em</strong>bro, Artigo 18, número 433 Decreto nº. 39/2003, <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> Nov<strong>em</strong>bro, Artigo 1934 Decreto nº. 39/2003, <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> Nov<strong>em</strong>bro, Artigo 27<strong>ACIS</strong> <strong>em</strong> colaboração com SAL&Cal<strong>de</strong>ira Advogados Lda e GIZ Pro-Econ31


Em princípio sim. No entanto, há um conjunto <strong>de</strong> outros requisitos que <strong>de</strong>ve preencher,incluindo os relativos às Direcções <strong>de</strong> Finanças e Trabalho. (veja abaixo).Durante a inspecção os inspectores requereram pagamento para <strong>de</strong>slocação ao local. Istoé correcto?Não. Todos os custos <strong>de</strong> inspecção são pagos na Repartição <strong>de</strong> Finanças ou directamente naconta bancária, ou na secção <strong>de</strong> finanças das direcções relevantes (Indústria e Comércio, eCHAEM). Serão <strong>em</strong>itidos recibos. Nenhum pagamento <strong>de</strong>ve ser feito directamente aosinspectores.O que constitui objecto do trabalho dos inspectores?Como mencionado acima, não existe uma <strong>de</strong>finição legal clara sobre o que os inspectores po<strong>de</strong>manalisar na inspecção. Regra geral, as instalações <strong>de</strong>v<strong>em</strong> conter:Uma entrada separada (se o escritório pertencer a um edifício com outras socieda<strong>de</strong>s);lavabos separados para clientes e trabalhadores, e on<strong>de</strong> possível para homens e mulheres;ventilação e iluminação a<strong>de</strong>quada;extintores e/ou caixas <strong>de</strong> areia.Por ex<strong>em</strong>plo, o Decreto que regula o licenciamento industrial <strong>de</strong>fine que as instalações <strong>de</strong>v<strong>em</strong>preencher as condições técnico-funcionais próprias daquela indústria <strong>em</strong> particular, b<strong>em</strong> como osrequisitos <strong>de</strong> higiene, comodida<strong>de</strong> e segurança dos trabalhadores 35 . A Direcção Nacional <strong>de</strong>Industria publicou recent<strong>em</strong>ente um “Guião Industrial” o qual contém recomendaçõescompreensivas para as instalações industriais. O guião cobre vários aspectos relacionados comsaú<strong>de</strong> e segurança, mas tenha <strong>em</strong> mente que constitui apenas um guião e não um documentolegislativo.Os inspectores po<strong>de</strong>m também pedir para ver o horário <strong>de</strong> trabalho e os contratos <strong>de</strong> trabalho.Na prática po<strong>de</strong> não ser possível apresentar estes documentos, como um alvará é uma condiçãoprévia para a <strong>em</strong>issão dum horário <strong>de</strong> trabalho e a <strong>em</strong>presa não irá provavelmente <strong>em</strong>pregarpessoas antes <strong>de</strong> ter recebido a licença para iniciar as operações.Informaram-me <strong>de</strong> que a planta das instalações <strong>de</strong>ve ser feita por um arquitecto, numpapel especial, com <strong>de</strong>terminado tamanho e <strong>de</strong>ve incluir uma <strong>de</strong>scrição <strong>de</strong>talhada porescrito. É verda<strong>de</strong>?A lei não estabelece que tipo <strong>de</strong> planta <strong>de</strong>ve ser submetida, <strong>de</strong>finindo apenas que uma planta dasinstalações <strong>de</strong>ve ser provi<strong>de</strong>nciada. Na prática, esta planta po<strong>de</strong> constituir um simples esboço,<strong>de</strong>senhado manual ou electronicamente, <strong>de</strong>vendo incluir a finalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> cada compartimento, i.e,<strong>de</strong> cada escritório, lavabo, etc., assim como as medidas. Isto cobre a<strong>de</strong>quadamente o requisito <strong>de</strong>provi<strong>de</strong>nciar um <strong>de</strong>scritivo. Não existe nenhum requisito para submeter uma planta <strong>de</strong><strong>de</strong>terminado tamanho, <strong>de</strong>senhada por um arquitecto <strong>em</strong> papel específico.Informaram-me que tenho que provar que a pessoa que me arrendou o estabelecimentot<strong>em</strong> legitimida<strong>de</strong> para fazê-lo. Isto é correcto?35 Ibid, Artigos 18 e 20.<strong>ACIS</strong> <strong>em</strong> colaboração com SAL&Cal<strong>de</strong>ira Advogados Lda e GIZ Pro-Econ32


A lei não estabelece tal requisito. No entanto, na prática é s<strong>em</strong>pre bom requerer tal prova, parasua própria segurança, quando arrendar um estabelecimento.Tenho uma reclamação contra a forma como o meu processo licenciamento e <strong>de</strong>inspecção foi encaminhado. O que posso fazer?Todo o <strong>de</strong>partamento governamental t<strong>em</strong> um livro <strong>de</strong> reclamações disponível ao público. Casotenha uma reclamação, dirija-se ao <strong>de</strong>partamento <strong>em</strong> questão e requeira o livro. Deve registar asua reclamação o mais <strong>de</strong>talhadamente possível (nomes, horários, localizações etc.).Pedido dum alvará4.5 LISTA DE VERIFICAÇÃO E FLUXOGRAMA4.5.1 Licenciamento SimplificadoPreenchimento dum formulário disponível do Balcão Único;Apresentação <strong>de</strong> cópias autenticadas <strong>de</strong> todos os documentos comprovando a constituição eregisto (escritura, BR ou Certidão <strong>de</strong> Registo Definitivo) mais uma cópia autenticada dosdocumentos <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação dos accionistas da socieda<strong>de</strong>, e uma cópia da prova daatribuição dum NUIT à socieda<strong>de</strong> pelo Ministério das Finanças.4.5.2 Licenciamento ComercialPedido dum alvaráRequerimento en<strong>de</strong>reçado ao Ministro ou ao GovernadorA planta do estabelecimento objecto <strong>de</strong> licenciamentoCópia reconhecida dos estatutos e/ou BR e/ou certidão comercial(provisória ou <strong>de</strong>finitiva)Contrato <strong>de</strong> arrendamento ou título <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong>Cópia reconhecida do documento <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> do assinante do requerimentoPagamentoPedido <strong>de</strong> VistoriaRequerimentoCópia da notificação <strong>de</strong> aprovação assinada pelo Ministro ou GovernadorPagamento4.5.3 Licenciamento IndustrialPedido dum alvaráRequerimento en<strong>de</strong>reçado ao Ministro ou GovernadorPlanta Topográfica da áreaPlanta da infra-estrutura<strong>ACIS</strong> <strong>em</strong> colaboração com SAL&Cal<strong>de</strong>ira Advogados Lda e GIZ Pro-Econ33


