Liberalização do Sector Postal: Principais questões concorrenciais

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246. Ainda em Espanha, a ANC considerou que o incumbente tinha abusado da sua posiçãodominante no mercado reservado de serviços postais, com o objectivo de desincentivara entrada de concorrentes no mercado liberalizado, através da atribuição de descontossignificativos (até 80%) condicionados à contratação exclusiva à Correos de todos osserviços postais 63 .247. A ANC da Hungria identificou, igualmente, a existência de um abuso de posiçãodominante semelhante ao descrito supra, condicionando a Magyar Posta a concessãode descontos no mercado de produção de envios postais à entrega do correio normaldos seus clientes 64 .248. Casos semelhantes foram decididos pelas ANC da Áustria, no mercado de entregadiária de jornais e revistas 65 , e da França, no que concerne aos grandes clientesempresariais 66 .Acordos e práticas concertadas249. Por último, no que respeita a acordos e a práticas concertadas, apenas a ANC daHungria identificou e puniu a existência de um cartel, em que existiu um acordo de“não agressão” entre dois prestadores de serviços postais 67 .250. Com efeito, esta prática não parece ser muito comum no sector dos serviços postais,uma vez que os mercados geográficos relevantes são nacionais e os incumbentescontinuam a deter posições dominantes nos mesmos.Operações de concentração251. Relativamente à análise de operações de concentração de empresas, salientem-se asoperações aprovadas pelas ANC dos Países Baixos e da Suécia 68 . Já na Alemanha, oBundeskartellamt proibiu a aquisição pelo incumbente de 24,8% da empresa Trans-oflex,uma vez que a mesma reforçaria a posição dominante deste 69 .252. Também em Portugal foram decididas algumas operações de concentração deempresas no sector postal, nomeadamente nos segmentos de encaminhamento ou dapreparação de correio e gestão de documentos, na sua vertente custódia física 70 .5.5. Comportamentos anti-concorrenciais: conclusões253. A progressiva introdução de concorrência nos mercados de serviços postais podepotenciar a adopção de comportamentos anti-concorrenciais. De acordo com a práticadecisória da Comissão e das ANC dos diversos Estados-Membros, observa-se que os63 Cf. Decisão do Tribunal de Defensa de la Competencia 568/03 – Asempre-Correos, de 15.09.2004.64 Cf. Decisão da GVH Vj-174/2005 – Magyar Posta Zrt.65 Cf. Decisão do Bundeswettbewerbsbehorde N 26KT 29, de 2005.66 Cf. Decisão da Autorité de la Concurrence No. 4-D-65, de 30.11.2004.67 Cf. Decisão da GVH Vj-140/2006 – Magyar Lapterjeszto/Magyar Posta.68 Cf. Decisões da Nma 5994-Koninklijke TNT Post/Cendris BSC e 6576-Deutsche Post/Selekt Mail, eDecisão da Konkurrensverket Posten AB/Strålfors AB.69 Cf. Decisão do Bundeskartellamt KVR 26/03.70 Cf. decisões da AdC nos processos Ccent. n.º 53/2003, Ccent. n.º 28/2005, Ccent. n.º 34/2005 eCcent. n.º 76/2005.44/52

comportamentos que mais frequentemente têm sido punidos relacionam-se comabusos de posição dominante através de práticas de discriminação (e.g. aplicação dedescontos de quantidade e/ou fidelização), da adopção de preços predatórios ou depreços excessivos, do esmagamento de margens, de recusas de acesso, e de práticasde tying.254. Neste sector têm, igualmente, vindo a ser analisadas várias operações de concentraçãoao nível nacional e europeu, em face da recente tendência para uma consolidação entreprestadores de serviços postais.255. Após a total liberalização do sector postal, prevê-se uma intensificação da aplicação dalei da concorrência, complementado a regulação sectorial específica com o objectivo deassegurar a existência de uma concorrência efectiva.256. Note-se que, para além do sancionamento de práticas anti-concorrenciais e de decisõesem operações de concentração, a Comissão Europeia tem igualmente decidido sobre aconcessão de Auxílios de Estado no contexto do sector dos serviços postais,nomeadamente relacionados com as compensações atribuídas aos prestadores de SU,decisões estas que têm genericamente sido de aprovação. Após a implementação daterceira Directiva Postal, a avaliação dos Auxílios de Estado implicará uma análise maisrigorosa, tendo em conta os custos e benefícios do auxílio a conceder.45/52

