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Liberalização do Sector Postal: Principais questões concorrenciais

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ANEXO I – GLOSSÁRIOAceitação (ou recolha): conjunto de operações relativas à admissão <strong>do</strong>s envios postaisnuma rede postal, nomeadamente a recolha de envios postais nos respectivos pontos deacesso.ANC: Autoridades Nacionais de Concorrência.Aparta<strong>do</strong> postal: caixa de correio privativa de um indivíduo ou empresa numa estaçãopostal.Área reservada: compreende os serviços presta<strong>do</strong>s em regime de exclusivo pelo presta<strong>do</strong>rde serviço universal.B2B (Business to business): fluxo de tráfego em que tanto o remetente como odestinatário são empresas.B2C (Business to consumer): fluxo de tráfego em que o remetente é uma empresa e odestinatário é um particular.B2X (Business to Business + Consumer): fluxo de tráfego em que o remetente é umaempresa, independentemente <strong>do</strong> destinatário.C2B (Consumer to Business): fluxo de tráfego em que os remetentes são particulares eos destinatários são empresas.C2C (Consumer to Consumer): fluxo de tráfego entre particulares.C2X (Consumer to Business + Consumer): fluxo de tráfego em que os remetentes sãoparticulares, independentemente <strong>do</strong> destinatário.Capitação postal: número de envios postais por habitante.Correio em quantidade (bulk mail): correio que agrupa vários objectos postais num únicoenvio (e.g. publicidade endereçada).Correio expresso: caracteriza-se pela aceitação, tratamento, transporte e distribuição, comceleridade acrescida, de envios de correspondências e encomendas postais, diferencian<strong>do</strong>-se<strong>do</strong>s demais serviços postais pela realização, entre outros eventualmente contrata<strong>do</strong>s com osclientes, <strong>do</strong>s seguintes serviços suplementares: prazo de entrega pré-defini<strong>do</strong> e registo deenvios; garantia de responsabilidade <strong>do</strong> presta<strong>do</strong>r autoriza<strong>do</strong>, mediante seguro ou outromeio de ressarcimento <strong>do</strong>s prejuízos causa<strong>do</strong>s; e controlo <strong>do</strong> percurso <strong>do</strong>s envios pelocircuito operacional <strong>do</strong> presta<strong>do</strong>r autoriza<strong>do</strong>, identifican<strong>do</strong> o esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> envio.Correio híbri<strong>do</strong>: corresponde ao envio de uma carta por correio electrónico para umpresta<strong>do</strong>r de serviços postais que imprime, envelopa e distribui essa carta.Correio internacional de entrada: correio com origem num terceiro país e destina<strong>do</strong> aPortugal.51/52

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