M<strong>em</strong>ória <strong>de</strong>scritiva contendo <strong>de</strong>talhes sobre:o Processos e diagramas <strong>de</strong> fábricao Especificações e quantida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> matéria-primao Capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> produçãoo Especificações das máquinas e equipamentoo Número e sexo dos trabalhadoreso Potência eléctrica a instalaro Segurança dos trabalhadoreso Instalações <strong>de</strong> segurança, primeiros socorros e <strong>de</strong> carácter socialo Abastecimento <strong>de</strong> águao Número <strong>de</strong> balneárioso Re<strong>de</strong> <strong>de</strong> esgotoso Plano <strong>de</strong> tratamento <strong>de</strong> efluenteso Investimento inicialEstudo <strong>de</strong> Impacto Ambiental (se necessário)Contrato <strong>de</strong> arrendamento ou titulo <strong>de</strong> Direito <strong>de</strong> Uso e Aproveitamento daTerraLicença <strong>de</strong> construção quando relevantePagamento<strong>ACIS</strong> <strong>em</strong> colaboração com SAL&Cal<strong>de</strong>ira Advogados Lda e GIZ Pro-Econ34


4.5.4 Fluxograma para o Licenciamento SimplificadoGarantir que asinstalações dasocieda<strong>de</strong> sãoa<strong>de</strong>quadas paraos fins eassegurar que asocieda<strong>de</strong> éelegível aolicenciamentosimplificadoSubmeterformulário edocumentação<strong>de</strong> suportePedidoaprovado ealvará <strong>em</strong>itido,no mesmo dia.É paga umataxa.Inspecção realizada <strong>de</strong>pois da<strong>em</strong>issão do alvará – a organizaçãoda inspecção é da responsabilida<strong>de</strong>das direcções competentes<strong>ACIS</strong> <strong>em</strong> colaboração com SAL&Cal<strong>de</strong>ira Advogados Lda e GIZ Pro-Econ35


4.5.5 Fluxograma do Processo <strong>de</strong> obtenção do Alvará ComercialRejeição dopedido comfundamentaçãoRequerimento<strong>de</strong> pedido edocumentosrelevantes paraGovernoProvincialAprovação dopedidocondicionadoà inspecçãoPagamento dorequerimento <strong>de</strong>pedidoVistoriaAuto <strong>de</strong>vistoriaAprovação <strong>de</strong> inspecção,pagamento <strong>de</strong> alvará,Não aprovação <strong>de</strong>inspecção.Alterações<strong>ACIS</strong> <strong>em</strong> colaboração com SAL&Cal<strong>de</strong>ira Advogados Lda e GIZ Pro-Econ36


4.5.5 Fluxograma do Processo <strong>de</strong> Obtenção do Alvará IndustrialRejeição dopedido comfundamentaçãoIndustria alicenciar égran<strong>de</strong>,média, oupequenadimensãoGran<strong>de</strong>s &MédiasPrepararprojectoe mapasLicença <strong>de</strong>construção outitulo <strong>de</strong> Direito<strong>de</strong> Uso eAproveitamento<strong>de</strong> Terra quandorelevanteEstudo<strong>de</strong>ImpactoAmbientalRequerimentoao Ministro <strong>de</strong>Indústria eComércio comtodosdocumentosrelevantesAnálisedoprojectoAprovaçãocondicional180 dias parainstalação doprojectoPequenasProjectoe mapasLicença <strong>de</strong>construçãoou titulo<strong>de</strong> Direito<strong>de</strong> Uso eAproveitamento daTerraquandoEstudo<strong>de</strong>ImpactoAmbientalRequerimentoà DirecçãoProvincial comtodosdocumentosrelevantesRejeição dopedido comfundamentaçãoAprovaçãocondicional180 dias parainstalação doprojectoPedido <strong>de</strong>inspecçãoAuto <strong>de</strong>Vistoria<strong>ACIS</strong> <strong>em</strong> colaboração com SAL&Cal<strong>de</strong>ira Advogados Lda e GIZ Pro-Econ37


5 OUTRAS LICENÇAS E AUTORIZAÇÕESExiste uma gama <strong>de</strong> procedimentos e obrigações adicionais que <strong>de</strong>v<strong>em</strong> ser seguidos antes duma <strong>em</strong>presapo<strong>de</strong> ser consi<strong>de</strong>rada a funcionar legalmente. Estes inclu<strong>em</strong> obrigações fiscais, <strong>em</strong> termos <strong>de</strong> <strong>em</strong>prego,importação e exportação, com autorida<strong>de</strong>s autárquicas, e ambientais, entre outras. Recomendamos o usodos outros manuais na nossa serie para orientar a sua <strong>em</strong>presa já constituída e registada nestas áreas.Aqui restringimo-nos a listag<strong>em</strong> <strong>de</strong> alguns procedimentos que <strong>de</strong>v<strong>em</strong> ser seguidos logo no início daactivida<strong>de</strong> da sua <strong>em</strong>presa:5.1 Horário <strong>de</strong> TrabalhoÉ adquirido nas papelarias governamentais ou no Ministério do Trabalho um formulário <strong>em</strong> duplicadopara efeitos <strong>de</strong> preenchimento com os <strong>de</strong>talhes do horário <strong>de</strong> trabalho da socieda<strong>de</strong>. O horário <strong>de</strong>ve estarconforme os requisitos da Lei <strong>de</strong> Trabalho. É assinado pelo gerente da socieda<strong>de</strong> ou seu representanteautorizado. Este será submetido acompanhado <strong>de</strong> um requerimento com assinatura reconhecida pedindoaprovação do horário <strong>de</strong> trabalho. Aprovação é dada <strong>em</strong> aproximadamente 30 dias. Após a aprovação,será enviada para a socieda<strong>de</strong> uma cópia do formulário que <strong>de</strong>verá permanecer afixada a todo omomento.5.2 Declaração <strong>de</strong> Início <strong>de</strong> Activida<strong>de</strong>Deverá ser enviada uma carta para a Direcção Provincial <strong>de</strong> Trabalho <strong>de</strong>clarando o início das activida<strong>de</strong>sda socieda<strong>de</strong>. Uma cópia <strong>de</strong>sta carta <strong>de</strong>vidamente carimbada e assinada pelas autorida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>ve serarquivada na <strong>em</strong>presa para futura inspecção.5.3 Livro <strong>de</strong> ActasToda a socieda<strong>de</strong> <strong>de</strong>ve arquivar um livro on<strong>de</strong> todas as <strong>de</strong>cisões resultantes das reuniões formais sãoregistadas. Antes <strong>de</strong> ser utilizado, tal livro <strong>de</strong>ve ser entregue à Repartição <strong>de</strong> Finanças, aos tribunais locaise à Conservatória <strong>de</strong> Registos para ser registado como o livro <strong>de</strong> actas oficial, transformando-se assimnum documento legal. As actas assinadas por todos os sócios são obrigatórias para todos 36 .5.4 Facturação36 Enquanto <strong>em</strong> Maputo já não é necessário submeter o livro ao tribunal para autenticação, na Beira isso continua a sernecessário<strong>ACIS</strong> <strong>em</strong> colaboração com SAL&Cal<strong>de</strong>ira Advogados Lda e GIZ Pro-Econ38


