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Liberalização do Sector Postal: Principais questões concorrenciais

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5. COMPORTAMENTOS ANTI-CONCORRENCIAIS5.1. Introdução184. O advento da liberalização num merca<strong>do</strong> e a consequente introdução de concorrênciapode gerar um conjunto de incentivos à a<strong>do</strong>pção de comportamentos anti<strong>concorrenciais</strong>por parte de opera<strong>do</strong>res incumbentes que anteriormente detinham omonopólio da prestação de serviços. Estes opera<strong>do</strong>res herdaram frequentementeposições <strong>do</strong>minantes que lhes permitem agir, em larga medida, independentemente<strong>do</strong>s seus concorrentes, clientes e fornece<strong>do</strong>res.185. O sector <strong>do</strong>s serviços postais não é, neste senti<strong>do</strong>, uma excepção. Com efeito, ospresta<strong>do</strong>res <strong>do</strong>minantes de serviços postais poderão ter incentivos a a<strong>do</strong>ptarestratégias de definição de preços ou de outra natureza, com o objectivo de manter ouaumentar o seu poder de merca<strong>do</strong>, através da criação de entraves ao desenvolvimentoda actividade por presta<strong>do</strong>res concorrentes ou mesmo à entrada destes no merca<strong>do</strong>.186. Foi, aliás, este enquadramento que presidiu à publicação pela Comissão Europeia daComunicação relativa à aplicação das regras de concorrência ao sector postal e àapreciação de certas medidas estatais referentes aos serviços postais 46 .187. Nas secções seguintes identificam-se os comportamentos anti-<strong>concorrenciais</strong> maistípicos, abordan<strong>do</strong>-se a prática decisória da Comissão Europeia neste contexto, assimcomo a prática decisória das ANC.5.2. Tipificação de comportamentosSubsidiação cruzada188. Relativamente às estratégias relacionadas com a política de preços, refira-se, emprimeiro lugar, a prática pelo presta<strong>do</strong>r <strong>do</strong>minante de subsidiação cruzada entre a áreareservada e a área não reservada, alavancan<strong>do</strong> o seu poder de merca<strong>do</strong> da primeirapara a segunda área.189. Esta prática permite que o presta<strong>do</strong>r <strong>do</strong>minante impute aos serviços da área reservadacustos referentes à área não reservada. Deste mo<strong>do</strong>, o presta<strong>do</strong>r <strong>do</strong>minante oferecepreços mais reduzi<strong>do</strong>s no que concerne aos serviços sujeitos a concorrência e maiseleva<strong>do</strong>s nos restantes, compensan<strong>do</strong> perdas de receita no que aos serviços nãoreserva<strong>do</strong>s diz respeito.Preços predatórios190. No limite, a subsidiação cruzada permite que o presta<strong>do</strong>r <strong>do</strong>minante pratique um preçopredatório na oferta de serviços não reserva<strong>do</strong>s, comprometen<strong>do</strong> a viabilidade <strong>do</strong>46 Cf. Comunicação da Comissão relativa à aplicação das regras de concorrência ao sector postal e àapreciação de certas medidas estatais referentes aos serviços postais, publicada no Jornal Oficial dasComunidades Europeias n.º C39/02, de 06.02.1998.35/52

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