246. Ainda em Espanha, a ANC considerou que o incumbente tinha abusa<strong>do</strong> da sua posição<strong>do</strong>minante no merca<strong>do</strong> reserva<strong>do</strong> de serviços postais, com o objectivo de desincentivara entrada de concorrentes no merca<strong>do</strong> liberaliza<strong>do</strong>, através da atribuição de descontossignificativos (até 80%) condiciona<strong>do</strong>s à contratação exclusiva à Correos de to<strong>do</strong>s osserviços postais 63 .247. A ANC da Hungria identificou, igualmente, a existência de um abuso de posição<strong>do</strong>minante semelhante ao descrito supra, condicionan<strong>do</strong> a Magyar Posta a concessãode descontos no merca<strong>do</strong> de produção de envios postais à entrega <strong>do</strong> correio normal<strong>do</strong>s seus clientes 64 .248. Casos semelhantes foram decidi<strong>do</strong>s pelas ANC da Áustria, no merca<strong>do</strong> de entregadiária de jornais e revistas 65 , e da França, no que concerne aos grandes clientesempresariais 66 .Acor<strong>do</strong>s e práticas concertadas249. Por último, no que respeita a acor<strong>do</strong>s e a práticas concertadas, apenas a ANC daHungria identificou e puniu a existência de um cartel, em que existiu um acor<strong>do</strong> de“não agressão” entre <strong>do</strong>is presta<strong>do</strong>res de serviços postais 67 .250. Com efeito, esta prática não parece ser muito comum no sector <strong>do</strong>s serviços postais,uma vez que os merca<strong>do</strong>s geográficos relevantes são nacionais e os incumbentescontinuam a deter posições <strong>do</strong>minantes nos mesmos.Operações de concentração251. Relativamente à análise de operações de concentração de empresas, salientem-se asoperações aprovadas pelas ANC <strong>do</strong>s Países Baixos e da Suécia 68 . Já na Alemanha, oBundeskartellamt proibiu a aquisição pelo incumbente de 24,8% da empresa Trans-oflex,uma vez que a mesma reforçaria a posição <strong>do</strong>minante deste 69 .252. Também em Portugal foram decididas algumas operações de concentração deempresas no sector postal, nomeadamente nos segmentos de encaminhamento ou dapreparação de correio e gestão de <strong>do</strong>cumentos, na sua vertente custódia física 70 .5.5. Comportamentos anti-<strong>concorrenciais</strong>: conclusões253. A progressiva introdução de concorrência nos merca<strong>do</strong>s de serviços postais podepotenciar a a<strong>do</strong>pção de comportamentos anti-<strong>concorrenciais</strong>. De acor<strong>do</strong> com a práticadecisória da Comissão e das ANC <strong>do</strong>s diversos Esta<strong>do</strong>s-Membros, observa-se que os63 Cf. Decisão <strong>do</strong> Tribunal de Defensa de la Competencia 568/03 – Asempre-Correos, de 15.09.2004.64 Cf. Decisão da GVH Vj-174/2005 – Magyar Posta Zrt.65 Cf. Decisão <strong>do</strong> Bundeswettbewerbsbehorde N 26KT 29, de 2005.66 Cf. Decisão da Autorité de la Concurrence No. 4-D-65, de 30.11.2004.67 Cf. Decisão da GVH Vj-140/2006 – Magyar Lapterjeszto/Magyar Posta.68 Cf. Decisões da Nma 5994-Koninklijke TNT Post/Cendris BSC e 6576-Deutsche Post/Selekt Mail, eDecisão da Konkurrensverket Posten AB/Strålfors AB.69 Cf. Decisão <strong>do</strong> Bundeskartellamt KVR 26/03.70 Cf. decisões da AdC nos processos Ccent. n.º 53/2003, Ccent. n.º 28/2005, Ccent. n.º 34/2005 eCcent. n.º 76/2005.44/52
comportamentos que mais frequentemente têm si<strong>do</strong> puni<strong>do</strong>s relacionam-se comabusos de posição <strong>do</strong>minante através de práticas de discriminação (e.g. aplicação dedescontos de quantidade e/ou fidelização), da a<strong>do</strong>pção de preços predatórios ou depreços excessivos, <strong>do</strong> esmagamento de margens, de recusas de acesso, e de práticasde tying.254. Neste sector têm, igualmente, vin<strong>do</strong> a ser analisadas várias operações de concentraçãoao nível nacional e europeu, em face da recente tendência para uma consolidação entrepresta<strong>do</strong>res de serviços postais.255. Após a total liberalização <strong>do</strong> sector postal, prevê-se uma intensificação da aplicação dalei da concorrência, complementa<strong>do</strong> a regulação sectorial específica com o objectivo deassegurar a existência de uma concorrência efectiva.256. Note-se que, para além <strong>do</strong> sancionamento de práticas anti-<strong>concorrenciais</strong> e de decisõesem operações de concentração, a Comissão Europeia tem igualmente decidi<strong>do</strong> sobre aconcessão de Auxílios de Esta<strong>do</strong> no contexto <strong>do</strong> sector <strong>do</strong>s serviços postais,nomeadamente relaciona<strong>do</strong>s com as compensações atribuídas aos presta<strong>do</strong>res de SU,decisões estas que têm genericamente si<strong>do</strong> de aprovação. Após a implementação daterceira Directiva <strong>Postal</strong>, a avaliação <strong>do</strong>s Auxílios de Esta<strong>do</strong> implicará uma análise maisrigorosa, ten<strong>do</strong> em conta os custos e benefícios <strong>do</strong> auxílio a conceder.45/52