Caso não esteja a usar facturação electronica (que t<strong>em</strong> suas próprias regras que <strong>de</strong>v<strong>em</strong> ser seguidas) oslivros <strong>de</strong> facturas e recibos só po<strong>de</strong>m ser imprimidos <strong>em</strong> papelarias governamentais. Após a atribuição doNUIT, a socieda<strong>de</strong> envia uma carta para uma papelaria governamental pedindo a impressão <strong>de</strong> umconjunto <strong>de</strong> livros <strong>de</strong> recibos e facturas.5.5 Relação NominalO formulário <strong>de</strong> relação nominal <strong>de</strong>ve ser preenchido <strong>em</strong> quadruplicado e enviado à Direcção Provincialdo Trabalho. O mesmo contém <strong>de</strong>talhes sobre o salário dos trabalhadores e suas categorias, assim comooutra informação. Duas cópias são retidas pela Direcção Provincial do Trabalho e as outras duas são<strong>de</strong>volvidas à socieda<strong>de</strong>. Destas, uma <strong>de</strong>ve ser afixada nas instalações da socieda<strong>de</strong> e a outra <strong>de</strong>ve serarquivada para uso no ano seguinte, para ser submetida com o formulário <strong>de</strong>sse ano. Formulárioselectrónicos para este documento po<strong>de</strong>m ser obtidos da <strong>ACIS</strong>.5.6 Sinais DistintivosQualquer alteração ao local <strong>de</strong> trabalho tal como colocação <strong>de</strong> sinais, ban<strong>de</strong>iras, toldos, cartazes etc. ésujeita ao licenciamento pelo Conselho Municipal. As licenças são pagas <strong>em</strong> a relação aos seguintesaspectos, entre outros:‣ Vinhetas nos veículos‣ Sinais distintivos <strong>de</strong> comércio‣ Ban<strong>de</strong>iras‣ Cercas.5.7 Taxa sobre a Colocação <strong>de</strong> Ban<strong>de</strong>irasAs socieda<strong>de</strong>s que <strong>de</strong>sej<strong>em</strong> içar ban<strong>de</strong>iras nas suas instalações estão sujeitas ao seu licenciamento,mediante o pagamento <strong>de</strong> uma taxa anual por ban<strong>de</strong>ira. Esta licença encontra-se disponível no ConselhoMunicipal. As ban<strong>de</strong>iras da socieda<strong>de</strong> <strong>de</strong>v<strong>em</strong> s<strong>em</strong>pre ser acompanhadas da Ban<strong>de</strong>ira <strong>de</strong> Moçambique. Asban<strong>de</strong>iras moçambicanas são licenciadas mas a taxa não é cobrada.5.8 SaláriosOs salários são normalmente pagos no fim <strong>de</strong> cada mês.<strong>ACIS</strong> <strong>em</strong> colaboração com SAL&Cal<strong>de</strong>ira Advogados Lda e GIZ Pro-Econ39


A folha <strong>de</strong> salários é preparada e assinada por cada trabalhador. Por cada pagamento o trabalhador <strong>de</strong>vereceber um recibo com os <strong>de</strong>talhes <strong>de</strong> todos os pagamentos e <strong>de</strong>duções correspon<strong>de</strong>ntes.As contribuições <strong>de</strong> IRPS e segurança social são <strong>de</strong>duzidas na fonte. O IRPS é dirigido à DirecçãoProvincial <strong>de</strong> Finanças até ao vigésimo dia do mês seguinte. A segurança social é dirigida aoDepartamento <strong>de</strong> Segurança Social até ao décimo dia do mês seguinte. A socieda<strong>de</strong> <strong>de</strong>ve submeter duascópias do formulário do INSS. O formulário do INSS contém os nomes e o número <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação dostrabalhadores como registado nos seus cartões <strong>de</strong> contribuinte. Versões electrónicas dos formulários doINSS po<strong>de</strong>m ser obtidas da <strong>ACIS</strong>. Cópias das folhas <strong>de</strong> salários <strong>de</strong>v<strong>em</strong> ser arquivadas para eventualinspecção.5.9 IVAOs pagamentos <strong>de</strong>vidos pelo imposto <strong>de</strong> IVA serão calculados pelo técnico <strong>de</strong> contas com base nascontas do mês anterior, e <strong>de</strong>v<strong>em</strong> ser efectuados na respectiva repartição até ao trigésimo dia <strong>de</strong> cada mês.O pagamento é acompanhado por um formulário preenchido <strong>em</strong> quadruplicado.5.10 Taxa <strong>de</strong> Lixo 37A taxa sobre a colecta do lixo é paga mensal ou anualmente conforme o calendário do ConselhoMunicipal. Guar<strong>de</strong> os recibos para efeitos <strong>de</strong> inspecção.5.11 Taxa <strong>de</strong> IncêndioA taxa é cobrada pelas autorida<strong>de</strong>s municipais com base numa percentag<strong>em</strong> dos lucros. Assim sendo, estataxa é apenas cobrada nos anos <strong>em</strong> que a socieda<strong>de</strong> <strong>de</strong>clare lucro. Este imposto não é cobrado <strong>em</strong>Maputo.5.12 Taxa <strong>de</strong> Activida<strong>de</strong> EconómicaA taxa é cobrada pelo Conselho Municipal no qual a <strong>em</strong>presa opera. Se a <strong>em</strong>presa tiver excritórios <strong>em</strong>mais que um município, paga-se a taxa <strong>em</strong> cada um <strong>de</strong>les. Os valores <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>m das respectivas posturasmunicipais.5.13 Declaração <strong>de</strong> IRPS37 Em Maputo está taxa é incluída nas contas <strong>de</strong> água e luz.<strong>ACIS</strong> <strong>em</strong> colaboração com SAL&Cal<strong>de</strong>ira Advogados Lda e GIZ Pro-Econ40


