274. Os condicionalismos naturais à entrada e à expansão <strong>do</strong> la<strong>do</strong> da procura resultam dapossível existência de efeitos de reputação, efeitos de carteira ou portfolio, custos demudança e de contrapoder negocial <strong>do</strong>s compra<strong>do</strong>res.275. Neste caso, e no que ao merca<strong>do</strong> português diz respeito, destacam-se os efeitos dereputação e de portfolio, na medida em que os CTT, por operarem no merca<strong>do</strong> há maistempo e beneficiarem da confiança <strong>do</strong>s seus clientes, detêm uma vantagemcompetitiva significativa face aos presta<strong>do</strong>res concorrentes.276. Refira-se que os presta<strong>do</strong>res liga<strong>do</strong>s a grupos empresariais internacionais podem nãosofrer tanto com esta desvantagem competitiva, uma vez que estão associa<strong>do</strong>s amarcas de renome.277. Do la<strong>do</strong> da oferta, os condicionalismos naturais à entrada e à expansão relacionam-secom os custos afunda<strong>do</strong>s, as economias de escala, as economias de densidade, aseconomias de gama e os efeitos de rede.278. As economias de densidade, resultantes de uma maior concentração geográfica <strong>do</strong>tráfego postal em certas áreas, são as mais relevantes, condicionan<strong>do</strong> acontestabilidade de determina<strong>do</strong>s segmentos geográficos (i.e., em áreas de menordensidade populacional, logo de menor tráfego postal). Assim, a oferta de serviçospostais numa escala nacional por concorrentes <strong>do</strong>s CTT enfrenta barreiras muitoelevadas, ao contrário de ofertas locais e concentradas em fluxos geográficos intra ouinter-áreas metropolitanas.279. Para o correio expresso, a densidade postal é menos crítica uma vez que é mais fácilatingir o ponto de break-even, tal como é patente na maior intensidade concorrencialobservada neste segmento em Portugal.280. Em face <strong>do</strong>s condicionalismos à entrada e à expansão presentes neste sector, osentrantes tenderão a a<strong>do</strong>ptar estratégias focadas em nichos de merca<strong>do</strong> ou nacaptação de grandes clientes empresariais, já que estas não exigem a propriedade deuma extensa rede de aceitação. É ainda expectável que os entrantes se concentrem naoferta de serviços com custos fixos reduzi<strong>do</strong>s ou no desenvolvimento de determina<strong>do</strong>sserviços da nova cadeia de valor <strong>do</strong>s serviços postais.281. Por último, <strong>do</strong> ponto de vista geográfico, as zonas urbanas de Lisboa e Porto, porserem as áreas de maior densidade de tráfego postal, são aquelas em que maisfacilmente os entrantes prestarão serviços em toda a cadeia de valor.282. A provável entrada no merca<strong>do</strong> de novos presta<strong>do</strong>res de serviços postais, com aprogressiva liberalização <strong>do</strong> sector, poderá potenciar a a<strong>do</strong>pção de comportamentosanti-<strong>concorrenciais</strong>. Com efeito, nos últimos anos, têm-se observa<strong>do</strong> decisõescondenatórias, tanto por parte da Comissão Europeia como das ANC <strong>do</strong>s diversosEsta<strong>do</strong>s-Membros.48/52
283. As práticas restritivas de concorrência mais usuais correspondem à discriminação depreços e/ou qualidade (e.g. aplicação de descontos de quantidade e/ou fidelização), àa<strong>do</strong>pção de preços predatórios ou de preços excessivos, ao esmagamento de margens,a recusas de acesso e ao tying. As práticas de discriminação podem revelar-seespecialmente gravosas, sen<strong>do</strong> importante garantir o acesso de forma nãodiscriminatória a preços e outras condições da oferta.284. Após a total liberalização <strong>do</strong> sector postal, prevê-se uma intensificação da aplicação dalei da concorrência, complementa<strong>do</strong> a regulação sectorial específica, com o objectivo deassegurar a existência de uma concorrência mais efectiva conforme preconiza<strong>do</strong> pelaterceira Directiva <strong>Postal</strong> por via da eliminação da área reservada que terá lugar até 31de Dezembro de 2010.285. Neste contexto, a AdC entende dever formular as seguintes recomendações:(i)(ii)(iii)(iv)o serviço postal deve ser assegura<strong>do</strong>, sempre que possível, por mecanismos demerca<strong>do</strong>, incluin<strong>do</strong> procedimento concursal, nas regiões em que tal for viável;o processo de selecção <strong>do</strong> presta<strong>do</strong>r de SU deve ser transparente e desenha<strong>do</strong>de mo<strong>do</strong> a incluir o maior número de candidatos habilita<strong>do</strong>s a efectuar estaprestação;o acesso aos elementos de rede da infra-estrutura postal deve ser assegura<strong>do</strong>,em condições transparentes e não discriminatórias, a to<strong>do</strong>s os presta<strong>do</strong>resconcorrentes aos CTT, tal como previsto na terceira Directiva <strong>Postal</strong> e nalegislação nacional, o mesmo se aplican<strong>do</strong> ao nível da interoperabilidade entreredes; ea existência de um level playing field deve ser assegurada através da revisão dasregras fiscais, garantin<strong>do</strong> a aplicação <strong>do</strong> IVA de forma a gerar a menor distorçãode merca<strong>do</strong> possível 71 .71 De acor<strong>do</strong> com WIK (2009b), no limite, tal poderá passar pela uniformização <strong>do</strong> tratamento fiscal, noque concerne ao IVA, a to<strong>do</strong>s os opera<strong>do</strong>res, optan<strong>do</strong>-se, assim, por um meio alternativo decompensação ao presta<strong>do</strong>r de SU.49/52