246. Ainda em Espanha, a ANC considerou que o incumbente tinha abusa<strong>do</strong> da sua posição<strong>do</strong>minante no merca<strong>do</strong> reserva<strong>do</strong> de serviços postais, com o objectivo de desincentivara entrada de concorrentes no merca<strong>do</strong> liberaliza<strong>do</strong>, através da atribuição de descontossignificativos (até 80%) condiciona<strong>do</strong>s à contratação exclusiva à Correos de to<strong>do</strong>s osserviços postais 63 .247. A ANC da Hungria identificou, igualmente, a existência de um abuso de posição<strong>do</strong>minante semelhante ao descrito supra, condicionan<strong>do</strong> a Magyar Posta a concessãode descontos no merca<strong>do</strong> de produção de envios postais à entrega <strong>do</strong> correio normal<strong>do</strong>s seus clientes 64 .248. Casos semelhantes foram decidi<strong>do</strong>s pelas ANC da Áustria, no merca<strong>do</strong> de entregadiária de jornais e revistas 65 , e da França, no que concerne aos grandes clientesempresariais 66 .Acor<strong>do</strong>s e práticas concertadas249. Por último, no que respeita a acor<strong>do</strong>s e a práticas concertadas, apenas a ANC daHungria identificou e puniu a existência de um cartel, em que existiu um acor<strong>do</strong> de“não agressão” entre <strong>do</strong>is presta<strong>do</strong>res de serviços postais 67 .250. Com efeito, esta prática não parece ser muito comum no sector <strong>do</strong>s serviços postais,uma vez que os merca<strong>do</strong>s geográficos relevantes são nacionais e os incumbentescontinuam a deter posições <strong>do</strong>minantes nos mesmos.Operações de concentração251. Relativamente à análise de operações de concentração de empresas, salientem-se asoperações aprovadas pelas ANC <strong>do</strong>s Países Baixos e da Suécia 68 . Já na Alemanha, oBundeskartellamt proibiu a aquisição pelo incumbente de 24,8% da empresa Trans-oflex,uma vez que a mesma reforçaria a posição <strong>do</strong>minante deste 69 .252. Também em Portugal foram decididas algumas operações de concentração deempresas no sector postal, nomeadamente nos segmentos de encaminhamento ou dapreparação de correio e gestão de <strong>do</strong>cumentos, na sua vertente custódia física 70 .5.5. Comportamentos anti-<strong>concorrenciais</strong>: conclusões253. A progressiva introdução de concorrência nos merca<strong>do</strong>s de serviços postais podepotenciar a a<strong>do</strong>pção de comportamentos anti-<strong>concorrenciais</strong>. De acor<strong>do</strong> com a práticadecisória da Comissão e das ANC <strong>do</strong>s diversos Esta<strong>do</strong>s-Membros, observa-se que os63 Cf. Decisão <strong>do</strong> Tribunal de Defensa de la Competencia 568/03 – Asempre-Correos, de 15.09.2004.64 Cf. Decisão da GVH Vj-174/2005 – Magyar Posta Zrt.65 Cf. Decisão <strong>do</strong> Bundeswettbewerbsbehorde N 26KT 29, de 2005.66 Cf. Decisão da Autorité de la Concurrence No. 4-D-65, de 30.11.2004.67 Cf. Decisão da GVH Vj-140/2006 – Magyar Lapterjeszto/Magyar Posta.68 Cf. Decisões da Nma 5994-Koninklijke TNT Post/Cendris BSC e 6576-Deutsche Post/Selekt Mail, eDecisão da Konkurrensverket Posten AB/Strålfors AB.69 Cf. Decisão <strong>do</strong> Bundeskartellamt KVR 26/03.70 Cf. decisões da AdC nos processos Ccent. n.º 53/2003, Ccent. n.º 28/2005, Ccent. n.º 34/2005 eCcent. n.º 76/2005.44/52

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