A <strong>de</strong>claração individual <strong>de</strong> IRPS <strong>de</strong>ve ser preenchida anualmente num formulário mo<strong>de</strong>lo 10. Parafacilitar este processo, as socieda<strong>de</strong>s são solicitadas para oferecer aos trabalhadores uma lista <strong>de</strong>talhada dosalário grosso e líquido, assim como as <strong>de</strong>duções tributárias no final <strong>de</strong> cada ano fiscal. A <strong>de</strong>claração <strong>de</strong>veconsi<strong>de</strong>rar o estado civil do trabalhador, o salário e benefícios tais como acomodação e transporte, assimcomo todas as outras fontes <strong>de</strong> rendimento.5.14 Trabalhadores EstrangeirosOs documentos <strong>de</strong> residência (DIRE ou Residência Precária) são submetidos anualmente para renovação,pelo menos 30 dias antes do termo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong>. As permissões e autorizações <strong>de</strong> trabalho são renovadas<strong>de</strong> dois <strong>em</strong> dois anos e <strong>de</strong>v<strong>em</strong> também ser submetidas pelo menos 30 dias antes do termo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong>.Durante este processo <strong>de</strong> renovação, e antes do seu pedido, a socieda<strong>de</strong> <strong>de</strong>ve contar com um período <strong>de</strong>pelo menos 6 s<strong>em</strong>anas para a colecta da documentação necessária.5.15 Plano <strong>de</strong> FériasO documento que <strong>de</strong>talha o plano <strong>de</strong> férias <strong>de</strong> todos os trabalhadores elegíveis <strong>de</strong>ve ser preparado <strong>de</strong>acordo com a Lei <strong>de</strong> Trabalho e afixado nas instalações da socieda<strong>de</strong> a partir do trigésimo dia <strong>de</strong> Janeiro<strong>de</strong> cada ano.5.16 Relação NominalDev<strong>em</strong> ser preparadas e submetidas, até ao dia 31 <strong>de</strong> Março, quatro cópias do formulário da relaçãonominal, acompanhadas pela segunda cópia do formulário do ano anterior.5.17 Contabilida<strong>de</strong>Deve ser submetido um conjunto <strong>de</strong> documentos relacionados com a contabilida<strong>de</strong> da socieda<strong>de</strong>,conforme as instruções do técnico <strong>de</strong> contas. Estes inclu<strong>em</strong> uma previsão dos lucros e <strong>de</strong>claraçãocompleta das contas do ano anterior.5.18 Ass<strong>em</strong>bleia GeralEsta reunião constitui um requisito legal anual. Os sócios são notificados por prévio aviso <strong>de</strong> acordo comas regras <strong>de</strong>finidas nos estatutos. As <strong>de</strong>cisões <strong>de</strong>v<strong>em</strong> ser registadas no livro <strong>de</strong> actas e assinadas por todos<strong>ACIS</strong> <strong>em</strong> colaboração com SAL&Cal<strong>de</strong>ira Advogados Lda e GIZ Pro-Econ41


os presentes. A Ass<strong>em</strong>bleia Geral realiza-se geralmente para assinatura das contas anuais assim como paradiscutir outros assuntos relevantes.Há uma série <strong>de</strong> outros pagamentos e licenças que <strong>de</strong>v<strong>em</strong> ser efectivadas ou requeridas anualmente <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ndo do tipo <strong>de</strong>activida<strong>de</strong> e do <strong>de</strong>partamento governamental responsável por esse sector. Aconselhamos a submissão <strong>de</strong> cartas aos<strong>de</strong>partamentos sectoriais pedindo informação sobre regras especiais que se apliqu<strong>em</strong> a <strong>de</strong>terminado sector <strong>de</strong> activida<strong>de</strong>.<strong>ACIS</strong> <strong>em</strong> colaboração com SAL&Cal<strong>de</strong>ira Advogados Lda e GIZ Pro-Econ42


5.18 Lista <strong>de</strong> Verificação5.18.1 Início <strong>de</strong> Activida<strong>de</strong> (Após recepção do alvará)It<strong>em</strong> Departamento DataRegisto Fiscal (IVA e IRPS) Finanças ImediatamenteLivros <strong>de</strong> Facturas e Recibos Papelarias Governamentais ImediatamenteRegisto <strong>de</strong> Segurança Social INSS ImediatamenteDeclaração <strong>de</strong> inicio <strong>de</strong>activida<strong>de</strong> enviada paraDirecção Provincial <strong>de</strong>TrabalhoTrabalhoImediatamenteRelação Nominal Trabalho ImediatamenteHorário <strong>de</strong> trabalho Trabalho ImediatamentePlano <strong>de</strong> férias Trabalho ImediatamenteSeguro Colectivo Empresa <strong>de</strong> Seguros ImediatamenteTaxas <strong>de</strong> colocação <strong>de</strong>ban<strong>de</strong>iras e sinais distintivos e<strong>de</strong> activida<strong>de</strong> económicaCópias <strong>de</strong> documentosimportantes da socieda<strong>de</strong>arquivadosAfixar documentos – plano <strong>de</strong>férias, horário <strong>de</strong> trabalho,relação nominal <strong>de</strong>trabalhadores, alvará, auto <strong>de</strong>inspecção, documento <strong>de</strong>registo <strong>de</strong> impostosLivro <strong>de</strong> actasConselho MunicipalRepartição <strong>de</strong> Finanças,Tribunal e ConservatóriaImediatamenteImediatamenteO mais rápido possívelO mais rápido possível5.18.2 Obrigações Mensais<strong>ACIS</strong> <strong>em</strong> colaboração com SAL&Cal<strong>de</strong>ira Advogados Lda e GIZ Pro-Econ43


