12.07.2015 Views

Liberalização do Sector Postal: Principais questões concorrenciais

Liberalização do Sector Postal: Principais questões concorrenciais

Liberalização do Sector Postal: Principais questões concorrenciais

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

283. As práticas restritivas de concorrência mais usuais correspondem à discriminação depreços e/ou qualidade (e.g. aplicação de descontos de quantidade e/ou fidelização), àa<strong>do</strong>pção de preços predatórios ou de preços excessivos, ao esmagamento de margens,a recusas de acesso e ao tying. As práticas de discriminação podem revelar-seespecialmente gravosas, sen<strong>do</strong> importante garantir o acesso de forma nãodiscriminatória a preços e outras condições da oferta.284. Após a total liberalização <strong>do</strong> sector postal, prevê-se uma intensificação da aplicação dalei da concorrência, complementa<strong>do</strong> a regulação sectorial específica, com o objectivo deassegurar a existência de uma concorrência mais efectiva conforme preconiza<strong>do</strong> pelaterceira Directiva <strong>Postal</strong> por via da eliminação da área reservada que terá lugar até 31de Dezembro de 2010.285. Neste contexto, a AdC entende dever formular as seguintes recomendações:(i)(ii)(iii)(iv)o serviço postal deve ser assegura<strong>do</strong>, sempre que possível, por mecanismos demerca<strong>do</strong>, incluin<strong>do</strong> procedimento concursal, nas regiões em que tal for viável;o processo de selecção <strong>do</strong> presta<strong>do</strong>r de SU deve ser transparente e desenha<strong>do</strong>de mo<strong>do</strong> a incluir o maior número de candidatos habilita<strong>do</strong>s a efectuar estaprestação;o acesso aos elementos de rede da infra-estrutura postal deve ser assegura<strong>do</strong>,em condições transparentes e não discriminatórias, a to<strong>do</strong>s os presta<strong>do</strong>resconcorrentes aos CTT, tal como previsto na terceira Directiva <strong>Postal</strong> e nalegislação nacional, o mesmo se aplican<strong>do</strong> ao nível da interoperabilidade entreredes; ea existência de um level playing field deve ser assegurada através da revisão dasregras fiscais, garantin<strong>do</strong> a aplicação <strong>do</strong> IVA de forma a gerar a menor distorçãode merca<strong>do</strong> possível 71 .71 De acor<strong>do</strong> com WIK (2009b), no limite, tal poderá passar pela uniformização <strong>do</strong> tratamento fiscal, noque concerne ao IVA, a to<strong>do</strong>s os opera<strong>do</strong>res, optan<strong>do</strong>-se, assim, por um meio alternativo decompensação ao presta<strong>do</strong>r de SU.49/52

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!