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Liberalização do Sector Postal: Principais questões concorrenciais

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241. Também na Alemanha e na Espanha, os presta<strong>do</strong>res <strong>do</strong>minantes cobravam preçosdiferentes pelo acesso à rede. No caso alemão, decidi<strong>do</strong> em 2005 peloBundeskartellamt, o presta<strong>do</strong>r <strong>do</strong>minante <strong>do</strong>minante recusou o acesso à rede e aaplicação de descontos a empresas que se dedicavam a recolher correspondência deterceiros, responsabilizan<strong>do</strong>-se pela introdução da mesma na rede de distribuição <strong>do</strong>presta<strong>do</strong>r <strong>do</strong>minante, enquanto permitia o acesso à rede e concedia descontos aclientes que entregavam eles próprios o seu correio nos pontos de acesso 57 . EmEspanha, o presta<strong>do</strong>r <strong>do</strong>minante discriminou entre vários editores 58 .242. Ainda em relação a práticas discriminatórias, salientam-se <strong>do</strong>is casos analisa<strong>do</strong>s pelaANC italiana, o primeiro referente à entrega de correio híbri<strong>do</strong>, conceden<strong>do</strong> o presta<strong>do</strong>r<strong>do</strong>minante (Post Italiane S.p.a.) tratamento preferencial à sua subsidiária, e fechan<strong>do</strong>,desta forma, o merca<strong>do</strong> aos concorrentes que imprimiam e remetiam acorrespondência por envelope de grandes empresas 59 . A segunda decisão da ANCitaliana considerava ter existi<strong>do</strong> discriminação por parte <strong>do</strong> presta<strong>do</strong>r <strong>do</strong>minante nosacor<strong>do</strong>s de subcontratação com os seus concorrentes, com vista aumentar o seu poderde merca<strong>do</strong> em sectores liberaliza<strong>do</strong>s e em vias de liberalização 60 .Preços predatórios e subsidiação243. Quanto a preços predatórios e à subsidiação cruzada não existe um grande número dedecisões, ten<strong>do</strong> em consideração a maior dificuldade de aferição <strong>do</strong>s custos relevantes.Saliente-se, a este propósito, uma denúncia analisada pela ANC da Suécia em que opresta<strong>do</strong>r <strong>do</strong>minante diferenciou preços geograficamente para responder à entrada nomerca<strong>do</strong> de um concorrente. A ANC da Suécia optou, contu<strong>do</strong>, por não prosseguir umainvestigação.244. Em Espanha, na sequência de uma denúncia relativa à prática de preços predatóriospelo presta<strong>do</strong>r <strong>do</strong>minante (Correos) no segmento empresarial, este comprometeu-seperante a ANC da Espanha a praticar preços acima <strong>do</strong>s custos 61 .Práticas de tying245. Em termos de práticas de tying, destaque-se o caso decidi<strong>do</strong> pela ANC de Espanha, noano 2003. O presta<strong>do</strong>r <strong>do</strong>minante Correos exigia entregar 10% <strong>do</strong> correio intra-cidades<strong>do</strong>s presta<strong>do</strong>res de dimensão mais reduzida como contrapartida da concessão dedescontos relativos ao correio inter-cidades. Ten<strong>do</strong> a ANC espanhola decidi<strong>do</strong> em favor<strong>do</strong>s denunciantes, não foram, contu<strong>do</strong>, defini<strong>do</strong>s os termos e as condições queeliminariam este problema concorrencial 62 .57 Cf. Decisão <strong>do</strong> Bundeskartellamt B9-55/03, de 11.02.2005.58 Cf. Decisão <strong>do</strong> Tribunal de Defensa de la Competencia 584/074 – Prensa/Correos.59 Cf. Decisão da Autorita’ Garante della Concorrenza e del Mercato N.A365 – Posta Elettronica Ibrida.60 Cf. Decisão da Autorita’ Garante della Concorrenza e del Mercato N. A388 – Poste ItalianeConcessionari Servizi <strong>Postal</strong>i.61 Cf. Decisão <strong>do</strong> Servicio de Defensa de La Competencia N. SDC 2458/03 - Correos-Asempre.62 Cf. Decisão <strong>do</strong> Tribunal de Defensa de la Competencia 542/02 – Suresa-Correos, de 20.06.2003.43/52

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