It<strong>em</strong> Departamento DataSegurança Social INSS Até ao dia 10 <strong>de</strong> cada mesIRPS Finanças Até ao dia 20 <strong>de</strong> cada mêsIVA Finanças Até ao último dia do mêsTDM, água e luzSalários (incluindo recibos <strong>de</strong>pagamento para cadatrabalhador)Respectivos <strong>de</strong>partamentos <strong>de</strong>água e luzAté ao último dia do mêsMensalmente5.18.3 Obrigações AnuaisIt<strong>em</strong> Departamento DataTaxas diversos Conselho Municipal Verifique com cada conselhoou autarquiaDeclaração <strong>de</strong> IRPS (Mo<strong>de</strong>lo10)Plano <strong>de</strong> fériasFinançasTrabalho (não é necessáriosubmeter, é obrigatório afixar)Final <strong>de</strong> FevereiroAté ao dia <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> JaneiroRelação nominal Trabalho Até ao dia 31 <strong>de</strong> MarçoContas <strong>de</strong> fim <strong>de</strong> ano(preparadas por contabilista)Permissão <strong>de</strong> residência(trabalhadores estrangeiros)Permissões e Autorizações <strong>de</strong>trabalho (trabalhadoresestrangeiros)Declarações <strong>de</strong> impostosindividuais dos trabalhadoresFinançasMigraçãoTrabalhoAté ao dia 31 <strong>de</strong> MarçoRenovar anualmente,submeter pelo menos 30 diasantes do fim do termoRenovável <strong>de</strong> dois <strong>em</strong> doisanosFinal <strong>de</strong> Dez<strong>em</strong>bro ouprincípios <strong>de</strong> Janeiro<strong>ACIS</strong> <strong>em</strong> colaboração com SAL&Cal<strong>de</strong>ira Advogados Lda e GIZ Pro-Econ44


ANEXO 1 TABELA DE ACTIVIDADES ECONÓMICAS SUJEITAS AOLICENCIAMENTO SIMPLIFICADOAgricultura, Produção Animal, Caça, Floresta e Pesca Agricultura, Produção Animal, Caça e Activida<strong>de</strong>s dos Serviços RelacionadosActivida<strong>de</strong> Agrária numa extensão até 350ha, com regadio e até 1000ha, s<strong>em</strong> regadio. Produção Animal Criação <strong>de</strong> gado bovino ate 50; Suinicultura (criação <strong>de</strong> suínos até 3000 e/ou ate 100 porcas reprodutoras); e Outra produção animal (criação <strong>de</strong> animais <strong>de</strong> capoeira ate 100.000). Activida<strong>de</strong>s dos serviços relacionados com a agricultura e com a produção animal,excepto serviços <strong>de</strong> veterinária Activida<strong>de</strong>s dos serviços relacionados com a agricultura (sist<strong>em</strong>a <strong>de</strong> irrigaçãopara áreas até 350ha)Pesca e Aquacultura Pesca Pesca ArtesanalIndústrias transformadoras (micro e pequena dimensão, com excepção as doramo alimentar, bebidas e farmacêuticas) Indústria <strong>de</strong> vestuário Confecção <strong>de</strong> artigos <strong>de</strong> vestuário, excepto artigos <strong>de</strong> peles com pêlo; Confecção <strong>de</strong> vestuário <strong>de</strong> trabalho e <strong>de</strong> uniformes; Confecção <strong>de</strong> outro vestuário exterior <strong>em</strong> série; Confecção <strong>de</strong> outro vestuário exterior por medida; Confecção <strong>de</strong> vestuário interior; Confecção <strong>de</strong> outros artigos e acessórios <strong>de</strong> vestuário; Fabricação <strong>de</strong> artigos <strong>de</strong> peles com pêlo que não inclua processo <strong>de</strong> lavag<strong>em</strong>,branqueamento, mercerização ou tintag<strong>em</strong> <strong>de</strong> fibras e têxteis; e Fabricação <strong>de</strong> artigos <strong>de</strong> malha que não inclua processo <strong>de</strong> lavag<strong>em</strong>,branqueamento, mercerização ou tintag<strong>em</strong> <strong>de</strong> fibras e têxteis. Indústrias da ma<strong>de</strong>ira e da cortiça, excepto mobiliário; Fabricação <strong>de</strong> obras <strong>de</strong> cestaria e <strong>de</strong> espanaria Serração, aplainamento e impregnação da ma<strong>de</strong>ira; e Serração e aplainamento da ma<strong>de</strong>ira. Fabricação <strong>de</strong> artigos <strong>de</strong> ma<strong>de</strong>ira, <strong>de</strong> cortiça, <strong>de</strong> espartaria e <strong>de</strong> cestaria, exceptomobiliário Fabricação <strong>de</strong> obras <strong>de</strong> carpintaria para a construção Fabricação <strong>de</strong> <strong>em</strong>balagens <strong>de</strong> ma<strong>de</strong>ira; Fabricação <strong>de</strong> outras obras <strong>de</strong> ma<strong>de</strong>ira, <strong>de</strong> cestaria e <strong>de</strong> espartaria; indústria <strong>de</strong>cortiça; Fabricação <strong>de</strong> obras <strong>de</strong> cestaria, <strong>de</strong> espartaria e similares; e Indústria <strong>de</strong> cortiça e <strong>de</strong> outras obras <strong>de</strong> ma<strong>de</strong>ira. Impressão e reprodução <strong>de</strong>. suportes gravados. Impressão e activida<strong>de</strong>s dos serviços relacionados com a impressão Impressão; Activida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> preparação da impressão e activida<strong>de</strong>s relacionadas; e Reprodução <strong>de</strong> suportes gravados Fabricação <strong>de</strong> artigos <strong>de</strong> borracha e <strong>de</strong> matérias plásticas Fabricação <strong>de</strong> artigos <strong>de</strong> borracha que não envolvam elastómero Fabricação <strong>de</strong> produtos <strong>de</strong> borracha; Fabricação <strong>de</strong> artigos <strong>de</strong> matérias plásticas; Fabricação <strong>de</strong> chapas, folhas, tubos e perfis <strong>de</strong> plásticos; Fabricação <strong>de</strong> <strong>em</strong>balagens <strong>de</strong> plástico; e Fabricação <strong>de</strong> artigos <strong>de</strong> plástico. Fabricação <strong>de</strong> outros produtos minerais não metálicos<strong>ACIS</strong> <strong>em</strong> colaboração com SAL&Cal<strong>de</strong>ira Advogados Lda e GIZ Pro-Econ45


Fabricação <strong>de</strong> produtos minerais não metálicos, N.E. Fabricação <strong>de</strong> produtos <strong>de</strong> barro e cerâmico, para a construção; Fabricação <strong>de</strong> tijolos, telhas e <strong>de</strong> outros produtos <strong>de</strong> barro para a construção; Fabricação <strong>de</strong> blocos <strong>de</strong> cimento para a construção; Fabricação <strong>de</strong> artigos <strong>de</strong> mármore e <strong>de</strong> rochas similares; e Fabricação <strong>de</strong> artigos <strong>de</strong> pedra. Fabricação <strong>de</strong> produtos metálicos, excepto máquinas e equipamentos Fabricação <strong>de</strong> el<strong>em</strong>entos <strong>de</strong> construção <strong>em</strong> metal, reservatórios e geradores <strong>de</strong>vapor Fabricação <strong>de</strong> el<strong>em</strong>entos <strong>de</strong> construções metálicas; Fabricação <strong>de</strong> estruturas <strong>de</strong> construções metálicas; Fabricação <strong>de</strong> portas, janelas e el<strong>em</strong>entos similares <strong>em</strong> metal; Fabricação <strong>de</strong> mobiliário e <strong>de</strong> colchões; Fabricação <strong>de</strong> mobiliário <strong>de</strong> ma<strong>de</strong>ira; Fabricação <strong>de</strong> mobiliário metálico; Fabricação <strong>de</strong> colchões; e Fabricação <strong>de</strong> mobiliário. Outras indústrias transformadoras Fabricação <strong>de</strong> joalharia, ourivesaria, bijutarias e artigos similares Fabricação <strong>de</strong> joalharia, ourivesaria e artigos similares (inclui cunhag<strong>em</strong> <strong>de</strong>moedas); Fabricação <strong>de</strong> bijutarias; Fabricação <strong>de</strong> instrumentos musicais; Fabricação <strong>de</strong> artigos <strong>de</strong> <strong>de</strong>sporto; Fabricação <strong>de</strong> jogos e <strong>de</strong> brinquedos; Fabricação <strong>de</strong> instrumentos e material médico-cirúrgico; Indústrias transformadoras; Fabricação <strong>de</strong> vassouras, escovas e pincéis; Fabricação <strong>de</strong> canetas, lápis e similares; Fabricação <strong>de</strong> caixões mortuários <strong>em</strong> ma<strong>de</strong>ira; e Reparação, manutenção e instalação <strong>de</strong> máquinas e equipamentos Reparação e manutenção <strong>de</strong> produtos metálicos, máquinas e equipamentos Reparação e manutenção <strong>de</strong> produtos metálicos (excepto máquinas eequipamentos); Reparação e manutenção <strong>de</strong> máquinas e equipamentos; Reparação e manutenção <strong>de</strong> equipamentos electrónicos e óptico; Reparação e manutenção <strong>de</strong> equipamento eléctrico; Reparação e manutenção <strong>de</strong> equipamentos <strong>de</strong> transporte, excepto veículosautomóveis; Reparação e manutenção <strong>de</strong> outro equipamento; e Instalação <strong>de</strong> máquinas e <strong>de</strong> equipamentos industriais.Construção Promoção imobiliária (<strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> projectos <strong>de</strong> edifícios); Construção <strong>de</strong> edifícios Promoção imobiliária; Activida<strong>de</strong> Imobiliária <strong>de</strong> micro e pequena dimensão; e Activida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Consultoria nas áreas <strong>de</strong> Construção civil, pontes, obras hidráulicas,estaleiros <strong>de</strong> materiais <strong>de</strong> construção <strong>de</strong> pequena dimensãoComércio por grosso e a retalho; reparação <strong>de</strong> veículos automóveis <strong>em</strong>otociclos Comércio a retalho, excepto <strong>de</strong> veículos automóveis e motociclos Comércio a retalho <strong>de</strong> produtos alimentares, bebidas e tabaco, <strong>em</strong>estabelecimentos especializados Comércio a retalho <strong>de</strong> produtos alimentares, incluindo produtos enlatados, pão,leite e seus <strong>de</strong>rivados, produtos frescos incluindo frutas e legumes, hortaliças,batatas, tomate, cebola, peixe, mariscos, carne e seus <strong>de</strong>rivados, <strong>em</strong>estabelecimentos especializados<strong>ACIS</strong> <strong>em</strong> colaboração com SAL&Cal<strong>de</strong>ira Advogados Lda e GIZ Pro-Econ46


Comércio a retalho <strong>de</strong> bebidas <strong>em</strong> estabelecimentos especializados; eComércio a retalho <strong>de</strong> Óleos minerais, lubrificantes e petróleo <strong>de</strong> iluminação, <strong>em</strong>estabelecimentos especializadosComércio a retalho <strong>de</strong> outro equipamento para uso doméstico, <strong>em</strong>estabelecimentos especializadosComércio a retalho <strong>de</strong> ferramentas, ferragens e materiais <strong>de</strong> construção e artigos<strong>de</strong> drogaria, incluindo tintas, vernizes, vidros, pincéis e similares, ma<strong>de</strong>iras e<strong>de</strong>rivados, <strong>em</strong> estabelecimentos especializados.Comércio a retalho <strong>de</strong> artigos eléctricos e rádios, aparelhos eléctricos <strong>de</strong> usodoméstico e frigoríficos <strong>de</strong> qualquer espécie, lanternas, lâmpadas e pilhas secas,can<strong>de</strong>eiros eléctricos e <strong>de</strong>corativos, discos e fitai gravadas, incluindo cassetesáudio, <strong>em</strong> estabelecimentos especializados 4759.Comércio a retalho <strong>de</strong> mobiliário para escritório e máquinas <strong>de</strong> escrever, <strong>de</strong>calcular, <strong>de</strong> contabilida<strong>de</strong> e similares, equipamento informático, seus pertences epeças separadas, <strong>em</strong> estabelecimentos especializados.Comércio a retalho <strong>de</strong> artigos <strong>de</strong> menag<strong>em</strong>, artigos eléctricos, artigos <strong>de</strong> vidro e<strong>de</strong> porcelana <strong>de</strong> uso doméstico, brinquedos, louça e quinquilharias incluindobrinquedos e cutelarias, capachos, tapetes para a casa <strong>de</strong> banho, vassouras eescovas, artesanato e' artefactos tipicamente regionais. Artigos <strong>de</strong> limpeza esimilares <strong>de</strong> uso doméstico, grelhas e torra<strong>de</strong>iras não eléctricas, fogareiros apetróleo e acessórios, rolhas, colheres <strong>de</strong> pau e flores artificiais, malas <strong>de</strong>senhora, carteiras, porta-moedas e cintos. Artigos <strong>de</strong> viag<strong>em</strong>, <strong>de</strong> celeiro e <strong>de</strong>correio. Artigos tipicamente orientais, tapeçarias, oleados e artigos <strong>de</strong> estofador.Móveis, artigos <strong>de</strong> colchoeiro e s<strong>em</strong>elhantes, coberturas para o chão, quadros eartigos, <strong>de</strong>corativos. Geleiras, fogões e esquentadores a gás e a petróleo epassarelas <strong>de</strong> pressão. Instrumentos musicais, partituras e outros artigosmusicais. Recordações e brinquedos. Jarras, jarrões, solitários <strong>de</strong> plástico,porcelana, vidro, bibelot <strong>de</strong> plásticos, metal e vidras e todos os acessóriosrelacionados a arte florista, <strong>em</strong> estabelecimentos especializadosComércio a retalho <strong>de</strong> bens culturais e recreativos, <strong>em</strong> estabelecimentosespecializadosComércio a retalho <strong>de</strong> artigos <strong>de</strong> livraria e papelaria, enca<strong>de</strong>rnação, artigos <strong>de</strong>escritório, incluindo material <strong>de</strong> <strong>de</strong>senho e pintura, material escolar, excluindomobiliário e maquinas, <strong>em</strong> estabelecimentos especializados;Comércio a retalho <strong>de</strong> artigos fotográficos, <strong>de</strong> óptica e instrumentos <strong>de</strong> precisão,televisores, ví<strong>de</strong>os, vi<strong>de</strong>ocassete, equipamentos e materiais <strong>de</strong> comunicação, <strong>em</strong>estabelecimentos especializados.Comércio a retalho Bicicletas não motorizadas e seus pertences e peçasseparadas, incluindo os respectivos pneus e câmaras-<strong>de</strong>-ar, <strong>em</strong> estabelecimentosespecializadosComércio a retalho <strong>de</strong> outros produtos, <strong>em</strong> estabelecimentos especializadosComércio a retalho <strong>de</strong> vestuário, calçado e artigos <strong>de</strong> couro, <strong>em</strong> estabelecimentosespecializados;Comércio a retalho <strong>de</strong> tecidos, modas e confecções, artigos dê vestuário parahomens, senhoras e crianças, bijutarias e adornos similares <strong>de</strong> fantasia, aventais,panos <strong>de</strong> pó, <strong>de</strong> louça e peúgas, cortinados e seus acessórios, <strong>em</strong>estabelecimentos especializados.Comércio a retalho <strong>de</strong> sapataria, calçado e <strong>de</strong> artigos <strong>de</strong> calçado, <strong>em</strong>estabelecimento especializados;Outro comércio a retalho <strong>de</strong> produtos novos, <strong>em</strong> estabelecimentosespecializados;Comércio a retalho <strong>de</strong> relógios, artigos <strong>de</strong> ourivesaria e joalharia, <strong>em</strong>estabelecimentos especializados; eComercio a retalho rural exercida <strong>em</strong> estabelecimentos da tipo: cantina, tenda,barraca ou banca e comércio ambulante.Alojamento, restauração e similares Alojamento<strong>ACIS</strong> <strong>em</strong> colaboração com SAL&Cal<strong>de</strong>ira Advogados Lda e GIZ Pro-Econ47


Estabelecimentos hoteleiros Estabelecimentos hoteleiros com restaurante; Pensões <strong>de</strong> uma e duas estrelas; e Motéis <strong>de</strong> uma estrela Restauração e similares Fornecimento <strong>de</strong> refeições para eventos e outras activida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> serviço <strong>de</strong>refeições Estabelecimentos <strong>de</strong> bebidas; Cafés e pastelarias; Cervejarias e bares <strong>de</strong> 1ª e 3ª classe; e Outros estabelecimentos <strong>de</strong> bebidas (salão <strong>de</strong> chá)Activida<strong>de</strong>s dos serviços <strong>de</strong> informação Activida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> processamento <strong>de</strong> dados, domiciliação <strong>de</strong> informação e activida<strong>de</strong>srelacionadas; portais web Serviços <strong>de</strong> Internet Café.Activida<strong>de</strong>s imobiliárias Activida<strong>de</strong>s imobiliárias Activida<strong>de</strong> Imobiliária <strong>de</strong> micro e pequena dimensão.Activida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> consultoria, científicas, técnicas e similares Activida<strong>de</strong> <strong>de</strong> consultoria nas áreas <strong>de</strong> construção civil, pontes, obras hidráulicas,estaleiros <strong>de</strong> materiais <strong>de</strong> construção <strong>de</strong> pequena dimensão.Activida<strong>de</strong>s artísticas, <strong>de</strong> espectáculos, <strong>de</strong>sportivas e recreativas Serviços <strong>de</strong> ví<strong>de</strong>o Clubes, venda <strong>de</strong> artigos <strong>de</strong> artesanato, ensino <strong>de</strong> dança;artesões, artistas e comerciantes <strong>de</strong> obras <strong>de</strong> arte.Reparação <strong>de</strong> computadores e <strong>de</strong> bens <strong>de</strong> uso pessoal e doméstico Reparação <strong>de</strong> bens <strong>de</strong> uso pessoal e doméstico Reparação <strong>de</strong> televisores e <strong>de</strong> outros bens <strong>de</strong> consumo similares; Reparação <strong>de</strong> electrodomésticos e <strong>de</strong> outros equipamentos <strong>de</strong> uso doméstico Reparação <strong>de</strong> calçado e <strong>de</strong> artigos <strong>de</strong> couro; Reparação <strong>de</strong> mobiliário e similares, <strong>de</strong> uso doméstico; Reparação <strong>de</strong> bens pessoais e domésticos; Reparação <strong>de</strong> relógios e <strong>de</strong> artigos <strong>de</strong> joalharia; e Reparação <strong>de</strong> bicicletas e triciclos não motorizados;Outras activida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> serviços pessoais Activida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> salões <strong>de</strong> cabeleireiro e institutos <strong>de</strong> beleza; Activida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> <strong>de</strong>coração e animação <strong>de</strong> eventos, serviços <strong>de</strong> fotocópias; Activida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Tradutores e interpretes; e Activida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Marketing e publicida<strong>de</strong>.<strong>ACIS</strong> <strong>em</strong> colaboração com SAL&Cal<strong>de</strong>ira Advogados Lda e GIZ Pro-Econ48


ANEXO 2: FORMULÁRIO PARA O REGISTO DE ACTIVIDADES DOLICENCIAMENTO SIMPLIFICADOA)…………………………………………………………………………………………………………………FORMULÁRIO PARA O REGISTO DE ACTIVIDADES DO LICENCIAMENTOSIMPLIFICADO(A PREENCHER PELO PROPONENTE)REGISTO(NÚMEROSEQUÊNCIA)NÚMERODENOME DA EMPRESAPROVÍNCIADISTRITO/CIDADEPOSTO ADMINISTRATIVOLOCALIDADEENDEREÇO FÍSICOAV/RUABAIRROTELEFONETELEMÓVELFAXE-MAILENDEREÇO POSTALAGRICULTURA CONSTRUÇÃO PESCAÁREA DE ACTIVIDADEECONÓMICACOMÉRCIOCULTURAPRESTAÇÃODE SERVIÇOSCOMUNICAÇÕES INDÚSTRIA B) TURISMO<strong>ACIS</strong> <strong>em</strong> colaboração com SAL&Cal<strong>de</strong>ira Advogados Lda e GIZ Pro-Econ49


A) ………………………………………………………………………………………………....FORMULÁRIO PARA O REGISTO DE ACTIVIDADES DO LICENCIAMENTOSIMPLIFICADO(A PREENCHER PELO PROPONENTE)REGISTO NÚMERO(NÚMERO DE SEQUÊNCIA)NOME DA EMPRESAPROVÍNCIADISTRITO/CIDADEPOSTO ADMINISTRATIVOLOCALIDADEENDEREÇO FÍSICOAV/RUABAIRROTELEFONETELEMÓVELFAXE-MAILENDEREÇO POSTALÁREA DE ACTIVIDADEAGRICULTURA CONSTRUÇÃO PESCA<strong>ACIS</strong> <strong>em</strong> colaboração com SAL&Cal<strong>de</strong>ira Advogados Lda e GIZ Pro-Econ50


ECONÓMICACOMÉRCIOCULTURAPRESTAÇÃOSERVIÇOSDECOMUNICAÇÕES INDÚSTRIA B)CÓDIGO (CAE) 1PRINCIPAIS PRODUTOS/ SERVIÇOS (CNBS) 2NOME:FUNÇÃO:REPRESENTANTE LEGALNACIONALIDADE:NATURALIDADE:DOMICÍLIO:BI/N.º………………………………….PASSAPORTE N.º...................CARTA DE CONDUÇÃON.º……….EMITIDO EM:../..../...VÁLIDO ATÉ.../..../....CARTÃO DE ELEITORN.º…….......DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃONUIT.................................(NACIONAIS)DIRE/N.º...........................NUIT.................................(ESTRANGEIROS)<strong>ACIS</strong> <strong>em</strong> colaboração com SAL&Cal<strong>de</strong>ira Advogados Lda e GIZ Pro-Econ51


CERTIDÃO DE REGISTO DE ENTIDADE LEGAL OUCÓPIA DA PUBLICAÇÃO DO ESTATUTO NO BOLETIMDA REPÚBLICA E PROVA DE QUALIDADE DOREQUERENTE.(PESSOAS COLECTIVAS)1 DE ACORDO COM O CAE - CLASSIFICADOR ACTIVIDADES ECONÓMICAS2 DE ACORDO COM O CNBS - CLASSIFICADOR NACIONAL DE BENS E SERVIÇOSNÚMERO DE TRABALHADORESDIMENSÃO(ÁREA DA INDÚSTRIA)INVESTIMENTO INICIAL (MTS)TOTALHOMENSMULHERESDESCREVER NO ESPAÇO ABAIXO A CAPACIDADE CRIADA E MATÉRIA-PRIMA DE PRODUÇÃO,COMERCIALIZAÇÃO OU DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, DE ACORDO COM ASCARACTERÍSTICAS DA ACTIVIDADE A DESENVOLVERÁREA TOTALPOTÊNCIA ELÉCTRICA (KVA)DIMENSÕES DAS INSTALAÇÕES(ÁREA DA INDÚSTRIA)SALÃO DE VENDASARRUMOSARMAZÉNS<strong>ACIS</strong> <strong>em</strong> colaboração com SAL&Cal<strong>de</strong>ira Advogados Lda e GIZ Pro-Econ52


EXTERIORREDE PÚBLICAABASTECIMENTO DE ÁGUAFUROPOÇON.° DE SANITÁRIOSN.° DE LAVABOSHIGIENECAPACIDADE DO VESTIÁRION.° DE CHUVEIROSNOTA BEM: SE FOR UM ESTABELECIMENTO DEPRODUÇÃO/VENDA OU MANEJO DE ALIMENTOSHUMANOS, OS TRABALHADORES DEVEM SERPORTADORES DE BOLETIM DE SAÚDE.SEGURANÇA EXTINTOR DE INCÊNDIOS OUTROS MEIOSINSTALAÇÃOTRATAMENTOEFLUENTESDEDEEXISTE…………………………….NÃO……………………EXISTE(ÁREA DA INDÚSTRIA)ESTE FORMULÁRIO DESTINA-SE A:• NOVO LICENCIAMENTO• AVERBAMENTO (INDICAR O TIPO DE AVERBAMENTO)• RENOVAÇÃO• REEMISSÃO• MUDANÇAS E ALTERAÇÕES DE INSTALAÇÕES.A) ENTIDADE LICENCIADORAB) DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO DO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL E DECLARAÇÃO DOBAIRRO ONDE SE PRETENDE INSTALAR, PARA O SECTOR DE INDÚSTRIA.NOTA: TODOS TITULARES DE UMA LICENÇA SIMPLIFICADA QUE PRETENDAM EXERCER UMAOUTRA ACTIVIDADE ABRANGIDA PELO LICENCIAMENTO SIMPLIFICADO ESTÃO ISENTOS DEAPRESENTAR OS DOCUMENTOS REQUERIDOS NO ARTIGO 5 DO DECRETO......../ 2012 DE.......<strong>ACIS</strong> <strong>em</strong> colaboração com SAL&Cal<strong>de</strong>ira Advogados Lda e GIZ Pro-Econ53


DECLARO QUE OS DADOS ACIMA SÃO VERDADEIROS E CONFEREM COM AS CARACTERÍSTICASÈ ESPECIFICIDADES DA ACTIVIDADE QUE SE PRETENDE DESENVOLVER.ENTIDADE LICENCIADORAREQUERENTE…………………………………………………………………(ASSINATURA E CARIMBO LEGÍVEL) (NOMELEGÍVEL)………………………………………………………………………(NOME LEGÍVEL)DATA, __/__/20___<strong>ACIS</strong> <strong>em</strong> colaboração com SAL&Cal<strong>de</strong>ira Advogados Lda e GIZ Pro-Econ54

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